Os principais exames do trabalho

A saúde do funcionário é decisiva para um bom desenvolvimento das atividades laborais, por isso os exames do trabalho são tão importantes!

Portanto, antes de contratar um funcionário ou mudá-lo de função, é necessário garantir que a saúde esteja em dia. Os exames do trabalho devem fazer parte do dia a dia da sua empresa, pois isso mostra a preocupação da companhia com seus colaboradores.

Investir em exames é uma atitude que impacta positivamente na Segurança de Trabalho, pois funcionários com boas condições de saúde têm menor risco de afastamentos, o que garante a efetividade da produção.

Entenda a seguir quais são os principais exames do trabalho e quais são as suas aplicações nos inúmeros processos empresariais.

Exames do trabalho: Exame Admissional

O Exame Admissional é obrigatório para as contratações realizadas no regime CLT. Ele é a porta de entrada dos trabalhadores à empresa, pois objetiva assegurar a saúde (física e mental) dos funcionários.

O Exame Admissional é composto por uma entrevista para compreender o histórico profissional do futuro funcionário e suas condições de saúde. Este Exame também é realizado no momento da demissão, para certificar que não houve danos à saúde do colaborador durante o período de atividade, chamado de Exame Demissional.

Exame Periódico

O Exame Periódico tem uma frequência de realização de acordo com cada caso. Colaboradores que trabalham distantes de áreas de risco e possuem entre 18 e 45 anos devem realizá-lo a cada 2 anos. Para funcionários que se expõe a riscos, a recomendação é que o exame seja realizado 1 vez ao ano.

Exames do Trabalho: Exame de Retorno ao Trabalho

O Exame de Retorno ao Trabalho é solicitado quando o colaborador retorna às atividades após um longo período de inatividade motivada por doenças e acidentes. Estando a saúde em perfeito estado, o colaborador estará apto a retomar sua função.

Exame de Mudança de Função

O Exame de Mudança de Função, como o próprio nome sugere, é realizado quando há mudança de cargo. Estando apto, a mudança de função estará autorizada.

Confira outros conteúdos sobre Segurança e Saúde do Trabalho!

Alcoa aumenta seu lucro em 5 vezes ao investir em segurança do trabalho

A global Alcoa é um exemplo de sucesso de como investir em segurança do trabalho é importante para aumentar o faturamento

Ainda há empresas que veem a segurança do trabalho apenas como um gasto , e esta é uma visão completamente equivocada. A Alcoa é um dos casos que mostram o quanto as medidas de segurança são importantes não só para garantir qualidade de vida aos colaboradores, mas para aumentar o faturamento da empresa.

Muitas vezes o desejo de fazer com que a empresa cresça incentiva a busca por alternativas complexas e distantes. Mas com medidas de segurança em dia, a Alcoa aumentou em 5 vezes o seu faturamento.

O pioneirismo da Alcoa

A Alcoa é uma das maiores empresas de alumínio do mundo. Atualmente sua receita ocupa a casa dos 30 mil dólares, mas esse cenário não existe desde sempre em sua trajetória.

Na década de 80, enfrentando uma complexa crise econômica, a empresa anunciou a chegada de um novo CEO. Pouco conhecido no meio empresarial, O’Neill causou dúvida e preocupação aos investidores. Ao invés de propor um novo plano de negócios focado apenas em retomada de mercado através do lucro, pensou diferente.

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Investir em segurança do trabalho: A virada de chave na trajetória da Alcoa

Em seu primeiro discurso como CEO da Alcoa, O’Neill mostrou dados sobre segurança do trabalho na empresa, que registrava ao menos um acidente por semana. O plano de O’Neill era adotar medidas preventivas, que neutralizassem os danos causados por acidentes ocupacionais. Assim:

  • Os funcionários teriam autonomia para interromper a linha de produção quando o ritmo ficava difícil;
  • Os funcionários poderiam propor manutenções preventivas quando achassem necessário;
  • Os sindicatos estariam cada vez mais próximos;
  • Investir em segurança do trabalho passaria a ser um hábito e não uma atividade desimportante;
  • Facilitar a comunicação entre a diretoria e os colaboradores.

Tais medidas se tornaram a cultura da Alcoa: diminuindo os acidentes, aumentando a produtividade e, consequentemente, o lucro. Investir em segurança do trabalho se tornou, realmente, um investimento, já que gerava inúmeros benefícios.

Inspire-se na Alcoa!

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Empresa segura: 5 atitudes para 2019

Adotar alguns hábitos é essencial para criar a cultura da empresa segura em 2019

As vantagens de se dedicar para uma empresa segura são inúmeras, como aumentar a produtividade dos funcionários, preservar o patrimônio e visualizar maior crescimento institucional.
Confira as 5 atitudes para uma empresa segura em 2019.
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Uso de Equipamentos de Proteção Individual

Os EPI’s são essenciais para garantir segurança aos funcionários. Proteções auditivas, respiratórias, visuais e demais necessidades devem ser utilizadas. Nesta lista se incluem diversos tipos de equipamento, como:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Entenda mais sobre a importância dos EPI’s clicando aqui.
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Investir em EPC’s

Os Equipamentos de Proteção Coletiva têm a função de garantir a segurança de toda a equipe de colaboradores em uma empresa. Não somente os colaboradores que atuam em atividades com grau de periculosidade são beneficiados por estes equipamentos.
Alguns destes equipamentos são:

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas. empresa segura

Empresa segura: Reciclagem dos treinamentos em NR

Fique atento aos prazos de validade dos treinamentos em NR dos seus funcionários. Esta atividade é extremamente importante para atualizar os conhecimentos da equipe e deixá-la apta para lidar com as situações do presente.
Os treinamentos incluem noções teóricas e pragmáticas que são de extrema importância para o manuseio de equipamentos e desenvolvimento de diversas funções
Já sabe de quais treinamentos os seus funcionários precisam? Converse conosco.

Incentivar uma cultura de segurança

Promover a cultura de segurança dentro da empresa é essencial para a conquista da mesma. Os colaboradores valorizam a instituição que se preocupa com a equipe.
Ouvir os funcionários e promover diálogos acerca das necessidades da instituição é o melhor caminho. Os funcionários ficam mais satisfeitos, aumentam a produtividade e reduzem as possibilidades de acidentes. Com isto, toda a empresa sai ganhando.

Incentivar o trabalho da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um órgão interno de extrema importância para uma empresa segura. Este grupo tem como objetivo a prevenção dos acidentes e doenças trabalhistas.
A CIPA configura-se na principal ponte de contato entre os colaboradores e empregadores. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.

Está preparado para tornar a sua empresa mais segura em 2019? Compartilhe este post com sua equipe!

 

Treinamento em NR 34: quem deve fazer?

A NR 34 refere-se às Atividades de Segurança para Trabalhos a Quente, abarcando soldagem, goivagem e demais atividades. Mas afinal, quem deve fazer o treinamento em NR 34?

A norma em questão considera atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar aquecimento ou chama. As medidas de proteção estabelecidas contemplam todas as atividades inerentes a esse tipo de trabalho.
Saiba mais sobre o treinamento em NR 34.
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O treinamento em NR 34

Seu objetivo é estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção. As questões relacionadas a segurança, saúde e meio ambiente são direcionadas a indústria de construção, reparação e desmonte naval.
O treinamento possui conteúdos teóricos e práticos.
treinamento em nr 34

Conteúdo

Todo o conteúdo do treinamento está embasado nas NR’s 18, 20, 22, 29, 33, 34;

  • Normas da Seguradora;
  • Definição de Trabalhos a Quente;
  • Tipos de Trabalhos a Quente;
  • Trabalhos com Chama Aberta: (Lixadeira, Policorte; Esmeril; Maçarico)
  • Procedimentos e Responsabilidades nos Trabalhos a Quente;
  • Preparação e Avaliação da Área;
  • Segurança Durante a Realização dos Trabalhos a Quente;
  • Trabalhos a Quente Executado em Área Própria;
  • Habilitação e Treinamento dos Executores;
  • Modelo de Permissão para Trabalhos a Quente;
  • Trabalho a Quente em Espaço Confinado;
  • Ferramentas que Produzem Centelhas,
  • Regra dos 11 metros;
  • Vigilância Após a Realização dos Trabalhos a Quente;
  • Prevenção de Incêndios e Materiais Inflamáveis;
  • Uso e conservação dos EPIs e EPCs.

Confira mais detalhes sobre o treinamento clicando aqui.
treinamento em nr 34

Público-alvo do treinamento em NR 34

O público que deve realizar o treinamento são os trabalhadores que realizam serviços à quente ou que se aproximam de altas temperaturas.
Estes trabalhadores ficam habilitados para planejar e avaliar o ambiente de trabalho, prevenir incêndios, reagir a possíveis eventos e demais demandas acerca da sua função.

Entre em contato conosco e solicite um orçamento do treinamento em NR 34.

Qual o melhor momento para iniciar um trabalho de ergonomia?

Confira qual é o melhor momento para iniciar um trabalho de ergonomia.

Na verdade o melhor momento não tem a ver com o tempo, uma data, um período do ano. Independente do ano fiscal, do provisionamento de budget, do CAPEX ou de outros fatores que possam influenciar na contratação de um serviço de ergonomia, se esse for o caso, existe o time certo.
É sobre este time e como colocar esta dica em prática para acelerar o processo ai na sua empresa que falamos neste post.

Ignorância

O primeiro momento é quando a empresa desconhece os RISCOS inerentes da sua operação. Qual o tamanho do risco que estamos assumindo e nem sabemos?

Mudança

Quando a empresa está passando por mudanças. Seja no início de uma linha, setor ou até mesmo uma planta do zero, ou quando a mudança envolve um processo existente.

Projeto

E o terceiro e mais importante é começar na fase de projeto, começar no software de simulação 3D, com um mockup, na prancheta ou no caderninho do He-Man que seja. É nesta fase que qualquer estudo, análise deveria começar.

Referência: Ergotriade

 

O que é LER e DORT?

Conheça as diferenças entre a LER e a DORT

A ergonomia organizacional, com seu campo de conhecimento multidisciplinar, atua nas empresas organizando o trabalho de forma que a atividade laboral esteja de acordo com as condições psicofisiológicas do funcionário, impactando assim diretamente na segurança do trabalho, saúde e bem estar do mesmo.
Sua importância fica ainda mais clara quando observamos que uma boa parte das doenças relacionadas ao trabalho tem relação com atividades repetitivas, como é o caso da famosa Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que chegou a ser apontada como uma doença epidêmica devido ao seu vasto alcance mundial.

 

LER e DORT, há diferenças?

Diversos fatores podem levar ao comprometimento de estruturas dos tendões, estruturas musculares e ligamentos, no entanto, quando as causas desses problemas estão associadas a movimentos repetitivos em alta frequência, são realizados em postura incorreta, possui alta intensidade, não há tempo de adaptação e/ou recuperação adequada é então associada a Lesão por Esforço Repetitivo, antiga LER, que devido a sua importância permaneceu como LER/DORT.

 Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionadosao Trabalho), conceituando-o como “lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não de alterações objetivas (…) em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos” (Ordem de Serviço nº 606/1998).

 Dessa forma é possível entender que LER e DORT estão associadas as mesmas relações de doenças, sendo que enquanto a primeira pode ser ocasionada por diversas atividades não relacionadas à atividade laboral, como mexer no celular, por exemplo, a DORT refere-se apenas aquelas cuja causa tenham relação com a prática do trabalho. 

Para um olhar desatento a diferenciação dos nomes pode ser de menor importância, uma vez que no fundo tratam da mesma doença, contudo é importante ressaltar que esta diferenciação é imprescindível.

É notório que passamos grande parte de nossos dias no trabalho, porém não a sua totalidade, logo o trabalhador em seus momentos de descanso está exposto à realização de movimentos repetitivos em posição ergonômica incorreta e assim desenvolver LER a revelia de sua atividade diária.

 Se porventura nesses casos fosse diagnosticado incorretamente a DORT isso poderia a vir causar mudanças na organização do trabalho que modificariam a posição ergonômica corretajá existente e que não afeta a saúde do trabalhador, de modo que sem observar oscuidados necessários o quadro poderia vir a se agravar no futuro.

Mais do que diferenciações de nomes, apenas, LER e DORT estão relacionadas ao mesmo quadro de doenças. O indivíduo pode ser diagnosticado com: tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, e essas patologias podem estar dentro da classificação de LER ou DORT. Devido ao peso que o termo LER possui é comum no meio técnico a utilização em conjunto, ficando: LER/DORT, porém como foi exposto neste artigo, existe uma diferença conceitual importante entre as duas definições, sendo imprescindível o enquadramento correto para a adoção de medidas corretivas, preventivas e administrativas mais acertivas.

Referência: Ergotriade
 

Escritórios – Qual é a temperatura ideal?

Como melhorar o seu ambiente de trabalho.

Quando dizemos que “Ergonomia é tudo, tudo é ergonomia” muita gente deve ficar em dúvidas se ergonomia é tão abrangente assim. Por isso, estamos trazendo para você um tema que também é relacionado a Ergonomia que talvez você não sabia.
A temperatura ambiente do seu trabalho sempre é discutida entre você e seus colegas? Veja a seguir algumas dicas para melhorar essa situação:
1- Padronize
Padronize a temperatura ambiente. Coloque os valores em um papel com uma moldura bem bonita e pendure próximo ao ar condicionado.
2- Mudanças
Proponha uma mudança nos locais onde as pessoas sentam. Quem é chegado em um ar condicionado senta mais próximo do bicho e os mais friorentos ficam longe.

3- Vestimenta
Se você sente frio e vai trabalhar de regata só por que trabalha dentro de um escritório, não adianta colocar a culpa na galera do ar. O inverso também se aplica, camisetas de algodão são mais confortáveis.
4- Planeje os seus horários
Se você é o que sofre com calor e tem que fazer alguma atividade que envolva um esforço físico maior, tipo fazer uma inspeção dentro da fábrica, acessar áreas com lances de escada, organizar um arquivo morto, sei lá o que mais… Deixe isso para o período da manhã, onde o sol está mais baixo e a temperatura é mais amena, ou para o final da tarde. Já você que sente frio até debaixo do cobertor, faça o inverso, fique no escritório pela manhã onde teoricamente os caras pegão mais leve com o ar e saia nos horários mais quentes.
5- Cuide do seu corpo

Regras simples de saúde ajudam na questão do conforto térmico. Fazer atividades físicas regularmente, escolher um cardápio mais leve em dias quentes e se hidratar sempre ajudam na sensação do conforto térmico.

Referência: Ergotriade

 

Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis – NR 20

Conheça os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 20 foi criada primeiramente em 1978, mas somente em 2012 houve revisão. A mesma prevê os cuidados que são necessários ao manusear líquidos combustíveis e inflamáveis, como por exemplo em postos de combustíveis.
NR 20 se aplica ainda a qualquer atividade que envolva: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Para entrar em funcionamento, um posto de combustível por exemplo, é obrigado a capacitar todos os seus funcionários, bem como todos os que estão em pleno funcionamento. O MTE acredita que o funcionário é a peça mais importante em uma empresa, sendo assim, ele precisa estar bem preparado para as situações adversas que possam vir a ocorrer no dia a dia.

Os trabalhadores dos postos de combustíveis podem sofrer vários acidentes, entre eles explosões e incêndios, como também exposição a produtos químicos, devido esse fator a NR-20 é rigorosa na fiscalização, exigindo um ambiente de trabalho adequado e seguro, tanto para o trabalhador como aos clientes.
Pesquisas mostram que pessoas que trabalham com combustíveis ou líquidos inflamáveis, podem vir a ter dores de cabeça, náusea, vômito, irritação nos olhos e intoxicação. Mais um fator que nos chama a atenção e mostra o quanto os cuidados são importantes.
A capacitação do funcionário prevista pela NR 20 deve ficar a cargo da empresa, como também seus custos, sendo o treinamento feito durante o horário de trabalho. Após finalizado, o empregador fornece ao funcionário o certificado, em duas cópias, uma para a empresa e outra para o funcionário.
Todo trabalhador, que opera nas áreas de riscos, deve participar de curso de atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade: curso básico: a cada três anos com carga horária de quatro horas; curso intermediário: a cada dois anos com carga horária de quatro horas; e cursos avançado I e II: a cada ano com carga horária de quatro horas.
Referência: institutosc

Quais são as diferenças entre laudo e análise ergonômica?

Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a diferença entre a análise e o laudo ergonômico? Qual deles é obrigatório?

 
O que é análise ergonômica (AET)?
A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item  – 17.1.2. – especifica que:
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho. Na análise ergonômica deve ser demonstrada:
a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários;
c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após implantadas;
e) sugestões de treinamento para melhoria.
Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria.
O que é laudo ergonômico?
O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações trabalhistas.
Diferença entre laudo e análise ergonômica
Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório.
Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica?
A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o documento.
Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e outros.
Fonte: INBEP 

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