Qual é a importância da CIPA?

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

A  CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.
Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“ Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.
A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .

O que é Ergonomia?

O que é ergonomia? Entenda um pouco mais sobre Ergonomia e saiba como ela pode ser fundamental na sua empresa.

o que é ergonomia?

Fonte: IEA – International Ergonomics Association

 
O que é Ergonomia? Entenda melhor…
Para compreendermos o que é ergonomia precisamos analisar a etimologia da palavra em si. A origem é grega, sendo que ERGO = trabalho e NOMOS = regras. A IEA (Associação Internacional de Ergonomia) define como: “A disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema.” (2010). O objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do homem ao seu trabalho de forma eficiente e segura, proporcionando mais conforto.
A IEA  divide ergonomia em 3 domínios de especialização:
Ergonomia Física: está relacionada com as respostas do corpo humano, físico e psicológico, que incluem: estudo da postura, manipulação de materiais, movimentos repetitivos, lesões músculo-esqueléticas, demandas de trabalho, segurança e saúde.
Ergonomia Cognitiva: estabelece a relação dos processos mentais, memória, raciocínio, percepção, atenção, cognição, controle motor e como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. O que implica compreender: a carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão, desempenho e habilidade, interação homem-computador, treinamentos e erro humano.
Ergonomia Organizacional: é a otimização dos sistemas sociotécnicos, ou seja, a estrutura organizacional, as políticas e processos. Refere-se a comunicações, trabalho em turnos, satisfação do trabalho, trabalho em grupo, teoria motivacional, supervisão, organizações de rede, trabalho à distância, gestão de qualidade e ética.
Onde se Aplica a Ergonomia?
Entende-se que ergonomia está somente associada ao trabalho, mas é possível aplicar estudos ergonômicos em qualquer área: em casa, transporte, lazer, escola. Para se ter ideia, é possível ter ergonomia no computador e até em uma calculadora para diminuir o esforço mental, por exemplo.
Ginástica laboral, intervalos, rotatividade de tarefas, adaptação do ambiente de trabalho de acordo com a função e carga horária, e equipamentos ergonômicos são exemplos de ações possíveis de inserir nas empresas.
o que é ergonomia?
Como a Ergonomia pode nos Ajudar?
Podemos afirmar que a ergonomia surgiu em função da necessidade de o ser humano precisar aplicar menos esforço físico e mental em suas atividades diárias. Dessa forma, contribui:
Melhoria da Postura e evitar doenças ocupacionais: a dor na coluna, devido à má postura, é um dos maiores motivos de afastamento nas empresas, assim como LER/DORT, que são causados pela falta de equipamentos adequados e ajustados aos funcionários. É muito importante sempre conferir se os produtos são ergonomicamente corretos, ou seja: se possuem Laudo Ergonômico emitido por profissional da área e estão de acordo com a ‘NR17’ (Norma regulamentadora do ministério do trabalho).
Produtividade: é possível aumentar a disposição, eficiência e a motivação do trabalhador e em consequência a entrega e produção das tarefas diárias na empresa com adequações e ajustes na estação de trabalho, fornecimento de equipamentos ergonômicos e ginástica laboral.
Afastamento e ausência: as técnicas ergonômicas proporcionam saúde e bem-estar ao colaborador durante uma jornada de trabalho.
Valorização profissional: o funcionário sente-se reconhecido e valorizado por receber suporte para exercer sua atividade.
Qualidade de vida: por meio de equipamentos ergonômicos, intervalos, ginástica laboral e métodos, é possível amenizar o cansaço e lesões no corpo.
A Projetecno oferece análise ergonômica do trabalho em plena conformidade com a NR17. Clique no botão abaixo e conheça mais sobre nossas soluções.

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Prevenção de acidentes com Inflamáveis

NR 20 visa proteger trabalhadores de acidentes com inflamáveis

A Norma Regulamentadora Nº 20 (NR 20), que trata sobre o cuidado com combustíveis, foi revisada e deixou de ser nomeada como “Líquidos inflamáveis” para se chamar: “Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis”. A mudança traz questões que até então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito.
A boa aplicação da NR 20 evita acidentes nos postos de combustíveis e garante a segurança e a saúde de todos. A norma faz uma análise de risco que facilita a identificação dos problemas.
Os trabalhadores dos postos correm riscos de acidentes (como incêndios e explosões) e de saúde (exposição à produtos químicos). O benzeno, o tolueno e o xileno, produtos que compõem a gasolina são altamente tóxicos, cancerígenos e dependendo das condições podem sofrer alterações e se tornarem mais agressivos.

O fato dos postos de combustíveis estarem situados também nos meios urbanos, ao lado de residências, isso reforça a necessidade de mais rigor na segurança em todos os processos e atividades desses estabelecimentos. Os postos de combustíveis deverão elaborar e manter atualizado o plano de resposta a emergências.
O curso de capacitação da NR20 visa alertar e auxiliar o trabalhador sobre a toxidade dos combustíveis. O frentista, que recebe noções básicas sobre os produtos, tem mais chance de se proteger de acidentes e de intoxicação.
A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e por isso oferece trinamento de segurança do trabalho com inflamáveis e combustíveis. Clique aqui e conheça todo o conteúdo do treinamento.
 

Inspeção em Tubulações

Inspeção em Tubulações da Projetecno – identifica os defeitos antes que eles causem danos sérios, garante a operação estável e reduz os riscos financeiros.

A inspeção em tubulações pode evitar desastres como o ocorrido em Mariana (MG) em novembro do ano passado – com o rompimento de duas barragens de rejeitos – geram inúmeros prejuízos para os cidadãos e para o meio ambiente e deixam a população aflita. Nessas horas, fica ainda mais evidente a necessidade de inspeções e manutenções em obras de engenharia e mineração, principalmente quando há produtos tóxicos e perigosos envolvidos no processo.
No caso de tubulações de fluidos das classes A e B, definidos pela norma NR13 (como combustíveis, inflamáveis e acetileno), esse trabalho de inspeção deve ser realizado por profissionais altamente capacitados e com um controle altamente rígido. Caso contrário, graves acidentes podem ocorrer e inúmeros impactos negativos podem ser gerados.
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Além de acidentes que provocam danos à saúde dos funcionários e dos cidadãos – ou que resultam até mesmo em mortes –, também existem aqueles que causam graves impactos ao meio ambiente, afetando a flora e a fauna local. É por isso que existem diversas normas – como a NR13, a ASME B 31.3, a API 570, a API 574, a N2555 (Petrobras) e a ABNT NBR 15358 – relacionadas à inspeção de tubulações, que devem ser seguidas para manter a segurança necessária para todos os envolvidos.
Projetecno realiza inspeção em tubulações em pleno acordo com as normas regulamentadoras. Clique aqui para entrar em contato e saber mais…
 

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