NR12 : Como implementar em sua empresa?

Veja neste post como trabalhar a NR 12 em sua empresa e os itens mais importantes da norma com exemplos práticos.

A NR 12 é uma das mais completas e complexas normas de segurança do trabalho no Brasil. Por isso preparamos este blogpost super completo para te oferecer dicas de como trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos.
A norma regulamentadora nº 12 compreende a segurança e saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em seus postos de trabalho. Com o avanço das tecnologias e a modernização dos processos produtivos na indústria, as máquinas e equipamentos passaram a ser parte fundamental da rotina diária em diversas empresas.
Com maior autonomia de produção as empresas prosperaram ao longo do tempo. Mas nem tudo foi sucesso, uma vez que o número de acidentes de trabalho envolvendo as máquinas e equipamentos também aumentou consideravelmente. Muitos acidentes se deram por mero despreparo dos colaboradores para operar os estes equipamentos.
Com o crescente número de acidentes o ministério do trabalho intensificou as fiscalizações e acabou criar a NR 12. A partir de então as empresas passaram a ter que se preocupar com a segurança dos colaboradores especialmente os operadores de máquinas e equipamentos.
NR 12 - Adequação

O SURGIMENTO DA NR 12

Dentre as 36 normas regulamentadoras vigentes no Brasil, a NR 12 talvez seja a mais conhecida. Desde 1978 a norma passou por diversas atualizações e foi se encorpando até chegar aos moldes atuais.
Mas afinal de contas por que tanta complexidade? A NR 12 é tão importante assim? A verdade é que a norma abrange diversas frentes da segurança do trabalho e por isso a sua importância.
Com os avanços tecnológicos as formas de trabalho e por consequência os riscos sofreram enormes mudanças e a NR 12 não poderia ficar defasada a todas essas mudanças. Atualizações foram implementadas em 1983, 1994, 1996, 1997, 2010, 2011, 2013 e 2015.
Para se ter noção de como a NR 12 veio se atualizando ao longo do tempo, em 1978 a norma contava com apenas 6 itens e 2 anexos. Após a sua oitava atualização em 2015 a norma já conta com 156 itens e mais 12 anexos.
NR 12 - Surgimento

UM AMBIENTE ADEQUADO À NR 12

O arranjo físico está relacionado ao posicionamento físico dos recursos transformadores de uma organização, ou seja: as instalações, equipamentos e pessoas que trabalham na empresa. O objetivo do arranjo físico é permitir o melhor desempenho dos colaboradores e dos equipamentos, de forma que o trabalho flua de maneira simples e fácil.
É nesta etapa que a empresa deve se atentar para as distâncias de segurança entre colaboradores e os equipamentos. Bem como cuidar para manter livres e seguras as áreas de circulação visando a segurança e integridade física de quem for percorrer o ambiente.
Uma etapa fundamental a ser cumprida para a prevenção de acidentes no trabalho, pois ao se delimitar as áreas seguras e as zonas de perigo, um passo muito grande é dado no sentido de proporcionar uma cultura de segurança em sua empresa.
Por isso é fundamental planejar com antecedência o ambiente onde estarão as máquinas e equipamentos da empresa.
Vantagens de um bom arranjo físico:

  • Conforto, pois os colaboradores terão um ambiente de trabalho mais ventilado, iluminado e agradável;
  • Acessibilidade, já que todas as máquinas estarão dispostas em um nível de acessibilidade suficiente para limpeza e manutenção;
  • Melhor aproveitamento do espaço; Introdução à NR 12 8
  • Extensão do fluxo: o fluxo de informações e materiais devem atender ao objetivo da operação;
  • Clareza de fluxo: todo fluxo deve ser sinalizado de forma clara para os colaboradores.
  • Flexibilidade: é preciso que os arranjos sejam alterados a longo prazo, na medida em que as necessidades da operação mudam;
  • Segurança inerente: é fundamental que as saídas de emergência estejam claramente sinalizadas;

Arranjo físico posicional

Trata-se de um arranjo físico em que os recursos transformados não se movem entre recursos transformadores, ou seja: aquilo que vai ser transformado fica em uma posição fixa, enquanto os agentes transformadores vão se movimentando ao redor dele.
Esta é uma característica de grandes construções, em que o produto é muito grande e fica difícil de movimentá-lo.
Suas principais vantagens são:

  • Possibilidade de terceirização de todo o projeto, ou de parte dele;
  • Alta flexibilidade.

NR 12 arranjo fisico posicional

Arranjo físico por processo

Consiste em um arranjo físico em que processos similares são posicionados juntos uns dos outros. É muito utilizado em hospitais, que são divididos em setores como cardiologia, pediatria e oftalmologia, ou são separados por processo.
Neste caso, os pacientes são encaminhados a determinada área de processo, de acordo com suas necessidades.
Suas principais vantagens são:

  • Flexibilidade para atender a demanda de mercado;
  • Atende produtos diversificados em quantidades variadas ao mesmo tempo.

NR 12 - Arranjo físico por processo

Arranjo físico celular

É aquele em que os recursos transformados são selecionados previamente para movimentar-se para uma localidade específica onde se encontram todos os recursos transformadores necessários a atender suas necessidades imediatas.
Suas principais vantagens são:

  • Aumento da flexibilidade;
  • Diminuição do transporte do material;
  • Diminuição dos estoques.

NR 12 - Arranjo físico celular

Arranjo físico por produto

Também conhecido como linear ou linha de produção, envolve localizar os recursos produtivos transformadores, segundo a melhor conveniência do recurso que está sendo transformado.
Vantagens do arranjo físico por produto:

  • Produção em massa com grande produtividade;
  • Controle de produtividade mais fácil.

NR 12 - Arranjo físico por produto

Vale destacar que o tipo de arranjo físico adotado pode impactar significativamente nos custos da operação produtiva, causando muitos prejuízos quando é ineficiente e favorecendo a produtividade quando foi bem aplicado.

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Para a garantia na operação de máquinas e equipamentos a NR 12 exige alguns requisitos mínimos de segurança quanto à sua instalação elétrica. Os dispositivos elétricos que alimentam as máquinas e equipamentos devem ser projetados de maneira a ficarem isolados do contato com os operadores e agentes corrosivos.
Os condutores de alimentação deverão estar devidamente isolados de maneira a evitar acidentes e facilitar a manutenção de máquinas e equipamentos do ambiente. A localização destes condutores também não poderá se dar em locais que possibilitem seu contato com partes móveis do maquinário ou cantos vivos.
Uma atenção especial também deverá ser direcionada aos quadros de energia. Além de todo o cuidado em termos de isolamento das partes condutoras de energia, estes também deverão contar com sinalização clara e visível a todos os colaboradores. Outro cuidado é mantê-lo sempre em perfeito estado de conservação.
Já as baterias devem estar em local de que facilite a sua manutenção e substituição. Elas também precisam estar fixas evitando assim o seu deslocamento, seja pelo operador ou por qualquer movimento que a máquina venha a desempenhar. Deve-se também isolar o terminal positivo a fim de evitar contato acidental e curto circuitos.
NR 12 - Instalações Elétricas

ADEQUAÇÃO DAS MÁQUINAS À NR 12

Dispositivos de segurança presentes na máquina visam guardar a saúde e integridade dos operadores. Trata-se dos botões de acionamento, partida e parada. A NR 12 também regulamenta estes dispositivos que têm importância enorme em uma cultura de segurança.
Muitos acidentes com máquinas e equipamentos acontecem por acionamentos acidentais. Tal fato reforça a importância deste item na NR 12. Os dispositivos de partida, acionamento e parada devem também ser distinguíveis entre si.
Muitas vezes as máquinas e equipamentos possuem acionamento bimanual o que faz com que ambas as mãos do operador necessitem estar posicionadas em local seguro e em sincronia.
Os dispositivos bimanuais também devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo.
NR 12 - Adequação das máquinas

SISTEMAS DE SEGURANÇA DA NR 12

As áreas de perigo devem conter sistemas de segurança que geralmente são caracterizados por proteções físicas, móveis e dispositivos de segurança que são interligados e garantem proteção e saúde aos trabalhadores.
Todo o sistema de segurança deve estar sob responsabilidade de um profissional técnico legalmente habilitado. Em função do risco poderá ser exigido um projeto, diagrama ou representação dos sistemas de segurança em língua portuguesa.
Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, a empresa deverá constituí-la sob a responsabilidade de um profissional técnico capacitado e habilitado. Vale lembrar que é indispensável a anotação responsável técnica (art), para a devida validação destes documentos.
Todo profissional que executa qualquer trabalho em máquinas e equipamentos precisa estar preparado e em dia com este tópico da norma, uma vez que o devido procedimento executado com eficiência pode ser a diferença entre um pequeno contratempo e um acidente fatal.
NR 12 - Dispositivos de segurança

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

Qualquer máquina ou equipamento deverá ser equipada com um ou mais dispositivos de parada de emergência. De acordo com a revista CIPA em 2015 as máquinas e equipamentos eram responsáveis por 12 amputações por dia.
Dada a gravidade dos acidentes com máquinas e equipamentos os dispositivos de parada de emergência são essenciais para garantir a segurança dos operadores. Assim como os dispositivos de partida, acionamento e parada, estes devem manter distância segura da zona de perigo mas não devem ser utilizados como dispositivo de parada.
Contudo este dispositivo somente poderá ser acionado com ação intencional do operador e deverá estar devidamente sinalizado. O acionamento de tal dispositivo também não deve comprometer as funcionalidades da máquina, apenas interrompendo o processo em que se encontra.

NR 12 - Botão de emergencia

Botão de emergência padrão

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

As máquinas e equipamentos também deverão ter acessos permanentes. Tais acessos são meios que viabilizem a operação e manutenção, limpeza, abastecimento, inserção de matéria prima e retirada de produtos. Os acessos permanentes também deverão ser sinalizados e devidamente identificados de acordo com suas finalidades.
São considerados meios de acesso permanentes os elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. Somente na impossibilidade técnica de adoção de qualquer destes meios de acesso permanentes será permitido o uso da escada fixa tipo marinheiro.
NR 12 - Meios de acesso permanente

COMPONENTES PRESSURIZADOS

Em componentes pressurizados como mangueiras e tubulações é necessário uma atenção extra. Eventuais impactos mecânicos e demais agentes agressivos podem comprometer gerar rompimentos e com isso a despressurização.
Estas mangueiras e tubulações devem estar isolados do ambiente de trabalho evitando dessa maneira acidentes de trabalho caso aconteçam rompimentos e despressurização. As mangueiras obrigatoriamente deverão apresentar o nível máximo de pressão suportada, de acordo com o fabricante. Com isso os sistemas pressurizados poderão ter dispositivos que evitem a sobrecarga nos componentes.
Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.
NR 12 - Componentes Pressurizados

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS

Os transportadores contínuos devem ser protegidos especialmente nos pontos de esmagamento. São as esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.
Além de protegidas estas regiões também deverão estar devidamente sinalizadas. Caso não hajam pessoas em circulação nas áreas de perigo dos transportadores contínuos as obrigações de proteção e sinalização não serão necessárias.
Outra precaução é utilizar os transportadores para a carga e tipo de materiais adequados. Utilizar-se dos transportadores para movimentação de outros materiais poderá gerar acidentes e danificar o equipamento. É expressamente proibida a circulação de pessoas nas partes móveis dos transportadores de materiais.
Os equipamentos que forem acessíveis aos trabalhadores deverão conter dispositivos de parada de emergência por toda a sua extensão.
Muitas empresas preferem a criação de ambientes de estrita movimentação de cargas e materiais evitando assim propiciar acidentes de trabalho e a oneração com sinalizações e protetores para os equipamentos.
NR 12 - Transportadores de materiais

ASPECTOS ERGONÔMICOS DA NR 12

A ergonomia é parte fundamental da saúde e segurança do trabalho e recentemente vem ganhando importância em diversas áreas. A NR 12 também se baseia na NR 17 e por isso aborda os aspectos ergonômicos de máquinas e equipamentos.
Máquinas e equipamentos devem ser projetadas levando-se em conta a variação de altura, peso, força e demais aspectos físicos dos operadores. Além disso as posições de trabalho e operação também deverão respeitar às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores, o que garante conforto e saúde ao operador.
A iluminação dos equipamentos e máquinas também deverá ser adequada, e ficar disponível até mesmo em situações de emergência.
Já os assentos devem ser ajustáveis de acordo com a altura do operador e serem estofados.
Os postos de trabalho, por sua vez, terão que permitir o completo apoio dos pés dos colaboradores no piso. Quando não for possível o completo apoio dos pés, deve-se fornecer ao colaborador um apoio que desempenhe função semelhante.
Os locais destinados ao manuseio de materiais em processos nas máquinas e equipamentos devem ter altura e ser posicionados de forma a garantir boas condições de postura, visualização, movimentação e operação. Condição fundamental em jornadas de trabalho extensas. Já o ritmo de operação das máquinas deverá ser condizente com a capacidade física dos operadores.
NR 12 - Aspectos Ergonomicos

RISCOS ADICIONAIS DA NR 12

Além dos riscos já descritos anteriormente a NR 12 ainda contempla os riscos por substâncias perigosas, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis e superfícies aquecidas.
Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem.
Muitas vezes os riscos ao empregado são invisíveis e suas consequências demandam mais tempo para ficarem evidentes, por isso a NR 12 também abrange estes riscos adicionais.

NR 12 - Riscos adicionais
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

As máquinas e equipamentos deverão passar por manutenções preventivas em pleno acordo às instruções do fabricante. As manutenções preventivas com potencial risco de gerar acidentes de trabalho devem ser executadas por profissionais qualificados.
As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
a) cronograma de manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança do equipamento;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
O registro destas manutenções deve ficar disponível para os operadores e membros da CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 12 - Manutenção de máquinas

SINALIZAÇÃO DA NR 12

sinalização adequada das máquinas e equipamentos assim como os ambientes em que se encontram devem possuir sinalização adequada para alertar as pessoas sobre os riscos a que estão expostas.
A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.
As placas de sinalização devem estar escritas em português e de maneira legível a fim de garantir a máxima compreensão da mensagem.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina.
Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos:
a) preferencialmente amarelo: proteções fixas e móveis, exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando a proteção for fabricada de material transparente ou translúcido;
b) amarelo: componentes mecânicos de retenção, gaiolas de escadas e sistemas de proteção contra quedas;
c) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
A comunicação de riscos à saúde e à vida devem sempre priorizar a correta percepção por parte dos colaboradores da empresa.
NR 12 - Sinalização

MANUAIS DA NR 12

Os manuais de operação e manutenção das máquinas e equipamentos são imprescindíveis para promover a segurança dos empregados e principalmente dos operadores.
Tais manuais deverão ser fornecidos pelo fabricante ou importador e deverão conter todas as medidas de segurança e melhores práticas de utilização das máquinas em todas as fases de utilização.
Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa -Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
NR 12 - Manuais

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Para implementar uma cultura de segurança as empresas devem desenvolver procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
Dessa maneira os colaboradores que ingressarem na empresa terão um material formatado e adequado para a função que irá desempenhar na operação de máquinas e equipamentos.
Mas é importante destacar que estes procedimentos não podem ser as únicas medidas de segurança do trabalho das empresas e sim um complemento delas
.
Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
NR 12 - Procedimentos de Segurança

PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TÍTULO E EXPOSIÇÃO.

As máquinas e equipamentos deverão ser projetadas e executadas em plena conformidade com a NR 12.
O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O projeto das máquinas ou equipamentos fabricados ou importados após a vigência desta Norma deve prever meios adequados para o seu levantamento, carregamento, instalação, remoção e transporte.
É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
NR 12 - Máquinas

CAPACITAÇÃO NA NR 12

Além de garantir que equipamento e ambiente estejam plenamente adequados com sinalização, inspeções e manutenções, também é de suma importância a capacitação dos trabalhadores e operadores.
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Além da capacitação a reciclagem também é muito importantes uma vez que a própria norma assim como as máquinas e equipamentos podem sofrer atualizações e melhorias com o passar do tempo.
O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções -portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA

As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. No entanto o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade é vetado.
As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização.
NR 12 - Treinamentos

CONCLUSÃO

O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
No entanto, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos assim como as máquinas auto propelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.
 

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NR 5: tudo que você precisa saber

Conheça a NR 5 e todas as exigências dessa Norma Regulamentadora.

A NR 5 é a Norma Regulamentadora que refere-se à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, criada pelo MTE. Em termos gerais, essa comissão é responsável por atuar na preservação da saúde de todos os colaboradores de uma empresa.
Caso sejam identificadas situações que apresentem qualquer malefício à integridade física dos trabalhadores novas medidas devem ser estrategicamente tomadas para que esses riscos sejam neutralizados e até eliminados.
Para alcançar seu objetivo com excelência, portanto, a CIPA tem a responsabilidade de zelar à risca as normas de segurança e trabalhar em investigações minuciosas em caso de possíveis acidentes, eliminando o risco do acaso acontecer novamente.
Sobre o surgimento da CIPA

O surgimento da CIPA

A CIPA, em âmbito mundial e histórico, surgiu no século XVIII na Inglaterra, quando a Revolução Industrial ganhava proporção e os números de maquinários nas fábricas aumentavam consideravelmente, aumentando os casos de acidentes de trabalho.

Assim, enxergou-se necessária a criação de um órgão específico e habilitado à buscar métodos de prevenção para as causas de acidentes, buscando evitá-los.

No Brasil, a atenção aos acidentes de trabalho foi formalizada apenas em 1944, reconhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – como conhecemos hoje, pelo governo do então presidente Getúlio Vargas. A CIPA representou um dos maiores marcos da Segurança do Trabalho brasileira.

NR 5: Qual o papel da CIPA

Ela se estabelece intermediando o contato entre os empregados e a direção da empresa, buscando e promovendo ações conjuntas para melhorar as condições de trabalho naquele ambiente em que está inserida.
O diálogo é uma das ferramentas mais importantes do trabalho desta comissão, pois os próprios funcionários conseguem identificar eventos de risco do seu ambiente de trabalho e acionar os responsáveis.

NR 5: O processo de formação da CIPA

As informações de como formar uma CIPA depende de alguns fatores, sendo eles:
Identificar qual o código da atividade desempenhada pela empresa (basta consultar o Quadro III da NR 5) de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
O segundo passo é identificar, no quadro II da NR 5, o agrupamento de setores ao qual a empresa se situa, utilizando o código obtido pelo CNAE.
Feito isso, deve ser feita a consulta no Quadro I da NR 5 da CIPA. Nele é preciso encontrar a coluna “Grupos” e aferir a qual desses grupos a empresa se encontra, baseando-se nas informações obtidas no Quadro II. A dimensão da Comissão vai ser estipulada no Quadro I, dependendo do números de empregados.

Duração do mandato da CIPA

O mandato da comissão eleita refere-se ao período de um ano e a estabilidade de empregos dos membros da mesma se estende por mais um ano após o fim do mandato (item 5.8 da NR 5).
Durante o mandato, os membros titulares podem ter um número máximo de quatro faltas não justificadas nas reuniões mensais ordinárias da CIPA. Caso o número de ausências seja superior, os membros perderão o cargo na Comissão e deverão ser substituídos por seus suplentes.
A convocação de uma nova eleição deve ser promovida pelo tempo mínimo de 60 dias que antecedem o fim do mandato da atual comissão. Além disso, a escolha dos novos responsáveis deve ser feita com 30 dias de antecedência ao fim do mandato.
Quem pode se candidatar à CIPA
Todos os funcionários da empresa podem se candidatar à CIPA, independente da remuneração ou cargo. Estagiários não podem se candidatar pois possuem vínculos parciais com a instituição, até mesmo devido ao curto tempo que integram a equipe. Eles também não têm direito a votos pelos mesmos motivos já citados.

As penalidades

As penalidades referentes à CIPA se encontram disponíveis na NR 28, que é responsável por abordar fiscalizações e penalidades.
Leia também:

Vasos de Pressão, o que são?

Vasos de Pressão estão por toda parte, por isso é importante se atentar à NR 13.

Vasos de pressão são todos os reservatórios, de qualquer tipo, dimensões ou finalidades, fundamentais nos processos industriais que contenham fluidos com pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a função básica de armazenamento”

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EPC, o que é?

Saiba o significado de epc e sua importância na segurança de toda a equipe de colaboradores.

Um EPC ou Equipamento de proteção coletiva tem a função de garantir a segurança de toda a equipe de colaboradores em uma empresa. Não somente os colaboradores que atuam em atividades com grau de periculosidade são beneficiados por estes equipamentos. Desde placas de sinalização à corrimãos em escada os EPCs visam a segurança de todos!

Benefícios do EPC

Entre as vantagens do EPC, estão:

  • Redução de acidentes de trabalho
  • Melhor comodidade por ser equipamento coletivo
  • Melhoria nas condições do trabalho
  • Baixo custo a longo prazo
  • Melhor eficácia e eficiência nas atividades

É dever de sua empresa manter os EPCs em boas condições de uso e além disso fornecer aos colaboradores que necessitarem os EPI (Equipamentos de proteção individual) além de promover a orientação de como utiliza-los.

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EPC ou EPI?

Os dois! Como dissemos a empresa deve fornecer e instruir seus colaboradores a respeito da importância de ambos assim como as melhores práticas para conservação. De nada adianta o funcionário se prevenir em seu ambiente de trabalho com grau de periculosidade, sendo que é possível sofrer um acidente em uma escada de acesso ao refeitório da empresa que não possui corrimão, por exemplo.
Se quiser saber mais sobre EPI, leia nossos posts:

É importante não confundir as siglas. O EPC sempre se refere ao equipamento de proteção coletiva e não ao equipamento de proteção conjugada que são EPIs com mais de uma função protetiva.

Exemplos de EPC

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.

O que acontece com a empresa que não oferece EPC?

Empresas que não oferecem EPC poderão ser penalizadas em casos de acidentes ou por denúncias externas feitas ao ministério do trabalho. Em âmbito interno, os colaboradores poderão denunciar a falta dos equipamentos à CIPA .
A Projetecno é especialista em Segurança do Trabalho. Oferecemos conteúdo de qualidade com foco em segurança. Confira abaixo o nosso infográfico sobre o mercado de segurança do trabalho nos últimos anos. Faça download e leia quando e onde quiser. 😉
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Técnico de Segurança do Trabalho: Por que escolhemos essa profissão?

No dia do técnico de segurança do trabalho vamos falar um pouco sobre essa importante profissão para a segurança dos colaboradores em uma empresa.

 

Técnico de Segurança do Trabalho, os primórdios.

Trabalhar com segurança é sempre um desafio. Não importa o tamanho ou segmento da empresa, o técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável por difundir a cultura prevencionista no ambiente de trabalho. Colocando a segurança em primeiro lugar, o profissional de segurança do trabalho muitas vezes salva vidas e evita desastres.
Mas nem sempre a cultura prevencionista teve tanta importância como atualmente. Graças ao aumento das fiscalizações e penalidades, o técnico de segurança do trabalho encontra mais abertura das empresas conta com a CIPA para promover ações de prevenção a acidentes do trabalho como a SIPAT. A profissão que foi oficialmente regulamentada após 1985, ganhou importância e reconhecimento nos últimos anos. A partir de 1991 os cursos sobre o assunto ganharam um reforço de normas e conteúdos fundamentais para estruturar a segurança do trabalho contemporânea.

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Compromisso com a vida

O simples fato de proteger vidas é um motivo mais do que justo para escolher essa fantástica profissão. Um técnico de segurança do trabalho as vezes é responsável por equipes de até milhares de colaboradores.
Em um mercado a cada dia mais competitivo não é incomum encontrar empresas que tomam diversas medidas visando o aumento da produção e por consequência do faturamento mensal. Na corrida comercial onde números são o objetivo maior no fim de cada mês a segurança é facilmente deixada de lado.
Na contramão desse movimento o técnico de segurança do trabalho é a voz da razão para que colaboradores não sejam expostos a riscos desnecessários e propiciem um ambiente de trabalho perigoso. Os colaboradores, por não serem suficientemente instruídos quanto aos procedimentos de segurança no trabalho, não percebem o real risco de executarem suas funções sem equipamentos adequados e com treinamentos vencidos.
A cultura de prevenção que o técnico de segurança do trabalho difunde dentro das empresas é um compromisso com a vida de centenas de colaboradores que lidam diariamente com máquinas e equipamentos.

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Por que ser técnico de segurança do trabalho?

Se tudo o que já dissemos até aqui ainda não o convenceu, mas ainda assim você é uma pessoa que gosta de ajudar as outras pessoas, essa é a sua profissão. Um técnico de segurança se dedica ao crescimento dos profissionais ao seu redor. Além disso é um profissional que lida com o quadro de funcionários de toda a empresa, desde chefes, sócios e gerentes aos colaboradores com posição na base da hierarquia. Para este profissional estes contatos são fundamentais no desempenho do bom trabalho.
Se você é um técnico de segurança do trabalho, parabéns pelo seu dia. Continue em busca do acidente zero, com muito trabalho e dedicação sabemos que é possível. Como um #presente pelo seu dia clique no link abaixo e faça download gratuito do nosso ebook com dicas essenciais para manter os treinamentos de segurança do trabalho da sua equipe sempre em dia. 😉

Se você está escolhendo o que vai ser, que tal ser um profissional de segurança do trabalho? Uma linda profissão que merece todos os nossos cumprimentos!
Segurança sempre!
 

Móveis do posto de trabalho e Ergonomia

Confira qual é a relação entre móveis do posto de trabalho e Ergonomia.

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho datam de 1978 são muito jovens por se tratar de legislação que compreende todo âmbito federal, sim de ponta a ponta do Brasil.

Mas se pensarmos em termos de atualizações, será que houve uma reciclagem? Será que os textos e determinações acompanharam a evolução da tecnológica dos últimos anos?

 Para quem considera o Limite de Peso Recomendado o valor de 60 kg, baseado em manuseio de sacas de café, não parece estar muito atualizado.

Enquanto as normas não são revistas, vamos nos debruçar sobre o que temos no momento. Dessa forma vamos aproveitar esse post para resenhar sobre um importante item da NR 17, o que fala sobre os mobiliários dos postos de trabalho.

Texto da Norma Regulamentadora 17

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Uma avaliação importante que deve ser feita na determinação de utilizar ou não um banco semi sentado envolve a área de alcance, ou seja, se a atividade que está sendo analisada não estiver dentro de uma área onde o funcionário mantenha uma postura neutra quando estiver semi sentado, a melhor opção é realizar o trabalho de pé.

 Uma cadeira é completamente diferente de um banco semi sentado, vejo muitos profissionais indicarem ou um ou outro e errarem por não observarem a tarefa que está sendo executada como um todo, ou seja, olham a foto, mas esquecem de observar o filme.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos.

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

Aqui o ideal é que bancadas e mesas de trabalho tenham ajustes para regular a altura conforme as características antropométricas dos usuários.

A regra geral é:

  • Para trabalho de precisão bancada localizada ao nível dos olhos, em alguns casos inclinada a 45°.
  • Para trabalho leve bancada localizada ao nível dos cotovelos.
  • Para trabalho pesado altura da linha da cintura.

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

Com relação às áreas de trabalho, as regras gerais para respeitar as áreas de alcance tanto para os trabalhos realizados sentados como em pé são:

As atividades mais frequentes devem siturar-se dentro de um raio aproximado de 50 cm a partir da articulação entre os braços e ombros. Não é recomendado ultrapassar a distância de 75 cm.

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Sob as mesas e bancadas deve haver espaço para acomodar as pernas. De forma geral pode-se adotar de 40 a 100 cm de distância da borda anterior do tampo da mesa até o fundo da mesma.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Na observação dos itens acima, a palavra mais adequada é a adaptação. Muitas empresas adotam cadeiras que atendem todos os itens, porém são confeccionadas em madeira. Nesse caso simplesmente trocar todas as cadeiras pode acarretar em um alto custo e tornar a adequação inviável.

 A adaptação pode ser feita estofando o assento e o encosto. Se essa for a opção, a dica é consultar a NBR 13.962:2006 que fala sobre cadeiras.

 Outra dificuldade é a interpretação quanto ao significado do (item b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.

O que é conformação na base do assento?

O assento deve permitir uma boa acomodação, porém as curvaturas não devem ser acentuadas.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

É comum sair comprando suporte para os pés a torto e direito e após alguns dias os mesmos ficarem abandonados. Isso ocorre devido ao erro de indicação ou de aquisição.

Não é todo mundo que deve utilizar suporte para os pés, de forma geral esse dispositivo é indicado para pessoas com altura < 1.70 m. O mesmo deve possuir regulagens para juste da inclinação e a inclinação deve ser próximo a 45°.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Ser utilizados durante as pausas. O trabalho que deve ser realizado de pé, não deve possuir assento durante a execução das atividades. Pode parecer óbvio, mas de 10 situações como essa em 5 há erros de interpretação.

Referência: Ergotriade

Qual é o melhor tipo de cinto de segurança do trabalho?

Veja qual é o melhor tipo de cinto de segurança para trabalhos em altura

Nos trabalhos acima (ou a baixo) de dois metros do chão, com risco de queda, o cinto de segurança do trabalho é obrigatório. Um EPI fundamental para estes tipos de trabalhos e que certamente evitam muitos acidentes de trabalho e salvam vidas. Nos baseamos na norma regulamentadora 35 (NR35) para fazer uma breve análise dos tipos de cinto de segurança do trabalho exigidos pela legislação e definimos entre qual o mais indicado. Mas afinal de contas, qual o tipo de cinto exigido pela norma?
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35.5.9 “No SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinto de segurança do trabalho tipo paraquedista.
Mas o que é Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista? O glossário da norma responde:
“Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.”
Portanto, o cinto exigido pela norma é aquele que envolve peito, ombros e coxas. Visto que existem vários cintos que atendem o requisito, qual deles é o melhor?

  • Aquele que tem mais pontos de ancoragem:

O ideal é que o cinto tenha pelo menos quatro pontos de ancoragem. Um dorsal (costas) para trabalho em altura, um frontal para resgate e acesso, e, nas laterais para trabalhos de posicionamento.

  • Aquele que tem mais pontos de ajuste:

 Nenhuma pessoa tem um corpo igual ao outro. O cinto de segurança do trabalho precisa ser perfeitamente ajustável ao corpo. Em geral, esse ajuste precisa acompanhar as partes principais do cinturão paraquedista, ou seja, ajuste pelo menos nos ombros, peito e coxas.
Somos especialistas em segurança e oferecemos treinamentos em segurança do trabalho. Clique aqui e confira nossos treinamentos.

Comitê de ergonomia – Por que sua empresa deve ter um?

Veja quais são os motivos para contar com um comitê de ergonomia.

As vantagens da aplicação de práticas ergonômicas nas empresas e para os trabalhadores são várias, assim como os motivos para adotar a ideia de contar com um comitê de ergonomia dentro das empresas, confira alguns dos principais. Mas se sua empresa ainda não iniciou, veja aqui qual o melhor momento para iniciar um trabalho de ergonomia. Depois volte para ver as vantagens de se ter um COERGO.

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Conquistar certificações:

As certificações são importantes no mundo empresarial, afinal, permitem indicar a colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros que uma empresa obedece as “melhores práticas de gestão”, pelo menos da teoria, seja da qualidade, como no caso da ISO 9001, ambiental, como o caso da ISO 14001 ou na segurança do trabalho com a OHSAS 18.001.

Conquistar essas certificações pode exigir uma série de mudanças na forma como os gestores enxergam seu negócio e demonstram que nem sempre práticas consolidadas são as que produzem os melhores efeitos.

Entre as diversas exigências para retirar as certificações citadas acima e se destacar em um determinado segmento, é necessário contar com um Time de Ergonomia, uma vez que para atender as exigências dessas auditorias é preciso estar em dia com as demandas da ergonomia.

A multi interdisciplinaridade está na raiz da ergonomia:

A ergonomia nasce da junção de conhecimentos de áreas distinta sendo em sua essência uma ciência multi interdisciplinar. Não pode ser encaixada em rótulos como humanas, exatas ou biológicas.

Quando um comitê de ergonomia é implantado em uma empresa, contando com funcionários de diferentes setores e departamentos, a troca de experiências, vivências e práticas de cada um permitem que as práticas ergonômicas sejam aplicadas de maneira assertiva.

Afinal, se a ergonomia organizacional abrange o todo da organização do trabalho, nada melhor que trabalhar como esse todo.

Auxílio na manutenção de uma gestão eficiente:

As empresas que buscam aplicar uma gestão eficiente, conta com índices de desempenho que são monitorados em cada um dos seus departamentos.

As práticas ergonômicas podem contribuir para a melhora desses índices atuando assim de forma conjunta na identificação de problemas e soluções possíveis, mostrando que se trata mais do que apenas seguir normas e regulamentações escritas em um manual.

Da mesma forma a realização de auditorias internas é fundamental para manter a solidez das organizações, sendo que o Comitê de Ergonomia poderia direcionar essas auditorias.

Manter as análises ergonômicas atualizadas:

Imagine que uma indústria que trabalha com diferentes maquinários possui suas práticas ergonômicas consolidadas como ter as análises ergonômicas do trabalho em dia, conhecendo as diferenças entre o prescrito e o real, por exemplo, ou identificando os possíveis riscos ergonômicos envolvidos nesses processos.

Eis que um dia os gestores adquirem um maquinário novo, mais moderno, demandando um novo processo e consequentemente alterando as condições analisadas com o cenário anterior.

O Time de Ergonomia tomaria a frente na iniciativa de redefinir e divulgar as práticas de sistematização do programa de ergonomia, mantendo sempre a organização do trabalho de uma empresa atualizada com aquilo que foi definido como boas práticas por várias frentes da empresa: operadores, áreas de suporte, gestores, departamentos técnico.

Esses são alguns dos principias motivos pelos quais as empresas deveriam contar com um Time de Ergonomia, entendendo que essa é uma prática que vem a contribuir com a gestão de uma organização em seus diferentes níveis – top down ou down top – permitindo assim o alcance de resultados de excelência e sucesso.

Fonte: Ergotriade

O que é LER e DORT?

Conheça as diferenças entre a LER e a DORT

A ergonomia organizacional, com seu campo de conhecimento multidisciplinar, atua nas empresas organizando o trabalho de forma que a atividade laboral esteja de acordo com as condições psicofisiológicas do funcionário, impactando assim diretamente na segurança do trabalho, saúde e bem estar do mesmo.
Sua importância fica ainda mais clara quando observamos que uma boa parte das doenças relacionadas ao trabalho tem relação com atividades repetitivas, como é o caso da famosa Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que chegou a ser apontada como uma doença epidêmica devido ao seu vasto alcance mundial.

 

LER e DORT, há diferenças?

Diversos fatores podem levar ao comprometimento de estruturas dos tendões, estruturas musculares e ligamentos, no entanto, quando as causas desses problemas estão associadas a movimentos repetitivos em alta frequência, são realizados em postura incorreta, possui alta intensidade, não há tempo de adaptação e/ou recuperação adequada é então associada a Lesão por Esforço Repetitivo, antiga LER, que devido a sua importância permaneceu como LER/DORT.

 Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionadosao Trabalho), conceituando-o como “lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não de alterações objetivas (…) em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos” (Ordem de Serviço nº 606/1998).

 Dessa forma é possível entender que LER e DORT estão associadas as mesmas relações de doenças, sendo que enquanto a primeira pode ser ocasionada por diversas atividades não relacionadas à atividade laboral, como mexer no celular, por exemplo, a DORT refere-se apenas aquelas cuja causa tenham relação com a prática do trabalho. 

Para um olhar desatento a diferenciação dos nomes pode ser de menor importância, uma vez que no fundo tratam da mesma doença, contudo é importante ressaltar que esta diferenciação é imprescindível.

É notório que passamos grande parte de nossos dias no trabalho, porém não a sua totalidade, logo o trabalhador em seus momentos de descanso está exposto à realização de movimentos repetitivos em posição ergonômica incorreta e assim desenvolver LER a revelia de sua atividade diária.

 Se porventura nesses casos fosse diagnosticado incorretamente a DORT isso poderia a vir causar mudanças na organização do trabalho que modificariam a posição ergonômica corretajá existente e que não afeta a saúde do trabalhador, de modo que sem observar oscuidados necessários o quadro poderia vir a se agravar no futuro.

Mais do que diferenciações de nomes, apenas, LER e DORT estão relacionadas ao mesmo quadro de doenças. O indivíduo pode ser diagnosticado com: tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, e essas patologias podem estar dentro da classificação de LER ou DORT. Devido ao peso que o termo LER possui é comum no meio técnico a utilização em conjunto, ficando: LER/DORT, porém como foi exposto neste artigo, existe uma diferença conceitual importante entre as duas definições, sendo imprescindível o enquadramento correto para a adoção de medidas corretivas, preventivas e administrativas mais acertivas.

Referência: Ergotriade
 

NR-12 – Quem deve fazer o curso?

Confira como funciona a classificação dos profissionais conforme estabelece a NR-12.

Para que serve a Norma Regulamentadora 12?

 
O item 12.1 da NR-12, descreve sobre a mesma e os seus anexos da seguinte forma:
“12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Em seguida, o subitem 12.1.1 da norma regulamentadora nº 12 dispõe que:
“12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.”
Lembrando, que a norma regulamentadora nº 12 não se aplica às máquinas e equipamentos que são:
1- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
2- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
3- Classificados como eletrodomésticos.

Entendendo a classificação profissional da NR-12

 

Antes de especificarmos quem deve fazer o curso da NR-12, é importante definirmos algumas classificações profissionais mencionadas na norma, para que assim possamos entender posteriormente, confira:
Trabalhador ou profissional qualificado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
Trabalhador ou profissional legalmente habilitado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador ou profissional capacitado – Aquele que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem, conforme previsto na norma regulamentadora nº 12.
Trabalhador ou profissional autorizado – Trata-se do trabalhador qualificado, capacitado ou profissional legalmente habilitado, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.

Curso da NR-12 – Capacitação

Depois de entender a classificação dos profissionais, você poderá compreender esta próxima etapa da norma que estabelece quem deve fazer o curso da NR-12, confira:
“12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.”
“12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.”
Além disso, o item 12.138 da NR-12 especifica os itens a serem atendidos na capacitação:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;
  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Quem pode ministrar o curso da NR-12?

A norma também determina quem deve ministrar os treinamentos na  alínea “e” do item 12.138:
“e) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.”
Portanto, o curso da NR-12 deverá ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, sendo supervisionado por profissional legalmente habilitado.
 
Fonte: Inbep

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