Archives novembro 2018

Vantagens de capacitar seu Operador de Empilhadeiras

O Operador de Empilhadeiras é um profissional importante para grandes e médias empresas, desde metalúrgicas à alimentícias

Os setores que mais requisitam o trabalho desses profissionais são almoxarifado, expedição e produção. A função não é simples e requer capacitação específica para que o trabalhador lide com a rotina da sua atividade.
Entenda todos os detalhes da profissão e as vantagens de contar com profissionais capacitados na área.
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Entendendo a função

A função de um operador de empilhadeiras é muito mais ampla do que apenas o transporte de paletes. Em muitas ocasiões o trabalhador precisa movimentar produtos químicos. Cargas perecíveis e materiais volumosos (como chapas e tubos de aço) podem causar acidentes graves.
Para neutralizar os riscos, o operador deve utilizar o veículo de forma consciente. Todas as novas de segurança do trabalho precisam ser respeitadas. O conhecimento desses parâmetros contribui positivamente para todo o corpo da instituição.
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A certificação

A legislação trabalhista prevê que os trabalhadores com essa função recebem treinamentos relacionados à operação. Após capacitado, o trabalhador portará um cartão de identificação com validade de 12 meses.
Após o término da validade é requerida a autorização através de exame médico.

O treinamento para Operador de Empilhadeiras

O objetivo do treinamento para o operador de empilhadeiras visa a qualificação profissional em atendimento às necessidades específicas de empresas que possuem estoque e legislação em vigor (NR 11). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. Desenvolver no treinando a habilidade para operar a empilhadeira com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.
O treinamento em questão inclui etapas teóricas e pragmáticas. Confira:

  • Definições
  • Tipos de Empilhadeiras
  • Características de cada equipamento
  • Inspeções Diárias
  • Sinalização nas Operações
  • Atitudes seguras e Inseguras
  • Uso de EPI’s

Confira todos os tópicos da capacitação clicando aqui.

As vantagens

As vantagens são inúmeras tanto para o trabalhador, quanto para a instituição e seu corpo de trabalho.
Um operador treinado tende a contribuir para a redução de possíveis acidentes de trabalho. A capacitação é direcionada de forma a agir estrategicamente para melhorar a segurança dos funcionários próximos ao espaço de circulação da empilhadeira.
Além de preservar a integridade de todos os trabalhadores, o treinamento garante a preservação do patrimônio. Acidentes e colisões podem causar danos ao veículos e as dependências da empresa. Com um profissional capacitado, essas ocorrências são raras.
A logística é mais estratégica e estruturada, aumentando a produtividade.

Investir em treinamentos é apostar em um crescimento seguro da sua empresa.

Entre em contato conosco e solicite mais detalhes sobre o treinamento!

Alteração da NR 06 e da NR 17

Foram publicadas duas portarias do Ministério do Trabalho, na data de 25/10/2018, no Diário Oficial da União, que alteram as NRs 06 e 17

PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 25/10/2018 Seção I Pág. 76) – Altera a Norma Regulamentadora 17 (Ergonomia);
PORTARIA Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 25/10/2018 Seção I Pág. 76) – Altera a Norma Regulamentadora 06 (Equipamentos de Proteção Individual);
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A norma NR17 –Ergonomia, teve alteração no item sobre iluminação, a partir desta publicação os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.
Anteriormente, a NR17 solicitava para níveis de iluminamento, observar o disposto na norma técnica ABNT NBR-5413:1992, porém esta norma estava cancelada desde o ano 2013.
Com a nova alteração na NR17, para os níveis de iluminamento passa a vigorar uma norma mais atual, que é a NHO-11, baseada em demais normas técnicas sobre o tema nacionais e internacionais. Acredita-se que a presente norma possa contribuir como ferramenta de identificação e melhoria dos aspectos qualitativos e quantitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho.

A norma NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, teve alteração e inclusão de um importante item, que trata sobre os EPIs serem adaptados para pessoas com deficiência.
Até então, não havia menção na norma sobre a adaptação dos equipamentos de proteção individual para o uso de pessoas com deficiência ( PcDs).
A publicação do Ministério do Trabalho alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
“6.8.1
…………….
“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.
………………
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”

Essa novidade é um importante passo para a inclusão social das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

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