O que é LTCAT?

O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e é um documento obrigatório constituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é imprescindível para as empresas que seguem o regime da CLT, pois determina se o colaborador deve receber aposentadoria especial futura.

Neste artigo falaremos mais sobre o LTCAT para que você entenda a importância dele para sua empresa. Confira!

Para que serve esse documento?

O LTCAT analisa o ambiente de trabalho, registrando os riscos físicos, químicos e biológicos que possam ser uma ameaça à vida do trabalhador.

No entanto, é importante destacar que o documento não tem o objetivo de reportar irregularidades que ocorrem no ambiente laboral. Trata-se de um laudo que documenta a existência de riscos no ambiente de trabalho aos quais os colaboradores podem estar ou estão expostos.

Desse modo, o LTCAT se baseia em avaliações quantitativas bem como qualitativas sobre os riscos e apresenta também possíveis soluções para a redução dos mesmos.

Logo depois que o documento fica pronto, é possível saber se o empregado tem direito a receber da empresa, taxas especiais previdenciárias ou ainda adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Veja o que está descrito no art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

Elaboração do LTCAT

Inicialmente, de acordo ainda com a lei citada anteriormente, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas. Principalmente para aquelas que suspeitam possuírem um ambiente de trabalho que oferece riscos ao colaborador.

A princípio, o laudo é de responsabilidade da empresa e deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. Ou seja, eles são os encarregados de identificar e calcular a dimensão dessas ameaças.

Contudo, empresas especializadas em engenharia e segurança do trabalho também podem elaborar o documento.

Para elaborá-lo, é necessário fazer uma avaliação técnica a partir de uma coleta de dados.

Assim, após a elaboração, o LTCAT deve ficar armazenado na empresa e disponível, caso haja auditoria pela Justiça do Trabalho.

Por quanto tempo o laudo é válido?

Em relação à vigência, o LTCAT não tem um período de validade legal. Porém, ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.

Conforme a Instrução Normativa nº 77 (de 21/01/2015), o laudo deve ser revisado sempre que houver as seguintes modificações:

1.    Alteração de layout;

2.    Substituição de máquinas ou equipamentos;

3.    Adição ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;

4.    Níveis de exposição ocupacional (a agentes químicos, ruídos etc) informados detalhadamente no item 9.3.6 da Norma Regulamentadora 09 (NR-9).

O que acontece se a sua empresa não possui o LTCAT?

É muito frequente a fiscalização em empresas cujo segmento apresenta condições insalubres e perigosas. Assim, a mineração e a construção civil são alguns exemplos desses setores.

Vale ressaltar também que o e-Social permite um controle eletrônico e se houver alguma inconsistência entre os registros, ela será detectada pelo sistema baseado em inteligência artificial.

Portanto, é fundamental que as empresas que apresentam riscos laborais preparem o LTCAT, pois aquelas que não possuem o laudo, conforme determina a lei, podem ser multadas em até R$ 99.102,12. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração.

Nesse contexto, o descumprimento desta obrigação legal pode definitivamente gerar um prejuízo financeiro significativo.

Além disso, O LTCAT é utilizado na emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico trabalhista do colaborador, que irá utilizá-lo para encaminhar sua aposentadoria especial.

Não confunda o LTCAT com o PPRA

Muitas vezes, o LTCAT é confundido com o PPRA, sigla para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), outro processo ligado à saúde ocupacional no local de trabalho.

O PPRA é um programa de prevenção que envolve mais do que o levantamento e a documentação dos riscos. Ele conta com uma programação logística para a neutralização desses riscos, mantendo o ambiente de trabalho seguro para todos que fazem parte deles.

Já o LTCAT, como dissemos, é um documento no qual são registrados os componentes relacionados às condições de trabalho às quais os seus colaboradores são submetidos em sua rotina diária.

Logo, não tem uma relação direta com as ações de neutralização de riscos ou prevenção de acidentes. Trata-se apenas de um laudo que relata a realidade dos processos da empresa.

Portanto, eles são diferentes e não devem ser confundidos.

Agora que você já sabe tudo sobre o LTCAT, será mais fácil garantir que sua empresa esteja atuando dentro do que a lei estabelece. Além de cumprir com as obrigações legais, você estará assegurando a proteção dos colaboradores.

Portanto, contrate uma empresa qualificada para elaborá-lo na sua empresa.

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