Fiscalização da Segurança do Trabalho: como funcionam?

A Fiscalização da Segurança do Trabalho exerce um importante papel no controle das atividades trabalhistas. Afinal, ela ajuda a eliminar as mais diversas irregularidades, seja de natureza previdenciária, trabalhista.

Não é raro vermos no noticiário que ainda existem pessoas trabalhando em condições de vulnerabilidade, como por exemplo trabalho análogo à escravidão, exploração infantil, acidentes de trabalho, entre outras.

Por isso, a atuação dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é fundamental. São eles que inspecionam, fiscalizam e combatem essas práticas. Continue conosco e entenda como funciona a fiscalização da Segurança do Trabalho.

Qual é o papel da Fiscalização da Segurança do Trabalho?

Na prática, os profissionais que atuam na Fiscalização desta área, planejam, orientam, coordenam e controlam os ambientes, além das condições de trabalho.

Nesse sentido, é obrigação da empresa implantar e controlar medidas preventivas que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores. Além dessas medidas, existem várias Normas Regulamentadoras, que devem ser respeitadas para reduzir os riscos ocupacionais e proteger a vida dos colaboradores, assim como o patrimônio da empresa.

Desse modo, a organização que age em conformidade com a legislação vigente também evita problemas trabalhistas durante as fiscalizações.

Entretanto, entender o funcionamento do sistema de Fiscalização da Segurança do Trabalho é benéfico, não só para o empregador, mas também para os empregados.

Afinal, como dissemos, o cumprimento das normas de segurança é o que assegura a integridade física e a vida desses trabalhadores.

Qual a importância da Segurança do Trabalho?

A princípio, implantar a Segurança do Trabalho é uma das estratégias mais assertivas para qualquer empresa.

Isso porque, ao contrário do que muitos empregadores pensam, trata-se de um investimento relevante e não de uma despesa. Ou seja, criar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho significa investir em pessoas, que constituem o ativo mais importante de uma empresa.

Portanto, a Fiscalização da Segurança do Trabalho não deixa de ser uma ferramenta de educação, prevenção e controle dos locais de trabalho.

Dentre as ações da Segurança do Trabalho, está o fornecimento de equipamentos de segurança, além da normatização que inclui melhorias nas condições de trabalho e prevenção a doenças.

Já entre os pontos observados na fiscalização, estão os programas de prevenção da segurança e saúde do trabalhador como, por exemplo, PCMSO, PPRA, Controle e Entrega de EPI, proteção de máquinas e equipamentos.

Para facilitar o cumprimento às exigências e coordenar as medidas preventivas, as empresas contam com a ajuda de várias áreas, como o SESMT, CIPA E SIPAT.

A seguir, explicaremos sobre as atribuições de cada uma.

CIPA, SESMT E SIPAT: para que servem?

Em primeiro lugar, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é formada apenas por representantes do empregador e dos colaboradores e tem como principal objetivo a prevenção de possíveis doenças e acidentes de trabalho.

Enquanto isso, o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia da Segurança e em Medicina do Trabalho) é composto por representantes da área da saúde e segurança, podendo ser funcionários ou empresas de assessoria terceirizadas ou ainda um departamento interno, dependendo do tamanho e da área de atuação da empresa.

Por fim, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) refere-se a um evento que as empresas devem realizar uma vez ao ano para executar ações de prevenção de acidentes e de doenças laborais.

Além dessas áreas, o empregador também tem o suporte dos profissionais da SST no preparo, controle e armazenamento de documentos e outros procedimentos, como treinamentos, exames, etc.

Assim, ficará mais fácil comprovar suas obrigações legais em caso de Fiscalização da Segurança do Trabalho.

Entenda como funciona a Fiscalização da Segurança do Trabalho

A princípio, existem duas Normas Regulamentadoras que estão relacionadas à fiscalização.

A primeira é a NR 01, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e também é a segunda é a NR 28, que prevê a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, cobrindo a aplicação de medidas corretivas e punitivas.

Agora, confira as etapas que fazem parte deste processo:

  • Fiscalização – Uma visita de fiscalização ocorre para avaliar o ambiente de trabalho.

Nesse caso, o agente de inspeção faz uma análise detalhada e constata se o empregador está respeitando as NR’s. De acordo com a NR 01, a fiscalização pode ser acompanhada por representantes dos trabalhadores.

  • Notificações – Caso identifique alguma irregularidade, o agente notifica o empregador sobre os pontos que não estão sendo cumpridos. Em seguida, determina que ele regularize tudo num prazo de 60 dias ou de até 120 dias, dependendo da correção e do grau da infração.
  • Embargo ou Interdição – Segundo a NR 03, caso o agente identifique uma situação grave ou de iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, ele poderá interditar o local. Além disso, ele pode ainda embargar a obra, indicando as correções que o empregador deve fazer. A interdição ou embargo poderão ser suspensos após a elaboração de um relatório circunstanciado que comprove a implantação das medidas corretivas.
  • Penalidades – O valor das multas é calculado conforme o Quadro de Gradação de Multas do Anexo I da NR 28, obedecendo às infrações previstas no Quadro de Classificação das Infrações do Anexo II.  Mas, vale destacar que também pode haver outros tipos de penalização, pois os métodos podem variar de acordo com a infração.

Agora que você conhece a importância da Segurança do Trabalho e entende como funciona a fiscalização, vamos reforçar a necessidade de criar uma cultura de segurança na empresa.

Já falamos disso, mas nunca é demais dizer que essa é a maneira mais eficiente de preservar a saúde de seus colaboradores. A Projetecno é referência em treinamentos e inspeções em segurança do trabalho. Precisa de uma dessas soluções? Converse com nossos engenheiros!

Empresa de segurança do trabalho, como escolher?

Como escolher uma empresa de segurança do trabalho para capacitar seus colaboradores?

Apesar de muitas empresas já contarem com profissionais de segurança do trabalho em sua equipe a contratação de uma empresa de segurança do trabalho se faz necessária para diversas finalidades e dentre elas destaca-se a realização dos treinamentos de segurança do trabalho.
Tais treinamentos precisam ser ministrados por profissionais qualificados e habilitados. E por que o seu técnico de segurança do trabalho ou mesmo o engenheiro de segurança do trabalho não podem ficar a cargo de realizar os treinamentos?
Uma pergunta pertinente com diversos fatores que influenciam na resposta, veja só:

Fiscalização

Talvez o maior fator para se contratar uma empresa de segurança do trabalho seja este. O MTE (Ministério do trabalho e emprego) tem intensificado suas fiscalizações acerca de treinamentos de segurança do trabalho. Uma das exigências é quanto a responsabilidade técnica dos treinamentos.
Já houve casos em que empresas tiveram de realizar um novo treinamento de segurança para toda a sua equipe por exigência do MTE. O motivo era simples, o treinamento anterior havia sido realizado e assinado por profissionais de segurança do trabalho internos sem a habilitação e proficiência necessária para aquele treinamento.
Apesar de muitos profissionais de segurança serem qualificados para ministrar os treinamentos, a fiscalização tem sido rígida quanto a qualidade e responsabilidade dos treinamentos e entende que uma empresa de segurança do trabalho poderá desempenhar com maior autoridade esta função.
empresa de segurança do trabalho - proficiência

Qualificação e Proficiência

Mesmo tendo a equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) completa, nem sempre quem tem a qualificação ( formação) , tem proficiência (conhecimento, experiência ou vivência) nos assuntos solicitados pelos treinamentos das Normas Regulamentadoras.
Por exemplo, um Técnico de Segurança do Trabalho tem Qualificação sobre a NR11, mas talvez não tenha o conhecimento na prática de Operação de Ponte Rolante, dificultando a ministração do treinamento solicitado conforme NR11.
Apesar de as normas regulamentadoras não deixarem tão claro a habilitação necessária para os profissionais que vão ministrar os treinamentos ou mesmo assinar a responsabilidade técnica, a fiscalização é ferrenha e os exige, pois há duas questões inerentes à ministração e certificação de um treinamento: Proficiência no assunto e Habilitação (Responsabilidade Técnica).
Desta maneira as empresas devem preferir empresas de segurança do trabalho externas qualificadas e habilitadas para desempenhar a tarefa e com isso evitar penalidades e retrabalhos.

É sempre bom lembrar:

Profissional Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Profissional Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Um olhar externo

Além da fiscalização em si, a escolha de uma empresa de segurança do trabalho também pode ser vista sob a ótica de uma auditoria. Por serem independentes da cultura organizacional da empresa contratante a especialista em segurança do trabalho terá um olhar mais treinado acerca das necessidades dos treinamentos de segurança.
Outro fator é a possibilidade de realização de treinamentos práticos. Algumas normas como a NR 35, segurança no trabalho em alturas e NR 33, segurança em espaços confinados exigem treinamento prático e uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor do ambiente e dos espaços necessários para realiza-los.


A infinidade de treinamentos

A área da segurança do trabalho é gigante para não dizer infinita. Se formos parar para pensar em quantas profissões surgem e são extintas a cada ano chegamos à conclusão de que é muito difícil precisar quantos são os treinamentos de segurança do trabalho.
Para falar a verdade, nem mesmo o ministério do trabalho e emprego consegue mapear todas as profissões que existem e quais delas podem representar mais claramente os riscos de acidentes do trabalho e doenças ao colaborador.
E para uma realização adequada de treinamentos de segurança do trabalho o instrutor precisa ser qualificado e ter proficiência no assunto. Uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor de instrutores em diversas subáreas da segurança do trabalho e com isso levar mais qualidade no treinamento de segurança aos colaboradores

O que deve ser avaliado na escolha de uma empresa de segurança do trabalho?

Qualificação, credibilidade e estrutura. Basicamente estas três palavras deverão guiar a sua escolha da empresa de segurança do trabalho mais adequada para atender às suas demandas:

  • Qualificação


    A qualificação da empresa e de seus instrutores deve ser levada em consideração. Além de qualificação e proficiência nos treinamentos os profissionais também deverão ter registro no competente conselho de classe. Assim sua empresa ficará em dia com a fiscalização e seus colaboradores mais seguros.

  • Credibilidade


    Busque por referências da empresa ou dos profissionais que nela atuam. Você conhece alguma outra empresa onde estes profissionais já realizaram treinamentos? É possível fazer contato para pegar referências? Busque também na internet e veja se há algum site ou local onde a empresa demonstra autoridade no assunto, afinal de contas o conhecimento das normas é fundamental.

  • Estrutura

    Para os treinamentos que exigem a prática são necessários equipamentos e ambientes adequados. A empresa de segurança do trabalho que os oferece deverão receber mais pontos em seu processo de escolha.

No fim das contas é sempre importante avaliar o quadro geral que levou sua empresa até este momento de selecionar uma empresa de segurança do trabalho realizar a capacitação de seus colaboradores. Leve em consideração estes quesitos e certamente você encontrará uma empresa qualificada, estruturada e com credibilidade para executar os trabalhos.

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A Importância de um ART

Mercado convive com Empresas e Profissionais que não se utilizam do ART, o que é um risco para quem contrata e oferece os serviços!

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. Através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.
A ART também foi instituída pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos, ou seja, o profissional responde judicialmente por qualquer falha ou defeito.
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Um episódio recente aconteceu com os carros alegóricos durante o carnaval do Rio de Janeiro deste ano. Os projetos dos carros não foram devidamente acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica e os acidentes ocorridos vão acarretar sérias consequências aos profissionais envolvidos no projeto!
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