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Inventário da NR 12, o que é?

A importância do Inventário da NR 12 para a adequação de sua empresa à norma.

 
Conforme o item NR12.153 o primeiro passo a ser dado para estar em acordo com a norma é a elaboração do inventário. Mas afinal, o que é o inventário da nr 12?
O inventário da nr 12 deve conter no mínimo o tipo de equipamento, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa. Deve ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado, e ser mantido atualizado sempre que houver qualquer alteração nos equipamentos e inclusão de equipamento na planta.
 

Leia também:

Inventário da NR 12 – Máquinas e Equipamentos

As informações do inventário da nr 12 são de suma importância para subsidiar as adequações de segurança, caso necessário, a serem feitas nos equipamentos.
Podemos entender o inventário da nr 12 como uma lista das máquinas e equipamentos da empresa que estão direta ou indiretamente ligados à produção e que estão no ambiente de trabalho da empresa. Este levantamento é fundamental para dar início ao projeto de adequação das máquinas e equipamentos em pleno acordo com a nr 12.

É a elaboração do inventário da nr 12 o primeiro passo para o desenvolvimento de todo um projeto de adequação. A partir dele serão identificadas as máquinas e equipamentos que estão ou não em desacordo com o que diz a norma.

Não possuo inventário da NR 12, isso é passível de multa?

Sim, um valor que pode ser variável de acordo com o número de funcionários da empresa. Segundo a nr 12 os valores estão entre R$ 1.201,25 e R$ 3.494,00.

Vantagens em possuir o inventário da NR 12

Muitas vezes as empresas somente investem em em segurança do trabalho para evitar multas e penalidades. A ideia de existirem as multas e penalidades não é gerar prejuízo às empresas, mas sim puni-las por colocar em risco a saúde e a vida dos empregados.
Ao elaborar o inventário da nr 12 a empresa além de estar em dia com a norma e evitar multas e penalidades, também irá possuir um documento que será muito útil aos próprios colaboradores da empresa. Uma lista atualizada e com a exata localização e características de cada máquina e equipamento da empresa serão muito úteis em períodos de manutenção, limpeza, realocamento de equipe e inserção de novos colaboradores no ambiente de trabalho.
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Quem não precisa do inventário da NR 12?

As microempresas e pequenas empresas não são obrigadas a elaborar o inventário da nr 12 abrangendo suas máquinas e equipamentos. 😉

Quem pode fazer o inventário da NR 12?

O inventário deverá ser elaborado por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado. Mas qual a diferença entre eles?
Profissional Qualificado – É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Profissional Habilitado –É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Então este é o primeiro passo para se colocar em dia a segurança do trabalho em sua empresa. A NR 12 é uma das mais importantes normas de regulamentação no mercado e somos especialistas no assunto, que ver?

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Com uma linguagem simples e direta falamos sobre as exigências da NR 12 e o que a sua empresa precisa fazer para estar em dia com ela:
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Por que investir em segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é gasto ou investimento?

Uma pergunta fundamental para se refletir acerca da viabilidade de se investir em segurança do trabalho.
Um dos maiores desafios dos profissionais da área de segurança em diversas empresas é a relação com os tomadores de decisão quando o assunto é a capacitação de profissionais e investir em segurança do trabalho.
Geralmente profissionais do ramo de administração e finanças tendem a confiar apenas em números e dados quantificáveis. Sendo assim o técnico de segurança do trabalho precisará ilustrar de maneira concreta as principais vantagens de se investir em segurança do trabalho.
investir em seguranca do trabalho

Não investir em segurança do trabalho pode gerar acidentes e custos!

Talvez a principal razão para se investir em segurança do trabalho. Evitar acidentes! Garantir a saúde e segurança dos colaboradores além de correto é econômico, uma vez que os custos gerados por estes inconvenientes são enormes:
Licenças médicas – Investir em segurança do trabalho diminui a quantidade de licenças médicas, uma vez que as empresas devem arcar com os 15 primeiros dias de ausência dos colaboradores nessa condição.
Indenizações concedidas pela justiça – A ocorrência de acidentes pode acarretar danos físicos e mentais permanentes aos colaboradores e comumente a justiça condena empresas a indenizar colaboradores acidentados e doentes devido ao trabalho.
Novos colaboradores chegam na empresa, as atividades mudam, o ambiente de trabalho sofre alterações, novas tecnologias são implementadas e muitas vezes os colaboradores não passam por reciclagem dos treinamentos. Todos estes fatores formam um ambiente propício para acidentes.

Cultura de Segurança

Trabalhar constantemente a cultura de segurança dentro da empresa é primordial para o ambiente de trabalho e até mesmo para o crescimento da empresa de modo geral. Afinal, os colaboradores valorizam a empresa que se preocupa com ele, a sociedade apoia empresas comprometidas e o mercado exige esta responsabilidade por parte da empresa.
O profissional de segurança do trabalho deve ter orgulho da sua ação prevencionista, por conscientizar os colaboradores sobre a importância da segurança no trabalho e por trabalhar constantemente pela vida.
Além de ser uma boa prática na manutenção da saúde e segurança dos colaboradores a cultura de segurança também ajuda na motivação e união das equipes em prol de um bem comum a todos.
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Aumento da produtividade

Com menos acidentes acontecendo na empresa as licenças médicas irão diminuir e com isso a produtividade irá aumentar. Além disso os trabalhadores se sentirão mais seguros e irão desempenhar as suas funções com mais vontade.
Isso tudo beneficia o bom funcionamento da empresa já que os colaboradores estarão sempre atuantes em seus postos de trabalho e a empresa não terá custos para realizar contratações emergenciais a fim de substituir colaboradores acidentados.

Responsabilidade Social

Investir em segurança do trabalho é uma atitude que está alinhada aos conceitos de responsabilidade social dentro das empresas.
Preocupar-se com cada indivíduo que compõe as equipes de trabalho é uma nobre atitude que engrandece a marca e dá visibilidade no mercado.
O relacionamento com colaboradores também é beneficiado, uma vez que os próprios funcionários da empresa passam a ser “embaixadores da marca” repassando sua imagem de responsável.

Fiscalizações

Investir em segurança do trabalho mantém a empresa regularizada. Pode ser que aconteçam fiscalizações inesperadas e a empresa que não está devidamente regularizada sofre diversas penalidades que direta ou indiretamente geram prejuízo.
Enfim, investir em segurança do trabalho traz inúmeros benefícios e gera muita economia para as empresas. Contudo os tomadores de decisão precisam ver estes benefícios em números e o profissional da área de segurança precisa estar preparado para convencê-lo a investir em segurança do trabalho.

Criamos um e-book que poderá ser útil aos profissionais de segurança que pretendem disseminar a cultura de prevenção em suas empresas.
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Nos vemos nos próximos posts e até lá aproveite para se inscrever em nossa newsletter e receber conteúdos como este em primeiríssima mão. Até lá!
 

eSocial o que é?

Tudo sobre o eSocial e o que ele tem a ver com a Segurança do Trabalho.

Muito tem se falado do esocial nos últimos tempos. Uma mudança a ser implementada em todas as empresas do país. Na prática trata-se da informatização e desburocratização da maneira como as empresas fornecem informações trabalhistas ao governo.
O esocial é Fruto de uma parceria entre Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como principal objetivo facilitar este relacionamento entre empresas e Governo.
Um dos grandes motivos para a sua implementação é a quantidade de empresas que sonegam impostos ou descumprem obrigatoriedades trabalhistas.

Como o eSocial Irá Funcionar?

Por meio da criação de um sistema totalmente online as empresas farão seus cadastros e posteriormente o cadastro de seus empregados. Todo e qualquer evento que acontecer entre as duas partes deverá ser registrado no esocial.
Dessa maneira os órgãos se manterão atualizados quanto à contratações, demissões, efetivação de contratos, acidentes de trabalho, afastamentos e etc.
esocial

Implementação do Sistema

O eSocial foi lançado em 2015 e desde então esteve em período de testes e aprimoramentos. No segundo semestre de 2017 as 150 mil maiores empresas do país já aderiram ao eSocial, que efetivamente passa a valer a partir de janeiro de 2018.
Para as demais empresas e empregadores individuais o prazo é julho de 2018. Dessa maneira o governo espera que até o fim do ano todas as empresas do país já estejam no eSocial.

Quais as Vantagens do eSocial?

Por se tratar de uma central de informações completa, as empresas terão maior facilidade no cumprimento de leis o que poderá evitar penalidades e multas. A burocracia também irá diminuir uma vez que as declarações serão feitas diretamente no eSocial. Os empregadores terão mais segurança e transparência jurídica e os empregados uma central de registros do seu relacionamento com as empresas.
Entre as declarações que serão realizadas diretamente no eSocial estão:
Entre elas estão, por exemplo:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Seguro Desemprego (CD/SD)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)

Os dados estarão salvos em um banco de dados seguro onde somente o empregador ou os órgãos responsáveis terão acesso. Evita-se também o acúmulo de papelada em por parte das empresas e empregados, uma vez que tudo estará registrado no eSocial.

Pontos de Atenção

Empresas que possuem práticas como pagamento de férias retroativos serão pontos de atenção dentro do sistema e estes poderão ser motivos de fiscalizações e multas.
Além disso, admissões, demissões e efetivações de contrato também deverão constar no eSocial sempre atualizados.
A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo.

E o que a Segurança do Trabalho tem a ver com o eSocial?

Tudo a ver. Diversos arquivos e declarações referentes à segurança do trabalho deverão ser inseridos no eSocial. Confira

  • Informações do Empregador (S-1000) – neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho) e sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
  • Admissão de Trabalhador (S-2200) – via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional
  • Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210) – o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) – neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual
  • Afastamento Temporário (S-2230) – nesta pasta deverá o empregador registrar os afastamentos que ocorrerem na empresa, contendo diversos dados do empregado e do motivo do afastamento, bem como a duração do afastamento temporário
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) – é o evento utilizado para registrar as condições de trabalho de cada colaborador, informando qual o ambiente que ele labora durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização de EPI, dentre outras informações. Esses dados abastecerão o esocial com a informação necessária para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241) – leiaute que será utilizado para informar via esocial todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como se há aposentadoria especial em cada caso. Como a informação é toda unificada, isso permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Desligamento (S-2299) – arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional

Fiscalização

Com a implementação do eSocial a fiscalização estará munida de todas as informações sobre as empresas e a falta de declarações e arquivos ou o envio de tais de maneira incorreta ou ainda fora do prazo poderão acarretar multas e penalidades. Dessa maneira será fundamental manter os treinamentos de segurança do trabalho, inspeções e laudos em dia.

 
E para manter os treinamentos sempre em dia siga nossas dicas super valiosas. Baixe já o nosso e-book grátis e saiba como manter sua empresa segura e em dia com as fiscalizações.
esocial - treinamentos

As Empresas estão Preparadas para o eSocial?

Muitas vezes por desconhecimento ou falta de profissionais qualificados as empresas descumprem diversas normas e leis trabalhistas. Até mesmo o PPRA e PCMSO que são básicos na saúde e segurança do trabalho de qualquer empresa não estão em conformidade.
Para os trabalhadores o sistema deverá se mostrar uma ótimo solução uma vez que o governo será o responsável por armazenar informações importantes do seu relacionamento com a empresa.
Sendo assim acreditamos que o eSocial seja uma boa solução que o governo encontrou para organizar melhor as informações que recebe das empresas e por consequência desburocratizar um pouco os procedimentos. No entanto, as empresas precisam tomar conhecimento de suas obrigações e se resguardar de penalidades e irregularidades e o eSocial poderá ser uma ótima ferramenta para isso.
Ref: areasst

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