eSocial o que é?

Tudo sobre o eSocial e o que ele tem a ver com a Segurança do Trabalho.

Muito tem se falado do esocial nos últimos tempos. Uma mudança a ser implementada em todas as empresas do país. Na prática trata-se da informatização e desburocratização da maneira como as empresas fornecem informações trabalhistas ao governo.
O esocial é Fruto de uma parceria entre Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como principal objetivo facilitar este relacionamento entre empresas e Governo.
Um dos grandes motivos para a sua implementação é a quantidade de empresas que sonegam impostos ou descumprem obrigatoriedades trabalhistas.

Como o eSocial Irá Funcionar?

Por meio da criação de um sistema totalmente online as empresas farão seus cadastros e posteriormente o cadastro de seus empregados. Todo e qualquer evento que acontecer entre as duas partes deverá ser registrado no esocial.
Dessa maneira os órgãos se manterão atualizados quanto à contratações, demissões, efetivação de contratos, acidentes de trabalho, afastamentos e etc.
esocial

Implementação do Sistema

O eSocial foi lançado em 2015 e desde então esteve em período de testes e aprimoramentos. No segundo semestre de 2017 as 150 mil maiores empresas do país já aderiram ao eSocial, que efetivamente passa a valer a partir de janeiro de 2018.
Para as demais empresas e empregadores individuais o prazo é julho de 2018. Dessa maneira o governo espera que até o fim do ano todas as empresas do país já estejam no eSocial.

Quais as Vantagens do eSocial?

Por se tratar de uma central de informações completa, as empresas terão maior facilidade no cumprimento de leis o que poderá evitar penalidades e multas. A burocracia também irá diminuir uma vez que as declarações serão feitas diretamente no eSocial. Os empregadores terão mais segurança e transparência jurídica e os empregados uma central de registros do seu relacionamento com as empresas.
Entre as declarações que serão realizadas diretamente no eSocial estão:
Entre elas estão, por exemplo:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Seguro Desemprego (CD/SD)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)

Os dados estarão salvos em um banco de dados seguro onde somente o empregador ou os órgãos responsáveis terão acesso. Evita-se também o acúmulo de papelada em por parte das empresas e empregados, uma vez que tudo estará registrado no eSocial.

Pontos de Atenção

Empresas que possuem práticas como pagamento de férias retroativos serão pontos de atenção dentro do sistema e estes poderão ser motivos de fiscalizações e multas.
Além disso, admissões, demissões e efetivações de contrato também deverão constar no eSocial sempre atualizados.
A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo.

E o que a Segurança do Trabalho tem a ver com o eSocial?

Tudo a ver. Diversos arquivos e declarações referentes à segurança do trabalho deverão ser inseridos no eSocial. Confira

  • Informações do Empregador (S-1000) – neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho) e sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
  • Admissão de Trabalhador (S-2200) – via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional
  • Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210) – o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) – neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual
  • Afastamento Temporário (S-2230) – nesta pasta deverá o empregador registrar os afastamentos que ocorrerem na empresa, contendo diversos dados do empregado e do motivo do afastamento, bem como a duração do afastamento temporário
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) – é o evento utilizado para registrar as condições de trabalho de cada colaborador, informando qual o ambiente que ele labora durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização de EPI, dentre outras informações. Esses dados abastecerão o esocial com a informação necessária para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241) – leiaute que será utilizado para informar via esocial todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como se há aposentadoria especial em cada caso. Como a informação é toda unificada, isso permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Desligamento (S-2299) – arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional

Fiscalização

Com a implementação do eSocial a fiscalização estará munida de todas as informações sobre as empresas e a falta de declarações e arquivos ou o envio de tais de maneira incorreta ou ainda fora do prazo poderão acarretar multas e penalidades. Dessa maneira será fundamental manter os treinamentos de segurança do trabalho, inspeções e laudos em dia.

 
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As Empresas estão Preparadas para o eSocial?

Muitas vezes por desconhecimento ou falta de profissionais qualificados as empresas descumprem diversas normas e leis trabalhistas. Até mesmo o PPRA e PCMSO que são básicos na saúde e segurança do trabalho de qualquer empresa não estão em conformidade.
Para os trabalhadores o sistema deverá se mostrar uma ótimo solução uma vez que o governo será o responsável por armazenar informações importantes do seu relacionamento com a empresa.
Sendo assim acreditamos que o eSocial seja uma boa solução que o governo encontrou para organizar melhor as informações que recebe das empresas e por consequência desburocratizar um pouco os procedimentos. No entanto, as empresas precisam tomar conhecimento de suas obrigações e se resguardar de penalidades e irregularidades e o eSocial poderá ser uma ótima ferramenta para isso.
Ref: areasst