Notificação do MTE sobre NR 20

Recebeu uma notificação do MTE sobre NR 20? Calma, fique tranquilo. Vamos esclarecer os principais pontos sobre a NR 20 e outras NRs em relação aos postos de combustível.


Desde setembro de 2017 diversos postos de combustíveis em todo o país têm recebido notificações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com diversas adequações sobre saúde e segurança no trabalho.
Dentre as normas regulamentadoras a NR 20 é uma das que mais aparecem com diversas adequações pendentes nos postos de combustíveis país afora.
Você, dono, gerente ou mesmo colaborador de um posto de combustível que recebeu esta notificação do MTE sobre nr 20, nr 13 e demais siglas que nunca ouviu falar, não se desespere.
Criamos este post para te ajudar a saber exatamente o que regularizar em seu posto de combustível. Vamos lá:

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Entendendo os motivos do MTE

Primeiramente a notificação possui caráter coletivo, ou seja, deverá ser encaminhada a praticamente todos os postos de combustíveis. O intuito principal é a adequação das empresas no que se refere à saúde e segurança dos trabalhadores com ênfase nas normas regulamentadoras.
Os itens exigidos nas notificações são fruto de um levantamento previamente realizado em empresas do setor. Para isso o MTE enviou equipes de diagnóstico à diversas empresas do país para averiguar as condições de trabalho e documentação dos empreendimentos

Prazo para Regularização

As notificações começaram a ser emitidas em dezembro de 2017 e tinham o prazo de serem finalizadas até fevereiro deste ano. No entanto alguns postos ainda não foram notificados.
Após receberem a notificação os empreendimentos terão um prazo de 45 dias para providenciarem a regularização dos itens mencionados.
Para comprovar as adequações, as empresas deverão enviar fotos e documentos em um cd ou dvd para o ministério do trabalho.
Após este período de notificação e prazo para adequação terão início as inspeções presenciais que serão realizadas por agentes do MTE.
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Notificação do MTE sobre NR 20

A NR 20 que trata da segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis foi obviamente a principal norma regulamentadora citada nas notificações do mte.
Abaixo falamos um pouco sobre as adequações mais comuns sobre as NRs, principalmente a NR 20, presentes nas notificações:

1 – Estudo de Classificação de áreas (NR 20 – art 20.4)

A famosa área classificada que é obrigatória para os postos de combustíveis. Fizemos um post mais completo sobre ela (Clique aqui para ler) mas em resumo é o estudo da planta e sua classificação quanto aos riscos de explosão.

2 – Treinamento conforme a NR 20 (NR 20 – Anexo II)

Uma capacitação mais do que necessária para os colaboradores que forem lidar com combustíveis e inflamáveis. O treinamento deverá dotar os colaboradores de conhecimento técnico sobre o assunto, melhores práticas ao lidar com combustíveis e formas seguras de se trabalhar com tais elementos.
A Projetecno oferece treinamentos em NR 20. Clique aqui e conheça nosso conteúdo programático
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3 – Treinamento dos trabalhadores em Espaços confinados (NR 33 – art. 33.1.2)

Qualificação dos colaboradores quanto ao trabalho em espaços confinados como dutos, tanques e etc. Visa dotar os trabalhadores de conhecimento para identificar tais espaços e a prevenir acidentes.
A Projetecno também oferece treinamentos em Espaços Confinados NR 33. Clique aqui e conheça o nosso conteúdo programático

4 – Construir e manter em pleno funcionamento a comissão interna de prevenção de acidentes CIPA conforme NR 5. (NR 5 – art. 5.2 e 5.2.3)

Se você não conhece a CIPA vale a pena dar uma lida nestes posts que fizemos:

É uma equipe que dentro da empresa promoverá a cultura de segurança. Treinamentos, palestras, capacitações e muito mais.
A Projetecno oferece treinamento para formação da CIPA em pleno acordo com a NR 5. Clique aqui e conheça nosso conteúdo programático

5 – Os estabelecimentos que possuírem vasos de pressão que se enquadrem na NR 13. (Inclusive se utilizados em compressores de calibradores e elevadores automotivos), devem seguira as determinações da NR 13. (NR 13 – art 13.5 a 13.6.3.10)

Os vasos de pressão também deverão estar devidamente inspecionados e liberados de acordo com a NR 13. Se você não sabe o que são vasos de pressão, vale a pena conferir este nosso post sobre o assunto > Clique aqui
Em resumo, é todo e qualquer equipamento, geralmente em formato cilíndrico, que mantenham dentro de si gases ou líquidos em pressão superior à pressão atmosférica.
Realizamos inspeção em vasos de pressão com emissão de Laudo assinado por engenheiro. Saiba mais aqui > Inspeção de Vasos de pressão
Enfim, se seu posto de combustível foi notificado não se desespere. Como dissemos você não é o único e as soluções podem ser mais simples do que você imagina.

Se quiser saber mais sobre nossas soluções entre em contato. Converse com nossos Engenheiros e saiba como manter seu posto de combustível sempre em dia com o MTE.
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