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Como investigar um acidente de trabalho

Investigar um acidente de trabalho com o embasamento das técnicas corretas é importante para identificar possíveis fatores causadores

Para investigar de forma precisa um acidente de trabalho, é necessário analisar caso a caso e compreender quais são as suas especificidades. Entender como a ocorrência aconteceu é de extrema importância para tomar medidas de prevenção para evitar que acidentes se repitam.

Atualmente, a apuração de acidentes de trabalho é realizada partindo do pressuposto que a empresa está sujeita a fatores internos e externos. Essas questões são as responsáveis por gerar eventos inesperados, como é o caso dos acidentes.

É de suma importância que a investigação seja imparcial e identifique todos os fatores influenciadores da situação.

Investigar um acidente de trabalho: envolvimento de diversas frentes

O primeiro passo para averiguar um acidente é o levantamento de informações sobre como o acontecido pode ter se concretizado. É essencial encontrar, através da situação, o motivo desencadeador. Veja um exemplo:

José é eletricista. Em um dia de atividade laboral, onde fazia a manutenção de uma rede elétrica, José “tomou” choque e desmaiou.

A partir desta situação, consegue-se traçar diversas hipóteses para compreender os fatores causadores do acidente. Uma primeira possibilidade pode ser que José não estava utilizando os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual corretos (como luvas, por exemplo) o que propiciou o contato direto com a tensão elétrica.

Outro fator que pode ter causado o acidente é a falta de treinamento do funcionário. No Treinamento de NR 10, por exemplo, o trabalhador é instruído sobre as melhores práticas para lidar com sua atividade profissional e evitar acidentes.

O que deve ser feito após investigar acidentes de trabalho?

A intenção de uma investigação de acidente de trabalho é, evidentemente, compreender as causas da ocorrência e evitar que ela ocorra novamente.

Por isso, após a conclusão, é necessário tomar as medidas cabíveis para garantir a Segurança do Trabalho. Proporcionar um ambiente seguro para os funcionários é de responsabilidade do empregador.

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A importância da Segurança do Trabalho

Os números de acidentes do trabalho e doenças são alarmantes, por isto a Segurança do Trabalho é extremamente importante

Relatórios divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) atestam que acidentes do trabalho são responsáveis pela morte de cinco mil trabalhadores por dia no mundo. Estas estatísticas nos mostram a urgência de se investir em mais segurança nas empresas.
Confira a importância da Segurança do Trabalho.
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Segurança preventiva

A segurança do trabalho atua na prevenção de acidentes e outros problemas. É um conjunto de medidas que visa minimizar acidentes do ambiente de trabalho e até doenças ocupacionais.
Ou seja, a atuação da segurança do trabalho vai mais além. Ela é capaz de prever, calcular e evitar acidentes. Assim, os trabalhadores ficam muito mais seguros e distantes de problemas ocupacionais.

O investimento em Segurança do Trabalho

Antes de qualquer coisa, é importante salientar que a segurança do trabalho é um investimento, e não um gasto. As medidas refletem, sim, no bolso, mas muitos outros gastos são evitados a partir destas atitudes.
Os principais benefícios são:

  • Mais segurança e qualidade aos trabalhadores;
  • Redução de acidentes;
  • Redução de afastamentos relacionados à ocupação;
  • Preservação do patrimônio físico da empresa;
  • Redução de custos com questões médicas, indenizações, etc.

O investimento em segurança do trabalho preserva patrimônios irreparáveis, como a vida do colaborador. Por isto é relevante e deve ser seguida à risca. Além disto, vale ressaltar que as medidas proporcionam um ambiente de produção mais organizado, aumentando o volume de produção.

  • Funcionários produzem com mais qualidade, já que se sentem motivados e seguros;
  • Otimização do tempo e do ambiente de produção;
  • Mais retorno para a empresa!

Quem estabelece as exigências

As medidas da Segurança do Trabalho são definidas por Normas Regulamentadoras (NR’s) e leis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada segmento possui suas próprias exigências e necessidades.
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As principais NR’s

  • NR 05: Treinamento para a CIPA;
  • NR 06: Treinamento para o uso de EPI’s;
  • NR 10: Treinamento em instalações elétricas;
  • NR 11: Treinamento para Operador de Empilhadeira;
  • NR 12: Treinamento em operação de máquinas;
  • NR 13: Treinamento em caldeiras;
  • NR 18: Treinamento na indústria da construção;
  • NR 20: Treinamentos em inflamáveis e combustíveis;
  • NR 23: Brigada de incêndio e primeiros socorros;
  • NR 33: Treinamento de Supervisores de Entrada;
  • NR 34: Treinamentos em trabalhos a quente;
  • NR 35: Segurança no trabalho em altura.

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NR12 : Como implementar em sua empresa?

Veja neste post como trabalhar a NR 12 em sua empresa e os itens mais importantes da norma com exemplos práticos.

A NR 12 é uma das mais completas e complexas normas de segurança do trabalho no Brasil. Por isso preparamos este blogpost super completo para te oferecer dicas de como trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos.
A norma regulamentadora nº 12 compreende a segurança e saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em seus postos de trabalho. Com o avanço das tecnologias e a modernização dos processos produtivos na indústria, as máquinas e equipamentos passaram a ser parte fundamental da rotina diária em diversas empresas.
Com maior autonomia de produção as empresas prosperaram ao longo do tempo. Mas nem tudo foi sucesso, uma vez que o número de acidentes de trabalho envolvendo as máquinas e equipamentos também aumentou consideravelmente. Muitos acidentes se deram por mero despreparo dos colaboradores para operar os estes equipamentos.
Com o crescente número de acidentes o ministério do trabalho intensificou as fiscalizações e acabou criar a NR 12. A partir de então as empresas passaram a ter que se preocupar com a segurança dos colaboradores especialmente os operadores de máquinas e equipamentos.
NR 12 - Adequação

O SURGIMENTO DA NR 12

Dentre as 36 normas regulamentadoras vigentes no Brasil, a NR 12 talvez seja a mais conhecida. Desde 1978 a norma passou por diversas atualizações e foi se encorpando até chegar aos moldes atuais.
Mas afinal de contas por que tanta complexidade? A NR 12 é tão importante assim? A verdade é que a norma abrange diversas frentes da segurança do trabalho e por isso a sua importância.
Com os avanços tecnológicos as formas de trabalho e por consequência os riscos sofreram enormes mudanças e a NR 12 não poderia ficar defasada a todas essas mudanças. Atualizações foram implementadas em 1983, 1994, 1996, 1997, 2010, 2011, 2013 e 2015.
Para se ter noção de como a NR 12 veio se atualizando ao longo do tempo, em 1978 a norma contava com apenas 6 itens e 2 anexos. Após a sua oitava atualização em 2015 a norma já conta com 156 itens e mais 12 anexos.
NR 12 - Surgimento

UM AMBIENTE ADEQUADO À NR 12

O arranjo físico está relacionado ao posicionamento físico dos recursos transformadores de uma organização, ou seja: as instalações, equipamentos e pessoas que trabalham na empresa. O objetivo do arranjo físico é permitir o melhor desempenho dos colaboradores e dos equipamentos, de forma que o trabalho flua de maneira simples e fácil.
É nesta etapa que a empresa deve se atentar para as distâncias de segurança entre colaboradores e os equipamentos. Bem como cuidar para manter livres e seguras as áreas de circulação visando a segurança e integridade física de quem for percorrer o ambiente.
Uma etapa fundamental a ser cumprida para a prevenção de acidentes no trabalho, pois ao se delimitar as áreas seguras e as zonas de perigo, um passo muito grande é dado no sentido de proporcionar uma cultura de segurança em sua empresa.
Por isso é fundamental planejar com antecedência o ambiente onde estarão as máquinas e equipamentos da empresa.
Vantagens de um bom arranjo físico:

  • Conforto, pois os colaboradores terão um ambiente de trabalho mais ventilado, iluminado e agradável;
  • Acessibilidade, já que todas as máquinas estarão dispostas em um nível de acessibilidade suficiente para limpeza e manutenção;
  • Melhor aproveitamento do espaço; Introdução à NR 12 8
  • Extensão do fluxo: o fluxo de informações e materiais devem atender ao objetivo da operação;
  • Clareza de fluxo: todo fluxo deve ser sinalizado de forma clara para os colaboradores.
  • Flexibilidade: é preciso que os arranjos sejam alterados a longo prazo, na medida em que as necessidades da operação mudam;
  • Segurança inerente: é fundamental que as saídas de emergência estejam claramente sinalizadas;

Arranjo físico posicional

Trata-se de um arranjo físico em que os recursos transformados não se movem entre recursos transformadores, ou seja: aquilo que vai ser transformado fica em uma posição fixa, enquanto os agentes transformadores vão se movimentando ao redor dele.
Esta é uma característica de grandes construções, em que o produto é muito grande e fica difícil de movimentá-lo.
Suas principais vantagens são:

  • Possibilidade de terceirização de todo o projeto, ou de parte dele;
  • Alta flexibilidade.

NR 12 arranjo fisico posicional

Arranjo físico por processo

Consiste em um arranjo físico em que processos similares são posicionados juntos uns dos outros. É muito utilizado em hospitais, que são divididos em setores como cardiologia, pediatria e oftalmologia, ou são separados por processo.
Neste caso, os pacientes são encaminhados a determinada área de processo, de acordo com suas necessidades.
Suas principais vantagens são:

  • Flexibilidade para atender a demanda de mercado;
  • Atende produtos diversificados em quantidades variadas ao mesmo tempo.

NR 12 - Arranjo físico por processo

Arranjo físico celular

É aquele em que os recursos transformados são selecionados previamente para movimentar-se para uma localidade específica onde se encontram todos os recursos transformadores necessários a atender suas necessidades imediatas.
Suas principais vantagens são:

  • Aumento da flexibilidade;
  • Diminuição do transporte do material;
  • Diminuição dos estoques.

NR 12 - Arranjo físico celular

Arranjo físico por produto

Também conhecido como linear ou linha de produção, envolve localizar os recursos produtivos transformadores, segundo a melhor conveniência do recurso que está sendo transformado.
Vantagens do arranjo físico por produto:

  • Produção em massa com grande produtividade;
  • Controle de produtividade mais fácil.

NR 12 - Arranjo físico por produto

Vale destacar que o tipo de arranjo físico adotado pode impactar significativamente nos custos da operação produtiva, causando muitos prejuízos quando é ineficiente e favorecendo a produtividade quando foi bem aplicado.

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Para a garantia na operação de máquinas e equipamentos a NR 12 exige alguns requisitos mínimos de segurança quanto à sua instalação elétrica. Os dispositivos elétricos que alimentam as máquinas e equipamentos devem ser projetados de maneira a ficarem isolados do contato com os operadores e agentes corrosivos.
Os condutores de alimentação deverão estar devidamente isolados de maneira a evitar acidentes e facilitar a manutenção de máquinas e equipamentos do ambiente. A localização destes condutores também não poderá se dar em locais que possibilitem seu contato com partes móveis do maquinário ou cantos vivos.
Uma atenção especial também deverá ser direcionada aos quadros de energia. Além de todo o cuidado em termos de isolamento das partes condutoras de energia, estes também deverão contar com sinalização clara e visível a todos os colaboradores. Outro cuidado é mantê-lo sempre em perfeito estado de conservação.
Já as baterias devem estar em local de que facilite a sua manutenção e substituição. Elas também precisam estar fixas evitando assim o seu deslocamento, seja pelo operador ou por qualquer movimento que a máquina venha a desempenhar. Deve-se também isolar o terminal positivo a fim de evitar contato acidental e curto circuitos.
NR 12 - Instalações Elétricas

ADEQUAÇÃO DAS MÁQUINAS À NR 12

Dispositivos de segurança presentes na máquina visam guardar a saúde e integridade dos operadores. Trata-se dos botões de acionamento, partida e parada. A NR 12 também regulamenta estes dispositivos que têm importância enorme em uma cultura de segurança.
Muitos acidentes com máquinas e equipamentos acontecem por acionamentos acidentais. Tal fato reforça a importância deste item na NR 12. Os dispositivos de partida, acionamento e parada devem também ser distinguíveis entre si.
Muitas vezes as máquinas e equipamentos possuem acionamento bimanual o que faz com que ambas as mãos do operador necessitem estar posicionadas em local seguro e em sincronia.
Os dispositivos bimanuais também devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo.
NR 12 - Adequação das máquinas

SISTEMAS DE SEGURANÇA DA NR 12

As áreas de perigo devem conter sistemas de segurança que geralmente são caracterizados por proteções físicas, móveis e dispositivos de segurança que são interligados e garantem proteção e saúde aos trabalhadores.
Todo o sistema de segurança deve estar sob responsabilidade de um profissional técnico legalmente habilitado. Em função do risco poderá ser exigido um projeto, diagrama ou representação dos sistemas de segurança em língua portuguesa.
Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, a empresa deverá constituí-la sob a responsabilidade de um profissional técnico capacitado e habilitado. Vale lembrar que é indispensável a anotação responsável técnica (art), para a devida validação destes documentos.
Todo profissional que executa qualquer trabalho em máquinas e equipamentos precisa estar preparado e em dia com este tópico da norma, uma vez que o devido procedimento executado com eficiência pode ser a diferença entre um pequeno contratempo e um acidente fatal.
NR 12 - Dispositivos de segurança

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

Qualquer máquina ou equipamento deverá ser equipada com um ou mais dispositivos de parada de emergência. De acordo com a revista CIPA em 2015 as máquinas e equipamentos eram responsáveis por 12 amputações por dia.
Dada a gravidade dos acidentes com máquinas e equipamentos os dispositivos de parada de emergência são essenciais para garantir a segurança dos operadores. Assim como os dispositivos de partida, acionamento e parada, estes devem manter distância segura da zona de perigo mas não devem ser utilizados como dispositivo de parada.
Contudo este dispositivo somente poderá ser acionado com ação intencional do operador e deverá estar devidamente sinalizado. O acionamento de tal dispositivo também não deve comprometer as funcionalidades da máquina, apenas interrompendo o processo em que se encontra.

NR 12 - Botão de emergencia

Botão de emergência padrão

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

As máquinas e equipamentos também deverão ter acessos permanentes. Tais acessos são meios que viabilizem a operação e manutenção, limpeza, abastecimento, inserção de matéria prima e retirada de produtos. Os acessos permanentes também deverão ser sinalizados e devidamente identificados de acordo com suas finalidades.
São considerados meios de acesso permanentes os elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. Somente na impossibilidade técnica de adoção de qualquer destes meios de acesso permanentes será permitido o uso da escada fixa tipo marinheiro.
NR 12 - Meios de acesso permanente

COMPONENTES PRESSURIZADOS

Em componentes pressurizados como mangueiras e tubulações é necessário uma atenção extra. Eventuais impactos mecânicos e demais agentes agressivos podem comprometer gerar rompimentos e com isso a despressurização.
Estas mangueiras e tubulações devem estar isolados do ambiente de trabalho evitando dessa maneira acidentes de trabalho caso aconteçam rompimentos e despressurização. As mangueiras obrigatoriamente deverão apresentar o nível máximo de pressão suportada, de acordo com o fabricante. Com isso os sistemas pressurizados poderão ter dispositivos que evitem a sobrecarga nos componentes.
Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.
NR 12 - Componentes Pressurizados

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS

Os transportadores contínuos devem ser protegidos especialmente nos pontos de esmagamento. São as esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.
Além de protegidas estas regiões também deverão estar devidamente sinalizadas. Caso não hajam pessoas em circulação nas áreas de perigo dos transportadores contínuos as obrigações de proteção e sinalização não serão necessárias.
Outra precaução é utilizar os transportadores para a carga e tipo de materiais adequados. Utilizar-se dos transportadores para movimentação de outros materiais poderá gerar acidentes e danificar o equipamento. É expressamente proibida a circulação de pessoas nas partes móveis dos transportadores de materiais.
Os equipamentos que forem acessíveis aos trabalhadores deverão conter dispositivos de parada de emergência por toda a sua extensão.
Muitas empresas preferem a criação de ambientes de estrita movimentação de cargas e materiais evitando assim propiciar acidentes de trabalho e a oneração com sinalizações e protetores para os equipamentos.
NR 12 - Transportadores de materiais

ASPECTOS ERGONÔMICOS DA NR 12

A ergonomia é parte fundamental da saúde e segurança do trabalho e recentemente vem ganhando importância em diversas áreas. A NR 12 também se baseia na NR 17 e por isso aborda os aspectos ergonômicos de máquinas e equipamentos.
Máquinas e equipamentos devem ser projetadas levando-se em conta a variação de altura, peso, força e demais aspectos físicos dos operadores. Além disso as posições de trabalho e operação também deverão respeitar às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores, o que garante conforto e saúde ao operador.
A iluminação dos equipamentos e máquinas também deverá ser adequada, e ficar disponível até mesmo em situações de emergência.
Já os assentos devem ser ajustáveis de acordo com a altura do operador e serem estofados.
Os postos de trabalho, por sua vez, terão que permitir o completo apoio dos pés dos colaboradores no piso. Quando não for possível o completo apoio dos pés, deve-se fornecer ao colaborador um apoio que desempenhe função semelhante.
Os locais destinados ao manuseio de materiais em processos nas máquinas e equipamentos devem ter altura e ser posicionados de forma a garantir boas condições de postura, visualização, movimentação e operação. Condição fundamental em jornadas de trabalho extensas. Já o ritmo de operação das máquinas deverá ser condizente com a capacidade física dos operadores.
NR 12 - Aspectos Ergonomicos

RISCOS ADICIONAIS DA NR 12

Além dos riscos já descritos anteriormente a NR 12 ainda contempla os riscos por substâncias perigosas, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis e superfícies aquecidas.
Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem.
Muitas vezes os riscos ao empregado são invisíveis e suas consequências demandam mais tempo para ficarem evidentes, por isso a NR 12 também abrange estes riscos adicionais.

NR 12 - Riscos adicionais
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

As máquinas e equipamentos deverão passar por manutenções preventivas em pleno acordo às instruções do fabricante. As manutenções preventivas com potencial risco de gerar acidentes de trabalho devem ser executadas por profissionais qualificados.
As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
a) cronograma de manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança do equipamento;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
O registro destas manutenções deve ficar disponível para os operadores e membros da CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 12 - Manutenção de máquinas

SINALIZAÇÃO DA NR 12

sinalização adequada das máquinas e equipamentos assim como os ambientes em que se encontram devem possuir sinalização adequada para alertar as pessoas sobre os riscos a que estão expostas.
A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.
As placas de sinalização devem estar escritas em português e de maneira legível a fim de garantir a máxima compreensão da mensagem.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina.
Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos:
a) preferencialmente amarelo: proteções fixas e móveis, exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando a proteção for fabricada de material transparente ou translúcido;
b) amarelo: componentes mecânicos de retenção, gaiolas de escadas e sistemas de proteção contra quedas;
c) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
A comunicação de riscos à saúde e à vida devem sempre priorizar a correta percepção por parte dos colaboradores da empresa.
NR 12 - Sinalização

MANUAIS DA NR 12

Os manuais de operação e manutenção das máquinas e equipamentos são imprescindíveis para promover a segurança dos empregados e principalmente dos operadores.
Tais manuais deverão ser fornecidos pelo fabricante ou importador e deverão conter todas as medidas de segurança e melhores práticas de utilização das máquinas em todas as fases de utilização.
Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa -Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
NR 12 - Manuais

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Para implementar uma cultura de segurança as empresas devem desenvolver procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
Dessa maneira os colaboradores que ingressarem na empresa terão um material formatado e adequado para a função que irá desempenhar na operação de máquinas e equipamentos.
Mas é importante destacar que estes procedimentos não podem ser as únicas medidas de segurança do trabalho das empresas e sim um complemento delas
.
Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
NR 12 - Procedimentos de Segurança

PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TÍTULO E EXPOSIÇÃO.

As máquinas e equipamentos deverão ser projetadas e executadas em plena conformidade com a NR 12.
O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O projeto das máquinas ou equipamentos fabricados ou importados após a vigência desta Norma deve prever meios adequados para o seu levantamento, carregamento, instalação, remoção e transporte.
É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
NR 12 - Máquinas

CAPACITAÇÃO NA NR 12

Além de garantir que equipamento e ambiente estejam plenamente adequados com sinalização, inspeções e manutenções, também é de suma importância a capacitação dos trabalhadores e operadores.
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Além da capacitação a reciclagem também é muito importantes uma vez que a própria norma assim como as máquinas e equipamentos podem sofrer atualizações e melhorias com o passar do tempo.
O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções -portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA

As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. No entanto o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade é vetado.
As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização.
NR 12 - Treinamentos

CONCLUSÃO

O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
No entanto, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos assim como as máquinas auto propelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.
 

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Cinto de Segurança tipo Paraquedista

Equipamento indispensável para a segurança de qualquer colaborador.

Durante muitos anos, motoristas automotivos não usavam cinto de segurança em seus veículos, com o advento de milhões de acidentes por dia, inúmeras mortes, houve a necessidade de se criar uma leia que obrigasse todo motorista usar o cinto de segurança, o carona também e até os passageiros do banco traseiro, embora ainda há resistência, a lei teve um peso para criar esse hábito que tem salvado muitas vidas.
No âmbito da segurança do trabalho há o uso do cinto de segurança para atividades que sejam executadas acima de dois metros de altura. Porém, assim como na vida veicular, na empresa também encontra-se alguma resistência ao uso do equipamento de proteção individual (EPI).
cinto de segurança
Em virtude disso o Diálogo Diário de Segurança (DDS) é imprescindível para se obter um contato mais humano, mais próximo do fator pessoal, ou seja, não é só aplicar treinamento, entregar EPI, normas, obrigações, enfim, é poder demonstrar de uma forma mais próxima, mais humana o quão é importante o uso de um EPI.
cinto de segurançaAo passar dos anos, os fabricantes investiram em estudo para se confeccionar um equipamento que oferecesse mais segurança, mas que também oferecesse conforto, então é possível encontrar diversos modelos, com mais pontos de ancoragem, fitas elásticas que oferece maior flexibilidade proporcionando mais espaço de trabalho e movimento para o funcionário, almofada de proteção, entre outros.
Há diversos modelos de cinto de segurança tipo paraquedista, porém é de fundamental importância, observar qual é o tipo apropriado para a atividade e também para o local onde o cinto será instalado. Entre eles, são:

  • Cinto eletricista;
  • Cinto com protetor lombar;
  • Cinto para carregamento de carga;
  • Cinto com regulagem total;
  • Cinturão paraquedista com 5 pontos de ancoragem;
  • Cinturão paraquedista;
  • Cinturão paraquedista com regulagem total e almofadada;
  • Cinto de segurança com alma de aço;
  • Cinto de paraquedista.

Independente do modelo de cinto de segurança tipo paraquedista que será usado, não se pode deixar de observar se o equipamento possui o certificado de aprovação (CA), especificações técnicas do fabricante, treinamento apropriado para os funcionários, analisar se o uso está sendo feito corretamente, sua eficácia, sua troca e seu descarte.
Como qualquer EPI o cinto de segurança tipo paraquedista é de cunho de prevenção, educação, conscientização, evitar acidentes, promover a qualidade de vida no trabalho, com o objetivo de distribuir cem por cento de sustentação, prendendo o corpo do indivíduo a um ponto fixo e seguro.
O seu uso é seguro e imprescindível, afinal, não existe nenhum super herói para salvá-lo.
A Projetecno é especialista em Segurança do trabalho e por isso oferece diversos treinamentos com EPI e NR35 para capacitar adequadamente os seus colaboradores. Clique aqui e conheça nossas soluções para sua empresa.

Os Riscos do Trabalho em Alturas

Conheça os principais riscos do trabalho em alturas

Quando se trata de trabalha em alturas, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial.
São considerados trabalho em alturas todas as atividades que forem executadas acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.
Riscos-do-trabalho-em-alturas
Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.

Normas de Segurança: a NR35

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração.
Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.
Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:

  • Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;
  • Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;
  • Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
  • Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
  • Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
  • Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura,
  • Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;
  • Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
  • Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.

Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece treinamentos em NR 35 onde são abordados os riscos do trabalho em alturas, formas de prevenção de acidentes, primeiros socorros e muito mais. Clique aqui e conheça o conteúdo programático.

Óculos de segurança: fundamental em diversas atividades.

Óculos de segurança são fundamentais para a proteção de uma das áreas mais sensíveis do corpo humano.

Os óculos de proteção (mutualmente chamados também de óculos de segurança) são equipamentos essenciais, utilizados em inúmeras atividades profissionais, sejam elas comerciais ou mesmo industriais.
Vale lembrar que muitas atividades requerem não somente a utilização recomendada dos óculos de segurança, mas sim sua utilização obrigatória, determinada pela legislação brasileira.
óculos de segurança
Exemplos de profissionais que necessitam da utilização dos óculos de segurança nas execução de suas atividades:

  • Trabalhadores que manejam solda;
  • Trabalhadores que manejam vidro;
  • Trabalhos que envolvem produtos químicos;
  • Trabalhos com madeira;
  • Trabalhos médicos;
  • Realização de diagnósticos laboratoriais;
  • Manipulação de aço;
  • Manipulação de materiais biológicos;
  • Trabalhos que envolvem a radiação ultravioleta, entre muitos outros.

Obviamente que a proteção dos olhos dos trabalhadores é um fator crucial de extrema importância, ao qual os empregadores devem se atentar com muito critério e responsabilidade.
Outro fator determinante para a correta disponibilização dos óculos de segurança está no fato de que uma vez lesionados os olhos do trabalhador e, por conseguinte, sua capacidade de visualização, o mesmo pode se tornar inválido.
Ao mesmo tempo, é importante destacar também que a não disponibilização dos óculos de segurança pode se tornar motivo de grandes indenizações, caso ocorra algum acidente e o empregado procure seus direitos legais.
Projetecno realiza treinamentos de EPI em empresas de diversas áreas com o intuito de capacitar os trabalhadores acerca da importância destes equipamentos. Clique aqui e saiba mais sobre nosso curso de EPI.

O que é CIPA?

Conheça um pouco mais sobre essa equipe importante na segurança de toda a empresa.

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
CIPA
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
Projetecno oferece cursos e treinamentos para formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em sua empresa, clique aqui e saiba mais.
Fonte: CIPA

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