A contratação de equipes terceirizadas apresenta diversas vantagens para as empresas. Além de reduzir custos, a terceirização é uma estratégia que também proporciona a otimização de processos.
Mas como funciona a segurança no trabalho dos colaboradores terceirizados? Embora seja muito importante, esse é um assunto que carece muitas vezes de atenção dos gestores e da empresa contratante. Por isso, trouxemos informações relevantes sobre o assunto.
Acompanhe este artigo e veja o que fazer para gerenciar os funcionários terceirizados, garantindo um ambiente seguro e livre de riscos.
Boas práticas para garantir a segurança de equipes terceirizadas
A Lei nº 13.429/2017, conhecida também como Lei da Terceirização, trouxe mudanças nas relações empresariais dentro do contexto da minirreforma trabalhista.
Em resumo, essa lei determina que a segurança, higiene e salubridade no local de trabalho devem ser asseguradas pela empresa contratante. Além disso, apesar de os encargos trabalhistas serem de responsabilidade da terceirizada, caso ela se ausente, a Justiça pode acionar a contratante.
Portanto, para evitar problemas relacionados à Segurança do Trabalho, há algumas práticas que sua empresa pode adotar na gestão dos prestadores de serviço terceirizados.
Confira a seguir!
Promova treinamentos e palestras
Os treinamentos são recursos muito eficientes quando o assunto é Segurança do Trabalho. Isso porque funcionam muito bem para educar as equipes terceirizadas sobre a importância de cumprir os procedimentos de segurança referentes às atividades executadas.
Do mesmo modo, as palestras também são aliadas importantes nesse processo. Ainda mais quando usam dinâmicas para deixar o trabalhador à vontade para opinar e tirar dúvidas.
Escolha um líder para fiscalizar a equipe
Em geral, é comum que os colaboradores terceirizados tenham dificuldade em se subordinarem aos chefes e supervisores da empresa contratante.
Mas para resolver o problema, uma boa alternativa é eleger um líder da equipe que ficará responsável por reportar tudo o que acontece no trabalho aos gestores. Ou seja, a atuação desta pessoa será para fiscalizar a execução do trabalho com objetivo de evitar acidentes.
Assim, será mais fácil para a empresa contratante controlar as atividades diárias.
Ofereça um ambiente saudável
A princípio, é fundamental que os funcionários respeitem as normas de segurança da empresa. Mas, da mesma forma, também é indispensável que o local de trabalho proporcione uma rotina saudável.
Em outras palavras, a empresa que fez a contratação dos terceirizados deve se preocupar com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). Além disso, a organização ainda deve se atentar à quantidade e condições de uso desses materiais.
Realize auditorías periódicas
Conforme já mencionamos anteriormente, a empresa contratante é a responsável por garantir a segurança no trabalho das equipes terceirizadas. Nesse sentido, também é uma boa prática estabelecer um processo de auditorias periódicas.
Nesse caso, o objetivo é monitorar o grau de conformidade das práticas e processos da contratada com as normas pertinentes.
Lembrando que, caso identifique alguma “não conformidade”, o ideal é elaborar um plano de ação propondo as melhorias necessárias.
Contrate uma empresa de consultoria em Segurança do Trabalho
Apesar de adotar todas as práticas listadas até aqui, a maioria das empresas enfrenta dificuldades para engajar os terceirizados.
Portanto, para ter mais eficiência na construção de uma cultura organizacional voltada para a segurança e saúde, contratar uma empresa especializada em Segurança do Trabalho é uma decisão bastante assertiva e eficaz.
Enfim, chegamos ao fim deste artigo.
Esperamos que ele te ajude e facilite o gerenciamento da segurança no trabalho das suas equipes terceirizadas.
Aproveitando a temática, separamos outros dois artigos que podem lhe fornecer mais informações úteis sobre Segurança do Trabalho:
Construir um ambiente de trabalho saudável é essencial para uma empresa que deseja ganhar produtividade e eficiência. Afinal de contas, colaboradores satisfeitos conseguem entregar melhores resultados.
Contudo, essa é uma estratégia que requer uma série de práticas contínuas. Além disso, essa construção deve ser feita tanto por gestores quanto pelos funcionários, de forma genuína.
Continue a leitura deste artigo para saber o que fazer para conquistar um ambiente corporativo mais saudável.
Por que a promoção da saúde no ambiente de trabalho é importante?
É no local de trabalho que as pessoas passam a maior parte do seu dia. Nesse sentido, passar tanto tempo em condições inadequadas e desconfortáveis, sem motivação nenhuma é muito prejudicial para o funcionário.
Afinal, ele está sujeito a complicações de saúde tanto físicas quanto psicológicas. Mas, é importante destacar que o colaborador não é o único a sair perdendo com um clima organizacional ruim.
Além dele, a empresa também é afetada com a evasão de funcionários competentes e importantes para o crescimento do negócio.
Sem contar que a reputação da companhia também será impactada negativamente.
Por outro lado, quando a empresa tem um bom relacionamento com as pessoas que fazem parte dela, ela colhe muitos benefícios. Entre eles, podemos citar o nível de produtividade, que é diretamente influenciado pelo desempenho do time.
Em resumo, um ambiente de trabalho saudável é importante tanto para a empresa, quanto para os colaboradores. Percebendo que a empresa se preocupa com seu bem-estar, o profissional tende a querer crescer junto com ela, se esforçando para dar o seu melhor.
Desenvolvendo um ambiente de trabalho saudável
Como dissemos, um ambiente de trabalho positivo exige um trabalho contínuo. Portanto, esse é um processo que envolve mudanças na cultura da empresa. E para manter todos engajados com essa nova rotina, é importante que você:
1) Reconheça as conquistas
Reconhecer e recompensar as conquistas dos colaboradores é, sem dúvidas, uma maneira eficiente de mantê-los mais engajados e produtivos.
Então, sempre que alguém bater uma meta, ofereça uma recompensa. Assim, você reforça a prática de ações positivas dentro da empresa ao mesmo tempo em que demonstra valorizar o esforço da equipe. Essas recompensas podem ser bônus, folgas e brindes, por exemplo.
2) Para ter um ambiente de trabalho saudável, seja transparente
Para criar um ambiente de trabalho saudável também é fundamental agir com transparência. Mas, o que isso realmente quer dizer?
Isso significa que todos devem acompanhar de perto todas as mudanças que ocorrerem na gestão do negócio. Na prática, todos os colaboradores devem estar cientes sobre a atual situação da empresa.
Além disso, é importante que eles tenham abertura para apresentarem sugestões de melhorias.
Por fim, outra medida que você pode tomar de forma transparente é usar ferramentas de comunicação interna para manter as metas atualizadas e acessíveis.
3) Trate seus colaboradores como um time
Aqui está outra prática bastante relevante para engajar os colaboradores em prol de uma convivência melhor no trabalho. Tratando todos eles como um time, você desenvolve o espírito coletivo da equipe.
Como resultado, você terá funcionários mais unidos, capazes de trabalharem em conjunto, se ajudando mutuamente em busca de resultados.
No entanto, para ser imbatível, um time precisa de um treinador que desenvolva as habilidades necessárias em cada jogador. O líder tem um papel muito importante na performance da equipe.
4) Invista na segurança e bem-estar dos funcionários
Como já dissemos antes, é comum passarmos um longo tempo no trabalho. Assim, podemos dizer que ele é praticamente a nossa segunda casa.
Portanto, é indispensável investir em espaços acolhedores, ventilados, bem iluminados, com cadeiras confortáveis e ergonômicas.
Além de investir no conforto dos colaboradores de sua empresa, é extremamente necessário garantir a segurança no trabalho através das Normas Regulamentadoras vigentes.
Para isso, é preciso observar as condições de risco do local para assim, prevenir possíveis acidentes. Esse é o trabalho da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), uma equipe importante na segurança de toda e qualquer empresa.
Que tal saber mais sobre ela? Recomendamos que leia os artigos a seguir:
A Fiscalização da Segurança do Trabalho exerce um importante papel no controle das atividades trabalhistas. Afinal, ela ajuda a eliminar as mais diversas irregularidades, seja de natureza previdenciária, trabalhista.
Não é raro vermos no noticiário que ainda existem pessoas trabalhando em condições de vulnerabilidade, como por exemplo trabalho análogo à escravidão, exploração infantil, acidentes de trabalho, entre outras.
Por isso, a atuação dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é fundamental. São eles que inspecionam, fiscalizam e combatem essas práticas. Continue conosco e entenda como funciona a fiscalização da Segurança do Trabalho.
Qual é o papel da Fiscalização da Segurança do Trabalho?
Na prática, os profissionais que atuam na Fiscalização desta área, planejam, orientam, coordenam e controlam os ambientes, além das condições de trabalho.
Nesse sentido, é obrigação da empresa implantar e controlar medidas preventivas que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores. Além dessas medidas, existem várias Normas Regulamentadoras, que devem ser respeitadas para reduzir os riscos ocupacionais e proteger a vida dos colaboradores, assim como o patrimônio da empresa.
Desse modo, a organização que age em conformidade com a legislação vigente também evita problemas trabalhistas durante as fiscalizações.
Entretanto, entender o funcionamento do sistema de Fiscalização da Segurança do Trabalho é benéfico, não só para o empregador, mas também para os empregados.
Afinal, como dissemos, o cumprimento das normas de segurança é o que assegura a integridade física e a vida desses trabalhadores.
Qual a importância da Segurança do Trabalho?
A princípio, implantar a Segurança do Trabalho é uma das estratégias mais assertivas para qualquer empresa.
Isso porque, ao contrário do que muitos empregadores pensam, trata-se de um investimento relevante e não de uma despesa. Ou seja, criar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho significa investir em pessoas, que constituem o ativo mais importante de uma empresa.
Portanto, a Fiscalização da Segurança do Trabalho não deixa de ser uma ferramenta de educação, prevenção e controle dos locais de trabalho.
Dentre as ações da Segurança do Trabalho, está o fornecimento de equipamentos de segurança, além da normatização que inclui melhorias nas condições de trabalho e prevenção a doenças.
Já entre os pontos observados na fiscalização, estão os programas de prevenção da segurança e saúde do trabalhador como, por exemplo, PCMSO, PPRA, Controle e Entrega de EPI, proteção de máquinas e equipamentos.
Para facilitar o cumprimento às exigências e coordenar as medidas preventivas, as empresas contam com a ajuda de várias áreas, como o SESMT, CIPA E SIPAT.
A seguir, explicaremos sobre as atribuições de cada uma.
CIPA, SESMT E SIPAT: para que servem?
Em primeiro lugar, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é formada apenas por representantes do empregador e dos colaboradores e tem como principal objetivo a prevenção de possíveis doenças e acidentes de trabalho.
Enquanto isso, o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia da Segurança e em Medicina do Trabalho) é composto por representantes da área da saúde e segurança, podendo ser funcionários ou empresas de assessoria terceirizadas ou ainda um departamento interno, dependendo do tamanho e da área de atuação da empresa.
Por fim, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) refere-se a um evento que as empresas devem realizar uma vez ao ano para executar ações de prevenção de acidentes e de doenças laborais.
Além dessas áreas, o empregador também tem o suporte dos profissionais da SST no preparo, controle e armazenamento de documentos e outros procedimentos, como treinamentos, exames, etc.
Assim, ficará mais fácil comprovar suas obrigações legais em caso de Fiscalização da Segurança do Trabalho.
Entenda como funciona a Fiscalização da Segurança do Trabalho
A princípio, existem duas Normas Regulamentadoras que estão relacionadas à fiscalização.
A primeira é a NR 01, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e também é a segunda é a NR 28, que prevê a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, cobrindo a aplicação de medidas corretivas e punitivas.
Agora, confira as etapas que fazem parte deste processo:
Fiscalização – Uma visita de fiscalização ocorre para avaliar o ambiente de trabalho.
Nesse caso, o agente de inspeção faz uma análise detalhada e constata se o empregador está respeitando as NR’s. De acordo com a NR 01, a fiscalização pode ser acompanhada por representantes dos trabalhadores.
Notificações – Caso identifique alguma irregularidade, o agente notifica o empregador sobre os pontos que não estão sendo cumpridos. Em seguida, determina que ele regularize tudo num prazo de 60 dias ou de até 120 dias, dependendo da correção e do grau da infração.
Embargo ou Interdição – Segundo a NR 03, caso o agente identifique uma situação grave ou de iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, ele poderá interditar o local. Além disso, ele pode ainda embargar a obra, indicando as correções que o empregador deve fazer. A interdição ou embargo poderão ser suspensos após a elaboração de um relatório circunstanciado que comprove a implantação das medidas corretivas.
Penalidades – O valor das multas é calculado conforme o Quadro de Gradação de Multas do Anexo I da NR 28, obedecendo às infrações previstas no Quadro de Classificação das Infrações do Anexo II. Mas, vale destacar que também pode haver outros tipos de penalização, pois os métodos podem variar de acordo com a infração.
Agora que você conhece a importância da Segurança do Trabalho e entende como funciona a fiscalização, vamos reforçar a necessidade de criar uma cultura de segurança na empresa.
Já falamos disso, mas nunca é demais dizer que essa é a maneira mais eficiente de preservar a saúde de seus colaboradores. A Projetecno é referência em treinamentos e inspeções em segurança do trabalho. Precisa de uma dessas soluções? Converse com nossos engenheiros!
Avaliar os riscos no espaço confinado é indispensável para garantir a segurança de quem trabalha neste tipo de ambiente.
Além dos riscos mais comuns, como deficiência de oxigênio e presença de gases inflamáveis e tóxicos, existem ainda alguns outros que são característicos de ambientes específicos.
Mas como é possível identificá-los e evitar que acidentes graves ou fatais aconteçam? É isso que você vai descobrir neste artigo.
Quais são os riscos no espaço confinado?
Antes de tudo, os espaços confinados não são apropriados para a permanência humana. Por isso, manter a segurança nesses locais é um tanto quanto desafiador.
A seguir, conheça os principais riscos no espaço confinado:
1) Riscos Biológicos
Os riscos biológicos estão presentes nos locais confinados, como galerias e porões hospitalares. Ele é caracterizado pelo contato com vírus, fungos, bactérias e protozoários encontrados em vetores como ratos e morcegos.
Portanto, a melhor forma de minimizar esses riscos no espaço confinado é usando roupas e máscara de proteção. Além disso, as vacinas também são fundamentais.
2) Animais Peçonhentos
Animais peçonhentos como aranhas, serpentes e escorpiões também representam grandes riscos no espaço confinado. Sobretudo em galerias subterrâneas e silos.
Desse modo, é necessário submeter o espaço a uma inspeção detalhada e assim, evitar que os trabalhadores tenham contato com esses animais peçonhentos.
3) Soterramento
Quanto aos soterramentos, eles podem oferecer riscos principalmente em obras do setor da construção civil. Mais especificamente em fundações e escavações.
Além disso, as minas subterrâneas também são ambientes muito perigosos. Afinal, se as paredes de uma mina desabam, podem aprisionar os trabalhadores presentes no local.
Enquanto isso, os silos podem oferecer risco de engolfamento. Ou seja, quando o funcionário afunda dentro de uma grande quantidade de material sólido.
4) Afogamento
O risco de afogamento no espaço confinado está relacionado aos reservatórios de materiais líquidos.
Alguns exemplos são estações de tratamento de água e esgoto, assim como laticínios.
Para evitar acidentes, é preciso instalar proteções contra queda nessas áreas. Além disso, também é necessário fazer inspeções periódicas no reservatório quando ele estiver vazio.
Outro local que também pode conter áreas alagadas são as cavernas. Logo, o profissional que trabalha nesses ambientes não pode abrir mão do equipamento de mergulho, nem de treinamento adequado.
Afinal, como identificar os riscos no espaço confinado?
Conforme vimos, os riscos no espaço confinado são muitos e a melhor maneira de identificá-los é por meio de um treinamento adequado. Afinal, só o treinamento é eficaz no controle e na prevenção de acidentes.
A Projetecno realiza o treinamento especializado sobre NR 33 para garantir as práticas adequadas em espaço confinado.
As Normas Regulamentadoras estipulam quais são os requisitos mínimos para a garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
Como passam por inspeção periódica do Ministério do Trabalho e Emprego, essas normas precisam ser cumpridas pelas empresas brasileiras.
Inicialmente eram 37 NRs. Porém, duas já foram revogadas. Ainda assim, é muita coisa, não é mesmo? Mas não se preocupe, pois neste texto você saberá sobre o quê cada uma se refere.
Acompanhe!
O que são as Normas Regulamentadoras?
Antes de tudo, as Normas Regulamentadoras são orientações para procedimentos que devem ser aplicados, obrigatoriamente, para a proteção da saúde e segurança dos profissionais, conforme adiantamos anteriormente.
Assim, são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Atualmente, a lista atualizada possui 35 NRs vigentes. Cada uma com sua exigência em relação às condições de trabalho.
Por que as NRs são importantes para a Segurança do Trabalho?
A princípio, as Normas Regulamentadoras são, acima de tudo, fundamentais porque ajudam a proteger os funcionários da empresa, além do empregador.
Como assim?
Acontece que as NRs têm por finalidade, prevenir acidentes de trabalho.
Mas, elas possuem objetivos menores, que precisam ser atingidos, para assegurar a integridade dos profissionais.
Confira que objetivos são esses:
Orientar empregadores e empregados para que adotem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Assim, é possível evitar acidentes e doenças ocupacionais;
Preservar a integridade física dos colaboradores, sobretudo os que estão expostos a riscos;
Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.
O que pode acontecer com as empresas que não respeitarem as NRs?
De antemão, o descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar diversas sanções para a empresa, como, por exemplo:
Administrativa;
Trabalhista;
Criminal;
Cível;
Tributária/Previdenciária.
E quando a empresa segue as Normas Regulamentadoras?
Por outro lado, quando a empresa respeita as imposições das NRs, ela está evitando uma série de problemas, como:
Crise de imagem;
Problemas no clima organizacional;
Afastamento de funcionários por problemas de saúde;
Aumento nos custos com contratação de funcionários temporários para substituir possíveis acidentados;
Ocorrência de processos judiciais trabalhistas.
Afinal, quais são as 37 Normas Regulamentadoras?
Primeiramente, cada NR tem uma importância de acordo com a área à qual está relacionada.
Por exemplo, algumas delas têm o foco direcionado para a área de saúde, já outras para segmentos específicos, como por exemplo, a NR 22, que é voltada para a atividade mineradora.
Conforme dissemos, duas normas foram revogadas: é o caso da NR 2 e da NR 27.
Já as demais, continuam valendo.
A seguir, conheça todas as NRs vigentes.
NR 1 – Disposições Gerais
A primeira NR fala das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, de forma geral. Ou seja, é ela que recomenda que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.
O que mudou na NR1?
Foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs, como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo.
NR 02 – Inspeção Prévia (REVOGADA)
Essa é uma das Normas Regulamentadoras que foram revogadas.
Ela estabelecia que todos os novos estabelecimentos passassem por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.
NR 3 – Embargo ou Interdição
A NR13 determina as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra.
Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Obrigada a contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de empregados e a exposição ao risco.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 5 rege os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ela assegura ainda que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas empresas, pois descreve as regras para utilização dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
NR 7 –Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Já a NR 7 é a Norma Regulamentadora que diz sobre o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR 8 – Edificações
Por representar um dos locais de trabalho mais perigosos, a NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados nesse local, para garantir as melhores condições para os profissionais.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Essa norma obriga as empresas a elaborarem e implementarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Ele serve para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta é uma norma relacionada aos trabalhos que lidam com instalações e serviços de eletricidade. É ela que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais desempenharem suas atividades com segurança.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos trabalhadores que usam em suas tarefas, equipamentos de transporte que ofereçam riscos. Exemplo: elevadores de carga.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A norma NR 12 trata do trabalho com máquinas e equipamentos.
Em 164 páginas, ela detalha os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento. É umas das Normas Regulamentadoras mais extensas.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento
Essa regulamentação é direcionada para o trabalho realizado com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e outros itens mais específicos do setor.
A Projetecno é especialista na NR 13 e oferece treinamentos e inspeções para a operação de caldeiras e vasos de pressão.
NR 14 – Fornos Industriais
Na NR 14 estão determinadas as medidas de segurança para os trabalhadores que lidam diretamente com fornos industriais.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Esta é uma norma criada para estabelecer a segurança em atividades e operações insalubres.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
A NR 16 define quais operações são consideradas perigosas e define normas de segurança e prevenção para essas tarefas
NR 17 – Ergonomia
Estipula parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho de forma a proporcionar ao trabalhador o máximo de conforto, segurança e saúde.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A Norma Regulamentadora 18 lista as medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção. Elas dizem respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.
NR 19 – Explosivos
Esta NR traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento de explosivos para assim, preservar a segurança do colaborador.
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Assim como os materiais explosivos, os inflamáveis e combustíveis também são perigosos para os colaboradores que os manuseiam. Por isso, precisam de uma regulamentação específica.
NR 21 – Trabalhos a céu aberto
Assegura a proteção dos trabalhadores que atuam ao ar livre.
Desse modo, o empregador fica obrigado a oferecer abrigo, mesmo que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra as diversas intempéries, como por exemplo, insolação excessiva, calor, frio, umidade ou ventos.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Tem por objetivo, estabelecer os critérios necessários para garantir a segurança durante a atividade mineradora.
Assim, a NR 22 vale para:
Minerações subterrâneas;
Minerações a céu aberto;
Garimpo;
Beneficiamentos minerais;
Pesquisa mineral.
NR 23 – Proteção contra incêndios
Indica que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A norma 24 aponta todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias no local de trabalho.
Ela prevê, por exemplo, sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos, entre outros.
NR 25 – Resíduos Industriais
Estabelece ações que reduzam o uso de resíduos industriais como substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Determina as cores a serem usadas nas sinalizações de segurança do trabalho.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (REVOGADA)
A NR 27 definia os requisitos para que o profissional pudesse atuar como técnico de segurança do trabalho.
Porém, ela foi revogada, mediante a criação de um registro para esses profissionais.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
É a norma que possui os critérios a serem adotados nas fiscalizações de segurança quanto à aplicação de multas e o valor das autuações.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regula as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Determina as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário. As normas são destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias. Sejam elas nacionais ou estrangeiras.
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR criada para apoiar e garantir a segurança do trabalho nos setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aqüicultura.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Faz a indicação das diretrizes básicas para as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e ainda daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora que trata dos requisitos de segurança para espaços confinados. Ela determina que haja reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
O objetivo da NR 34 é definir os requisitos mínimos para quem trabalha com atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
NR 35 – Trabalho em Altura
Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente em alturas acima de 2 metros.
NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
Agora você já conhece um pouco sobre cada Norma Regulamentadora.
Se quiser saber mais sobre Segurança do Trabalho, leia também:
Precisa de inspeção de caldeiras e vasos de pressão e não sabe qual empresa contratar?
Desde já, adiantamos que é indispensável realizar esse procedimento com empresas especializadas no ramo.
Por isso, vamos te mostrar o que você deve fazer para encontrar a empresa certa em inspeção de caldeiras e vasos de pressão e assim, atender as normas que regulamentam a atividade. Acompanhe!
Por que é importante fazer a inspeção de caldeiras e vasos de pressão?
Antes de tudo, vamos falar sobre a importância de realizar periodicamente a inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
Inicialmente, essas são máquinas que oferecem riscos ao ambiente de trabalho. Então, elas devem ser projetadas, fabricadas e operadas conforme uma série de normas, além de serem inspecionadas periodicamente.
Assim, esse serviço de inspeção está condicionado pela Norma Regulamentadora NR-13, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em outras palavras, para operar esses equipamentos na indústria, sua empresa precisa de autorização legal.
Desse modo, se não houver a inspeção de caldeiras e vasos, ela poderá ser multada em caso de fiscalização. O valor da multa varia de acordo com a quantidade de funcionários e dos problemas encontrados.
Além disso, não realizar a inspeção de vasos e caldeiras pode levar a empresa a fazer a inspeção extraordinária, que ocorre quando o equipamento é danificado por acidente, comprometendo a segurança.
Portanto, é fundamental que o procedimento seja executado por uma empresa habilitada, que respeite as normas vigentes.
A princípio, há empresas que acreditam que apenas o funcionário terá benefícios com os investimentos feitos na área de Segurança do Trabalho.
No entanto, ao aderir às normas impostas pelo MTE, a organização terá mais vantagens do que imagina.
De maneira geral, ela se torna promotora de um ambiente saudável e com menos riscos de acidentes de trabalho.
A seguir, listamos alguns benefícios que sua empresa terá ao investir em Segurança do trabalho, assim como na inspeção de equipamentos. Confira!
Menos gastos
Para começar, investir em segurança no trabalho garante menos gastos. Ou seja, mesmo que sua empresa invista em EPI’s, um local de trabalho seguro diminui as chances de riscos e, assim, acontecem menos acidentes, afastamentos e ações judiciais.
Ambiente saudável e confiável
Ao fazer uma boa inspeção de vasos de pressão e caldeiras, bem como adotar outras medidas de Segurança do Trabalho, você se compromete com a saúde dos colaboradores.
E isso é muito benéfico para a empresa, pois gera uma sensação de proteção e confiança.
Aumento da produtividade
Quando você investe na segurança e proteção do seu funcionário, ele tem mais motivação para alcançar um bom índice de produtividade.
Como resultado, isso melhora, sobretudo, o desempenho da empresa.
Fortalecimento da imagem da empresa
Por fim, investir em segurança no trabalho ajuda a fortalecer a imagem da empresa diante de um mercado cada vez mais competitivo.
Assim, podemos dizer que a organização que prioriza a segurança consegue de destacar, pois valoriza o funcionário, além dos serviços que ela presta, demonstrando que tem responsabilidade social.
A importância de contratar uma empresa especializada em inspeção de caldeiras e vasos de pressão
Antes de realizar a inspeção de caldeiras e vasos de pressão, é importante se certificar de que a empresa contratada é uma especialista neste tipo de serviço.
Até porque a inspeção possui particularidades muito específicas. Por isso, o profissional responsável por ela deve ter cursos e treinamentos na área. Além disso, é fundamental que eles tenham bastante experiência e conheçam a fundo sobre a NR13.
Portanto, contratar uma empresa especializada na realização de inspeção de caldeiras e vasos de pressão garante a qualidade de todo o processo, evitando prejuízos futuros. Além do mais, assegura a tranquilidade de ter um equipamento em funcionamento de acordo com as normas.
Afinal, como encontrar a empresa certa para a inspeção de equipamentos?
Agora que você já sabe por que é importante contratar um serviço especializado para fazer a inspeção de caldeiras e vasos de pressão, saiba como encontrar a empresa certa em 4 passos:
1. Primeiramente, procure por empresas que trabalhem apenas com inspeções ou com atividades relacionadas.
2. Além disso, descubra quais empresas são referência no mercado de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Para isso, verifique quais são os clientes dessa empresa. Outra dica é saber se ela atende grandes companhias por muito tempo. Se sim, esse pode ser um indício de que ela é uma boa empresa.
3. Peça referências para clientes que já contrataram a empresa para realizar a inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Vale entrar em contato com ao menos três clientes dessa empresa e perguntar sobre o atendimento, o preparo do profissional, a satisfação com o serviço prestado.
4. Observe ainda a especialização e o tempo de mercado. Afinal, há muitas empresas atuando, mas nem todas têm a competência necessária para fazer uma inspeção de caldeiras e vasos de pressão de alta qualidade.
Enfim, logo depois de seguir esses passos, você certamente chegará a uma empresa que atende todas as exigências para garantir que seus equipamentos funcionem de forma segura.
A Projetecno Engenharia e Consultoria destaca no mercado pela sua credibilidade e qualidade dos serviços que presta. Contamos com profissionais técnicos e especialistas para garantir as melhores soluções em inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e é um documento obrigatório constituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é imprescindível para as empresas que seguem o regime da CLT, pois determina se o colaborador deve receber aposentadoria especial futura.
Neste artigo falaremos mais sobre o LTCAT para que você entenda a importância dele para sua empresa. Confira!
Para que serve esse documento?
O LTCATanalisa o ambiente de trabalho, registrando os riscos físicos, químicos e biológicos que possam ser uma ameaça à vida do trabalhador.
No entanto, é importante destacar que o documento não tem o objetivo de reportar irregularidades que ocorrem no ambiente laboral. Trata-se de um laudo que documenta a existência de riscos no ambiente de trabalho aos quais os colaboradores podem estar ou estão expostos.
Desse modo, o LTCAT se baseia em avaliações quantitativas bem como qualitativas sobre os riscos e apresenta também possíveis soluções para a redução dos mesmos.
Logo depois que o documento fica pronto, é possível saber se o empregado tem direito a receber da empresa, taxas especiais previdenciárias ou ainda adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
Elaboração do LTCAT
Inicialmente, de acordo ainda com a lei citada anteriormente, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas. Principalmente para aquelas que suspeitam possuírem um ambiente de trabalho que oferece riscos ao colaborador.
A princípio, o laudo é de responsabilidade da empresa e deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. Ou seja, eles são os encarregados de identificar e calcular a dimensão dessas ameaças.
Contudo, empresas especializadas em engenharia e segurança do trabalho também podem elaborar o documento.
Para elaborá-lo, é necessário fazer uma avaliação técnica a partir de uma coleta de dados.
Assim, após a elaboração, o LTCAT deve ficar armazenado na empresa e disponível, caso haja auditoria pela Justiça do Trabalho.
Por quanto tempo o laudo é válido?
Em relação à vigência, o LTCAT não tem um período de validade legal. Porém, ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
Conforme a Instrução Normativa nº 77 (de 21/01/2015), o laudo deve ser revisado sempre que houver as seguintes modificações:
1. Alteração de layout;
2. Substituição de máquinas ou equipamentos;
3. Adição ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
4. Níveis de exposição ocupacional (a agentes químicos, ruídos etc) informados detalhadamente no item 9.3.6 da Norma Regulamentadora 09 (NR-9).
O que acontece se a sua empresa não possui o LTCAT?
É muito frequente a fiscalização em empresas cujo segmento apresenta condições insalubres e perigosas. Assim, a mineração e a construção civil são alguns exemplos desses setores.
Vale ressaltar também que o e-Social permite um controle eletrônico e se houver alguma inconsistência entre os registros, ela será detectada pelo sistema baseado em inteligência artificial.
Portanto, é fundamental que as empresas que apresentam riscos laborais preparem o LTCAT, pois aquelas que não possuem o laudo, conforme determina a lei, podem ser multadas em até R$ 99.102,12. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração.
Nesse contexto, o descumprimento desta obrigação legal pode definitivamente gerar um prejuízo financeiro significativo.
Além disso, O LTCAT é utilizado na emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico trabalhista do colaborador, que irá utilizá-lo para encaminhar sua aposentadoria especial.
Não confunda o LTCAT com o PPRA
Muitas vezes, o LTCAT é confundido com o PPRA, sigla para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), outro processo ligado à saúde ocupacional no local de trabalho.
O PPRA é um programa de prevenção que envolve mais do que o levantamento e a documentação dos riscos. Ele conta com uma programação logística para a neutralização desses riscos, mantendo o ambiente de trabalho seguro para todos que fazem parte deles.
Já o LTCAT, como dissemos, é um documento no qual são registrados os componentes relacionados às condições de trabalho às quais os seus colaboradores são submetidos em sua rotina diária.
Logo, não tem uma relação direta com as ações de neutralização de riscos ou prevenção de acidentes. Trata-se apenas de um laudo que relata a realidade dos processos da empresa.
Portanto, eles são diferentes e não devem ser confundidos.
Agora que você já sabe tudo sobre o LTCAT, será mais fácil garantir que sua empresa esteja atuando dentro do que a lei estabelece. Além de cumprir com as obrigações legais, você estará assegurando a proteção dos colaboradores.
Portanto, contrate uma empresa qualificada para elaborá-lo na sua empresa.
Durante sua jornada profissional você já deve ter ouvido falar sobre o termo áreas classificadas. Nas normas de segurança do trabalho, encontramos a solicitação da identificação das áreas classificadas nas instalações das empresas através das normas NR20 e NR10.
A NR20 diz no item 20.5.2 letra f:
“identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.”
A NR10 traz no item 10.5.3.1:
“Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva de forma a prevenir as possíveis fontes de ignição, conforme as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, somente no caso de ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. ”
Mas afinal, o que são áreas classificadas?
Basicamente são locais e instalações onde existe ou há a probabilidade da ocorrência de uma atmosfera explosiva. Tais locais requerem precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos apropriados.
Onde estão?
Áreas classificadas geralmente estão presentes em locais onde há recipientes, tubulações, equipamentos ou qualquer tipo de instalações que contenham inflamáveis e combustíveis na forma de líquidos, gases e até mesmo poeiras, com quantidade tal que gere ou possa gerar em determinadas condições uma atmosfera explosiva.
O que deve ser feito?
Deve-se realizar um estudo por meio de um profissional qualificado para a identificação, classificação, especificação e delimitação dessas áreas. Além de a definição das especificações dos equipamentos elétricos que podem ser instalados na área classificada e avaliação dos equipamentos e instalações já existentes, se for o caso.
Este estudo resultará em um relatório técnico baseado em normas vigentes e um desenho técnico que apresentará as instalações que foram classificadas com as respectivas zonas de classificação.
Essas zonas definidas servirão para orientar a atividade segura do trabalho no local sujeito a atmosfera explosiva, seja atividades de operação, manutenção, instalação de equipamentos e outras que procederem na instalação ou próximas a ela.
Precisa de mais informações? Entre em contato com nossa equipe de especialistas em áreas classificadas, segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Investigar um acidente de trabalho com o embasamento das técnicas corretas é importante para identificar possíveis fatores causadores
Para investigar de forma precisa um acidente de trabalho, é necessário analisar caso a caso e compreender quais são as suas especificidades. Entender como a ocorrência aconteceu é de extrema importância para tomar medidas de prevenção para evitar que acidentes se repitam.
Atualmente, a apuração de acidentes de trabalho é realizada partindo do pressuposto que a empresa está sujeita a fatores internos e externos. Essas questões são as responsáveis por gerar eventos inesperados, como é o caso dos acidentes.
É de suma importância que a investigação seja imparcial e identifique todos os fatores influenciadores da situação.
Investigar um acidente de trabalho: envolvimento de diversas frentes
O primeiro passo para averiguar um acidente é o levantamento de informações sobre como o acontecido pode ter se concretizado. É essencial encontrar, através da situação, o motivo desencadeador. Veja um exemplo:
José é eletricista. Em um dia de atividade laboral, onde fazia a manutenção de uma rede elétrica, José “tomou” choque e desmaiou.
A partir desta situação, consegue-se traçar diversas hipóteses para compreender os fatores causadores do acidente. Uma primeira possibilidade pode ser que José não estava utilizando os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual corretos (como luvas, por exemplo) o que propiciou o contato direto com a tensão elétrica.
Outro fator que pode ter causado o acidente é a falta de treinamento do funcionário. No Treinamento de NR 10, por exemplo, o trabalhador é instruído sobre as melhores práticas para lidar com sua atividade profissional e evitar acidentes.
O que deve ser feito após investigar acidentes de trabalho?
A intenção de uma investigação de acidente de trabalho é, evidentemente, compreender as causas da ocorrência e evitar que ela ocorra novamente.
Por isso, após a conclusão, é necessário tomar as medidas cabíveis para garantir a Segurança do Trabalho. Proporcionar um ambiente seguro para os funcionários é de responsabilidade do empregador.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais se trata de novidades legislativas apresentada pela nova versão da NR 01
O governo federal realizou, nos últimos tempos, atualizações de várias normas regulamentadoras. Uma alteração importante e que impactou o mundo da segurança do trabalho foram as alterações na norma NR 01, publicada pela PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020, que trouxe o uso de um novo formato de programa para gerenciamento de riscos, o PGR:
5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O que é o GRO?
A proposta é que as empresas deverão desenvolver uma estratégia para gerenciar os riscos ocupacionais, o GRO. O objetivo é que as companhias consigam identificar, analisar e fazer um mapeamento dos riscos e perigos em que os seus colaboradores estão expostos, e assim realizar ações para eliminação ou minimização e o monitoramento destes riscos.
O GRO, na prática, não se trata de um documento único, mas de ações gerenciais em conjunto para prevenir e gerenciar melhor os riscos ocupacionais das empresas.
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
O que é o PGR?
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos já se torna um documento composto, basicamente, por um inventário de risco e o plano de ação.
No inventário de risco deverão estar elencados todo os possíveis riscos e perigos que possam haver no ambiente de trabalho, como:
riscos físicos;
riscos químicos;
riscos biológicos;
riscos ergonômicos;
riscos mecânicos;
acidentes.
Deverá ser apresentada também a avaliação destes riscos e os resultados dos monitoramentos ambientais dos agentes físicos, químicos e biológicos, além da avaliação ergonômica. Detalhado o inventário de risco, deverá conter no programa o plano de ação para gerenciamentos destes riscos buscando a minimização, neutralização e até a eliminação completa deste risco sempre que possível.
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.
O que acontece com o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, com a regulamentação da NR 9. Porém, com o novo PGR, o documento do PPRA não existirá mais. A partir de agora, as empresas usarão o PGR como um programa para auxiliar no gerenciamento de riscos e perigos, de uma forma mais robusta, considerando todas as premissas necessárias descritas pela nova NR 01.
Portaria impacta a NR 09
A NR 09 também sofre alterações que foram publicadas pela portaria PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020, e a norma passará a ser chamada de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Ou seja, a nova NR 09 será uma nova norma de instruções e diretrizes de higiene ocupacional para o monitoramento e avaliação dos agentes de riscos físicos, químicos e biológicos, subsidiando o PGR.
Parceria em SST
Com estas novidades em segurança do trabalho, as empresas vão precisar de um tempo para adaptações e contar com apoio extra de quem do entende do assunto.
Por isso, nossa equipe de engenheiros está pronta para te ajudar.