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Técnico de Segurança do Trabalho: Por que escolhemos essa profissão?

No dia do técnico de segurança do trabalho vamos falar um pouco sobre essa importante profissão para a segurança dos colaboradores em uma empresa.

 

Técnico de Segurança do Trabalho, os primórdios.

Trabalhar com segurança é sempre um desafio. Não importa o tamanho ou segmento da empresa, o técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável por difundir a cultura prevencionista no ambiente de trabalho. Colocando a segurança em primeiro lugar, o profissional de segurança do trabalho muitas vezes salva vidas e evita desastres.
Mas nem sempre a cultura prevencionista teve tanta importância como atualmente. Graças ao aumento das fiscalizações e penalidades, o técnico de segurança do trabalho encontra mais abertura das empresas conta com a CIPA para promover ações de prevenção a acidentes do trabalho como a SIPAT. A profissão que foi oficialmente regulamentada após 1985, ganhou importância e reconhecimento nos últimos anos. A partir de 1991 os cursos sobre o assunto ganharam um reforço de normas e conteúdos fundamentais para estruturar a segurança do trabalho contemporânea.

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Compromisso com a vida

O simples fato de proteger vidas é um motivo mais do que justo para escolher essa fantástica profissão. Um técnico de segurança do trabalho as vezes é responsável por equipes de até milhares de colaboradores.
Em um mercado a cada dia mais competitivo não é incomum encontrar empresas que tomam diversas medidas visando o aumento da produção e por consequência do faturamento mensal. Na corrida comercial onde números são o objetivo maior no fim de cada mês a segurança é facilmente deixada de lado.
Na contramão desse movimento o técnico de segurança do trabalho é a voz da razão para que colaboradores não sejam expostos a riscos desnecessários e propiciem um ambiente de trabalho perigoso. Os colaboradores, por não serem suficientemente instruídos quanto aos procedimentos de segurança no trabalho, não percebem o real risco de executarem suas funções sem equipamentos adequados e com treinamentos vencidos.
A cultura de prevenção que o técnico de segurança do trabalho difunde dentro das empresas é um compromisso com a vida de centenas de colaboradores que lidam diariamente com máquinas e equipamentos.

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Por que ser técnico de segurança do trabalho?

Se tudo o que já dissemos até aqui ainda não o convenceu, mas ainda assim você é uma pessoa que gosta de ajudar as outras pessoas, essa é a sua profissão. Um técnico de segurança se dedica ao crescimento dos profissionais ao seu redor. Além disso é um profissional que lida com o quadro de funcionários de toda a empresa, desde chefes, sócios e gerentes aos colaboradores com posição na base da hierarquia. Para este profissional estes contatos são fundamentais no desempenho do bom trabalho.
Se você é um técnico de segurança do trabalho, parabéns pelo seu dia. Continue em busca do acidente zero, com muito trabalho e dedicação sabemos que é possível. Como um #presente pelo seu dia clique no link abaixo e faça download gratuito do nosso ebook com dicas essenciais para manter os treinamentos de segurança do trabalho da sua equipe sempre em dia. 😉

Se você está escolhendo o que vai ser, que tal ser um profissional de segurança do trabalho? Uma linda profissão que merece todos os nossos cumprimentos!
Segurança sempre!
 

Móveis do posto de trabalho e Ergonomia

Confira qual é a relação entre móveis do posto de trabalho e Ergonomia.

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho datam de 1978 são muito jovens por se tratar de legislação que compreende todo âmbito federal, sim de ponta a ponta do Brasil.

Mas se pensarmos em termos de atualizações, será que houve uma reciclagem? Será que os textos e determinações acompanharam a evolução da tecnológica dos últimos anos?

 Para quem considera o Limite de Peso Recomendado o valor de 60 kg, baseado em manuseio de sacas de café, não parece estar muito atualizado.

Enquanto as normas não são revistas, vamos nos debruçar sobre o que temos no momento. Dessa forma vamos aproveitar esse post para resenhar sobre um importante item da NR 17, o que fala sobre os mobiliários dos postos de trabalho.

Texto da Norma Regulamentadora 17

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Uma avaliação importante que deve ser feita na determinação de utilizar ou não um banco semi sentado envolve a área de alcance, ou seja, se a atividade que está sendo analisada não estiver dentro de uma área onde o funcionário mantenha uma postura neutra quando estiver semi sentado, a melhor opção é realizar o trabalho de pé.

 Uma cadeira é completamente diferente de um banco semi sentado, vejo muitos profissionais indicarem ou um ou outro e errarem por não observarem a tarefa que está sendo executada como um todo, ou seja, olham a foto, mas esquecem de observar o filme.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos.

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

Aqui o ideal é que bancadas e mesas de trabalho tenham ajustes para regular a altura conforme as características antropométricas dos usuários.

A regra geral é:

  • Para trabalho de precisão bancada localizada ao nível dos olhos, em alguns casos inclinada a 45°.
  • Para trabalho leve bancada localizada ao nível dos cotovelos.
  • Para trabalho pesado altura da linha da cintura.

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

Com relação às áreas de trabalho, as regras gerais para respeitar as áreas de alcance tanto para os trabalhos realizados sentados como em pé são:

As atividades mais frequentes devem siturar-se dentro de um raio aproximado de 50 cm a partir da articulação entre os braços e ombros. Não é recomendado ultrapassar a distância de 75 cm.

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Sob as mesas e bancadas deve haver espaço para acomodar as pernas. De forma geral pode-se adotar de 40 a 100 cm de distância da borda anterior do tampo da mesa até o fundo da mesma.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Na observação dos itens acima, a palavra mais adequada é a adaptação. Muitas empresas adotam cadeiras que atendem todos os itens, porém são confeccionadas em madeira. Nesse caso simplesmente trocar todas as cadeiras pode acarretar em um alto custo e tornar a adequação inviável.

 A adaptação pode ser feita estofando o assento e o encosto. Se essa for a opção, a dica é consultar a NBR 13.962:2006 que fala sobre cadeiras.

 Outra dificuldade é a interpretação quanto ao significado do (item b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.

O que é conformação na base do assento?

O assento deve permitir uma boa acomodação, porém as curvaturas não devem ser acentuadas.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

É comum sair comprando suporte para os pés a torto e direito e após alguns dias os mesmos ficarem abandonados. Isso ocorre devido ao erro de indicação ou de aquisição.

Não é todo mundo que deve utilizar suporte para os pés, de forma geral esse dispositivo é indicado para pessoas com altura < 1.70 m. O mesmo deve possuir regulagens para juste da inclinação e a inclinação deve ser próximo a 45°.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Ser utilizados durante as pausas. O trabalho que deve ser realizado de pé, não deve possuir assento durante a execução das atividades. Pode parecer óbvio, mas de 10 situações como essa em 5 há erros de interpretação.

Referência: Ergotriade

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