Dispositivos de proteção: saiba quais são e para quê servem

A NR 12 é a Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho para ajudar a garantir a segurança durante atividades em equipamentos e máquinas.

Para que isso seja possível, ela estabelece padrões para a rotina de trabalho em setores como, por exemplo, indústrias e construção civil, a fim de evitar acidentes.

Além disso, a Norma também dispõe sobre os dispositivos de proteção que esses trabalhadores devem usar para preservar a própria saúde e integridade física.

Nesse sentido, para atuar em conformidade com a NR 12, a empresa deve conhecer todos esses dispositivos, assim como seus conceitos técnicos e sua tipologia.

Desse modo, fica mais fácil traçar estratégias de prevenção de acidentes no trabalho com máquinas e equipamentos.

Para entender mais sobre o assunto, é só dar continuidade na leitura deste artigo.

O que são os dispositivos de proteção da NR 12?

Segundo a Norma Regulamentadora, esses dispositivos são definidos como:

  • Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • Sistemas de segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência.

A princípio, eles definem as medidas de segurança a serem adotadas em áreas de risco ou zonas de perigo, como barreira física para evitar acidentes.

Nesse aspecto, a NR 12 estabelece dois tipos de proteção: a fixa e a móvel – barreiras com finalidades diferentes e que se aplicam a máquinas igualmente distintas.

Entenda melhor sobre elas a seguir:

Dispositivos de proteção fixa 

São elementos fixos que devem permanecer em uma única posição para auxiliar na prevenção de acidentes. O objetivo é bloquear o acesso do operador e de qualquer outra pessoa às partes da máquina que oferecem riscos.

Ou seja, essa proteção é fixada com peças que não permitem a abertura sem uma ferramenta específica.

Como exemplo de proteção fixa podemos citar cercas, grades e telas de vidro.

Dispositivos de proteção móvel 

Já a proteção móvel é uma barreira física que pode ser retirada sem o uso de ferramentas.

Esse modelo de proteção é muito usado quando o operador precisa acessar a zona perigosa do equipamento com frequência.

Além desses, a NR 12 também considera como dispositivos de segurança, outros instrumentos que também ajudem a reduzir a ocorrência de acidentes, como:

  • Comandos elétricos;
  • Dispositivos de intertravamento;
  • Sensores de segurança;
  • Válvulas e blocos de segurança;
  • Dispositivos mecânicos;
  • Dispositivos de validação.

Dispositivos de proteção da NBR 12100

Além da NR 12, a NBR 12100 — norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — também propõe medidas de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos.

Para a NBR 12100, dispositivo de proteção diz respeito a toda medida de segurança que não seja física.

Ou seja, são componentes internos de uma máquina, que em geral, são instalados para evitar acidentes.

Esses recursos possuem vários tipos, sendo classificados como:

1) Dispositivo de intertravamento 

É basicamente uma chave eletromecânica que quando ativada trava o aparelho. Sua finalidade é limitar funções perigosas de uma máquina quando opera em condições específicas.

2) Dispositivo de habilitação 

É um componente ligado ao comando de partida que somente depois de acionado (manualmente) libera o funcionamento do equipamento.

3) Dispositivo de comando sem retenção 

Mantém as funções perigosas de uma máquina operando sem oferecer riscos. Ao ser desligado, o trabalho é interrompido.

4) Dispositivo de comando bimanual 

Em geral, serve para dar início às funções perigosas de uma máquina e para proteger o trabalhador que a opera. Seu acionamento se dá com as duas mãos, e por isso diminui os riscos.

5) Equipamento de proteção sensitivo

Este é um mecanismo instalado em zonas de perigo, a fim de detectar pessoas não autorizadas a circular nestas áreas.

Esse dispositivo emite um sinal quando está ativado para indicar que o local foi comprometido.

6) Dispositivo de proteção optoeletrônico ativo

Nada mais é do que um tipo de transmissor que se usa para identificar objetos não detectáveis pela luz.

7) Dispositivo de restrição mecânica

Recurso que impede que algum movimento perigoso acione uma máquina ou equipamento. Um exemplo é a utilização de um calço ou escora que é usada para uma chave não ser acionada.

8) Dispositivo limitador

Dispositivo cujo objetivo é não permitir que o maquinário ultrapasse seus limites de segurança (pressão, torque, etc.).

Desse modo, ajuda a evitar situações como o curto-circuito.

9) Dispositivo de comando limitador de movimento 

É ligado ao sistema de comando da máquina, e tem objetivo de limitar o curso de deslocamento desta.

Por fim, todas essas proteções são desenvolvidas para evitar acidentes e ainda para permitir que o maquinário funcione sem apresentar problemas.

Leia também: NR12 : Como implementar em sua empresa?

Demais aplicações dos dispositivos de proteção NR 12

É importante lembrar que os mecanismos de proteção NR 12 também se aplicam para:

  • Condições salubres de trabalho;
  • Evitar o acesso de pessoas não autorizadas em zonas perigosas;
  • Prevenir acidentes fatais;
  • Atender as características técnicas de máquinas e equipamentos (informadas no manual);
  • Aumentar a resistência do maquinário diante das condições ambientais, do local de operação e dos esforços mecânicos ocasionados durante o funcionamento;
  • Prevenção de riscos adicionais.

Em síntese, o propósito dos dispositivos de proteção e segurança NR 12 é assegurar que as máquinas da empresa estejam em boas condições. Assim, a probabilidade delas causarem um acidente é menor.

Contudo, é indispensável realizar treinamentos periódicos para que todos os operadores trabalhem cumprindo as normas.

Além disso, vale ressaltar que todos os dispositivos de proteção mencionados aqui só podem ser instalados por profissionais habilitados.

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Vantagens de fazer inovação em segurança do trabalho

A inovação em segurança do trabalho é capaz de proporcionar o aprimoramento dos processos preventivos

As tecnologias estão chegando em todos os lugares e na segurança do trabalho não é diferente. A forma de desempenhar as funções está mudando com o passar do tempo e os processos preventivos precisam acompanhar tais transformações.

Não é em vão que as grandes corporações investem em inovação em seus processos. Com a grande competitividade do mercado, atualizar-se é importante para crescer. Quem não percebe a necessidade de investir em inovação corre o risco de ficar para trás.

A inovação em segurança do trabalho proporciona mais qualidade de vida para os colaboradores

Uma das principais vantagens da inovação em segurança do trabalho é a melhor qualidade de vida dos colaboradores. A tranquilidade de poder desempenhar funções de forma segura garante a qualidade de vida dos trabalhadores, que permanecem longe dos riscos.

A inovação é capaz de propor tecnologias mais eficientes para reduzir o estresse ocupacional e, assim, beneficiar toda equipe.

Inovar não é uma tarefa que acontece do dia para a noite, mas o incentivo à uma cultura de inovação é um ótimo estímulo para capacitar a equipe. Assim, as habilidades pessoais são desenvolvidas, elevando ainda mais o nível de segurança.

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Colaboradores crescem, empresa cresce

A inovação em segurança do trabalho é positiva para os colaboradores, mas agrega positivamente também às empresas. Com uma equipe mais capacitada é possível atingir grandes resultados.

A inovação torna a rotina mais fluida, aperfeiçoando os procedimentos de segurança já existentes na empresa. Dessa maneira, as possíveis falhas são corrigidas com precisão.

Garantir inovação em segurança do trabalho é um investimento importante. A redução dos acidentes e a valorização dos colaboradores são pautas que não podem ser adiadas. A segurança do trabalho é uma grande responsabilidade.

Garanta um 2020 de inovação em segurança do trabalho

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Governo Federal faz a atualização das Normas Regulamentadoras

O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (30), o projeto de revisão e modernização das Normas Regulamentadoras

Além destas, a proposição objetiva revisar todas as 36 normas que estão em vigor atualmente. Entenda como as alterações propostas influenciam na saúde e na segurança do trabalho. A modernização das normas regulamentadoras – conforme intitulada pelo governo – tem um cronograma específico.
A princípio, as alterações foram realizadas apenas nas NRs 01, 02 e 12. O projeto e justificativas estão disponíveis em um documento divulgado pelo Governo Federal.

 

NR 01 – Prevenção de saúde e segurança no trabalho

A alteração da NR 01 traz medidas que reduzirão a burocracia e custos para o empregador. Com a nova versão, será possível o aproveitamento total/parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

Confira a Portaria N° 915 de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR01

NR 02 – Inspeção prévia

A NR 02 foi extinta. A sua revogação, de acordo com o Governo Federal, permite reduzir a burocracia. A medida é considerada positiva para micro e pequenas empresas.

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Segurança no trabalho faz o Brasil crescer
Ergonomia: saiba tudo a respeito

NR 12 – Operação de máquinas e equipamentos

As alterações propostas na NR 12 objetivam garantir:

  • alinhamento nacional às normas internacionais;
  • flexibilizam a aplicação;
  • diferenciam máquinas novas e usadas de acordo com suas características construtivas;
  • garantem mais segurança jurídica.

De acordo com a comissão responsável pelas alterações, o texto da NR 12, revisado em 2010, se encontrava desatualizado. Ainda de acordo com o Governo Federal, o texto de nove anos atrás provoca dúvidas sobre sua aplicação correta e imposições que geram insegurança jurídica.

Confira a Portaria N° 916, de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR12

Atualização das normas regulamentadoras

Além das alterações divulgadas na última terça-feira, o Governo Federal tornou públicas as revisões nas demais normas regulamentadoras em vigor.atualização das normas regulamentadoras

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas e discutidas através da Consulta Pública.

EPI: qual é a importância?

Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para assegurar segurança e integridade ao trabalhador

Entenda mais sobre o papel dos EPI’s e sua importância.
Todas as ocupações que podem oferecer algum tipo de risco ao trabalhador devem ser cumpridas de acordo com os parâmetros dos EPI’s. O grupo inclui capacetes, botas, óculos, protetores auriculares e até protetor solar. Esses e outros acessórios são obrigatórios em processos industriais em geral.
Leia também:

Os EPI’s na saúde e na proteção

Atuando na prevenção de acidentes, os EPI’s também são usados para garantir que o profissional esteja resguardado de doenças ocupacionais que podem afetar negativamente em sua atividade e capacidade de trabalho.
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EPI para cada empresa: como definir?

A definição dos Equipamentos necessários são apontados por um Estudo dos Riscos Ocupacionais. Esse trabalho facilita a identificação dos perigos e auxilia na redução ou até neutralização dos mesmos.

A importância

O EPI é importante para proteger de forma individual cada profissional. O uso dos equipamentos de proteção é determinado pela NR 6. A norma diz que os Equipamentos de Proteção Individual devem ser fornecidos de forma gratuita a todos os trabalhadores afim de garantir segurança no seu desempenho dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantirem que os profissionais estejam devidamente equipados. Os equipamentos devem ser utilizados durante o expediente seguindo todas as determinações da organização.

Como agir em caso de danificação ou perda

Em caso de perda ou danificação dos EPI’s, a empresa é responsável por substituir imediatamente. O uso correto dos equipamentos evita maiores transtornos para o trabalhador e para a empresa.
Os equipamentos devem ser mantidos em boas condições de uso e possuírem o Certificado de Aprovação de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho.

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Comitê de ergonomia – Por que sua empresa deve ter um?

Veja quais são os motivos para contar com um comitê de ergonomia.

As vantagens da aplicação de práticas ergonômicas nas empresas e para os trabalhadores são várias, assim como os motivos para adotar a ideia de contar com um comitê de ergonomia dentro das empresas, confira alguns dos principais. Mas se sua empresa ainda não iniciou, veja aqui qual o melhor momento para iniciar um trabalho de ergonomia. Depois volte para ver as vantagens de se ter um COERGO.

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Conquistar certificações:

As certificações são importantes no mundo empresarial, afinal, permitem indicar a colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros que uma empresa obedece as “melhores práticas de gestão”, pelo menos da teoria, seja da qualidade, como no caso da ISO 9001, ambiental, como o caso da ISO 14001 ou na segurança do trabalho com a OHSAS 18.001.

Conquistar essas certificações pode exigir uma série de mudanças na forma como os gestores enxergam seu negócio e demonstram que nem sempre práticas consolidadas são as que produzem os melhores efeitos.

Entre as diversas exigências para retirar as certificações citadas acima e se destacar em um determinado segmento, é necessário contar com um Time de Ergonomia, uma vez que para atender as exigências dessas auditorias é preciso estar em dia com as demandas da ergonomia.

A multi interdisciplinaridade está na raiz da ergonomia:

A ergonomia nasce da junção de conhecimentos de áreas distinta sendo em sua essência uma ciência multi interdisciplinar. Não pode ser encaixada em rótulos como humanas, exatas ou biológicas.

Quando um comitê de ergonomia é implantado em uma empresa, contando com funcionários de diferentes setores e departamentos, a troca de experiências, vivências e práticas de cada um permitem que as práticas ergonômicas sejam aplicadas de maneira assertiva.

Afinal, se a ergonomia organizacional abrange o todo da organização do trabalho, nada melhor que trabalhar como esse todo.

Auxílio na manutenção de uma gestão eficiente:

As empresas que buscam aplicar uma gestão eficiente, conta com índices de desempenho que são monitorados em cada um dos seus departamentos.

As práticas ergonômicas podem contribuir para a melhora desses índices atuando assim de forma conjunta na identificação de problemas e soluções possíveis, mostrando que se trata mais do que apenas seguir normas e regulamentações escritas em um manual.

Da mesma forma a realização de auditorias internas é fundamental para manter a solidez das organizações, sendo que o Comitê de Ergonomia poderia direcionar essas auditorias.

Manter as análises ergonômicas atualizadas:

Imagine que uma indústria que trabalha com diferentes maquinários possui suas práticas ergonômicas consolidadas como ter as análises ergonômicas do trabalho em dia, conhecendo as diferenças entre o prescrito e o real, por exemplo, ou identificando os possíveis riscos ergonômicos envolvidos nesses processos.

Eis que um dia os gestores adquirem um maquinário novo, mais moderno, demandando um novo processo e consequentemente alterando as condições analisadas com o cenário anterior.

O Time de Ergonomia tomaria a frente na iniciativa de redefinir e divulgar as práticas de sistematização do programa de ergonomia, mantendo sempre a organização do trabalho de uma empresa atualizada com aquilo que foi definido como boas práticas por várias frentes da empresa: operadores, áreas de suporte, gestores, departamentos técnico.

Esses são alguns dos principias motivos pelos quais as empresas deveriam contar com um Time de Ergonomia, entendendo que essa é uma prática que vem a contribuir com a gestão de uma organização em seus diferentes níveis – top down ou down top – permitindo assim o alcance de resultados de excelência e sucesso.

Fonte: Ergotriade

Qual é a importância da CIPA?

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

A  CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.
Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“ Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.
A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .

Treinamentos de Segurança do Trabalho, qual a sua importância?

Os treinamentos tratam-se de processos educativos que visam o cumprimento e a adequação dos empregados e empregadores, em observância a determinadas legislações vigentes no país.

Além disso, os treinamentos de segurança do trabalho tem como objetivo proporcionar no âmbito da segurança e saúde do trabalho, o conhecimento e os procedimentos adequados para a execução de determinada atividade laboral.
A segurança do trabalho por ser tratar de uma ciência multidisciplinar, proporciona o envolvimento de diversas áreas profissionais, resultando uma extensa gama de conhecimento e de assuntos relacionados a segurança e saúde do trabalho.
Em visto disso, os treinamentos de segurança do trabalho, mesmo os específicos, são abordados diversos temas. Em alguns casos, sendo necessário a participação de uma equipe multidisciplinar de profissionais para a aplicação do treinamento.

As Vantagens dos Treinamentos de Segurança do Trabalho

  • Empregador – A aplicação dos treinamentos de segurança do trabalho é de suma importância para o desenvolvimento e o sucesso de qualquer empresa, assim como trata-se de uma obrigação legal do empregador perante os seus funcionários.
  • Empregados – Os treinamentos de segurança do trabalho proporcionam aos empregados o entendimento necessário para a execução correta e segura de sua atividade profissional, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Entre algumas vantagens dos treinamentos, podemos citar:

  1. Redução dos custos;
  2. Aumento da produtividade;
  3. Capacitação dos funcionários;
  4. Bem-estar no ambiente de trabalho;
  5. Melhoria na qualidade do produto e serviço prestado;
  6. Eliminação ou redução do índice de acidentes de trabalho;
  7. Motivação e mobilização dos funcionários em prol da segurança e saúde do trabalho.

Os treinamentos de segurança do trabalho também proporcionam o desenvolvimento profissional, social e educacional do empregado. Permitindo ao mesmo, reconhecer os possíveis riscos existentes no local de trabalho e executar suas atividades com maior segurança.

treinamentos de segurança do trabalho - Engenheiro

Treinamentos de Segurança do Trabalho

Entre os inúmeros treinamentos na área de segurança do trabalho, os mais comuns são:

Portanto, promover aos funcionários treinamentos relacionados a área de segurança e saúde do trabalho é de fundamental importância para o êxito da empresa.
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Os Riscos do Trabalho em Alturas

Conheça os principais riscos do trabalho em alturas

Quando se trata de trabalha em alturas, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial.
São considerados trabalho em alturas todas as atividades que forem executadas acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.
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Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.

Normas de Segurança: a NR35

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração.
Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.
Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:

  • Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;
  • Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;
  • Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
  • Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
  • Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
  • Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura,
  • Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;
  • Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
  • Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.

Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece treinamentos em NR 35 onde são abordados os riscos do trabalho em alturas, formas de prevenção de acidentes, primeiros socorros e muito mais. Clique aqui e conheça o conteúdo programático.

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