PGR/GRO: o que é?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais se trata de novidades legislativas apresentada pela nova versão da NR 01

O governo federal realizou, nos últimos tempos, atualizações de várias normas regulamentadoras. Uma alteração importante e que impactou o mundo da segurança do trabalho foram as alterações na norma NR 01, publicada pela PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020, que trouxe o uso de um novo formato de programa para gerenciamento de riscos, o PGR:

5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O que é o GRO?

A proposta é que as empresas deverão desenvolver uma estratégia para gerenciar os riscos ocupacionais, o GRO. O objetivo é que as companhias consigam identificar, analisar e fazer um mapeamento dos riscos e perigos em que os seus colaboradores estão expostos, e assim realizar ações para eliminação ou minimização e o monitoramento destes riscos.

O GRO, na prática, não se trata de um documento único, mas de ações gerenciais em conjunto para prevenir e gerenciar melhor os riscos ocupacionais das empresas.

1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.

O que é o PGR?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos já se torna um documento composto, basicamente, por um inventário de risco e o plano de ação.

No inventário de risco deverão estar elencados todo os possíveis riscos e perigos que possam haver no ambiente de trabalho, como:

  • riscos físicos;
  • riscos químicos;
  • riscos biológicos;
  • riscos ergonômicos;
  • riscos mecânicos;
  • acidentes.

Deverá ser apresentada também a avaliação destes riscos e os resultados dos monitoramentos ambientais dos agentes físicos, químicos e biológicos, além da avaliação ergonômica. Detalhado o inventário de risco, deverá conter no programa o plano de ação para gerenciamentos destes riscos buscando a minimização, neutralização e até a eliminação completa deste risco sempre que possível.

1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação.

O que acontece com o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, com a regulamentação da NR 9. Porém, com o novo PGR, o documento do PPRA não existirá mais. A partir de agora, as empresas usarão o PGR como um programa para auxiliar no gerenciamento de riscos e perigos, de uma forma mais robusta, considerando todas as premissas necessárias descritas pela nova NR 01.

Portaria impacta a NR 09

A NR 09 também sofre alterações que foram publicadas pela portaria PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020, e a norma passará a ser chamada de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Ou seja, a nova NR 09 será uma nova norma de instruções e diretrizes de higiene ocupacional para o monitoramento e avaliação dos agentes de riscos físicos, químicos e biológicos, subsidiando o PGR.

Parceria em SST

Com estas novidades em segurança do trabalho, as empresas vão precisar de um tempo para adaptações e contar com apoio extra de quem do entende do assunto.

Por isso, nossa equipe de engenheiros está pronta para te ajudar.