Alterações da NR 13: fique por dentro!

O ano começou com diversas mudanças no país, incluindo as alterações da Norma Regulamentadora 13 (NR 13), dadas pela portaria N° 1.082, de 18 de Dezembro de 2018

Os objetivos que motivam alterações na norma NR13, desde sua origem em 1978, são o aumento da segurança com a preservação da integridade física dos equipamentos e das pessoas. Fique por dentro das alterações da NR 13.
Leia também:

alteracoes-da-nr-13-caldeiras
Dentre as alterações que tivemos no texto da norma, destaca-se principalmente a inserção de Tanques Metálicos de Armazenamento em seu conteúdo. Passando a ser seu título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Com as mudanças, a NR 13 também estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de tanques metálicos de armazenamento, além de caldeiras a vapor, vasos de pressão, e suas tubulações de interligação. Sendo requisitos, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores, nos aspectos relacionados a:

  • Instalação;
  • Inspeção;
  • Operação;
  • Manutenção.

Os tanques metálicos abrangidos nesta norma são tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR.
alteracoes-da-nr-13
As empresas que possuem Tanques Metálicos de Armazenamento, enquadrados na nova atualização da NR13, possuem prazo para se adequarem e iniciar as inspeções conforme NR13 dos seus equipamentos. As empresas devem elaborar um programa e um plano de inspeção a ser elaborado conforme o subitem 13.7.1.1, e nele deve ser definido a data da primeira inspeção de segurança periódica. Esta obrigação entrará em vigor no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação deste ato.

Clique aqui e acesse a portaria da NR 13 para saber mais.