NR 18: exigências e importância

A NR 18 é uma das mais importantes para o setor de construção civil.

A NR 18 estabelece diretrizes organizacionais, administrativas e de planejamento com o objetivo de implantar sistemas de prevenção nos processos.
Na prática, a norma diz respeito à todos os procedimentos, ferramentas e posturas dentro de um canteiro de obras. Ela possui 27 capítulos dedicados à como garantir a segurança do trabalho, desde demolições, estruturações e armações à sinalizações e treinamentos.

NR 18: Objetivo

Em resumo, o objetivo da NR 18 é garantir a segurança do trabalho acima de qualquer outra coisa. Por isso, o ingresso ou permanência de trabalhadores em canteiros de obras precisa estar assegurado de acordo com as medidas da norma, articuladas à etapa em que a obra se encontra.
Para essa norma regulamentadora, são consideradas as atividades da Indústria Civil, constantes no Quadro 1 da NR 4, sendo eles: demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, incluindo urbanização e paisagismo.

NR 18: Acidentes de trabalho na construção civil

A construção civil é responsável por altas taxas de acidente de trabalho. O ramo oferece grandes desafios para a saúde pública, especificamente no campo da saúde trabalhista.

NR 18: Exigências

Antes mesmo da preparação para as obras, a norma exige que seja feito um comunicado à Delegacia Regional do Trabalho. Esse comunicado deve constar endereço da obra, endereço e qualificação do contratante/empregador/condomínio, tipo de obra, datas de início e fim da obra e número máximo de trabalhadores previstos.

Implantação do PCMAT

Para auxiliar no cumprimento das exigências, a NR 18 exige a criação e implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, para canteiros que tiverem um número de trabalhadores superior à 20.
O Programa deve situar-se no canteiro de obras à disposição da fiscalização, sendo elaborado por um profissional capacitado legalmente e precisa contemplar as exigências da NR 9.

NR 18: CIPA

É ela que determina a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Caso a empresa de construção civil possua um ou mais canteiros de obra com número de trabalhadores superior à 70, ela fica obrigada a criar uma CIPA por estabelecimento.

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