Normas Regulamentadoras: conheça as 37 NRs
As Normas Regulamentadoras estipulam quais são os requisitos mínimos para a garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
Como passam por inspeção periódica do Ministério do Trabalho e Emprego, essas normas precisam ser cumpridas pelas empresas brasileiras.
Inicialmente eram 37 NRs. Porém, duas já foram revogadas. Ainda assim, é muita coisa, não é mesmo? Mas não se preocupe, pois neste texto você saberá sobre o quê cada uma se refere.
Acompanhe!
O que são as Normas Regulamentadoras?
Antes de tudo, as Normas Regulamentadoras são orientações para procedimentos que devem ser aplicados, obrigatoriamente, para a proteção da saúde e segurança dos profissionais, conforme adiantamos anteriormente.
Assim, são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Atualmente, a lista atualizada possui 35 NRs vigentes. Cada uma com sua exigência em relação às condições de trabalho.
Por que as NRs são importantes para a Segurança do Trabalho?
A princípio, as Normas Regulamentadoras são, acima de tudo, fundamentais porque ajudam a proteger os funcionários da empresa, além do empregador.
Como assim?
Acontece que as NRs têm por finalidade, prevenir acidentes de trabalho.
Mas, elas possuem objetivos menores, que precisam ser atingidos, para assegurar a integridade dos profissionais.
Confira que objetivos são esses:
- Orientar empregadores e empregados para que adotem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Assim, é possível evitar acidentes e doenças ocupacionais;
- Preservar a integridade física dos colaboradores, sobretudo os que estão expostos a riscos;
- Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
- Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.
O que pode acontecer com as empresas que não respeitarem as NRs?
De antemão, o descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar diversas sanções para a empresa, como, por exemplo:
- Administrativa;
- Trabalhista;
- Criminal;
- Cível;
- Tributária/Previdenciária.
E quando a empresa segue as Normas Regulamentadoras?
Por outro lado, quando a empresa respeita as imposições das NRs, ela está evitando uma série de problemas, como:
- Crise de imagem;
- Problemas no clima organizacional;
- Afastamento de funcionários por problemas de saúde;
- Aumento nos custos com contratação de funcionários temporários para substituir possíveis acidentados;
- Ocorrência de processos judiciais trabalhistas.
Afinal, quais são as 37 Normas Regulamentadoras?
Primeiramente, cada NR tem uma importância de acordo com a área à qual está relacionada.
Por exemplo, algumas delas têm o foco direcionado para a área de saúde, já outras para segmentos específicos, como por exemplo, a NR 22, que é voltada para a atividade mineradora.
Conforme dissemos, duas normas foram revogadas: é o caso da NR 2 e da NR 27.
Já as demais, continuam valendo.
A seguir, conheça todas as NRs vigentes.
NR 1 – Disposições Gerais
A primeira NR fala das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, de forma geral. Ou seja, é ela que recomenda que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.
O que mudou na NR1?
Foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs, como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo.
NR 02 – Inspeção Prévia (REVOGADA)
Essa é uma das Normas Regulamentadoras que foram revogadas.
Ela estabelecia que todos os novos estabelecimentos passassem por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.
NR 3 – Embargo ou Interdição
A NR13 determina as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra.
Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Obrigada a contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de empregados e a exposição ao risco.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 5 rege os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ela assegura ainda que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas empresas, pois descreve as regras para utilização dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Já a NR 7 é a Norma Regulamentadora que diz sobre o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR 8 – Edificações
Por representar um dos locais de trabalho mais perigosos, a NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados nesse local, para garantir as melhores condições para os profissionais.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Essa norma obriga as empresas a elaborarem e implementarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Ele serve para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta é uma norma relacionada aos trabalhos que lidam com instalações e serviços de eletricidade. É ela que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais desempenharem suas atividades com segurança.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos trabalhadores que usam em suas tarefas, equipamentos de transporte que ofereçam riscos. Exemplo: elevadores de carga.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A norma NR 12 trata do trabalho com máquinas e equipamentos.
Em 164 páginas, ela detalha os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento. É umas das Normas Regulamentadoras mais extensas.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento
Essa regulamentação é direcionada para o trabalho realizado com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e outros itens mais específicos do setor.
A Projetecno é especialista na NR 13 e oferece treinamentos e inspeções para a operação de caldeiras e vasos de pressão.
NR 14 – Fornos Industriais
Na NR 14 estão determinadas as medidas de segurança para os trabalhadores que lidam diretamente com fornos industriais.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Esta é uma norma criada para estabelecer a segurança em atividades e operações insalubres.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
A NR 16 define quais operações são consideradas perigosas e define normas de segurança e prevenção para essas tarefas
NR 17 – Ergonomia
Estipula parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho de forma a proporcionar ao trabalhador o máximo de conforto, segurança e saúde.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A Norma Regulamentadora 18 lista as medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção. Elas dizem respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.
NR 19 – Explosivos
Esta NR traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento de explosivos para assim, preservar a segurança do colaborador.
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Assim como os materiais explosivos, os inflamáveis e combustíveis também são perigosos para os colaboradores que os manuseiam. Por isso, precisam de uma regulamentação específica.
NR 21 – Trabalhos a céu aberto
Assegura a proteção dos trabalhadores que atuam ao ar livre.
Desse modo, o empregador fica obrigado a oferecer abrigo, mesmo que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra as diversas intempéries, como por exemplo, insolação excessiva, calor, frio, umidade ou ventos.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Tem por objetivo, estabelecer os critérios necessários para garantir a segurança durante a atividade mineradora.
Assim, a NR 22 vale para:
- Minerações subterrâneas;
- Minerações a céu aberto;
- Garimpo;
- Beneficiamentos minerais;
- Pesquisa mineral.
NR 23 – Proteção contra incêndios
Indica que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A norma 24 aponta todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias no local de trabalho.
Ela prevê, por exemplo, sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos, entre outros.
NR 25 – Resíduos Industriais
Estabelece ações que reduzam o uso de resíduos industriais como substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Determina as cores a serem usadas nas sinalizações de segurança do trabalho.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (REVOGADA)
A NR 27 definia os requisitos para que o profissional pudesse atuar como técnico de segurança do trabalho.
Porém, ela foi revogada, mediante a criação de um registro para esses profissionais.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
É a norma que possui os critérios a serem adotados nas fiscalizações de segurança quanto à aplicação de multas e o valor das autuações.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regula as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Determina as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário. As normas são destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias. Sejam elas nacionais ou estrangeiras.
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR criada para apoiar e garantir a segurança do trabalho nos setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aqüicultura.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Faz a indicação das diretrizes básicas para as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e ainda daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora que trata dos requisitos de segurança para espaços confinados. Ela determina que haja reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
O objetivo da NR 34 é definir os requisitos mínimos para quem trabalha com atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
NR 35 – Trabalho em Altura
Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente em alturas acima de 2 metros.
NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
Agora você já conhece um pouco sobre cada Norma Regulamentadora.
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