Archives novembro 2016

Óculos de segurança: fundamental em diversas atividades.

Óculos de segurança são fundamentais para a proteção de uma das áreas mais sensíveis do corpo humano.

Os óculos de proteção (mutualmente chamados também de óculos de segurança) são equipamentos essenciais, utilizados em inúmeras atividades profissionais, sejam elas comerciais ou mesmo industriais.
Vale lembrar que muitas atividades requerem não somente a utilização recomendada dos óculos de segurança, mas sim sua utilização obrigatória, determinada pela legislação brasileira.
óculos de segurança
Exemplos de profissionais que necessitam da utilização dos óculos de segurança nas execução de suas atividades:

  • Trabalhadores que manejam solda;
  • Trabalhadores que manejam vidro;
  • Trabalhos que envolvem produtos químicos;
  • Trabalhos com madeira;
  • Trabalhos médicos;
  • Realização de diagnósticos laboratoriais;
  • Manipulação de aço;
  • Manipulação de materiais biológicos;
  • Trabalhos que envolvem a radiação ultravioleta, entre muitos outros.

Obviamente que a proteção dos olhos dos trabalhadores é um fator crucial de extrema importância, ao qual os empregadores devem se atentar com muito critério e responsabilidade.
Outro fator determinante para a correta disponibilização dos óculos de segurança está no fato de que uma vez lesionados os olhos do trabalhador e, por conseguinte, sua capacidade de visualização, o mesmo pode se tornar inválido.
Ao mesmo tempo, é importante destacar também que a não disponibilização dos óculos de segurança pode se tornar motivo de grandes indenizações, caso ocorra algum acidente e o empregado procure seus direitos legais.
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Trabalho em Alturas: Faça a Escolha certa!

O Trabalho em alturas requer atenção redobrada além de se manter a segurança em primeiro lugar!

A cultura de segurança deve sempre prevalecer em sua empresa e se há entre as funções dos colaboradores a realização de trabalho em alturas, então a atenção deverá ser redobrada.
A realização de trabalho em alturas requer dos trabalhadores atenção a todo momento pois um acidente que em solo poderia ser considerado leve, em altitudes de 20, 10 ou até mesmo 1 metro podem ser fatais.
Confira abaixo um vídeo super legal que ilustra bem os perigos ocultos no trabalho em alturas:
Trabalho em alturas
 

A realização de atividades em alturas exige ao colaborador conhecimento teórico e prático no assunto. Dadas as circunstâncias do local de realização dos trabalhos, qualquer mínimo acidente pode levar à fatalidade.
A NR 35 exige que todo e qualquer colaborador que for realizar funções em alturas superiores a 2 metros sejam qualificados por meio de treinamento.
Projetecno realiza treinamentos de NR 35 – Trabalho em altura em empresas e preza pela segurança no trabalho em qualquer ambiente. Entre em contato com a gente e saiba mais clicando aqui.
 

Permissão de Trabalho

Permissão de Trabalho é fundamental para garantir a segurança nos perímetros de obras, atividades industriais e áreas de risco.

Conhecida normalmente como Permissão de Trabalho PT ou Permissão para Trabalho PPT a Permissão de Trabalho permite o trabalho em áreas de risco por tempo determinado. Com isso a empresa se certifica que somente os trabalhadores fundamentais no desempenho da atividade adentrem na área de risco.

Evitando o acesso de pessoas estranhas, a Permissão de Trabalho evita que essas possam se acidentar ou ficar doente pela exposição aos agentes de risco do ambiente controlado.
Atmosfera/ambiente IPVS?
Em algumas empresas as áreas de risco são chamadas de IPVS – Imediatamente Perigoso a Vida e á Saúde. A NR 33 trás alguns trechos sobre IPVS, veja o mais abrangente deles:

Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.

permissão-de-trabalho
Normalmente os setores que usam Permissão de Trabalho são:
– Áreas com trabalho a quente;
– Áreas com trabalho em altura;
– Áreas de trabalho com produtos químicos;
– Áreas com trabalho em espaço confinado;
– Áreas com trabalho em escavações;
– Áreas de trabalho com gases ou explosivos;
– e outras que se julgar necessário.
A Permissão de Trabalho não tem norma própria, porém aparece em algumas NRs (Normas Regulamentadoras) como a 35 (item 35.2.1 letra “b”, e item 35.4.7, etc.) e a 34 (item 34.2.1 letra “d”, item 34.4.2, etc.), além de aparecer na 33 (item 33.2.1 letra “f”, item 33.3.3 letra “e”, etc.) com o nome de Permissão de Entrada e Trabalho PET.
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