Category Treinamentos de Segurança do Trabalho

Alterações da NR 12: item a item – Parte 01

Veja todas as alterações da NR 12 item a item propostas pelo Governo Federal

Conheça as implicações das alterações da NR 12 para a Segurança do Trabalho.

A seguir, veja a abordagem item a item sobre o que mudou na NR-12.

Item 12.1.1 (Antigo 12.1)

Substituição da palavra garantir para resguardar – a saúde e segurança do trabalhador;
Normas técnicas oficiais e normas técnicas internacionais podem ser utilizadas desde que não apresente prejuízo dos disposto na NR12;
Inclusão das normas Europeias tipo C harmonizadas.

Item 12.1.4 (Antigo 12.2B) Inclusão das alíneas “d”, “e” e “f”

Esta NR não se aplica:
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável.
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

Item 12.1.4.1 (inclusão)

A NR-12 se aplica às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.

Item 12.1.6 (inclusão)

É permitido que máquinas que aguardam reparos, adequações de segurança, entre outras intervenções sejam segregadas.

Item 12.1.7 (antigo 12.3)

Retira-se medidas de adequação para pessoas com deficiência, pois existe legislação própria que aborda o tema.

Item 12.1.9.1 (antigo 12.38.1)

Item deslocado do capítulo de Sistema de Segurança e incluído nas descrições iniciais (12.1) do princípios gerais.

Alterações da NR 12: Item 12.1.9.1.1 (Inclusão)

Explica que as medidas alternativas são as técnicas previstas na NR12, normas oficiais ou internacionais e ou Europeias tipo C harmonizadas.

12.1.11 (Inclusão)

Máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, estão de acordo com a NR-12, no que se refere ao sistema de comando relacionado ao sistema de segurança.

12.1.12 (Inclusão)

Sistemas robóticos que atendam as normas técnicas oficiais ou internacionais estão em conformidade com a NR-12.

12.2.1.1 (Inclusão)

Aumento dos meios de demarcação das áreas de circulação, utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

12.2.2 (antiga 12.8.1)

Substituição da palavra garantir para resguardar – a segurança dos trabalhadores.

12.2.4 (antiga 12.9)

Alínea “c” incorporada ao texto do Caput e demais alíneas excluídas.

12.2.6.1 (antiga 12.11.1)

Apenas máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem cumprir critérios quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.12.2.8.1 (Inclusão)
Portaria nº 326/2018 trata de transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril.

12.2.9 (Inclusão)

Portaria nº 787/2018 que define que para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.

12.3.1 (antiga 12.14)

Substitui instalações elétricas por circuitos elétricos de comando e potência, assim deixa claro que se trata apenas da parte elétrica das máquinas; Altera ainda de conforme NR10 para conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.

12.3.3 (antiga 12.16)

Substitui instalações elétricas por circuitos elétricos de comando e potência, assim deixa claro que se trata apenas da parte elétrica das máquinas.

12.3.5 (antiga 12.18)

Substitui quadros de energia por quadros ou painéis de energia e potência.

12.3.5 (alínea “a”)

Permite abertura do painel para manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções desde que atenda as normas técnicas oficiais.

12.4.1 (antiga 12.24)

Alínea “e”, ao invés de não possam ser burlados passa a ser dificulte-se a burla.

12.4.3 (antiga 12.26)

Alínea “b”, inclui, se indicada pela apreciação de risco, pois o tipo de monitoramento depende da categoria; e a alínea “f” para dificultar a burla em comandos bimanuais permite-se outra solução prevista nas normas técnicas oficiais ou internacionais.

Continue acompanhando o Blog da Projetecno e acompanhe todos os detalhes referentes às Alterações da NR 12

Governo Federal faz a atualização das Normas Regulamentadoras

O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (30), o projeto de revisão e modernização das Normas Regulamentadoras

Além destas, a proposição objetiva revisar todas as 36 normas que estão em vigor atualmente. Entenda como as alterações propostas influenciam na saúde e na segurança do trabalho. A modernização das normas regulamentadoras – conforme intitulada pelo governo – tem um cronograma específico.
A princípio, as alterações foram realizadas apenas nas NRs 01, 02 e 12. O projeto e justificativas estão disponíveis em um documento divulgado pelo Governo Federal.

 

NR 01 – Prevenção de saúde e segurança no trabalho

A alteração da NR 01 traz medidas que reduzirão a burocracia e custos para o empregador. Com a nova versão, será possível o aproveitamento total/parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

Confira a Portaria N° 915 de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR01

NR 02 – Inspeção prévia

A NR 02 foi extinta. A sua revogação, de acordo com o Governo Federal, permite reduzir a burocracia. A medida é considerada positiva para micro e pequenas empresas.

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NR 12 – Operação de máquinas e equipamentos

As alterações propostas na NR 12 objetivam garantir:

  • alinhamento nacional às normas internacionais;
  • flexibilizam a aplicação;
  • diferenciam máquinas novas e usadas de acordo com suas características construtivas;
  • garantem mais segurança jurídica.

De acordo com a comissão responsável pelas alterações, o texto da NR 12, revisado em 2010, se encontrava desatualizado. Ainda de acordo com o Governo Federal, o texto de nove anos atrás provoca dúvidas sobre sua aplicação correta e imposições que geram insegurança jurídica.

Confira a Portaria N° 916, de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR12

Atualização das normas regulamentadoras

Além das alterações divulgadas na última terça-feira, o Governo Federal tornou públicas as revisões nas demais normas regulamentadoras em vigor.atualização das normas regulamentadoras

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas e discutidas através da Consulta Pública.

Acidentes com vasos de pressão: entenda o papel da regularização

Explosões, ferimentos graves e mortes: os acidentes envolvendo vasos de pressão e caldeiras são cada vez mais frequentes

Frequentemente vemos nos noticiários relatos sobre mortes ou ferimentos graves em virtude de acidentes com vasos de pressão. A situação, por mais que seja crítica, tem uma única razão: a ausência de manutenção e acompanhamento constantes.
O trabalho com equipamentos de fábricas e indústrias químicas/petroquímicas exige que sejam executadas inspeções periódicas, para garantir ao operador maior segurança. Os acidentes acontecem de forma imprevisível, mas os treinamentos e protocolos de segurança do trabalho existem exatamente para minimizar ou neutralizar os riscos.

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Quando as medidas de segurança são adotadas, os equipamentos são seguros. Mas para que se mantenham tecnicamente seguros, é necessário que as inspeções sejam realizadas com pontualidade. As instalações regularizadas evitam multas, embargo de equipamentos e graves acidentes.
acidentes com vasos de pressão

Os perigos dos vasos de pressão e caldeiras

Por se tratarem de equipamentos que geram e acumulam vapor d’água e outros fluidos sob pressão superior à atmosférica, os vasos de pressão e caldeiras, em caso de defeitos estruturais, podem causar explosões.

Estes equipamentos funcionam como uma panela de pressão, onde as grandes temperatura e pressão no interior do equipamento fazem com que ele não suporte, provocando a saída dos fluidos

A níveis domésticos, o estrago seria enorme. Agora, imagine a níveis industriais: o prejuízo e a perda de vidas seria ainda mais inestimável.

A capacitação

O correto é capacitar os operadores para trabalhar com os equipamentos, considerando que o ambiente também deve se adequar às exigências. Os treinamentos de segurança do trabalho devem ser realizados constantemente, com um conteúdo que conscientize sobre os riscos, apresente condutas corretas de manuseio e noções de proteção individual.
Estes treinamentos se inserem no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois estão diretamente ligados à segurança e à saúde do trabalhador.
acidentes com vasos de pressão

As normas regulamentadoras

A NR 13 é a responsável pela Segurança na Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão.
O treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras objetiva treinar pessoas, visando sua qualificação profissional, em atendimento às necessidades específicas da empresa e legislação em vigor (NR 13). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. Desenvolver no treinando a habilidade para conhecer e operar os equipamentos com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.
O conteúdo do treinamento inclui noções teóricas e práticas acerca da operação de caldeiras

Saiba mais sobre o conteúdo do treinamento!

Treinamento em NR 34: quem deve fazer?

A NR 34 refere-se às Atividades de Segurança para Trabalhos a Quente, abarcando soldagem, goivagem e demais atividades. Mas afinal, quem deve fazer o treinamento em NR 34?

A norma em questão considera atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar aquecimento ou chama. As medidas de proteção estabelecidas contemplam todas as atividades inerentes a esse tipo de trabalho.
Saiba mais sobre o treinamento em NR 34.
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O treinamento em NR 34

Seu objetivo é estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção. As questões relacionadas a segurança, saúde e meio ambiente são direcionadas a indústria de construção, reparação e desmonte naval.
O treinamento possui conteúdos teóricos e práticos.
treinamento em nr 34

Conteúdo

Todo o conteúdo do treinamento está embasado nas NR’s 18, 20, 22, 29, 33, 34;

  • Normas da Seguradora;
  • Definição de Trabalhos a Quente;
  • Tipos de Trabalhos a Quente;
  • Trabalhos com Chama Aberta: (Lixadeira, Policorte; Esmeril; Maçarico)
  • Procedimentos e Responsabilidades nos Trabalhos a Quente;
  • Preparação e Avaliação da Área;
  • Segurança Durante a Realização dos Trabalhos a Quente;
  • Trabalhos a Quente Executado em Área Própria;
  • Habilitação e Treinamento dos Executores;
  • Modelo de Permissão para Trabalhos a Quente;
  • Trabalho a Quente em Espaço Confinado;
  • Ferramentas que Produzem Centelhas,
  • Regra dos 11 metros;
  • Vigilância Após a Realização dos Trabalhos a Quente;
  • Prevenção de Incêndios e Materiais Inflamáveis;
  • Uso e conservação dos EPIs e EPCs.

Confira mais detalhes sobre o treinamento clicando aqui.
treinamento em nr 34

Público-alvo do treinamento em NR 34

O público que deve realizar o treinamento são os trabalhadores que realizam serviços à quente ou que se aproximam de altas temperaturas.
Estes trabalhadores ficam habilitados para planejar e avaliar o ambiente de trabalho, prevenir incêndios, reagir a possíveis eventos e demais demandas acerca da sua função.

Entre em contato conosco e solicite um orçamento do treinamento em NR 34.

Vantagens de capacitar seu Operador de Empilhadeiras

O Operador de Empilhadeiras é um profissional importante para grandes e médias empresas, desde metalúrgicas à alimentícias

Os setores que mais requisitam o trabalho desses profissionais são almoxarifado, expedição e produção. A função não é simples e requer capacitação específica para que o trabalhador lide com a rotina da sua atividade.
Entenda todos os detalhes da profissão e as vantagens de contar com profissionais capacitados na área.
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Entendendo a função

A função de um operador de empilhadeiras é muito mais ampla do que apenas o transporte de paletes. Em muitas ocasiões o trabalhador precisa movimentar produtos químicos. Cargas perecíveis e materiais volumosos (como chapas e tubos de aço) podem causar acidentes graves.
Para neutralizar os riscos, o operador deve utilizar o veículo de forma consciente. Todas as novas de segurança do trabalho precisam ser respeitadas. O conhecimento desses parâmetros contribui positivamente para todo o corpo da instituição.
operador-de-empilhadeiras

A certificação

A legislação trabalhista prevê que os trabalhadores com essa função recebem treinamentos relacionados à operação. Após capacitado, o trabalhador portará um cartão de identificação com validade de 12 meses.
Após o término da validade é requerida a autorização através de exame médico.

O treinamento para Operador de Empilhadeiras

O objetivo do treinamento para o operador de empilhadeiras visa a qualificação profissional em atendimento às necessidades específicas de empresas que possuem estoque e legislação em vigor (NR 11). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. Desenvolver no treinando a habilidade para operar a empilhadeira com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.
O treinamento em questão inclui etapas teóricas e pragmáticas. Confira:

  • Definições
  • Tipos de Empilhadeiras
  • Características de cada equipamento
  • Inspeções Diárias
  • Sinalização nas Operações
  • Atitudes seguras e Inseguras
  • Uso de EPI’s

Confira todos os tópicos da capacitação clicando aqui.

As vantagens

As vantagens são inúmeras tanto para o trabalhador, quanto para a instituição e seu corpo de trabalho.
Um operador treinado tende a contribuir para a redução de possíveis acidentes de trabalho. A capacitação é direcionada de forma a agir estrategicamente para melhorar a segurança dos funcionários próximos ao espaço de circulação da empilhadeira.
Além de preservar a integridade de todos os trabalhadores, o treinamento garante a preservação do patrimônio. Acidentes e colisões podem causar danos ao veículos e as dependências da empresa. Com um profissional capacitado, essas ocorrências são raras.
A logística é mais estratégica e estruturada, aumentando a produtividade.

Investir em treinamentos é apostar em um crescimento seguro da sua empresa.

Entre em contato conosco e solicite mais detalhes sobre o treinamento!

NR 10: quando renovar o curso?

A NR 10 é a Norma Regulamentadora relativa a instalações e serviços elétricos. Saiba mais sobre a norma e seus critérios de renovação/reciclagem.

A quê a norma se aplica?

A NR 10 refere-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de instalações elétricas (incluindo manutenção, montagem, etc). O objetivo da norma é estabelecer requisitos e definir as condições mínimas para implementação de medidas preventivas e de controle, preservando a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Quando o curso de NR 10 deve ser realizado?

Deve ser realizado, segundo o item 10.8.8.2, em período bienal. Troca de função, troca de empresa, retorno e afastamento (superior à 3 meses), modificações em instalações elétricas e processos são eventos que requerem a reciclagem do curso NR 10.
Portanto, o curso da NR 10 tem validade máxima de 2 anos (24 meses).
NR 10

Qual o conteúdo do curso de NR 10?

O treinamento em NR 10 inclui os seguintes conteúdos:

  • Riscos em instalações e serviços com eletricidade
  • Técnicas de análise de risco.
  • Medidas de controle do risco elétrico:
  • Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras.
  • Regulamentações do MTE:
  • Equipamentos de proteção coletiva.
  • Equipamentos de proteção individual.
  • Rotinas de trabalho – Procedimentos.
  • Documentação de instalações elétricas.
  • Riscos adicionais:
  • Proteção e combate a incêndios:
  • Acidentes de origem elétrica:
  • Primeiros socorros:
  • Responsabilidades.

Para saber mais detalhes sobre o conteúdo, clique aqui.
Para saber mais sobre treinamentos em NR 10 para a sua empresa, clique aqui e fale conosco.

NR 18: exigências e importância

A NR 18 é uma das mais importantes para o setor de construção civil.

A NR 18 estabelece diretrizes organizacionais, administrativas e de planejamento com o objetivo de implantar sistemas de prevenção nos processos.
Na prática, a norma diz respeito à todos os procedimentos, ferramentas e posturas dentro de um canteiro de obras. Ela possui 27 capítulos dedicados à como garantir a segurança do trabalho, desde demolições, estruturações e armações à sinalizações e treinamentos.

NR 18: Objetivo

Em resumo, o objetivo da NR 18 é garantir a segurança do trabalho acima de qualquer outra coisa. Por isso, o ingresso ou permanência de trabalhadores em canteiros de obras precisa estar assegurado de acordo com as medidas da norma, articuladas à etapa em que a obra se encontra.
Para essa norma regulamentadora, são consideradas as atividades da Indústria Civil, constantes no Quadro 1 da NR 4, sendo eles: demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, incluindo urbanização e paisagismo.

NR 18: Acidentes de trabalho na construção civil

A construção civil é responsável por altas taxas de acidente de trabalho. O ramo oferece grandes desafios para a saúde pública, especificamente no campo da saúde trabalhista.

NR 18: Exigências

Antes mesmo da preparação para as obras, a norma exige que seja feito um comunicado à Delegacia Regional do Trabalho. Esse comunicado deve constar endereço da obra, endereço e qualificação do contratante/empregador/condomínio, tipo de obra, datas de início e fim da obra e número máximo de trabalhadores previstos.

Implantação do PCMAT

Para auxiliar no cumprimento das exigências, a NR 18 exige a criação e implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, para canteiros que tiverem um número de trabalhadores superior à 20.
O Programa deve situar-se no canteiro de obras à disposição da fiscalização, sendo elaborado por um profissional capacitado legalmente e precisa contemplar as exigências da NR 9.

NR 18: CIPA

É ela que determina a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Caso a empresa de construção civil possua um ou mais canteiros de obra com número de trabalhadores superior à 70, ela fica obrigada a criar uma CIPA por estabelecimento.

A sua empresa precisa de um treinamento completo em NR 18? Entre em contato conosco e conheça as soluções da Projetecno!

Acidentes NR 18 - Baixe nosso infográfico

Empresa de segurança do trabalho, como escolher?

Como escolher uma empresa de segurança do trabalho para capacitar seus colaboradores?

Apesar de muitas empresas já contarem com profissionais de segurança do trabalho em sua equipe a contratação de uma empresa de segurança do trabalho se faz necessária para diversas finalidades e dentre elas destaca-se a realização dos treinamentos de segurança do trabalho.
Tais treinamentos precisam ser ministrados por profissionais qualificados e habilitados. E por que o seu técnico de segurança do trabalho ou mesmo o engenheiro de segurança do trabalho não podem ficar a cargo de realizar os treinamentos?
Uma pergunta pertinente com diversos fatores que influenciam na resposta, veja só:

Fiscalização

Talvez o maior fator para se contratar uma empresa de segurança do trabalho seja este. O MTE (Ministério do trabalho e emprego) tem intensificado suas fiscalizações acerca de treinamentos de segurança do trabalho. Uma das exigências é quanto a responsabilidade técnica dos treinamentos.
Já houve casos em que empresas tiveram de realizar um novo treinamento de segurança para toda a sua equipe por exigência do MTE. O motivo era simples, o treinamento anterior havia sido realizado e assinado por profissionais de segurança do trabalho internos sem a habilitação e proficiência necessária para aquele treinamento.
Apesar de muitos profissionais de segurança serem qualificados para ministrar os treinamentos, a fiscalização tem sido rígida quanto a qualidade e responsabilidade dos treinamentos e entende que uma empresa de segurança do trabalho poderá desempenhar com maior autoridade esta função.
empresa de segurança do trabalho - proficiência

Qualificação e Proficiência

Mesmo tendo a equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) completa, nem sempre quem tem a qualificação ( formação) , tem proficiência (conhecimento, experiência ou vivência) nos assuntos solicitados pelos treinamentos das Normas Regulamentadoras.
Por exemplo, um Técnico de Segurança do Trabalho tem Qualificação sobre a NR11, mas talvez não tenha o conhecimento na prática de Operação de Ponte Rolante, dificultando a ministração do treinamento solicitado conforme NR11.
Apesar de as normas regulamentadoras não deixarem tão claro a habilitação necessária para os profissionais que vão ministrar os treinamentos ou mesmo assinar a responsabilidade técnica, a fiscalização é ferrenha e os exige, pois há duas questões inerentes à ministração e certificação de um treinamento: Proficiência no assunto e Habilitação (Responsabilidade Técnica).
Desta maneira as empresas devem preferir empresas de segurança do trabalho externas qualificadas e habilitadas para desempenhar a tarefa e com isso evitar penalidades e retrabalhos.

É sempre bom lembrar:

Profissional Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Profissional Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Um olhar externo

Além da fiscalização em si, a escolha de uma empresa de segurança do trabalho também pode ser vista sob a ótica de uma auditoria. Por serem independentes da cultura organizacional da empresa contratante a especialista em segurança do trabalho terá um olhar mais treinado acerca das necessidades dos treinamentos de segurança.
Outro fator é a possibilidade de realização de treinamentos práticos. Algumas normas como a NR 35, segurança no trabalho em alturas e NR 33, segurança em espaços confinados exigem treinamento prático e uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor do ambiente e dos espaços necessários para realiza-los.


A infinidade de treinamentos

A área da segurança do trabalho é gigante para não dizer infinita. Se formos parar para pensar em quantas profissões surgem e são extintas a cada ano chegamos à conclusão de que é muito difícil precisar quantos são os treinamentos de segurança do trabalho.
Para falar a verdade, nem mesmo o ministério do trabalho e emprego consegue mapear todas as profissões que existem e quais delas podem representar mais claramente os riscos de acidentes do trabalho e doenças ao colaborador.
E para uma realização adequada de treinamentos de segurança do trabalho o instrutor precisa ser qualificado e ter proficiência no assunto. Uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor de instrutores em diversas subáreas da segurança do trabalho e com isso levar mais qualidade no treinamento de segurança aos colaboradores

O que deve ser avaliado na escolha de uma empresa de segurança do trabalho?

Qualificação, credibilidade e estrutura. Basicamente estas três palavras deverão guiar a sua escolha da empresa de segurança do trabalho mais adequada para atender às suas demandas:

  • Qualificação


    A qualificação da empresa e de seus instrutores deve ser levada em consideração. Além de qualificação e proficiência nos treinamentos os profissionais também deverão ter registro no competente conselho de classe. Assim sua empresa ficará em dia com a fiscalização e seus colaboradores mais seguros.

  • Credibilidade


    Busque por referências da empresa ou dos profissionais que nela atuam. Você conhece alguma outra empresa onde estes profissionais já realizaram treinamentos? É possível fazer contato para pegar referências? Busque também na internet e veja se há algum site ou local onde a empresa demonstra autoridade no assunto, afinal de contas o conhecimento das normas é fundamental.

  • Estrutura

    Para os treinamentos que exigem a prática são necessários equipamentos e ambientes adequados. A empresa de segurança do trabalho que os oferece deverão receber mais pontos em seu processo de escolha.

No fim das contas é sempre importante avaliar o quadro geral que levou sua empresa até este momento de selecionar uma empresa de segurança do trabalho realizar a capacitação de seus colaboradores. Leve em consideração estes quesitos e certamente você encontrará uma empresa qualificada, estruturada e com credibilidade para executar os trabalhos.

A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece diversos treinamentos de segurança. E por isso criamos um E-book que poderá te ajudar a planejar com mais facilidade os treinamentos de segurança do trabalho em sua empresa veja só!empresa de segurança do trabalho - ebook

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