Confira qual é a relação entre móveis do posto de trabalho e Ergonomia.
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho datam de 1978 são muito jovens por se tratar de legislação que compreende todo âmbito federal, sim de ponta a ponta do Brasil.
Mas se pensarmos em termos de atualizações, será que houve uma reciclagem? Será que os textos e determinações acompanharam a evolução da tecnológica dos últimos anos?
Para quem considera o Limite de Peso Recomendado o valor de 60 kg, baseado em manuseio de sacas de café, não parece estar muito atualizado.
Enquanto as normas não são revistas, vamos nos debruçar sobre o que temos no momento. Dessa forma vamos aproveitar esse post para resenhar sobre um importante item da NR 17, o que fala sobre os mobiliários dos postos de trabalho.
Texto da Norma Regulamentadora 17
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
Uma avaliação importante que deve ser feita na determinação de utilizar ou não um banco semi sentado envolve a área de alcance, ou seja, se a atividade que está sendo analisada não estiver dentro de uma área onde o funcionário mantenha uma postura neutra quando estiver semi sentado, a melhor opção é realizar o trabalho de pé.
Uma cadeira é completamente diferente de um banco semi sentado, vejo muitos profissionais indicarem ou um ou outro e errarem por não observarem a tarefa que está sendo executada como um todo, ou seja, olham a foto, mas esquecem de observar o filme.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos.
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
Aqui o ideal é que bancadas e mesas de trabalho tenham ajustes para regular a altura conforme as características antropométricas dos usuários.
A regra geral é:
- Para trabalho de precisão bancada localizada ao nível dos olhos, em alguns casos inclinada a 45°.
- Para trabalho leve bancada localizada ao nível dos cotovelos.
- Para trabalho pesado altura da linha da cintura.
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
Com relação às áreas de trabalho, as regras gerais para respeitar as áreas de alcance tanto para os trabalhos realizados sentados como em pé são:
As atividades mais frequentes devem siturar-se dentro de um raio aproximado de 50 cm a partir da articulação entre os braços e ombros. Não é recomendado ultrapassar a distância de 75 cm.
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
Sob as mesas e bancadas deve haver espaço para acomodar as pernas. De forma geral pode-se adotar de 40 a 100 cm de distância da borda anterior do tampo da mesa até o fundo da mesma.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Na observação dos itens acima, a palavra mais adequada é a adaptação. Muitas empresas adotam cadeiras que atendem todos os itens, porém são confeccionadas em madeira. Nesse caso simplesmente trocar todas as cadeiras pode acarretar em um alto custo e tornar a adequação inviável.
A adaptação pode ser feita estofando o assento e o encosto. Se essa for a opção, a dica é consultar a NBR 13.962:2006 que fala sobre cadeiras.
Outra dificuldade é a interpretação quanto ao significado do (item b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.
O que é conformação na base do assento?
O assento deve permitir uma boa acomodação, porém as curvaturas não devem ser acentuadas.
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
É comum sair comprando suporte para os pés a torto e direito e após alguns dias os mesmos ficarem abandonados. Isso ocorre devido ao erro de indicação ou de aquisição.
Não é todo mundo que deve utilizar suporte para os pés, de forma geral esse dispositivo é indicado para pessoas com altura < 1.70 m. O mesmo deve possuir regulagens para juste da inclinação e a inclinação deve ser próximo a 45°.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Ser utilizados durante as pausas. O trabalho que deve ser realizado de pé, não deve possuir assento durante a execução das atividades. Pode parecer óbvio, mas de 10 situações como essa em 5 há erros de interpretação.
Referência: Ergotriade