Por que investir em segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é gasto ou investimento?

Uma pergunta fundamental para se refletir acerca da viabilidade de se investir em segurança do trabalho.
Um dos maiores desafios dos profissionais da área de segurança em diversas empresas é a relação com os tomadores de decisão quando o assunto é a capacitação de profissionais e investir em segurança do trabalho.
Geralmente profissionais do ramo de administração e finanças tendem a confiar apenas em números e dados quantificáveis. Sendo assim o técnico de segurança do trabalho precisará ilustrar de maneira concreta as principais vantagens de se investir em segurança do trabalho.
investir em seguranca do trabalho

Não investir em segurança do trabalho pode gerar acidentes e custos!

Talvez a principal razão para se investir em segurança do trabalho. Evitar acidentes! Garantir a saúde e segurança dos colaboradores além de correto é econômico, uma vez que os custos gerados por estes inconvenientes são enormes:
Licenças médicas – Investir em segurança do trabalho diminui a quantidade de licenças médicas, uma vez que as empresas devem arcar com os 15 primeiros dias de ausência dos colaboradores nessa condição.
Indenizações concedidas pela justiça – A ocorrência de acidentes pode acarretar danos físicos e mentais permanentes aos colaboradores e comumente a justiça condena empresas a indenizar colaboradores acidentados e doentes devido ao trabalho.
Novos colaboradores chegam na empresa, as atividades mudam, o ambiente de trabalho sofre alterações, novas tecnologias são implementadas e muitas vezes os colaboradores não passam por reciclagem dos treinamentos. Todos estes fatores formam um ambiente propício para acidentes.

Cultura de Segurança

Trabalhar constantemente a cultura de segurança dentro da empresa é primordial para o ambiente de trabalho e até mesmo para o crescimento da empresa de modo geral. Afinal, os colaboradores valorizam a empresa que se preocupa com ele, a sociedade apoia empresas comprometidas e o mercado exige esta responsabilidade por parte da empresa.
O profissional de segurança do trabalho deve ter orgulho da sua ação prevencionista, por conscientizar os colaboradores sobre a importância da segurança no trabalho e por trabalhar constantemente pela vida.
Além de ser uma boa prática na manutenção da saúde e segurança dos colaboradores a cultura de segurança também ajuda na motivação e união das equipes em prol de um bem comum a todos.
investir em seguranca do trabalho - colaboradora

Aumento da produtividade

Com menos acidentes acontecendo na empresa as licenças médicas irão diminuir e com isso a produtividade irá aumentar. Além disso os trabalhadores se sentirão mais seguros e irão desempenhar as suas funções com mais vontade.
Isso tudo beneficia o bom funcionamento da empresa já que os colaboradores estarão sempre atuantes em seus postos de trabalho e a empresa não terá custos para realizar contratações emergenciais a fim de substituir colaboradores acidentados.

Responsabilidade Social

Investir em segurança do trabalho é uma atitude que está alinhada aos conceitos de responsabilidade social dentro das empresas.
Preocupar-se com cada indivíduo que compõe as equipes de trabalho é uma nobre atitude que engrandece a marca e dá visibilidade no mercado.
O relacionamento com colaboradores também é beneficiado, uma vez que os próprios funcionários da empresa passam a ser “embaixadores da marca” repassando sua imagem de responsável.

Fiscalizações

Investir em segurança do trabalho mantém a empresa regularizada. Pode ser que aconteçam fiscalizações inesperadas e a empresa que não está devidamente regularizada sofre diversas penalidades que direta ou indiretamente geram prejuízo.
Enfim, investir em segurança do trabalho traz inúmeros benefícios e gera muita economia para as empresas. Contudo os tomadores de decisão precisam ver estes benefícios em números e o profissional da área de segurança precisa estar preparado para convencê-lo a investir em segurança do trabalho.

Criamos um e-book que poderá ser útil aos profissionais de segurança que pretendem disseminar a cultura de prevenção em suas empresas.
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Nos vemos nos próximos posts e até lá aproveite para se inscrever em nossa newsletter e receber conteúdos como este em primeiríssima mão. Até lá!
 

eSocial o que é?

Tudo sobre o eSocial e o que ele tem a ver com a Segurança do Trabalho.

Muito tem se falado do esocial nos últimos tempos. Uma mudança a ser implementada em todas as empresas do país. Na prática trata-se da informatização e desburocratização da maneira como as empresas fornecem informações trabalhistas ao governo.
O esocial é Fruto de uma parceria entre Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como principal objetivo facilitar este relacionamento entre empresas e Governo.
Um dos grandes motivos para a sua implementação é a quantidade de empresas que sonegam impostos ou descumprem obrigatoriedades trabalhistas.

Como o eSocial Irá Funcionar?

Por meio da criação de um sistema totalmente online as empresas farão seus cadastros e posteriormente o cadastro de seus empregados. Todo e qualquer evento que acontecer entre as duas partes deverá ser registrado no esocial.
Dessa maneira os órgãos se manterão atualizados quanto à contratações, demissões, efetivação de contratos, acidentes de trabalho, afastamentos e etc.
esocial

Implementação do Sistema

O eSocial foi lançado em 2015 e desde então esteve em período de testes e aprimoramentos. No segundo semestre de 2017 as 150 mil maiores empresas do país já aderiram ao eSocial, que efetivamente passa a valer a partir de janeiro de 2018.
Para as demais empresas e empregadores individuais o prazo é julho de 2018. Dessa maneira o governo espera que até o fim do ano todas as empresas do país já estejam no eSocial.

Quais as Vantagens do eSocial?

Por se tratar de uma central de informações completa, as empresas terão maior facilidade no cumprimento de leis o que poderá evitar penalidades e multas. A burocracia também irá diminuir uma vez que as declarações serão feitas diretamente no eSocial. Os empregadores terão mais segurança e transparência jurídica e os empregados uma central de registros do seu relacionamento com as empresas.
Entre as declarações que serão realizadas diretamente no eSocial estão:
Entre elas estão, por exemplo:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Seguro Desemprego (CD/SD)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)

Os dados estarão salvos em um banco de dados seguro onde somente o empregador ou os órgãos responsáveis terão acesso. Evita-se também o acúmulo de papelada em por parte das empresas e empregados, uma vez que tudo estará registrado no eSocial.

Pontos de Atenção

Empresas que possuem práticas como pagamento de férias retroativos serão pontos de atenção dentro do sistema e estes poderão ser motivos de fiscalizações e multas.
Além disso, admissões, demissões e efetivações de contrato também deverão constar no eSocial sempre atualizados.
A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo.

E o que a Segurança do Trabalho tem a ver com o eSocial?

Tudo a ver. Diversos arquivos e declarações referentes à segurança do trabalho deverão ser inseridos no eSocial. Confira

  • Informações do Empregador (S-1000) – neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho) e sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
  • Admissão de Trabalhador (S-2200) – via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional
  • Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210) – o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) – neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual
  • Afastamento Temporário (S-2230) – nesta pasta deverá o empregador registrar os afastamentos que ocorrerem na empresa, contendo diversos dados do empregado e do motivo do afastamento, bem como a duração do afastamento temporário
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) – é o evento utilizado para registrar as condições de trabalho de cada colaborador, informando qual o ambiente que ele labora durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização de EPI, dentre outras informações. Esses dados abastecerão o esocial com a informação necessária para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241) – leiaute que será utilizado para informar via esocial todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como se há aposentadoria especial em cada caso. Como a informação é toda unificada, isso permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Desligamento (S-2299) – arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional

Fiscalização

Com a implementação do eSocial a fiscalização estará munida de todas as informações sobre as empresas e a falta de declarações e arquivos ou o envio de tais de maneira incorreta ou ainda fora do prazo poderão acarretar multas e penalidades. Dessa maneira será fundamental manter os treinamentos de segurança do trabalho, inspeções e laudos em dia.

 
E para manter os treinamentos sempre em dia siga nossas dicas super valiosas. Baixe já o nosso e-book grátis e saiba como manter sua empresa segura e em dia com as fiscalizações.
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As Empresas estão Preparadas para o eSocial?

Muitas vezes por desconhecimento ou falta de profissionais qualificados as empresas descumprem diversas normas e leis trabalhistas. Até mesmo o PPRA e PCMSO que são básicos na saúde e segurança do trabalho de qualquer empresa não estão em conformidade.
Para os trabalhadores o sistema deverá se mostrar uma ótimo solução uma vez que o governo será o responsável por armazenar informações importantes do seu relacionamento com a empresa.
Sendo assim acreditamos que o eSocial seja uma boa solução que o governo encontrou para organizar melhor as informações que recebe das empresas e por consequência desburocratizar um pouco os procedimentos. No entanto, as empresas precisam tomar conhecimento de suas obrigações e se resguardar de penalidades e irregularidades e o eSocial poderá ser uma ótima ferramenta para isso.
Ref: areasst

Móveis do posto de trabalho e Ergonomia

Confira qual é a relação entre móveis do posto de trabalho e Ergonomia.

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho datam de 1978 são muito jovens por se tratar de legislação que compreende todo âmbito federal, sim de ponta a ponta do Brasil.

Mas se pensarmos em termos de atualizações, será que houve uma reciclagem? Será que os textos e determinações acompanharam a evolução da tecnológica dos últimos anos?

 Para quem considera o Limite de Peso Recomendado o valor de 60 kg, baseado em manuseio de sacas de café, não parece estar muito atualizado.

Enquanto as normas não são revistas, vamos nos debruçar sobre o que temos no momento. Dessa forma vamos aproveitar esse post para resenhar sobre um importante item da NR 17, o que fala sobre os mobiliários dos postos de trabalho.

Texto da Norma Regulamentadora 17

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Uma avaliação importante que deve ser feita na determinação de utilizar ou não um banco semi sentado envolve a área de alcance, ou seja, se a atividade que está sendo analisada não estiver dentro de uma área onde o funcionário mantenha uma postura neutra quando estiver semi sentado, a melhor opção é realizar o trabalho de pé.

 Uma cadeira é completamente diferente de um banco semi sentado, vejo muitos profissionais indicarem ou um ou outro e errarem por não observarem a tarefa que está sendo executada como um todo, ou seja, olham a foto, mas esquecem de observar o filme.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos.

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

Aqui o ideal é que bancadas e mesas de trabalho tenham ajustes para regular a altura conforme as características antropométricas dos usuários.

A regra geral é:

  • Para trabalho de precisão bancada localizada ao nível dos olhos, em alguns casos inclinada a 45°.
  • Para trabalho leve bancada localizada ao nível dos cotovelos.
  • Para trabalho pesado altura da linha da cintura.

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

Com relação às áreas de trabalho, as regras gerais para respeitar as áreas de alcance tanto para os trabalhos realizados sentados como em pé são:

As atividades mais frequentes devem siturar-se dentro de um raio aproximado de 50 cm a partir da articulação entre os braços e ombros. Não é recomendado ultrapassar a distância de 75 cm.

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Sob as mesas e bancadas deve haver espaço para acomodar as pernas. De forma geral pode-se adotar de 40 a 100 cm de distância da borda anterior do tampo da mesa até o fundo da mesma.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Na observação dos itens acima, a palavra mais adequada é a adaptação. Muitas empresas adotam cadeiras que atendem todos os itens, porém são confeccionadas em madeira. Nesse caso simplesmente trocar todas as cadeiras pode acarretar em um alto custo e tornar a adequação inviável.

 A adaptação pode ser feita estofando o assento e o encosto. Se essa for a opção, a dica é consultar a NBR 13.962:2006 que fala sobre cadeiras.

 Outra dificuldade é a interpretação quanto ao significado do (item b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.

O que é conformação na base do assento?

O assento deve permitir uma boa acomodação, porém as curvaturas não devem ser acentuadas.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

É comum sair comprando suporte para os pés a torto e direito e após alguns dias os mesmos ficarem abandonados. Isso ocorre devido ao erro de indicação ou de aquisição.

Não é todo mundo que deve utilizar suporte para os pés, de forma geral esse dispositivo é indicado para pessoas com altura < 1.70 m. O mesmo deve possuir regulagens para juste da inclinação e a inclinação deve ser próximo a 45°.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Ser utilizados durante as pausas. O trabalho que deve ser realizado de pé, não deve possuir assento durante a execução das atividades. Pode parecer óbvio, mas de 10 situações como essa em 5 há erros de interpretação.

Referência: Ergotriade

Qual é o melhor tipo de cinto de segurança do trabalho?

Veja qual é o melhor tipo de cinto de segurança para trabalhos em altura

Nos trabalhos acima (ou a baixo) de dois metros do chão, com risco de queda, o cinto de segurança do trabalho é obrigatório. Um EPI fundamental para estes tipos de trabalhos e que certamente evitam muitos acidentes de trabalho e salvam vidas. Nos baseamos na norma regulamentadora 35 (NR35) para fazer uma breve análise dos tipos de cinto de segurança do trabalho exigidos pela legislação e definimos entre qual o mais indicado. Mas afinal de contas, qual o tipo de cinto exigido pela norma?
cinto-de-seguranca-do-trabalho
35.5.9 “No SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinto de segurança do trabalho tipo paraquedista.
Mas o que é Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista? O glossário da norma responde:
“Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.”
Portanto, o cinto exigido pela norma é aquele que envolve peito, ombros e coxas. Visto que existem vários cintos que atendem o requisito, qual deles é o melhor?

  • Aquele que tem mais pontos de ancoragem:

O ideal é que o cinto tenha pelo menos quatro pontos de ancoragem. Um dorsal (costas) para trabalho em altura, um frontal para resgate e acesso, e, nas laterais para trabalhos de posicionamento.

  • Aquele que tem mais pontos de ajuste:

 Nenhuma pessoa tem um corpo igual ao outro. O cinto de segurança do trabalho precisa ser perfeitamente ajustável ao corpo. Em geral, esse ajuste precisa acompanhar as partes principais do cinturão paraquedista, ou seja, ajuste pelo menos nos ombros, peito e coxas.
Somos especialistas em segurança e oferecemos treinamentos em segurança do trabalho. Clique aqui e confira nossos treinamentos.

O que é LER e DORT?

Conheça as diferenças entre a LER e a DORT

A ergonomia organizacional, com seu campo de conhecimento multidisciplinar, atua nas empresas organizando o trabalho de forma que a atividade laboral esteja de acordo com as condições psicofisiológicas do funcionário, impactando assim diretamente na segurança do trabalho, saúde e bem estar do mesmo.
Sua importância fica ainda mais clara quando observamos que uma boa parte das doenças relacionadas ao trabalho tem relação com atividades repetitivas, como é o caso da famosa Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que chegou a ser apontada como uma doença epidêmica devido ao seu vasto alcance mundial.

 

LER e DORT, há diferenças?

Diversos fatores podem levar ao comprometimento de estruturas dos tendões, estruturas musculares e ligamentos, no entanto, quando as causas desses problemas estão associadas a movimentos repetitivos em alta frequência, são realizados em postura incorreta, possui alta intensidade, não há tempo de adaptação e/ou recuperação adequada é então associada a Lesão por Esforço Repetitivo, antiga LER, que devido a sua importância permaneceu como LER/DORT.

 Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionadosao Trabalho), conceituando-o como “lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não de alterações objetivas (…) em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos” (Ordem de Serviço nº 606/1998).

 Dessa forma é possível entender que LER e DORT estão associadas as mesmas relações de doenças, sendo que enquanto a primeira pode ser ocasionada por diversas atividades não relacionadas à atividade laboral, como mexer no celular, por exemplo, a DORT refere-se apenas aquelas cuja causa tenham relação com a prática do trabalho. 

Para um olhar desatento a diferenciação dos nomes pode ser de menor importância, uma vez que no fundo tratam da mesma doença, contudo é importante ressaltar que esta diferenciação é imprescindível.

É notório que passamos grande parte de nossos dias no trabalho, porém não a sua totalidade, logo o trabalhador em seus momentos de descanso está exposto à realização de movimentos repetitivos em posição ergonômica incorreta e assim desenvolver LER a revelia de sua atividade diária.

 Se porventura nesses casos fosse diagnosticado incorretamente a DORT isso poderia a vir causar mudanças na organização do trabalho que modificariam a posição ergonômica corretajá existente e que não afeta a saúde do trabalhador, de modo que sem observar oscuidados necessários o quadro poderia vir a se agravar no futuro.

Mais do que diferenciações de nomes, apenas, LER e DORT estão relacionadas ao mesmo quadro de doenças. O indivíduo pode ser diagnosticado com: tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, e essas patologias podem estar dentro da classificação de LER ou DORT. Devido ao peso que o termo LER possui é comum no meio técnico a utilização em conjunto, ficando: LER/DORT, porém como foi exposto neste artigo, existe uma diferença conceitual importante entre as duas definições, sendo imprescindível o enquadramento correto para a adoção de medidas corretivas, preventivas e administrativas mais acertivas.

Referência: Ergotriade
 

NR-12 – Quem deve fazer o curso?

Confira como funciona a classificação dos profissionais conforme estabelece a NR-12.

Para que serve a Norma Regulamentadora 12?

 
O item 12.1 da NR-12, descreve sobre a mesma e os seus anexos da seguinte forma:
“12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Em seguida, o subitem 12.1.1 da norma regulamentadora nº 12 dispõe que:
“12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.”
Lembrando, que a norma regulamentadora nº 12 não se aplica às máquinas e equipamentos que são:
1- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
2- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
3- Classificados como eletrodomésticos.

Entendendo a classificação profissional da NR-12

 

Antes de especificarmos quem deve fazer o curso da NR-12, é importante definirmos algumas classificações profissionais mencionadas na norma, para que assim possamos entender posteriormente, confira:
Trabalhador ou profissional qualificado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
Trabalhador ou profissional legalmente habilitado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador ou profissional capacitado – Aquele que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem, conforme previsto na norma regulamentadora nº 12.
Trabalhador ou profissional autorizado – Trata-se do trabalhador qualificado, capacitado ou profissional legalmente habilitado, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.

Curso da NR-12 – Capacitação

Depois de entender a classificação dos profissionais, você poderá compreender esta próxima etapa da norma que estabelece quem deve fazer o curso da NR-12, confira:
“12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.”
“12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.”
Além disso, o item 12.138 da NR-12 especifica os itens a serem atendidos na capacitação:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;
  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Quem pode ministrar o curso da NR-12?

A norma também determina quem deve ministrar os treinamentos na  alínea “e” do item 12.138:
“e) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.”
Portanto, o curso da NR-12 deverá ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, sendo supervisionado por profissional legalmente habilitado.
 
Fonte: Inbep

Como promover um comportamento seguro?

O ambiente de trabalho precisa transparecer segurança aos colaboradores

Tanto os gestores como os trabalhadores sempre podem contribuir com a segurança e a saúde no trabalho, por isso abaixo há 5 dicas de como promover comportamentos seguros no ambiente de trabalho, confira:
1. Promover treinamentos
Essa dica é importante para os gestores, que consiste em aliar-se com os profissionais que possam conceder orientações, diálogos e treinamentos acerca da realização de determinada tarefa ou procedimento, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
2. Verificar sempre
Esta dica é direcionada tanto aos trabalhadores quanto aos gestores. Os trabalhadores devem observar diariamente as condições de trabalho. Estas verificações evitam que o trabalhador seja pego de surpresa e ocorra algum acidente de trabalho.
Os gestores, por sua vez, podem verificar constantemente como os trabalhadores estão se comportando, tornando possível detectar comportamentos de risco e assim, interferir para que se transforme em comportamentos seguros no ambiente de trabalho.
comportamento seguro
3. Conscientizar
Essa dica vale tanto para os trabalhadores como para os gestores, isto é, os trabalhadores que possuem consciência da importância do comportamento seguro, devem repassar e reforçar essa ideologia aos colegas, contribuindo para uma maior segurança e saúde na empresa.
Os gestores, por sua vez, devem conscientizar os colaboradores através de palestras, treinamentos, diálogos e eventos. Visando, orientar e mostrar aos trabalhadores inúmeras questões importantes relacionadas ao comportamento seguro no ambiente de trabalho. Por exemplo: o uso de EPI, que não deve ser motivado pelo medo de ser advertido ou demitido, mas sim pela atitude de amor a si mesmo e ao próximo, bem como uma forma respeitosa de demonstrar comprometimento com a empresa, aos familiares e amigos.
4. Recompensar
O reconhecimento é um combustível potente na motivação, dessa forma as lideranças da empresa deve saber como recompensar o trabalhador que mantém comportamentos seguros no ambiente de trabalho, seja através de elogios, agradecimentos, etc. Pois, o reconhecimento é muito gratificante e faz com que o comportamento seguro seja reforçado, tal como incentiva às pessoas próximas a fazerem o mesmo.
5. Analisar
A qualidade de vida dentro e fora do trabalho está muito relacionada aos comportamentos seguros e saudáveis, por isso a última dica é analisar a própria vida, como o relacionamento pessoal, o prazer em trabalhar, o condicionamento físico, a frequência que fica doente (ex: resfriado, infecção/inflamação de garganta, dor de cabeça, problemas gastrointestinais, etc).
Esta análise é em nível individual, se tudo parecer mais negativo do que positivo, então está na hora de mudar os hábitos e adquirir comportamentos mais seguros e saudáveis, seja no ambiente de trabalho ou em demais ambientes.
A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e por isso oferece além de inspeções, diversos treinamentos em pleno acordo com as NRs mais atuais. Clique no botão abaixo e conheça todas as nossas soluções para sua empresa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Cinto de Segurança tipo Paraquedista

Equipamento indispensável para a segurança de qualquer colaborador.

Durante muitos anos, motoristas automotivos não usavam cinto de segurança em seus veículos, com o advento de milhões de acidentes por dia, inúmeras mortes, houve a necessidade de se criar uma leia que obrigasse todo motorista usar o cinto de segurança, o carona também e até os passageiros do banco traseiro, embora ainda há resistência, a lei teve um peso para criar esse hábito que tem salvado muitas vidas.
No âmbito da segurança do trabalho há o uso do cinto de segurança para atividades que sejam executadas acima de dois metros de altura. Porém, assim como na vida veicular, na empresa também encontra-se alguma resistência ao uso do equipamento de proteção individual (EPI).
cinto de segurança
Em virtude disso o Diálogo Diário de Segurança (DDS) é imprescindível para se obter um contato mais humano, mais próximo do fator pessoal, ou seja, não é só aplicar treinamento, entregar EPI, normas, obrigações, enfim, é poder demonstrar de uma forma mais próxima, mais humana o quão é importante o uso de um EPI.
cinto de segurançaAo passar dos anos, os fabricantes investiram em estudo para se confeccionar um equipamento que oferecesse mais segurança, mas que também oferecesse conforto, então é possível encontrar diversos modelos, com mais pontos de ancoragem, fitas elásticas que oferece maior flexibilidade proporcionando mais espaço de trabalho e movimento para o funcionário, almofada de proteção, entre outros.
Há diversos modelos de cinto de segurança tipo paraquedista, porém é de fundamental importância, observar qual é o tipo apropriado para a atividade e também para o local onde o cinto será instalado. Entre eles, são:

  • Cinto eletricista;
  • Cinto com protetor lombar;
  • Cinto para carregamento de carga;
  • Cinto com regulagem total;
  • Cinturão paraquedista com 5 pontos de ancoragem;
  • Cinturão paraquedista;
  • Cinturão paraquedista com regulagem total e almofadada;
  • Cinto de segurança com alma de aço;
  • Cinto de paraquedista.

Independente do modelo de cinto de segurança tipo paraquedista que será usado, não se pode deixar de observar se o equipamento possui o certificado de aprovação (CA), especificações técnicas do fabricante, treinamento apropriado para os funcionários, analisar se o uso está sendo feito corretamente, sua eficácia, sua troca e seu descarte.
Como qualquer EPI o cinto de segurança tipo paraquedista é de cunho de prevenção, educação, conscientização, evitar acidentes, promover a qualidade de vida no trabalho, com o objetivo de distribuir cem por cento de sustentação, prendendo o corpo do indivíduo a um ponto fixo e seguro.
O seu uso é seguro e imprescindível, afinal, não existe nenhum super herói para salvá-lo.
A Projetecno é especialista em Segurança do trabalho e por isso oferece diversos treinamentos com EPI e NR35 para capacitar adequadamente os seus colaboradores. Clique aqui e conheça nossas soluções para sua empresa.

Abril Verde 2017

Abril verde visa promover a conscientização sobre os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O Movimento Abril Verde luta para marcar o mês de abril com a cor da segurança no calendário nacional, dando-lhes mais visibilidade e manifestações de apoio à causa. O conceito do Abril Verde, por ter um mês inteiro dedicado à conscientização para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, na intenção de concentrar anualmente nesse período, traz uma série de atividades disseminadores da cultura de prevenção.

Abril verde

O dia 7 de Abril é o Dia Mundial da Saúde e o dia 28 de Abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho. Portanto, ações desencadeadas em todo o Brasil para promover a Campanha, foi escolhido o mês de abril para ser o mês da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Fonte – Fnatest

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