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Quais são os tipos de vasos de pressão?

Vasos de pressão são recipientes estanques, capazes de armazenar fluidos sob pressão

O funcionamento de um vaso de pressão é parecido em qualquer que seja o tamanho do recipiente. Podemos dizer que um botijão de gás e uma panela de pressão funcionam com o mesmo sistema.
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Saiba mais sobre o assunto!
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Considerando a atividade industrial, apontamos como vasos de pressão os equipamentos que atuam na transformação física ou química de qualquer matéria, ou que trabalham em função de armazenamento. Podemos identificar três aplicações mais comuns a estes equipamentos.

Armazenação gases sob pressão

A técnica em questão é bastante utilizada. Os gases armazenados nestas condições se encontram num volume relativamente pequeno, facilitando diversos outros processos.
Um grande peso é contido com a utilização de mínimo volume.

Tipos de vasos de pressão: Acumulação

A acumulação de materiais (gases ou líquidos) é bastante necessária, uma vez que atua na contenção de fluidos em etapas específicas do processo industrial.

Processamento

Diversos processos de transformação de líquidos e gases precisam ser realizados sob pressão. Para isso, os vasos de pressão são utilizados.

Com relação à utilização, existem algumas classificações

Vasos não sujeitos a chamas

  • Vasos de armazenamento;
  • Vasos de acumulação;
  • Torres de destilação;
  • Reatores diversos;
  • Permutadores de calor.

Vasos sujeitos a chamas

  • Fornos;
  • Caldeiras;

Além da utilização, a classificação dos vasos de pressão tem relação com a forma do equipamento

  • Cilíndricos: Utilizado na maior parte dos serviços, devido a facilidade de transporte e produção;
  • Esféricos: Teoricamente, é o formato ideal para atingir igualdades em pressão e volume;
  • Cônicos: Usados como transição entre dois cilindros de diferentes diâmetros.

A necessidade do uso também é um fator considerado na escolha de um vaso de pressão

  • Verticais: Facilitam a ação gravitacional, ocupam menos espaço;
  • Horizontais: São mais comuns. Geralmente utilizados como vasos de acumulação.

 

Quer ficar por dentro de esse e outros assuntos? Continue acompanhando as nossas notícias!

Treinamento em NR 34: quem deve fazer?

A NR 34 refere-se às Atividades de Segurança para Trabalhos a Quente, abarcando soldagem, goivagem e demais atividades. Mas afinal, quem deve fazer o treinamento em NR 34?

A norma em questão considera atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar aquecimento ou chama. As medidas de proteção estabelecidas contemplam todas as atividades inerentes a esse tipo de trabalho.
Saiba mais sobre o treinamento em NR 34.
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O treinamento em NR 34

Seu objetivo é estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção. As questões relacionadas a segurança, saúde e meio ambiente são direcionadas a indústria de construção, reparação e desmonte naval.
O treinamento possui conteúdos teóricos e práticos.
treinamento em nr 34

Conteúdo

Todo o conteúdo do treinamento está embasado nas NR’s 18, 20, 22, 29, 33, 34;

  • Normas da Seguradora;
  • Definição de Trabalhos a Quente;
  • Tipos de Trabalhos a Quente;
  • Trabalhos com Chama Aberta: (Lixadeira, Policorte; Esmeril; Maçarico)
  • Procedimentos e Responsabilidades nos Trabalhos a Quente;
  • Preparação e Avaliação da Área;
  • Segurança Durante a Realização dos Trabalhos a Quente;
  • Trabalhos a Quente Executado em Área Própria;
  • Habilitação e Treinamento dos Executores;
  • Modelo de Permissão para Trabalhos a Quente;
  • Trabalho a Quente em Espaço Confinado;
  • Ferramentas que Produzem Centelhas,
  • Regra dos 11 metros;
  • Vigilância Após a Realização dos Trabalhos a Quente;
  • Prevenção de Incêndios e Materiais Inflamáveis;
  • Uso e conservação dos EPIs e EPCs.

Confira mais detalhes sobre o treinamento clicando aqui.
treinamento em nr 34

Público-alvo do treinamento em NR 34

O público que deve realizar o treinamento são os trabalhadores que realizam serviços à quente ou que se aproximam de altas temperaturas.
Estes trabalhadores ficam habilitados para planejar e avaliar o ambiente de trabalho, prevenir incêndios, reagir a possíveis eventos e demais demandas acerca da sua função.

Entre em contato conosco e solicite um orçamento do treinamento em NR 34.

Vantagens de capacitar seu Operador de Empilhadeiras

O Operador de Empilhadeiras é um profissional importante para grandes e médias empresas, desde metalúrgicas à alimentícias

Os setores que mais requisitam o trabalho desses profissionais são almoxarifado, expedição e produção. A função não é simples e requer capacitação específica para que o trabalhador lide com a rotina da sua atividade.
Entenda todos os detalhes da profissão e as vantagens de contar com profissionais capacitados na área.
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Entendendo a função

A função de um operador de empilhadeiras é muito mais ampla do que apenas o transporte de paletes. Em muitas ocasiões o trabalhador precisa movimentar produtos químicos. Cargas perecíveis e materiais volumosos (como chapas e tubos de aço) podem causar acidentes graves.
Para neutralizar os riscos, o operador deve utilizar o veículo de forma consciente. Todas as novas de segurança do trabalho precisam ser respeitadas. O conhecimento desses parâmetros contribui positivamente para todo o corpo da instituição.
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A certificação

A legislação trabalhista prevê que os trabalhadores com essa função recebem treinamentos relacionados à operação. Após capacitado, o trabalhador portará um cartão de identificação com validade de 12 meses.
Após o término da validade é requerida a autorização através de exame médico.

O treinamento para Operador de Empilhadeiras

O objetivo do treinamento para o operador de empilhadeiras visa a qualificação profissional em atendimento às necessidades específicas de empresas que possuem estoque e legislação em vigor (NR 11). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. Desenvolver no treinando a habilidade para operar a empilhadeira com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.
O treinamento em questão inclui etapas teóricas e pragmáticas. Confira:

  • Definições
  • Tipos de Empilhadeiras
  • Características de cada equipamento
  • Inspeções Diárias
  • Sinalização nas Operações
  • Atitudes seguras e Inseguras
  • Uso de EPI’s

Confira todos os tópicos da capacitação clicando aqui.

As vantagens

As vantagens são inúmeras tanto para o trabalhador, quanto para a instituição e seu corpo de trabalho.
Um operador treinado tende a contribuir para a redução de possíveis acidentes de trabalho. A capacitação é direcionada de forma a agir estrategicamente para melhorar a segurança dos funcionários próximos ao espaço de circulação da empilhadeira.
Além de preservar a integridade de todos os trabalhadores, o treinamento garante a preservação do patrimônio. Acidentes e colisões podem causar danos ao veículos e as dependências da empresa. Com um profissional capacitado, essas ocorrências são raras.
A logística é mais estratégica e estruturada, aumentando a produtividade.

Investir em treinamentos é apostar em um crescimento seguro da sua empresa.

Entre em contato conosco e solicite mais detalhes sobre o treinamento!

Alteração da NR 06 e da NR 17

Foram publicadas duas portarias do Ministério do Trabalho, na data de 25/10/2018, no Diário Oficial da União, que alteram as NRs 06 e 17

PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 25/10/2018 Seção I Pág. 76) – Altera a Norma Regulamentadora 17 (Ergonomia);
PORTARIA Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 25/10/2018 Seção I Pág. 76) – Altera a Norma Regulamentadora 06 (Equipamentos de Proteção Individual);
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A norma NR17 –Ergonomia, teve alteração no item sobre iluminação, a partir desta publicação os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.
Anteriormente, a NR17 solicitava para níveis de iluminamento, observar o disposto na norma técnica ABNT NBR-5413:1992, porém esta norma estava cancelada desde o ano 2013.
Com a nova alteração na NR17, para os níveis de iluminamento passa a vigorar uma norma mais atual, que é a NHO-11, baseada em demais normas técnicas sobre o tema nacionais e internacionais. Acredita-se que a presente norma possa contribuir como ferramenta de identificação e melhoria dos aspectos qualitativos e quantitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho.

A norma NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, teve alteração e inclusão de um importante item, que trata sobre os EPIs serem adaptados para pessoas com deficiência.
Até então, não havia menção na norma sobre a adaptação dos equipamentos de proteção individual para o uso de pessoas com deficiência ( PcDs).
A publicação do Ministério do Trabalho alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
“6.8.1
…………….
“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.
………………
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”

Essa novidade é um importante passo para a inclusão social das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

NR12 : Como implementar em sua empresa?

Veja neste post como trabalhar a NR 12 em sua empresa e os itens mais importantes da norma com exemplos práticos.

A NR 12 é uma das mais completas e complexas normas de segurança do trabalho no Brasil. Por isso preparamos este blogpost super completo para te oferecer dicas de como trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos.
A norma regulamentadora nº 12 compreende a segurança e saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em seus postos de trabalho. Com o avanço das tecnologias e a modernização dos processos produtivos na indústria, as máquinas e equipamentos passaram a ser parte fundamental da rotina diária em diversas empresas.
Com maior autonomia de produção as empresas prosperaram ao longo do tempo. Mas nem tudo foi sucesso, uma vez que o número de acidentes de trabalho envolvendo as máquinas e equipamentos também aumentou consideravelmente. Muitos acidentes se deram por mero despreparo dos colaboradores para operar os estes equipamentos.
Com o crescente número de acidentes o ministério do trabalho intensificou as fiscalizações e acabou criar a NR 12. A partir de então as empresas passaram a ter que se preocupar com a segurança dos colaboradores especialmente os operadores de máquinas e equipamentos.
NR 12 - Adequação

O SURGIMENTO DA NR 12

Dentre as 36 normas regulamentadoras vigentes no Brasil, a NR 12 talvez seja a mais conhecida. Desde 1978 a norma passou por diversas atualizações e foi se encorpando até chegar aos moldes atuais.
Mas afinal de contas por que tanta complexidade? A NR 12 é tão importante assim? A verdade é que a norma abrange diversas frentes da segurança do trabalho e por isso a sua importância.
Com os avanços tecnológicos as formas de trabalho e por consequência os riscos sofreram enormes mudanças e a NR 12 não poderia ficar defasada a todas essas mudanças. Atualizações foram implementadas em 1983, 1994, 1996, 1997, 2010, 2011, 2013 e 2015.
Para se ter noção de como a NR 12 veio se atualizando ao longo do tempo, em 1978 a norma contava com apenas 6 itens e 2 anexos. Após a sua oitava atualização em 2015 a norma já conta com 156 itens e mais 12 anexos.
NR 12 - Surgimento

UM AMBIENTE ADEQUADO À NR 12

O arranjo físico está relacionado ao posicionamento físico dos recursos transformadores de uma organização, ou seja: as instalações, equipamentos e pessoas que trabalham na empresa. O objetivo do arranjo físico é permitir o melhor desempenho dos colaboradores e dos equipamentos, de forma que o trabalho flua de maneira simples e fácil.
É nesta etapa que a empresa deve se atentar para as distâncias de segurança entre colaboradores e os equipamentos. Bem como cuidar para manter livres e seguras as áreas de circulação visando a segurança e integridade física de quem for percorrer o ambiente.
Uma etapa fundamental a ser cumprida para a prevenção de acidentes no trabalho, pois ao se delimitar as áreas seguras e as zonas de perigo, um passo muito grande é dado no sentido de proporcionar uma cultura de segurança em sua empresa.
Por isso é fundamental planejar com antecedência o ambiente onde estarão as máquinas e equipamentos da empresa.
Vantagens de um bom arranjo físico:

  • Conforto, pois os colaboradores terão um ambiente de trabalho mais ventilado, iluminado e agradável;
  • Acessibilidade, já que todas as máquinas estarão dispostas em um nível de acessibilidade suficiente para limpeza e manutenção;
  • Melhor aproveitamento do espaço; Introdução à NR 12 8
  • Extensão do fluxo: o fluxo de informações e materiais devem atender ao objetivo da operação;
  • Clareza de fluxo: todo fluxo deve ser sinalizado de forma clara para os colaboradores.
  • Flexibilidade: é preciso que os arranjos sejam alterados a longo prazo, na medida em que as necessidades da operação mudam;
  • Segurança inerente: é fundamental que as saídas de emergência estejam claramente sinalizadas;

Arranjo físico posicional

Trata-se de um arranjo físico em que os recursos transformados não se movem entre recursos transformadores, ou seja: aquilo que vai ser transformado fica em uma posição fixa, enquanto os agentes transformadores vão se movimentando ao redor dele.
Esta é uma característica de grandes construções, em que o produto é muito grande e fica difícil de movimentá-lo.
Suas principais vantagens são:

  • Possibilidade de terceirização de todo o projeto, ou de parte dele;
  • Alta flexibilidade.

NR 12 arranjo fisico posicional

Arranjo físico por processo

Consiste em um arranjo físico em que processos similares são posicionados juntos uns dos outros. É muito utilizado em hospitais, que são divididos em setores como cardiologia, pediatria e oftalmologia, ou são separados por processo.
Neste caso, os pacientes são encaminhados a determinada área de processo, de acordo com suas necessidades.
Suas principais vantagens são:

  • Flexibilidade para atender a demanda de mercado;
  • Atende produtos diversificados em quantidades variadas ao mesmo tempo.

NR 12 - Arranjo físico por processo

Arranjo físico celular

É aquele em que os recursos transformados são selecionados previamente para movimentar-se para uma localidade específica onde se encontram todos os recursos transformadores necessários a atender suas necessidades imediatas.
Suas principais vantagens são:

  • Aumento da flexibilidade;
  • Diminuição do transporte do material;
  • Diminuição dos estoques.

NR 12 - Arranjo físico celular

Arranjo físico por produto

Também conhecido como linear ou linha de produção, envolve localizar os recursos produtivos transformadores, segundo a melhor conveniência do recurso que está sendo transformado.
Vantagens do arranjo físico por produto:

  • Produção em massa com grande produtividade;
  • Controle de produtividade mais fácil.

NR 12 - Arranjo físico por produto

Vale destacar que o tipo de arranjo físico adotado pode impactar significativamente nos custos da operação produtiva, causando muitos prejuízos quando é ineficiente e favorecendo a produtividade quando foi bem aplicado.

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Para a garantia na operação de máquinas e equipamentos a NR 12 exige alguns requisitos mínimos de segurança quanto à sua instalação elétrica. Os dispositivos elétricos que alimentam as máquinas e equipamentos devem ser projetados de maneira a ficarem isolados do contato com os operadores e agentes corrosivos.
Os condutores de alimentação deverão estar devidamente isolados de maneira a evitar acidentes e facilitar a manutenção de máquinas e equipamentos do ambiente. A localização destes condutores também não poderá se dar em locais que possibilitem seu contato com partes móveis do maquinário ou cantos vivos.
Uma atenção especial também deverá ser direcionada aos quadros de energia. Além de todo o cuidado em termos de isolamento das partes condutoras de energia, estes também deverão contar com sinalização clara e visível a todos os colaboradores. Outro cuidado é mantê-lo sempre em perfeito estado de conservação.
Já as baterias devem estar em local de que facilite a sua manutenção e substituição. Elas também precisam estar fixas evitando assim o seu deslocamento, seja pelo operador ou por qualquer movimento que a máquina venha a desempenhar. Deve-se também isolar o terminal positivo a fim de evitar contato acidental e curto circuitos.
NR 12 - Instalações Elétricas

ADEQUAÇÃO DAS MÁQUINAS À NR 12

Dispositivos de segurança presentes na máquina visam guardar a saúde e integridade dos operadores. Trata-se dos botões de acionamento, partida e parada. A NR 12 também regulamenta estes dispositivos que têm importância enorme em uma cultura de segurança.
Muitos acidentes com máquinas e equipamentos acontecem por acionamentos acidentais. Tal fato reforça a importância deste item na NR 12. Os dispositivos de partida, acionamento e parada devem também ser distinguíveis entre si.
Muitas vezes as máquinas e equipamentos possuem acionamento bimanual o que faz com que ambas as mãos do operador necessitem estar posicionadas em local seguro e em sincronia.
Os dispositivos bimanuais também devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo.
NR 12 - Adequação das máquinas

SISTEMAS DE SEGURANÇA DA NR 12

As áreas de perigo devem conter sistemas de segurança que geralmente são caracterizados por proteções físicas, móveis e dispositivos de segurança que são interligados e garantem proteção e saúde aos trabalhadores.
Todo o sistema de segurança deve estar sob responsabilidade de um profissional técnico legalmente habilitado. Em função do risco poderá ser exigido um projeto, diagrama ou representação dos sistemas de segurança em língua portuguesa.
Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, a empresa deverá constituí-la sob a responsabilidade de um profissional técnico capacitado e habilitado. Vale lembrar que é indispensável a anotação responsável técnica (art), para a devida validação destes documentos.
Todo profissional que executa qualquer trabalho em máquinas e equipamentos precisa estar preparado e em dia com este tópico da norma, uma vez que o devido procedimento executado com eficiência pode ser a diferença entre um pequeno contratempo e um acidente fatal.
NR 12 - Dispositivos de segurança

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

Qualquer máquina ou equipamento deverá ser equipada com um ou mais dispositivos de parada de emergência. De acordo com a revista CIPA em 2015 as máquinas e equipamentos eram responsáveis por 12 amputações por dia.
Dada a gravidade dos acidentes com máquinas e equipamentos os dispositivos de parada de emergência são essenciais para garantir a segurança dos operadores. Assim como os dispositivos de partida, acionamento e parada, estes devem manter distância segura da zona de perigo mas não devem ser utilizados como dispositivo de parada.
Contudo este dispositivo somente poderá ser acionado com ação intencional do operador e deverá estar devidamente sinalizado. O acionamento de tal dispositivo também não deve comprometer as funcionalidades da máquina, apenas interrompendo o processo em que se encontra.

NR 12 - Botão de emergencia

Botão de emergência padrão

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

As máquinas e equipamentos também deverão ter acessos permanentes. Tais acessos são meios que viabilizem a operação e manutenção, limpeza, abastecimento, inserção de matéria prima e retirada de produtos. Os acessos permanentes também deverão ser sinalizados e devidamente identificados de acordo com suas finalidades.
São considerados meios de acesso permanentes os elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. Somente na impossibilidade técnica de adoção de qualquer destes meios de acesso permanentes será permitido o uso da escada fixa tipo marinheiro.
NR 12 - Meios de acesso permanente

COMPONENTES PRESSURIZADOS

Em componentes pressurizados como mangueiras e tubulações é necessário uma atenção extra. Eventuais impactos mecânicos e demais agentes agressivos podem comprometer gerar rompimentos e com isso a despressurização.
Estas mangueiras e tubulações devem estar isolados do ambiente de trabalho evitando dessa maneira acidentes de trabalho caso aconteçam rompimentos e despressurização. As mangueiras obrigatoriamente deverão apresentar o nível máximo de pressão suportada, de acordo com o fabricante. Com isso os sistemas pressurizados poderão ter dispositivos que evitem a sobrecarga nos componentes.
Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.
NR 12 - Componentes Pressurizados

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS

Os transportadores contínuos devem ser protegidos especialmente nos pontos de esmagamento. São as esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.
Além de protegidas estas regiões também deverão estar devidamente sinalizadas. Caso não hajam pessoas em circulação nas áreas de perigo dos transportadores contínuos as obrigações de proteção e sinalização não serão necessárias.
Outra precaução é utilizar os transportadores para a carga e tipo de materiais adequados. Utilizar-se dos transportadores para movimentação de outros materiais poderá gerar acidentes e danificar o equipamento. É expressamente proibida a circulação de pessoas nas partes móveis dos transportadores de materiais.
Os equipamentos que forem acessíveis aos trabalhadores deverão conter dispositivos de parada de emergência por toda a sua extensão.
Muitas empresas preferem a criação de ambientes de estrita movimentação de cargas e materiais evitando assim propiciar acidentes de trabalho e a oneração com sinalizações e protetores para os equipamentos.
NR 12 - Transportadores de materiais

ASPECTOS ERGONÔMICOS DA NR 12

A ergonomia é parte fundamental da saúde e segurança do trabalho e recentemente vem ganhando importância em diversas áreas. A NR 12 também se baseia na NR 17 e por isso aborda os aspectos ergonômicos de máquinas e equipamentos.
Máquinas e equipamentos devem ser projetadas levando-se em conta a variação de altura, peso, força e demais aspectos físicos dos operadores. Além disso as posições de trabalho e operação também deverão respeitar às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores, o que garante conforto e saúde ao operador.
A iluminação dos equipamentos e máquinas também deverá ser adequada, e ficar disponível até mesmo em situações de emergência.
Já os assentos devem ser ajustáveis de acordo com a altura do operador e serem estofados.
Os postos de trabalho, por sua vez, terão que permitir o completo apoio dos pés dos colaboradores no piso. Quando não for possível o completo apoio dos pés, deve-se fornecer ao colaborador um apoio que desempenhe função semelhante.
Os locais destinados ao manuseio de materiais em processos nas máquinas e equipamentos devem ter altura e ser posicionados de forma a garantir boas condições de postura, visualização, movimentação e operação. Condição fundamental em jornadas de trabalho extensas. Já o ritmo de operação das máquinas deverá ser condizente com a capacidade física dos operadores.
NR 12 - Aspectos Ergonomicos

RISCOS ADICIONAIS DA NR 12

Além dos riscos já descritos anteriormente a NR 12 ainda contempla os riscos por substâncias perigosas, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis e superfícies aquecidas.
Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem.
Muitas vezes os riscos ao empregado são invisíveis e suas consequências demandam mais tempo para ficarem evidentes, por isso a NR 12 também abrange estes riscos adicionais.

NR 12 - Riscos adicionais
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

As máquinas e equipamentos deverão passar por manutenções preventivas em pleno acordo às instruções do fabricante. As manutenções preventivas com potencial risco de gerar acidentes de trabalho devem ser executadas por profissionais qualificados.
As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
a) cronograma de manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança do equipamento;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
O registro destas manutenções deve ficar disponível para os operadores e membros da CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 12 - Manutenção de máquinas

SINALIZAÇÃO DA NR 12

sinalização adequada das máquinas e equipamentos assim como os ambientes em que se encontram devem possuir sinalização adequada para alertar as pessoas sobre os riscos a que estão expostas.
A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.
As placas de sinalização devem estar escritas em português e de maneira legível a fim de garantir a máxima compreensão da mensagem.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina.
Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos:
a) preferencialmente amarelo: proteções fixas e móveis, exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando a proteção for fabricada de material transparente ou translúcido;
b) amarelo: componentes mecânicos de retenção, gaiolas de escadas e sistemas de proteção contra quedas;
c) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
A comunicação de riscos à saúde e à vida devem sempre priorizar a correta percepção por parte dos colaboradores da empresa.
NR 12 - Sinalização

MANUAIS DA NR 12

Os manuais de operação e manutenção das máquinas e equipamentos são imprescindíveis para promover a segurança dos empregados e principalmente dos operadores.
Tais manuais deverão ser fornecidos pelo fabricante ou importador e deverão conter todas as medidas de segurança e melhores práticas de utilização das máquinas em todas as fases de utilização.
Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa -Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
NR 12 - Manuais

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Para implementar uma cultura de segurança as empresas devem desenvolver procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
Dessa maneira os colaboradores que ingressarem na empresa terão um material formatado e adequado para a função que irá desempenhar na operação de máquinas e equipamentos.
Mas é importante destacar que estes procedimentos não podem ser as únicas medidas de segurança do trabalho das empresas e sim um complemento delas
.
Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
NR 12 - Procedimentos de Segurança

PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TÍTULO E EXPOSIÇÃO.

As máquinas e equipamentos deverão ser projetadas e executadas em plena conformidade com a NR 12.
O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O projeto das máquinas ou equipamentos fabricados ou importados após a vigência desta Norma deve prever meios adequados para o seu levantamento, carregamento, instalação, remoção e transporte.
É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
NR 12 - Máquinas

CAPACITAÇÃO NA NR 12

Além de garantir que equipamento e ambiente estejam plenamente adequados com sinalização, inspeções e manutenções, também é de suma importância a capacitação dos trabalhadores e operadores.
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Além da capacitação a reciclagem também é muito importantes uma vez que a própria norma assim como as máquinas e equipamentos podem sofrer atualizações e melhorias com o passar do tempo.
O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções -portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA

As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. No entanto o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade é vetado.
As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização.
NR 12 - Treinamentos

CONCLUSÃO

O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
No entanto, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos assim como as máquinas auto propelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.
 

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EPI: qual é a importância?

Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para assegurar segurança e integridade ao trabalhador

Entenda mais sobre o papel dos EPI’s e sua importância.
Todas as ocupações que podem oferecer algum tipo de risco ao trabalhador devem ser cumpridas de acordo com os parâmetros dos EPI’s. O grupo inclui capacetes, botas, óculos, protetores auriculares e até protetor solar. Esses e outros acessórios são obrigatórios em processos industriais em geral.
Leia também:

Os EPI’s na saúde e na proteção

Atuando na prevenção de acidentes, os EPI’s também são usados para garantir que o profissional esteja resguardado de doenças ocupacionais que podem afetar negativamente em sua atividade e capacidade de trabalho.
nr 6 e epi

EPI para cada empresa: como definir?

A definição dos Equipamentos necessários são apontados por um Estudo dos Riscos Ocupacionais. Esse trabalho facilita a identificação dos perigos e auxilia na redução ou até neutralização dos mesmos.

A importância

O EPI é importante para proteger de forma individual cada profissional. O uso dos equipamentos de proteção é determinado pela NR 6. A norma diz que os Equipamentos de Proteção Individual devem ser fornecidos de forma gratuita a todos os trabalhadores afim de garantir segurança no seu desempenho dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantirem que os profissionais estejam devidamente equipados. Os equipamentos devem ser utilizados durante o expediente seguindo todas as determinações da organização.

Como agir em caso de danificação ou perda

Em caso de perda ou danificação dos EPI’s, a empresa é responsável por substituir imediatamente. O uso correto dos equipamentos evita maiores transtornos para o trabalhador e para a empresa.
Os equipamentos devem ser mantidos em boas condições de uso e possuírem o Certificado de Aprovação de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho.

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NR 10: quando renovar o curso?

A NR 10 é a Norma Regulamentadora relativa a instalações e serviços elétricos. Saiba mais sobre a norma e seus critérios de renovação/reciclagem.

A quê a norma se aplica?

A NR 10 refere-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de instalações elétricas (incluindo manutenção, montagem, etc). O objetivo da norma é estabelecer requisitos e definir as condições mínimas para implementação de medidas preventivas e de controle, preservando a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Quando o curso de NR 10 deve ser realizado?

Deve ser realizado, segundo o item 10.8.8.2, em período bienal. Troca de função, troca de empresa, retorno e afastamento (superior à 3 meses), modificações em instalações elétricas e processos são eventos que requerem a reciclagem do curso NR 10.
Portanto, o curso da NR 10 tem validade máxima de 2 anos (24 meses).
NR 10

Qual o conteúdo do curso de NR 10?

O treinamento em NR 10 inclui os seguintes conteúdos:

  • Riscos em instalações e serviços com eletricidade
  • Técnicas de análise de risco.
  • Medidas de controle do risco elétrico:
  • Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras.
  • Regulamentações do MTE:
  • Equipamentos de proteção coletiva.
  • Equipamentos de proteção individual.
  • Rotinas de trabalho – Procedimentos.
  • Documentação de instalações elétricas.
  • Riscos adicionais:
  • Proteção e combate a incêndios:
  • Acidentes de origem elétrica:
  • Primeiros socorros:
  • Responsabilidades.

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eSocial e Ergonomia: qual é a relação?

eSocial e Ergonomia: você conhece a importância dessa relação?

O eSocial é um sistema de registro desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de tornar a transmissão de informações relativas aos funcionários mais simples e sem interrupções.
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Como já dito, o eSocial é um sistema desenvolvido exclusivamente para fins empresariais. Estipula-se que ele reúna dados de mais de 40 milhões de trabalhadores. A exigência facilita a administração e desburocratiza a transmissão de dados.
O aumento de produtividade é uma das inúmeras vantagens proporcionadas pelo sistema. O processamento de dados, que antes significava um exercício demorado, com a novidade, se adequa à realidade de trabalho de cada empresa.

eSocial e Ergonomia: qual é a relação?

A Norma Regulamentadora relativa aos parâmetros da ergonomia é a NR 17, que estipula padrões para que o colaborador desempenhe suas tarefas buscando pelo conforto e saúde do trabalhador.
A Ergonomia se encontra na tabela 23 do eSocial relacionada com Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho, e traz uma série de tipos de riscos relacionados nos domínios da ergonomia, como riscos biomecânicos, por exemplo, esforços intensivos, levantamento de peso, trata dos riscos relacionados as condições de mobiliário e equipamentos, dos riscos organizacionais como exemplo trabalho em turno noturno e monotonia, riscos ambientais relacionados as condições de conforto do ambiente e os riscos ligados ao domínio cognitivo/piscossociais, que são fatores como de estresse e sobrecarga mental no trabalho.
É necessário que seja feita uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), um documento que analisa, estuda e descreve sobre os riscos ergonômicos a que os trabalhadores estão sujeitos. O estudo deve propor, também, soluções para extinguir ou minimizar possíveis riscos do exercício da função.
esocial e ergonomia

eSocial e Ergonomia: os benefícios

Os benefícios para a equipe são inúmeros, como aumento da satisfação, de resultados, da produtividade e da qualidade de vida.
Além de positivo para os funcionários, o processo de registro é muito mais simples e livre de burocracias.
Saiba mais detalhes sobre o eSocial através dos manuais disponibilizados no portal oficial clicando aqui.

NR 18: exigências e importância

A NR 18 é uma das mais importantes para o setor de construção civil.

A NR 18 estabelece diretrizes organizacionais, administrativas e de planejamento com o objetivo de implantar sistemas de prevenção nos processos.
Na prática, a norma diz respeito à todos os procedimentos, ferramentas e posturas dentro de um canteiro de obras. Ela possui 27 capítulos dedicados à como garantir a segurança do trabalho, desde demolições, estruturações e armações à sinalizações e treinamentos.

NR 18: Objetivo

Em resumo, o objetivo da NR 18 é garantir a segurança do trabalho acima de qualquer outra coisa. Por isso, o ingresso ou permanência de trabalhadores em canteiros de obras precisa estar assegurado de acordo com as medidas da norma, articuladas à etapa em que a obra se encontra.
Para essa norma regulamentadora, são consideradas as atividades da Indústria Civil, constantes no Quadro 1 da NR 4, sendo eles: demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, incluindo urbanização e paisagismo.

NR 18: Acidentes de trabalho na construção civil

A construção civil é responsável por altas taxas de acidente de trabalho. O ramo oferece grandes desafios para a saúde pública, especificamente no campo da saúde trabalhista.

NR 18: Exigências

Antes mesmo da preparação para as obras, a norma exige que seja feito um comunicado à Delegacia Regional do Trabalho. Esse comunicado deve constar endereço da obra, endereço e qualificação do contratante/empregador/condomínio, tipo de obra, datas de início e fim da obra e número máximo de trabalhadores previstos.

Implantação do PCMAT

Para auxiliar no cumprimento das exigências, a NR 18 exige a criação e implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, para canteiros que tiverem um número de trabalhadores superior à 20.
O Programa deve situar-se no canteiro de obras à disposição da fiscalização, sendo elaborado por um profissional capacitado legalmente e precisa contemplar as exigências da NR 9.

NR 18: CIPA

É ela que determina a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Caso a empresa de construção civil possua um ou mais canteiros de obra com número de trabalhadores superior à 70, ela fica obrigada a criar uma CIPA por estabelecimento.

A sua empresa precisa de um treinamento completo em NR 18? Entre em contato conosco e conheça as soluções da Projetecno!

Acidentes NR 18 - Baixe nosso infográfico

NR 5: tudo que você precisa saber

Conheça a NR 5 e todas as exigências dessa Norma Regulamentadora.

A NR 5 é a Norma Regulamentadora que refere-se à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, criada pelo MTE. Em termos gerais, essa comissão é responsável por atuar na preservação da saúde de todos os colaboradores de uma empresa.
Caso sejam identificadas situações que apresentem qualquer malefício à integridade física dos trabalhadores novas medidas devem ser estrategicamente tomadas para que esses riscos sejam neutralizados e até eliminados.
Para alcançar seu objetivo com excelência, portanto, a CIPA tem a responsabilidade de zelar à risca as normas de segurança e trabalhar em investigações minuciosas em caso de possíveis acidentes, eliminando o risco do acaso acontecer novamente.
Sobre o surgimento da CIPA

O surgimento da CIPA

A CIPA, em âmbito mundial e histórico, surgiu no século XVIII na Inglaterra, quando a Revolução Industrial ganhava proporção e os números de maquinários nas fábricas aumentavam consideravelmente, aumentando os casos de acidentes de trabalho.

Assim, enxergou-se necessária a criação de um órgão específico e habilitado à buscar métodos de prevenção para as causas de acidentes, buscando evitá-los.

No Brasil, a atenção aos acidentes de trabalho foi formalizada apenas em 1944, reconhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – como conhecemos hoje, pelo governo do então presidente Getúlio Vargas. A CIPA representou um dos maiores marcos da Segurança do Trabalho brasileira.

NR 5: Qual o papel da CIPA

Ela se estabelece intermediando o contato entre os empregados e a direção da empresa, buscando e promovendo ações conjuntas para melhorar as condições de trabalho naquele ambiente em que está inserida.
O diálogo é uma das ferramentas mais importantes do trabalho desta comissão, pois os próprios funcionários conseguem identificar eventos de risco do seu ambiente de trabalho e acionar os responsáveis.

NR 5: O processo de formação da CIPA

As informações de como formar uma CIPA depende de alguns fatores, sendo eles:
Identificar qual o código da atividade desempenhada pela empresa (basta consultar o Quadro III da NR 5) de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
O segundo passo é identificar, no quadro II da NR 5, o agrupamento de setores ao qual a empresa se situa, utilizando o código obtido pelo CNAE.
Feito isso, deve ser feita a consulta no Quadro I da NR 5 da CIPA. Nele é preciso encontrar a coluna “Grupos” e aferir a qual desses grupos a empresa se encontra, baseando-se nas informações obtidas no Quadro II. A dimensão da Comissão vai ser estipulada no Quadro I, dependendo do números de empregados.

Duração do mandato da CIPA

O mandato da comissão eleita refere-se ao período de um ano e a estabilidade de empregos dos membros da mesma se estende por mais um ano após o fim do mandato (item 5.8 da NR 5).
Durante o mandato, os membros titulares podem ter um número máximo de quatro faltas não justificadas nas reuniões mensais ordinárias da CIPA. Caso o número de ausências seja superior, os membros perderão o cargo na Comissão e deverão ser substituídos por seus suplentes.
A convocação de uma nova eleição deve ser promovida pelo tempo mínimo de 60 dias que antecedem o fim do mandato da atual comissão. Além disso, a escolha dos novos responsáveis deve ser feita com 30 dias de antecedência ao fim do mandato.
Quem pode se candidatar à CIPA
Todos os funcionários da empresa podem se candidatar à CIPA, independente da remuneração ou cargo. Estagiários não podem se candidatar pois possuem vínculos parciais com a instituição, até mesmo devido ao curto tempo que integram a equipe. Eles também não têm direito a votos pelos mesmos motivos já citados.

As penalidades

As penalidades referentes à CIPA se encontram disponíveis na NR 28, que é responsável por abordar fiscalizações e penalidades.
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