NR 10: Medidas de controle do risco elétrico

Entenda os tópicos desenvolvidos no treinamento da NR 10 para controle de riscos elétricos

A Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10) objetiva estabelecer as condições mínimas para a adoção de sistemas preventivos. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam diretamente ou indiretamente com riscos elétricos.

O treinamento é organizado em categorias que abarcam desde os riscos elétricos presentes no ambiente de trabalho até medidas básicas de primeiros socorros.

Confira, a seguir, como se desenvolve a metodologia do treinamento em NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Introdução à segurança com eletrecidade

Neste tópico, são introduzidas as diretrizes que compõem o treinamento em NR 10, bem como sua importância para a Segurança do Trabalho.

Riscos em instalações e serviços com eletricidade

Neste tópico, são destrinchados os riscos elétricos envolvidos no desempenho da atividade, como:

a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos, queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.

Treinamento em NR 10 – Medidas de controle do risco elétrico

As medidas de controle do risco elétrico são apresentadas, objetivando com que o profissional saiba identificar as melhores condutas para uma situação de risco.

Desenergização, aterramento funcional, barreiras e invólucros e colocação fora do alcance são algumas das técnicas abordadas.

Primeiros socorros – riscos elétricos

Neste tópico, são abordadas as técnicas utilizadas para primeiros socorros.

a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.

A correta postura frente à acidentes com eletricidade é essencial para minimizar os danos e assegurar a saúde e segurança de todos.

Quer saber mais sobre a metodologia do treinamento em NR 10 – Risco elétrico?

NR 10: quando renovar o curso?

A NR 10 é a Norma Regulamentadora relativa a instalações e serviços elétricos. Saiba mais sobre a norma e seus critérios de renovação/reciclagem.

A quê a norma se aplica?

A NR 10 refere-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de instalações elétricas (incluindo manutenção, montagem, etc). O objetivo da norma é estabelecer requisitos e definir as condições mínimas para implementação de medidas preventivas e de controle, preservando a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Quando o curso de NR 10 deve ser realizado?

Deve ser realizado, segundo o item 10.8.8.2, em período bienal. Troca de função, troca de empresa, retorno e afastamento (superior à 3 meses), modificações em instalações elétricas e processos são eventos que requerem a reciclagem do curso NR 10.
Portanto, o curso da NR 10 tem validade máxima de 2 anos (24 meses).
NR 10

Qual o conteúdo do curso de NR 10?

O treinamento em NR 10 inclui os seguintes conteúdos:

  • Riscos em instalações e serviços com eletricidade
  • Técnicas de análise de risco.
  • Medidas de controle do risco elétrico:
  • Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras.
  • Regulamentações do MTE:
  • Equipamentos de proteção coletiva.
  • Equipamentos de proteção individual.
  • Rotinas de trabalho – Procedimentos.
  • Documentação de instalações elétricas.
  • Riscos adicionais:
  • Proteção e combate a incêndios:
  • Acidentes de origem elétrica:
  • Primeiros socorros:
  • Responsabilidades.

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Empresa de segurança do trabalho, como escolher?

Como escolher uma empresa de segurança do trabalho para capacitar seus colaboradores?

Apesar de muitas empresas já contarem com profissionais de segurança do trabalho em sua equipe a contratação de uma empresa de segurança do trabalho se faz necessária para diversas finalidades e dentre elas destaca-se a realização dos treinamentos de segurança do trabalho.
Tais treinamentos precisam ser ministrados por profissionais qualificados e habilitados. E por que o seu técnico de segurança do trabalho ou mesmo o engenheiro de segurança do trabalho não podem ficar a cargo de realizar os treinamentos?
Uma pergunta pertinente com diversos fatores que influenciam na resposta, veja só:

Fiscalização

Talvez o maior fator para se contratar uma empresa de segurança do trabalho seja este. O MTE (Ministério do trabalho e emprego) tem intensificado suas fiscalizações acerca de treinamentos de segurança do trabalho. Uma das exigências é quanto a responsabilidade técnica dos treinamentos.
Já houve casos em que empresas tiveram de realizar um novo treinamento de segurança para toda a sua equipe por exigência do MTE. O motivo era simples, o treinamento anterior havia sido realizado e assinado por profissionais de segurança do trabalho internos sem a habilitação e proficiência necessária para aquele treinamento.
Apesar de muitos profissionais de segurança serem qualificados para ministrar os treinamentos, a fiscalização tem sido rígida quanto a qualidade e responsabilidade dos treinamentos e entende que uma empresa de segurança do trabalho poderá desempenhar com maior autoridade esta função.
empresa de segurança do trabalho - proficiência

Qualificação e Proficiência

Mesmo tendo a equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) completa, nem sempre quem tem a qualificação ( formação) , tem proficiência (conhecimento, experiência ou vivência) nos assuntos solicitados pelos treinamentos das Normas Regulamentadoras.
Por exemplo, um Técnico de Segurança do Trabalho tem Qualificação sobre a NR11, mas talvez não tenha o conhecimento na prática de Operação de Ponte Rolante, dificultando a ministração do treinamento solicitado conforme NR11.
Apesar de as normas regulamentadoras não deixarem tão claro a habilitação necessária para os profissionais que vão ministrar os treinamentos ou mesmo assinar a responsabilidade técnica, a fiscalização é ferrenha e os exige, pois há duas questões inerentes à ministração e certificação de um treinamento: Proficiência no assunto e Habilitação (Responsabilidade Técnica).
Desta maneira as empresas devem preferir empresas de segurança do trabalho externas qualificadas e habilitadas para desempenhar a tarefa e com isso evitar penalidades e retrabalhos.

É sempre bom lembrar:

Profissional Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Profissional Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Um olhar externo

Além da fiscalização em si, a escolha de uma empresa de segurança do trabalho também pode ser vista sob a ótica de uma auditoria. Por serem independentes da cultura organizacional da empresa contratante a especialista em segurança do trabalho terá um olhar mais treinado acerca das necessidades dos treinamentos de segurança.
Outro fator é a possibilidade de realização de treinamentos práticos. Algumas normas como a NR 35, segurança no trabalho em alturas e NR 33, segurança em espaços confinados exigem treinamento prático e uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor do ambiente e dos espaços necessários para realiza-los.


A infinidade de treinamentos

A área da segurança do trabalho é gigante para não dizer infinita. Se formos parar para pensar em quantas profissões surgem e são extintas a cada ano chegamos à conclusão de que é muito difícil precisar quantos são os treinamentos de segurança do trabalho.
Para falar a verdade, nem mesmo o ministério do trabalho e emprego consegue mapear todas as profissões que existem e quais delas podem representar mais claramente os riscos de acidentes do trabalho e doenças ao colaborador.
E para uma realização adequada de treinamentos de segurança do trabalho o instrutor precisa ser qualificado e ter proficiência no assunto. Uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor de instrutores em diversas subáreas da segurança do trabalho e com isso levar mais qualidade no treinamento de segurança aos colaboradores

O que deve ser avaliado na escolha de uma empresa de segurança do trabalho?

Qualificação, credibilidade e estrutura. Basicamente estas três palavras deverão guiar a sua escolha da empresa de segurança do trabalho mais adequada para atender às suas demandas:

  • Qualificação


    A qualificação da empresa e de seus instrutores deve ser levada em consideração. Além de qualificação e proficiência nos treinamentos os profissionais também deverão ter registro no competente conselho de classe. Assim sua empresa ficará em dia com a fiscalização e seus colaboradores mais seguros.

  • Credibilidade


    Busque por referências da empresa ou dos profissionais que nela atuam. Você conhece alguma outra empresa onde estes profissionais já realizaram treinamentos? É possível fazer contato para pegar referências? Busque também na internet e veja se há algum site ou local onde a empresa demonstra autoridade no assunto, afinal de contas o conhecimento das normas é fundamental.

  • Estrutura

    Para os treinamentos que exigem a prática são necessários equipamentos e ambientes adequados. A empresa de segurança do trabalho que os oferece deverão receber mais pontos em seu processo de escolha.

No fim das contas é sempre importante avaliar o quadro geral que levou sua empresa até este momento de selecionar uma empresa de segurança do trabalho realizar a capacitação de seus colaboradores. Leve em consideração estes quesitos e certamente você encontrará uma empresa qualificada, estruturada e com credibilidade para executar os trabalhos.

A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece diversos treinamentos de segurança. E por isso criamos um E-book que poderá te ajudar a planejar com mais facilidade os treinamentos de segurança do trabalho em sua empresa veja só!empresa de segurança do trabalho - ebook

Treinamento NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas

Nosso Treinamento NR 10 garante a capacitação dos trabalhadores para lidar diretamente com instalações elétricas.

Treinamento NR 10

Treinamento NR 10


Os serviços que lidam diretamente com instalações elétricas registram um grande número de acidentes. Sejam por um fio descascado, uma ligação mal feita ou mesmo uma estrutura elétrica ultrapassada, os acidentes com eletricidade podem causar ferimentos e até mesmo matar.
Por isso oferecemos a capacitação em Segurança em instalações elétricas, para habilitar os trabalhadores que forem lidar diretamente com essas instalações. Conheça um pouco mais a respeito do treinamento NR 10, a norma em si e as características deste tipo de trabalho:

Além dos equipamentos de segurança, é muito importante que cada colaborador conheça bem os perigos intrínsecos aos equipamentos, fios, cabos, peças e ferramentas de trabalho. Dessa forma, com o colaborador capacitado, as chances de acidentes são reduzidas drasticamente.
Nós da Projetecno somos especialistas em segurança e por isso oferecemos os treinamentos mais completos e adequados às normas mais recentes. Clique aqui e conheça todo o conteúdo programático deste treinamento.
 
 

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