operação Segura de Máquinas e Equipamentos NR 12 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
- Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
- Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
- O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
- Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
- Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- Método de trabalho seguro;
- Permissão de trabalho; e
- Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito acima e ainda:
- Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
- Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
- Operação com segurança da máquina ou equipamento;
- Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
- Sinalização de segurança;
- Procedimentos em situação de emergência; e
- Noções sobre prestação de primeiros socorros