Normas Regulamentadoras: conheça as 37 NRs

As Normas Regulamentadoras estipulam quais são os requisitos mínimos para a garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

Como passam por inspeção periódica do Ministério do Trabalho e Emprego, essas normas precisam ser cumpridas pelas empresas brasileiras.

Inicialmente eram 37 NRs. Porém, duas já foram revogadas. Ainda assim, é muita coisa, não é mesmo? Mas não se preocupe, pois neste texto você saberá sobre o quê cada uma se refere.

Acompanhe!

O que são as Normas Regulamentadoras?

Antes de tudo, as Normas Regulamentadoras são orientações para procedimentos que devem ser aplicados, obrigatoriamente, para a proteção da saúde e segurança dos profissionais, conforme adiantamos anteriormente.

Assim, são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Atualmente, a lista atualizada possui 35 NRs vigentes.  Cada uma com sua exigência em relação às condições de trabalho.

Por que as NRs são importantes para a Segurança do Trabalho?

A princípio, as Normas Regulamentadoras são, acima de tudo, fundamentais porque ajudam a proteger os funcionários da empresa, além do empregador.

Como assim?

Acontece que as NRs têm por finalidade, prevenir acidentes de trabalho.

Mas, elas possuem objetivos menores, que precisam ser atingidos, para assegurar a integridade dos profissionais.

Confira que objetivos são esses:

  • Orientar empregadores e empregados para que adotem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Assim, é possível evitar acidentes e doenças ocupacionais;
  • Preservar a integridade física dos colaboradores, sobretudo os que estão expostos a riscos;
  • Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
  • Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.

O que pode acontecer com as empresas que não respeitarem as NRs?

De antemão, o descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar diversas sanções para a empresa, como, por exemplo:

  •  Administrativa;
  • Trabalhista;
  • Criminal;
  • Cível;
  • Tributária/Previdenciária.

E quando a empresa segue as Normas Regulamentadoras?

Por outro lado, quando a empresa respeita as imposições das NRs, ela  está evitando uma série de problemas, como:

  • Crise de imagem;
  • Problemas no clima organizacional;
  • Afastamento de funcionários por problemas de saúde;
  • Aumento nos custos com contratação de funcionários temporários para substituir possíveis acidentados;
  • Ocorrência de processos judiciais trabalhistas.

Afinal, quais são as 37 Normas Regulamentadoras?

Primeiramente, cada NR tem uma importância de acordo com a área à qual está relacionada.

 Por exemplo, algumas delas têm o foco direcionado para a área de saúde, já outras para segmentos específicos, como por exemplo, a NR 22, que é voltada para a atividade mineradora.

Conforme dissemos, duas normas foram revogadas: é o caso da NR 2 e da NR 27.

Já as demais, continuam valendo.

A seguir, conheça todas as NRs vigentes.

NR 1 – Disposições Gerais

A primeira NR fala das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, de forma geral. Ou seja, é ela que recomenda que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.

O que mudou na NR1?

Foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs, como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo.

NR 02 – Inspeção Prévia (REVOGADA)

Essa é uma das Normas Regulamentadoras que foram revogadas.

Ela estabelecia que todos os novos estabelecimentos passassem por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.

NR 3 – Embargo ou Interdição

A NR13 determina as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra.

Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local. 

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Obrigada a contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de empregados e a exposição ao risco.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A NR 5 rege os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Ela assegura ainda que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas empresas, pois descreve as regras para utilização dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Já a NR 7 é a Norma Regulamentadora que diz sobre o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

NR 8 – Edificações

Por representar um dos locais de trabalho mais perigosos, a NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados nesse local, para garantir as melhores condições para os profissionais.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Essa norma obriga as empresas a elaborarem e implementarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Ele serve para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Esta é uma norma relacionada aos trabalhos que lidam com instalações e serviços de eletricidade. É ela que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais desempenharem suas atividades com segurança.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos trabalhadores que usam em suas tarefas, equipamentos de transporte que ofereçam riscos. Exemplo: elevadores de carga.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A norma NR 12 trata do trabalho com máquinas e equipamentos.

Em 164 páginas, ela detalha os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento. É umas das Normas Regulamentadoras mais extensas.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

Essa regulamentação é direcionada para o trabalho realizado com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e outros itens mais específicos do setor.

A Projetecno é especialista na NR 13 e oferece treinamentos e inspeções para a operação de caldeiras e vasos de pressão.

NR 14 – Fornos Industriais

Na NR 14 estão determinadas as medidas de segurança para os trabalhadores que lidam diretamente com fornos industriais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Esta é uma norma criada para estabelecer a segurança em atividades e operações insalubres.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 define quais operações são consideradas perigosas e define normas de segurança e prevenção para essas tarefas

NR 17 – Ergonomia

Estipula parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho  de forma a proporcionar ao trabalhador o máximo de conforto, segurança e saúde.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A Norma Regulamentadora 18 lista as medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção. Elas dizem respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.

NR 19 – Explosivos

Esta NR traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento de explosivos para assim, preservar a segurança do colaborador.

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Assim como os materiais explosivos, os inflamáveis e combustíveis também são perigosos para os colaboradores que os manuseiam. Por isso, precisam de uma regulamentação específica.

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

Assegura a proteção dos trabalhadores que atuam ao ar livre.

Desse modo, o empregador fica obrigado a oferecer abrigo, mesmo que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra as diversas intempéries, como por exemplo, insolação excessiva, calor, frio, umidade ou ventos.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Tem por objetivo, estabelecer os critérios necessários para garantir a segurança durante a atividade mineradora.

Assim, a NR 22 vale para:

  • Minerações subterrâneas;
  •  Minerações a céu aberto;
  • Garimpo;
  • Beneficiamentos minerais;
  • Pesquisa mineral.

NR 23 – Proteção contra incêndios

Indica que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A norma 24 aponta todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias no local de trabalho.

Ela prevê, por exemplo, sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos, entre outros.

NR 25 – Resíduos Industriais

Estabelece ações que reduzam o uso de resíduos industriais como substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Determina as cores a serem usadas nas sinalizações de segurança do trabalho.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (REVOGADA)

A NR 27 definia os requisitos para que o profissional pudesse atuar como técnico de segurança do trabalho.

Porém, ela foi revogada, mediante a criação de um registro para esses profissionais.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

É a norma que possui os critérios a serem adotados nas fiscalizações de segurança quanto à aplicação de multas e o valor das autuações.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Regula as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Determina as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário. As normas são destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias. Sejam elas nacionais ou estrangeiras.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR criada para apoiar e garantir a segurança do trabalho nos setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aqüicultura.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Faz a indicação das diretrizes básicas para as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e ainda daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Norma Regulamentadora que trata dos requisitos de segurança para espaços confinados. Ela determina que haja reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

O objetivo da NR 34 é definir os requisitos mínimos para quem trabalha com atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

NR 35 – Trabalho em Altura

Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente em alturas acima de 2 metros.

NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

Agora você já conhece um pouco sobre cada Norma Regulamentadora.

Se quiser saber mais sobre Segurança do Trabalho, leia também:

Governo Federal faz a atualização das Normas Regulamentadoras

O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (30), o projeto de revisão e modernização das Normas Regulamentadoras

Além destas, a proposição objetiva revisar todas as 36 normas que estão em vigor atualmente. Entenda como as alterações propostas influenciam na saúde e na segurança do trabalho. A modernização das normas regulamentadoras – conforme intitulada pelo governo – tem um cronograma específico.
A princípio, as alterações foram realizadas apenas nas NRs 01, 02 e 12. O projeto e justificativas estão disponíveis em um documento divulgado pelo Governo Federal.

 

NR 01 – Prevenção de saúde e segurança no trabalho

A alteração da NR 01 traz medidas que reduzirão a burocracia e custos para o empregador. Com a nova versão, será possível o aproveitamento total/parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

Confira a Portaria N° 915 de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR01

NR 02 – Inspeção prévia

A NR 02 foi extinta. A sua revogação, de acordo com o Governo Federal, permite reduzir a burocracia. A medida é considerada positiva para micro e pequenas empresas.

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NR 12 – Operação de máquinas e equipamentos

As alterações propostas na NR 12 objetivam garantir:

  • alinhamento nacional às normas internacionais;
  • flexibilizam a aplicação;
  • diferenciam máquinas novas e usadas de acordo com suas características construtivas;
  • garantem mais segurança jurídica.

De acordo com a comissão responsável pelas alterações, o texto da NR 12, revisado em 2010, se encontrava desatualizado. Ainda de acordo com o Governo Federal, o texto de nove anos atrás provoca dúvidas sobre sua aplicação correta e imposições que geram insegurança jurídica.

Confira a Portaria N° 916, de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR12

Atualização das normas regulamentadoras

Além das alterações divulgadas na última terça-feira, o Governo Federal tornou públicas as revisões nas demais normas regulamentadoras em vigor.atualização das normas regulamentadoras

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas e discutidas através da Consulta Pública.

Segurança do Trabalho e Produtividade: Uma relação de sucesso!

Saiba como Segurança do trabalho e Produtividade podem caminhar de mãos dadas em sua empresa.

Já dissemos diversas vezes por aqui que os treinamentos de segurança do trabalho são fundamentais em sua empresa. Não somente pela segurança em si, mas também por benefícios que estão indiretamente ligados a ela. Dentre eles o aumento da produtividade.
Hoje vamos falar sobre segurança do trabalho e produtividade. Realmente há uma relação  entre estes dois termos tão difundidos nas corporações? O custo da segurança do trabalho não é muito alto? Em termos de produtividade, quanto a sua empresa se beneficiará deixando os treinamentos de segurança em dia?

Segurança do Trabalho e Produtividade: Entendendo a relação!

Duas velhas conhecidas de empresas, principalmente dos setores industrial e fabril, que nem sempre se dão tão bem. Segurança do Trabalho e Produtividade ás vezes se engalfinham no ambiente corporativo.
Não é raro haver conflitos entre a CIPA e a equipe de produção por exemplo onde os superiores pressionam uma para a entrega de mais resultados e a outra se descabela ao verificar inúmeras infrações e irregularidades.
Além da segurança a própria qualidade dos produtos também pode ser colocada em cheque em situação de produção extrema, mas esta é outra história.
O diálogo entre estes dois setores é a chave para o sucesso da empresa como um todo.

Segurança do Trabalho é questão de bom senso.

Por mais que existam regulamentações e normas regulamentadoras, as famosas NRs, a segurança de colaboradores não deveria ser vista como algo obrigatório mas sim como uma prática corporativa. Implementar a cultura de segurança pode ser muito mais benéfico do que remediar ocasiões urgentes com capacitações e treinamentos feitos às pressas com o intuito de regularizar alguma situação e evitar multas!
Devido a essa urgência, muitas vezes empresas de segurança do trabalho não qualificadas são escolhidas para prestar treinamentos e inspeções a fim de “apagar incêndios” que poderão se tornar ainda piores.
Com treinamentos planejados e estruturados os colaboradores estarão cientes de todas as precauções inerentes às suas funções do dia a dia e poderão cumprir até mesmo a função de se fiscalizarem.
O importante é que cada colaborador tome conhecimento da importância desta cultura de segurança no trabalho.

E para os treinamentos de segurança do trabalho em dia com um planejamento estratégico que funciona preparamos este e-book grátis:
Segurança do trabalho e produtividade- treinamentos ebook

Mais Produtividade

Trabalhadores qualificados se acidentam menos. Menos acidentes quer dizer menos afastamentos e mais produtividade.
Sim, um menor número de licenças médicas está diretamente ligado ao aumento da produtividade nas empresas. Por mais que outro colaborador seja contratado, a substituição muitas vezes não será à altura em termos de capacidade de produção, conhecimento dos procedimentos de rotina e “entrosamento” com a equipe.
Quando se fala em segurança do trabalho e produtividade também se fala em qualidade de vida. Sim qualidade de vida no ambiente de trabalho, afinal de contas é lá onde os colaboradores passam a maior parte do dia.

Colaborador satisfeito produz mais e melhor!

Uma empresa que se preocupa somente em cumprir as normas regulamentadoras e obrigatoriedades do ministério do trabalho fatalmente está tornando a jornada de trabalho dos colaboradores um martírio diário.
Deve-se pensar a segurança do trabalho e produtividade voltadas ao colaborador. Um ambiente que o estimule a buscar conhecimento e novas maneiras de executar as tarefas do dia dia e promover a cultura de segurança no dia a dia.
O bom relacionamento entre empresa e colaborador é benéfico a ambas as partes. Enquanto a primeira promove segurança e um ambiente de trabalho adequado o segundo, por sua vez, produz mais e melhor.

Confiança e Engajamento Garantidos

Com um investimento em uma cultura de segurança e um ambiente de trabalho positivo os colaboradores  terão mais confiança e engajamento na empresa.
Por fim, segurança do trabalho e produtividade se dão muito bem e podem gerar outros benefícios para as empresas. Que tal cultivar essa ideia em sua corporação?
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