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EPC, o que é?

Saiba o significado de epc e sua importância na segurança de toda a equipe de colaboradores.

Um EPC ou Equipamento de proteção coletiva tem a função de garantir a segurança de toda a equipe de colaboradores em uma empresa. Não somente os colaboradores que atuam em atividades com grau de periculosidade são beneficiados por estes equipamentos. Desde placas de sinalização à corrimãos em escada os EPCs visam a segurança de todos!

Benefícios do EPC

Entre as vantagens do EPC, estão:

  • Redução de acidentes de trabalho
  • Melhor comodidade por ser equipamento coletivo
  • Melhoria nas condições do trabalho
  • Baixo custo a longo prazo
  • Melhor eficácia e eficiência nas atividades

É dever de sua empresa manter os EPCs em boas condições de uso e além disso fornecer aos colaboradores que necessitarem os EPI (Equipamentos de proteção individual) além de promover a orientação de como utiliza-los.

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EPC ou EPI?

Os dois! Como dissemos a empresa deve fornecer e instruir seus colaboradores a respeito da importância de ambos assim como as melhores práticas para conservação. De nada adianta o funcionário se prevenir em seu ambiente de trabalho com grau de periculosidade, sendo que é possível sofrer um acidente em uma escada de acesso ao refeitório da empresa que não possui corrimão, por exemplo.
Se quiser saber mais sobre EPI, leia nossos posts:

É importante não confundir as siglas. O EPC sempre se refere ao equipamento de proteção coletiva e não ao equipamento de proteção conjugada que são EPIs com mais de uma função protetiva.

Exemplos de EPC

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.

O que acontece com a empresa que não oferece EPC?

Empresas que não oferecem EPC poderão ser penalizadas em casos de acidentes ou por denúncias externas feitas ao ministério do trabalho. Em âmbito interno, os colaboradores poderão denunciar a falta dos equipamentos à CIPA .
A Projetecno é especialista em Segurança do Trabalho. Oferecemos conteúdo de qualidade com foco em segurança. Confira abaixo o nosso infográfico sobre o mercado de segurança do trabalho nos últimos anos. Faça download e leia quando e onde quiser. 😉
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Técnico de Segurança do Trabalho: Por que escolhemos essa profissão?

No dia do técnico de segurança do trabalho vamos falar um pouco sobre essa importante profissão para a segurança dos colaboradores em uma empresa.

 

Técnico de Segurança do Trabalho, os primórdios.

Trabalhar com segurança é sempre um desafio. Não importa o tamanho ou segmento da empresa, o técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável por difundir a cultura prevencionista no ambiente de trabalho. Colocando a segurança em primeiro lugar, o profissional de segurança do trabalho muitas vezes salva vidas e evita desastres.
Mas nem sempre a cultura prevencionista teve tanta importância como atualmente. Graças ao aumento das fiscalizações e penalidades, o técnico de segurança do trabalho encontra mais abertura das empresas conta com a CIPA para promover ações de prevenção a acidentes do trabalho como a SIPAT. A profissão que foi oficialmente regulamentada após 1985, ganhou importância e reconhecimento nos últimos anos. A partir de 1991 os cursos sobre o assunto ganharam um reforço de normas e conteúdos fundamentais para estruturar a segurança do trabalho contemporânea.

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Compromisso com a vida

O simples fato de proteger vidas é um motivo mais do que justo para escolher essa fantástica profissão. Um técnico de segurança do trabalho as vezes é responsável por equipes de até milhares de colaboradores.
Em um mercado a cada dia mais competitivo não é incomum encontrar empresas que tomam diversas medidas visando o aumento da produção e por consequência do faturamento mensal. Na corrida comercial onde números são o objetivo maior no fim de cada mês a segurança é facilmente deixada de lado.
Na contramão desse movimento o técnico de segurança do trabalho é a voz da razão para que colaboradores não sejam expostos a riscos desnecessários e propiciem um ambiente de trabalho perigoso. Os colaboradores, por não serem suficientemente instruídos quanto aos procedimentos de segurança no trabalho, não percebem o real risco de executarem suas funções sem equipamentos adequados e com treinamentos vencidos.
A cultura de prevenção que o técnico de segurança do trabalho difunde dentro das empresas é um compromisso com a vida de centenas de colaboradores que lidam diariamente com máquinas e equipamentos.

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Por que ser técnico de segurança do trabalho?

Se tudo o que já dissemos até aqui ainda não o convenceu, mas ainda assim você é uma pessoa que gosta de ajudar as outras pessoas, essa é a sua profissão. Um técnico de segurança se dedica ao crescimento dos profissionais ao seu redor. Além disso é um profissional que lida com o quadro de funcionários de toda a empresa, desde chefes, sócios e gerentes aos colaboradores com posição na base da hierarquia. Para este profissional estes contatos são fundamentais no desempenho do bom trabalho.
Se você é um técnico de segurança do trabalho, parabéns pelo seu dia. Continue em busca do acidente zero, com muito trabalho e dedicação sabemos que é possível. Como um #presente pelo seu dia clique no link abaixo e faça download gratuito do nosso ebook com dicas essenciais para manter os treinamentos de segurança do trabalho da sua equipe sempre em dia. 😉

Se você está escolhendo o que vai ser, que tal ser um profissional de segurança do trabalho? Uma linda profissão que merece todos os nossos cumprimentos!
Segurança sempre!
 

Móveis do posto de trabalho e Ergonomia

Confira qual é a relação entre móveis do posto de trabalho e Ergonomia.

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho datam de 1978 são muito jovens por se tratar de legislação que compreende todo âmbito federal, sim de ponta a ponta do Brasil.

Mas se pensarmos em termos de atualizações, será que houve uma reciclagem? Será que os textos e determinações acompanharam a evolução da tecnológica dos últimos anos?

 Para quem considera o Limite de Peso Recomendado o valor de 60 kg, baseado em manuseio de sacas de café, não parece estar muito atualizado.

Enquanto as normas não são revistas, vamos nos debruçar sobre o que temos no momento. Dessa forma vamos aproveitar esse post para resenhar sobre um importante item da NR 17, o que fala sobre os mobiliários dos postos de trabalho.

Texto da Norma Regulamentadora 17

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Uma avaliação importante que deve ser feita na determinação de utilizar ou não um banco semi sentado envolve a área de alcance, ou seja, se a atividade que está sendo analisada não estiver dentro de uma área onde o funcionário mantenha uma postura neutra quando estiver semi sentado, a melhor opção é realizar o trabalho de pé.

 Uma cadeira é completamente diferente de um banco semi sentado, vejo muitos profissionais indicarem ou um ou outro e errarem por não observarem a tarefa que está sendo executada como um todo, ou seja, olham a foto, mas esquecem de observar o filme.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos.

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

Aqui o ideal é que bancadas e mesas de trabalho tenham ajustes para regular a altura conforme as características antropométricas dos usuários.

A regra geral é:

  • Para trabalho de precisão bancada localizada ao nível dos olhos, em alguns casos inclinada a 45°.
  • Para trabalho leve bancada localizada ao nível dos cotovelos.
  • Para trabalho pesado altura da linha da cintura.

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

Com relação às áreas de trabalho, as regras gerais para respeitar as áreas de alcance tanto para os trabalhos realizados sentados como em pé são:

As atividades mais frequentes devem siturar-se dentro de um raio aproximado de 50 cm a partir da articulação entre os braços e ombros. Não é recomendado ultrapassar a distância de 75 cm.

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Sob as mesas e bancadas deve haver espaço para acomodar as pernas. De forma geral pode-se adotar de 40 a 100 cm de distância da borda anterior do tampo da mesa até o fundo da mesma.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Na observação dos itens acima, a palavra mais adequada é a adaptação. Muitas empresas adotam cadeiras que atendem todos os itens, porém são confeccionadas em madeira. Nesse caso simplesmente trocar todas as cadeiras pode acarretar em um alto custo e tornar a adequação inviável.

 A adaptação pode ser feita estofando o assento e o encosto. Se essa for a opção, a dica é consultar a NBR 13.962:2006 que fala sobre cadeiras.

 Outra dificuldade é a interpretação quanto ao significado do (item b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.

O que é conformação na base do assento?

O assento deve permitir uma boa acomodação, porém as curvaturas não devem ser acentuadas.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

É comum sair comprando suporte para os pés a torto e direito e após alguns dias os mesmos ficarem abandonados. Isso ocorre devido ao erro de indicação ou de aquisição.

Não é todo mundo que deve utilizar suporte para os pés, de forma geral esse dispositivo é indicado para pessoas com altura < 1.70 m. O mesmo deve possuir regulagens para juste da inclinação e a inclinação deve ser próximo a 45°.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Ser utilizados durante as pausas. O trabalho que deve ser realizado de pé, não deve possuir assento durante a execução das atividades. Pode parecer óbvio, mas de 10 situações como essa em 5 há erros de interpretação.

Referência: Ergotriade

Qual é o melhor tipo de cinto de segurança do trabalho?

Veja qual é o melhor tipo de cinto de segurança para trabalhos em altura

Nos trabalhos acima (ou a baixo) de dois metros do chão, com risco de queda, o cinto de segurança do trabalho é obrigatório. Um EPI fundamental para estes tipos de trabalhos e que certamente evitam muitos acidentes de trabalho e salvam vidas. Nos baseamos na norma regulamentadora 35 (NR35) para fazer uma breve análise dos tipos de cinto de segurança do trabalho exigidos pela legislação e definimos entre qual o mais indicado. Mas afinal de contas, qual o tipo de cinto exigido pela norma?
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35.5.9 “No SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinto de segurança do trabalho tipo paraquedista.
Mas o que é Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista? O glossário da norma responde:
“Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.”
Portanto, o cinto exigido pela norma é aquele que envolve peito, ombros e coxas. Visto que existem vários cintos que atendem o requisito, qual deles é o melhor?

  • Aquele que tem mais pontos de ancoragem:

O ideal é que o cinto tenha pelo menos quatro pontos de ancoragem. Um dorsal (costas) para trabalho em altura, um frontal para resgate e acesso, e, nas laterais para trabalhos de posicionamento.

  • Aquele que tem mais pontos de ajuste:

 Nenhuma pessoa tem um corpo igual ao outro. O cinto de segurança do trabalho precisa ser perfeitamente ajustável ao corpo. Em geral, esse ajuste precisa acompanhar as partes principais do cinturão paraquedista, ou seja, ajuste pelo menos nos ombros, peito e coxas.
Somos especialistas em segurança e oferecemos treinamentos em segurança do trabalho. Clique aqui e confira nossos treinamentos.

Comitê de ergonomia – Por que sua empresa deve ter um?

Veja quais são os motivos para contar com um comitê de ergonomia.

As vantagens da aplicação de práticas ergonômicas nas empresas e para os trabalhadores são várias, assim como os motivos para adotar a ideia de contar com um comitê de ergonomia dentro das empresas, confira alguns dos principais. Mas se sua empresa ainda não iniciou, veja aqui qual o melhor momento para iniciar um trabalho de ergonomia. Depois volte para ver as vantagens de se ter um COERGO.

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Conquistar certificações:

As certificações são importantes no mundo empresarial, afinal, permitem indicar a colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros que uma empresa obedece as “melhores práticas de gestão”, pelo menos da teoria, seja da qualidade, como no caso da ISO 9001, ambiental, como o caso da ISO 14001 ou na segurança do trabalho com a OHSAS 18.001.

Conquistar essas certificações pode exigir uma série de mudanças na forma como os gestores enxergam seu negócio e demonstram que nem sempre práticas consolidadas são as que produzem os melhores efeitos.

Entre as diversas exigências para retirar as certificações citadas acima e se destacar em um determinado segmento, é necessário contar com um Time de Ergonomia, uma vez que para atender as exigências dessas auditorias é preciso estar em dia com as demandas da ergonomia.

A multi interdisciplinaridade está na raiz da ergonomia:

A ergonomia nasce da junção de conhecimentos de áreas distinta sendo em sua essência uma ciência multi interdisciplinar. Não pode ser encaixada em rótulos como humanas, exatas ou biológicas.

Quando um comitê de ergonomia é implantado em uma empresa, contando com funcionários de diferentes setores e departamentos, a troca de experiências, vivências e práticas de cada um permitem que as práticas ergonômicas sejam aplicadas de maneira assertiva.

Afinal, se a ergonomia organizacional abrange o todo da organização do trabalho, nada melhor que trabalhar como esse todo.

Auxílio na manutenção de uma gestão eficiente:

As empresas que buscam aplicar uma gestão eficiente, conta com índices de desempenho que são monitorados em cada um dos seus departamentos.

As práticas ergonômicas podem contribuir para a melhora desses índices atuando assim de forma conjunta na identificação de problemas e soluções possíveis, mostrando que se trata mais do que apenas seguir normas e regulamentações escritas em um manual.

Da mesma forma a realização de auditorias internas é fundamental para manter a solidez das organizações, sendo que o Comitê de Ergonomia poderia direcionar essas auditorias.

Manter as análises ergonômicas atualizadas:

Imagine que uma indústria que trabalha com diferentes maquinários possui suas práticas ergonômicas consolidadas como ter as análises ergonômicas do trabalho em dia, conhecendo as diferenças entre o prescrito e o real, por exemplo, ou identificando os possíveis riscos ergonômicos envolvidos nesses processos.

Eis que um dia os gestores adquirem um maquinário novo, mais moderno, demandando um novo processo e consequentemente alterando as condições analisadas com o cenário anterior.

O Time de Ergonomia tomaria a frente na iniciativa de redefinir e divulgar as práticas de sistematização do programa de ergonomia, mantendo sempre a organização do trabalho de uma empresa atualizada com aquilo que foi definido como boas práticas por várias frentes da empresa: operadores, áreas de suporte, gestores, departamentos técnico.

Esses são alguns dos principias motivos pelos quais as empresas deveriam contar com um Time de Ergonomia, entendendo que essa é uma prática que vem a contribuir com a gestão de uma organização em seus diferentes níveis – top down ou down top – permitindo assim o alcance de resultados de excelência e sucesso.

Fonte: Ergotriade

Qual o melhor momento para iniciar um trabalho de ergonomia?

Confira qual é o melhor momento para iniciar um trabalho de ergonomia.

Na verdade o melhor momento não tem a ver com o tempo, uma data, um período do ano. Independente do ano fiscal, do provisionamento de budget, do CAPEX ou de outros fatores que possam influenciar na contratação de um serviço de ergonomia, se esse for o caso, existe o time certo.
É sobre este time e como colocar esta dica em prática para acelerar o processo ai na sua empresa que falamos neste post.

Ignorância

O primeiro momento é quando a empresa desconhece os RISCOS inerentes da sua operação. Qual o tamanho do risco que estamos assumindo e nem sabemos?

Mudança

Quando a empresa está passando por mudanças. Seja no início de uma linha, setor ou até mesmo uma planta do zero, ou quando a mudança envolve um processo existente.

Projeto

E o terceiro e mais importante é começar na fase de projeto, começar no software de simulação 3D, com um mockup, na prancheta ou no caderninho do He-Man que seja. É nesta fase que qualquer estudo, análise deveria começar.

Referência: Ergotriade

 

O que é LER e DORT?

Conheça as diferenças entre a LER e a DORT

A ergonomia organizacional, com seu campo de conhecimento multidisciplinar, atua nas empresas organizando o trabalho de forma que a atividade laboral esteja de acordo com as condições psicofisiológicas do funcionário, impactando assim diretamente na segurança do trabalho, saúde e bem estar do mesmo.
Sua importância fica ainda mais clara quando observamos que uma boa parte das doenças relacionadas ao trabalho tem relação com atividades repetitivas, como é o caso da famosa Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que chegou a ser apontada como uma doença epidêmica devido ao seu vasto alcance mundial.

 

LER e DORT, há diferenças?

Diversos fatores podem levar ao comprometimento de estruturas dos tendões, estruturas musculares e ligamentos, no entanto, quando as causas desses problemas estão associadas a movimentos repetitivos em alta frequência, são realizados em postura incorreta, possui alta intensidade, não há tempo de adaptação e/ou recuperação adequada é então associada a Lesão por Esforço Repetitivo, antiga LER, que devido a sua importância permaneceu como LER/DORT.

 Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionadosao Trabalho), conceituando-o como “lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não de alterações objetivas (…) em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos” (Ordem de Serviço nº 606/1998).

 Dessa forma é possível entender que LER e DORT estão associadas as mesmas relações de doenças, sendo que enquanto a primeira pode ser ocasionada por diversas atividades não relacionadas à atividade laboral, como mexer no celular, por exemplo, a DORT refere-se apenas aquelas cuja causa tenham relação com a prática do trabalho. 

Para um olhar desatento a diferenciação dos nomes pode ser de menor importância, uma vez que no fundo tratam da mesma doença, contudo é importante ressaltar que esta diferenciação é imprescindível.

É notório que passamos grande parte de nossos dias no trabalho, porém não a sua totalidade, logo o trabalhador em seus momentos de descanso está exposto à realização de movimentos repetitivos em posição ergonômica incorreta e assim desenvolver LER a revelia de sua atividade diária.

 Se porventura nesses casos fosse diagnosticado incorretamente a DORT isso poderia a vir causar mudanças na organização do trabalho que modificariam a posição ergonômica corretajá existente e que não afeta a saúde do trabalhador, de modo que sem observar oscuidados necessários o quadro poderia vir a se agravar no futuro.

Mais do que diferenciações de nomes, apenas, LER e DORT estão relacionadas ao mesmo quadro de doenças. O indivíduo pode ser diagnosticado com: tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, e essas patologias podem estar dentro da classificação de LER ou DORT. Devido ao peso que o termo LER possui é comum no meio técnico a utilização em conjunto, ficando: LER/DORT, porém como foi exposto neste artigo, existe uma diferença conceitual importante entre as duas definições, sendo imprescindível o enquadramento correto para a adoção de medidas corretivas, preventivas e administrativas mais acertivas.

Referência: Ergotriade
 

Escritórios – Qual é a temperatura ideal?

Como melhorar o seu ambiente de trabalho.

Quando dizemos que “Ergonomia é tudo, tudo é ergonomia” muita gente deve ficar em dúvidas se ergonomia é tão abrangente assim. Por isso, estamos trazendo para você um tema que também é relacionado a Ergonomia que talvez você não sabia.
A temperatura ambiente do seu trabalho sempre é discutida entre você e seus colegas? Veja a seguir algumas dicas para melhorar essa situação:
1- Padronize
Padronize a temperatura ambiente. Coloque os valores em um papel com uma moldura bem bonita e pendure próximo ao ar condicionado.
2- Mudanças
Proponha uma mudança nos locais onde as pessoas sentam. Quem é chegado em um ar condicionado senta mais próximo do bicho e os mais friorentos ficam longe.

3- Vestimenta
Se você sente frio e vai trabalhar de regata só por que trabalha dentro de um escritório, não adianta colocar a culpa na galera do ar. O inverso também se aplica, camisetas de algodão são mais confortáveis.
4- Planeje os seus horários
Se você é o que sofre com calor e tem que fazer alguma atividade que envolva um esforço físico maior, tipo fazer uma inspeção dentro da fábrica, acessar áreas com lances de escada, organizar um arquivo morto, sei lá o que mais… Deixe isso para o período da manhã, onde o sol está mais baixo e a temperatura é mais amena, ou para o final da tarde. Já você que sente frio até debaixo do cobertor, faça o inverso, fique no escritório pela manhã onde teoricamente os caras pegão mais leve com o ar e saia nos horários mais quentes.
5- Cuide do seu corpo

Regras simples de saúde ajudam na questão do conforto térmico. Fazer atividades físicas regularmente, escolher um cardápio mais leve em dias quentes e se hidratar sempre ajudam na sensação do conforto térmico.

Referência: Ergotriade

 

NR-12 – Quem deve fazer o curso?

Confira como funciona a classificação dos profissionais conforme estabelece a NR-12.

Para que serve a Norma Regulamentadora 12?

 
O item 12.1 da NR-12, descreve sobre a mesma e os seus anexos da seguinte forma:
“12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Em seguida, o subitem 12.1.1 da norma regulamentadora nº 12 dispõe que:
“12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.”
Lembrando, que a norma regulamentadora nº 12 não se aplica às máquinas e equipamentos que são:
1- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
2- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
3- Classificados como eletrodomésticos.

Entendendo a classificação profissional da NR-12

 

Antes de especificarmos quem deve fazer o curso da NR-12, é importante definirmos algumas classificações profissionais mencionadas na norma, para que assim possamos entender posteriormente, confira:
Trabalhador ou profissional qualificado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
Trabalhador ou profissional legalmente habilitado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador ou profissional capacitado – Aquele que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem, conforme previsto na norma regulamentadora nº 12.
Trabalhador ou profissional autorizado – Trata-se do trabalhador qualificado, capacitado ou profissional legalmente habilitado, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.

Curso da NR-12 – Capacitação

Depois de entender a classificação dos profissionais, você poderá compreender esta próxima etapa da norma que estabelece quem deve fazer o curso da NR-12, confira:
“12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.”
“12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.”
Além disso, o item 12.138 da NR-12 especifica os itens a serem atendidos na capacitação:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;
  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Quem pode ministrar o curso da NR-12?

A norma também determina quem deve ministrar os treinamentos na  alínea “e” do item 12.138:
“e) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.”
Portanto, o curso da NR-12 deverá ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, sendo supervisionado por profissional legalmente habilitado.
 
Fonte: Inbep

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