Archives 2019

Alterações da NR 12: item a item – Parte 02

Confira as alterações da NR 12, mudanças propostas pelo Governo Federal e já em vigor

Clique aqui e confira as alterações anteriores ao item 12.4.8

12.4.8 (antiga 12.31)

Inclusão da palavra possibilidade para reforçar o bloqueio em cada ponto do seletor. •12.4.13.1.1 (Inclusão) – Outra medida de proteção contra choques elétricos pode ser adotada, desde que atendas as normas técnicas oficiais vigentes. •12.4.14 (antiga 12.37) – Alteração das alíneas “a”, “b” e “c”; e exclusão da alínea “d”.

12.4.14 (antiga 12.37) – Alíneas: a) possuir estrutura redundante; b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.

12.4.14.1 (antiga 12.37.1) – Deixa de mencionar as alíneas e inclui alteração da portaria nº 1083/2019 que permite a parada instantânea desde que não acarrete em riscos.

12.5.1 (antiga 12.38) – 12.5 Sistema de Segurança – Substitui a palavra garantam por resguardem.

12.5.1.1 (Inclusão) – Diz que distância mínima devem seguir as normas técnicas e retira o texto do anexo I.

12.5.2 (antiga 12.39) – Alteração das alíneas “a”, “d” e “e”; “a”

Substitui prévia análise de risco por apreciação de risco; “d” – neutralizados ou burlados passa a ser dificulte a burla; e “e” – inclui no texto se indicado pela apreciação de risco.

12.5.2.1 (Inclusão) – Definição de profissionais que podem fazer a instalação do sistema de segurança: “deve ser realizada por profissional legalmente habilitado ou profissional qualificado ou capacitado”.

12.42 (Item antigo) – Foi realocado no glossário.

12.5.2 (antiga 12.39) – Alteração das alíneas “a”, “d” e “e”; “a” – substitui prévia análise de risco por apreciação de risco; “d” – neutralizados ou burlados passa a ser dificulte a burla; e “e” – inclui no texto se indicado pela apreciação de risco.

12.5.6 (antiga 12.44) – Substitui uma ou mais vezes por mais de uma vez para falar de proteções móveis requeridas diversas vezes por turnos de trabalho.

12.5.6.1 (Inclusão) – Permite ligação em série de dispositivos de intertravamento de diferentes proteções móveis desde que atendam a ISO/TR24.119.

12.5.9 (antiga 12.47) – Agora as transmissões de forças devem ser protegidas somente se oferecerem risco.

12.5.9.2, 12.5.11 e 12.5.16 – Apresentam pequenas mudanças no texto para sua melhoria, como retirada do perfeito estado de conservação, alínea “g” dificulte-se a burla e são partes integrantes respectivamente.

12.5.17 (Antigo 12.55) – Acrescenta-se que os projetos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

12.6.1.2 (Antigo 12.56.2) – Retirada das máquina manuais e inclusão das alíneas “a” e “b” destacando as máquinas que devem atender a condição de parada de emergência do item 12.6.1.

12.6.3 (antiga 12.58) – Retirada a alínea “g” pois conteúdo está abordado na alínea “f”.

Itens do 12.64 a 12.76.1 (NR antiga)

Capitulo sobre Meios de Acesso foi transferido para anexo III e atualizado conforme ISO/TR 14.122.

12.7.8 (Antigo 12.84.1) – Alteração do texto que inclui a energia de 10J (dez Joules) para aplicação de força das parte móveis. Portaria nº 252/2018.

12.7.8.1 (Antigo 12.84) – Que trata dos sistemas hidráulicos e pneumáticos devem obedecer as forças descritas em 12.7.8. Portaria nº 252/2018.

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Alcoa aumenta seu lucro em 5 vezes ao investir em segurança do trabalho

A global Alcoa é um exemplo de sucesso de como investir em segurança do trabalho é importante para aumentar o faturamento

Ainda há empresas que veem a segurança do trabalho apenas como um gasto , e esta é uma visão completamente equivocada. A Alcoa é um dos casos que mostram o quanto as medidas de segurança são importantes não só para garantir qualidade de vida aos colaboradores, mas para aumentar o faturamento da empresa.

Muitas vezes o desejo de fazer com que a empresa cresça incentiva a busca por alternativas complexas e distantes. Mas com medidas de segurança em dia, a Alcoa aumentou em 5 vezes o seu faturamento.

O pioneirismo da Alcoa

A Alcoa é uma das maiores empresas de alumínio do mundo. Atualmente sua receita ocupa a casa dos 30 mil dólares, mas esse cenário não existe desde sempre em sua trajetória.

Na década de 80, enfrentando uma complexa crise econômica, a empresa anunciou a chegada de um novo CEO. Pouco conhecido no meio empresarial, O’Neill causou dúvida e preocupação aos investidores. Ao invés de propor um novo plano de negócios focado apenas em retomada de mercado através do lucro, pensou diferente.

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Investir em segurança do trabalho: A virada de chave na trajetória da Alcoa

Em seu primeiro discurso como CEO da Alcoa, O’Neill mostrou dados sobre segurança do trabalho na empresa, que registrava ao menos um acidente por semana. O plano de O’Neill era adotar medidas preventivas, que neutralizassem os danos causados por acidentes ocupacionais. Assim:

  • Os funcionários teriam autonomia para interromper a linha de produção quando o ritmo ficava difícil;
  • Os funcionários poderiam propor manutenções preventivas quando achassem necessário;
  • Os sindicatos estariam cada vez mais próximos;
  • Investir em segurança do trabalho passaria a ser um hábito e não uma atividade desimportante;
  • Facilitar a comunicação entre a diretoria e os colaboradores.

Tais medidas se tornaram a cultura da Alcoa: diminuindo os acidentes, aumentando a produtividade e, consequentemente, o lucro. Investir em segurança do trabalho se tornou, realmente, um investimento, já que gerava inúmeros benefícios.

Inspire-se na Alcoa!

Invista em segurança do trabalho, garanta qualidade de vida para seus funcionários e aumente o lucro da sua empresa! Entre em contato conosco e saiba por onde começar!

Alterações da NR 12: item a item – Parte 01

Veja todas as alterações da NR 12 item a item propostas pelo Governo Federal

Conheça as implicações das alterações da NR 12 para a Segurança do Trabalho.

A seguir, veja a abordagem item a item sobre o que mudou na NR-12.

Item 12.1.1 (Antigo 12.1)

Substituição da palavra garantir para resguardar – a saúde e segurança do trabalhador;
Normas técnicas oficiais e normas técnicas internacionais podem ser utilizadas desde que não apresente prejuízo dos disposto na NR12;
Inclusão das normas Europeias tipo C harmonizadas.

Item 12.1.4 (Antigo 12.2B) Inclusão das alíneas “d”, “e” e “f”

Esta NR não se aplica:
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável.
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

Item 12.1.4.1 (inclusão)

A NR-12 se aplica às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.

Item 12.1.6 (inclusão)

É permitido que máquinas que aguardam reparos, adequações de segurança, entre outras intervenções sejam segregadas.

Item 12.1.7 (antigo 12.3)

Retira-se medidas de adequação para pessoas com deficiência, pois existe legislação própria que aborda o tema.

Item 12.1.9.1 (antigo 12.38.1)

Item deslocado do capítulo de Sistema de Segurança e incluído nas descrições iniciais (12.1) do princípios gerais.

Alterações da NR 12: Item 12.1.9.1.1 (Inclusão)

Explica que as medidas alternativas são as técnicas previstas na NR12, normas oficiais ou internacionais e ou Europeias tipo C harmonizadas.

12.1.11 (Inclusão)

Máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, estão de acordo com a NR-12, no que se refere ao sistema de comando relacionado ao sistema de segurança.

12.1.12 (Inclusão)

Sistemas robóticos que atendam as normas técnicas oficiais ou internacionais estão em conformidade com a NR-12.

12.2.1.1 (Inclusão)

Aumento dos meios de demarcação das áreas de circulação, utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

12.2.2 (antiga 12.8.1)

Substituição da palavra garantir para resguardar – a segurança dos trabalhadores.

12.2.4 (antiga 12.9)

Alínea “c” incorporada ao texto do Caput e demais alíneas excluídas.

12.2.6.1 (antiga 12.11.1)

Apenas máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem cumprir critérios quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.12.2.8.1 (Inclusão)
Portaria nº 326/2018 trata de transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril.

12.2.9 (Inclusão)

Portaria nº 787/2018 que define que para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.

12.3.1 (antiga 12.14)

Substitui instalações elétricas por circuitos elétricos de comando e potência, assim deixa claro que se trata apenas da parte elétrica das máquinas; Altera ainda de conforme NR10 para conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.

12.3.3 (antiga 12.16)

Substitui instalações elétricas por circuitos elétricos de comando e potência, assim deixa claro que se trata apenas da parte elétrica das máquinas.

12.3.5 (antiga 12.18)

Substitui quadros de energia por quadros ou painéis de energia e potência.

12.3.5 (alínea “a”)

Permite abertura do painel para manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções desde que atenda as normas técnicas oficiais.

12.4.1 (antiga 12.24)

Alínea “e”, ao invés de não possam ser burlados passa a ser dificulte-se a burla.

12.4.3 (antiga 12.26)

Alínea “b”, inclui, se indicada pela apreciação de risco, pois o tipo de monitoramento depende da categoria; e a alínea “f” para dificultar a burla em comandos bimanuais permite-se outra solução prevista nas normas técnicas oficiais ou internacionais.

Continue acompanhando o Blog da Projetecno e acompanhe todos os detalhes referentes às Alterações da NR 12

Alteração da NR 12: saiba o que mudou!

Saiba todos os detalhes e implicações da alteração da NR 12 feita pelo Governo Federal

Além dessa, o Governo Federal realizou, também, a atualização das NRs 01 e 02. Destacamos, neste artigo, as propostas de alteração da NR 12 e quais são as implicações na Segurança do Trabalho.

Objetivos da alteração da NR 12

Podemos destacar que, no geral, as modificações feitas na NR 12 visam diminuir as duplas interpretação dos itens, incluir informações que faltavam e/ou já estavam decretados, mas não haviam sido incluídas, e deixar claro quais equipamentos são obrigados a atender a norma.

Destaques da alteração

  • Inclusão de normas internacionais ou Europeias tipo C harmonizadas;
  • Permissão para que máquinas e equipamentos fabricados, importados ou adequados antes da atualização não necessitem de modificações desde que atendam à Norma Regulamentadora nº 12, publicada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010;
  • Permissão para que os equipamentos de intertravamento sejam ligados em série na mesma interface de segurança desde que atendam a ISO/TR24.119;
  • Inclusão das medidas das escadas, guarda corpo e rampas. Retirada do texto referente à ergonomia por já existir uma norma específica (NR 17);
  • Retirada a necessidade de inventário, exigência de manutenção de uma relação de equipamentos atualizadas;
  • Inclusão de equipamentos no anexo X – máquinas de fabricação calçados e afins;
  • Inclusão das citações das NBR’s e outras NR’s ao invés de redigir um texto específico para a NR-12;
  • Inclusão de equipamentos ao qual essa norma não se aplica, item 12.1.4.

Este é o primeiro post de uma série que contemplará a Alteração da NR 12.

Continue acompanhando o Blog da Projetecno e fique por dentro de todas as alterações efetuadas na NR 12!

Governo Federal faz a atualização das Normas Regulamentadoras

O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (30), o projeto de revisão e modernização das Normas Regulamentadoras

Além destas, a proposição objetiva revisar todas as 36 normas que estão em vigor atualmente. Entenda como as alterações propostas influenciam na saúde e na segurança do trabalho. A modernização das normas regulamentadoras – conforme intitulada pelo governo – tem um cronograma específico.
A princípio, as alterações foram realizadas apenas nas NRs 01, 02 e 12. O projeto e justificativas estão disponíveis em um documento divulgado pelo Governo Federal.

 

NR 01 – Prevenção de saúde e segurança no trabalho

A alteração da NR 01 traz medidas que reduzirão a burocracia e custos para o empregador. Com a nova versão, será possível o aproveitamento total/parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

Confira a Portaria N° 915 de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR01

NR 02 – Inspeção prévia

A NR 02 foi extinta. A sua revogação, de acordo com o Governo Federal, permite reduzir a burocracia. A medida é considerada positiva para micro e pequenas empresas.

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NR 12 – Operação de máquinas e equipamentos

As alterações propostas na NR 12 objetivam garantir:

  • alinhamento nacional às normas internacionais;
  • flexibilizam a aplicação;
  • diferenciam máquinas novas e usadas de acordo com suas características construtivas;
  • garantem mais segurança jurídica.

De acordo com a comissão responsável pelas alterações, o texto da NR 12, revisado em 2010, se encontrava desatualizado. Ainda de acordo com o Governo Federal, o texto de nove anos atrás provoca dúvidas sobre sua aplicação correta e imposições que geram insegurança jurídica.

Confira a Portaria N° 916, de 30 de Julho de 2019, que descreve pontualmente todas as alterações realizadas na NR12

Atualização das normas regulamentadoras

Além das alterações divulgadas na última terça-feira, o Governo Federal tornou públicas as revisões nas demais normas regulamentadoras em vigor.atualização das normas regulamentadoras

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas e discutidas através da Consulta Pública.

Acidentes com vasos de pressão: entenda o papel da regularização

Explosões, ferimentos graves e mortes: os acidentes envolvendo vasos de pressão e caldeiras são cada vez mais frequentes

Frequentemente vemos nos noticiários relatos sobre mortes ou ferimentos graves em virtude de acidentes com vasos de pressão. A situação, por mais que seja crítica, tem uma única razão: a ausência de manutenção e acompanhamento constantes.
O trabalho com equipamentos de fábricas e indústrias químicas/petroquímicas exige que sejam executadas inspeções periódicas, para garantir ao operador maior segurança. Os acidentes acontecem de forma imprevisível, mas os treinamentos e protocolos de segurança do trabalho existem exatamente para minimizar ou neutralizar os riscos.

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Quando as medidas de segurança são adotadas, os equipamentos são seguros. Mas para que se mantenham tecnicamente seguros, é necessário que as inspeções sejam realizadas com pontualidade. As instalações regularizadas evitam multas, embargo de equipamentos e graves acidentes.
acidentes com vasos de pressão

Os perigos dos vasos de pressão e caldeiras

Por se tratarem de equipamentos que geram e acumulam vapor d’água e outros fluidos sob pressão superior à atmosférica, os vasos de pressão e caldeiras, em caso de defeitos estruturais, podem causar explosões.

Estes equipamentos funcionam como uma panela de pressão, onde as grandes temperatura e pressão no interior do equipamento fazem com que ele não suporte, provocando a saída dos fluidos

A níveis domésticos, o estrago seria enorme. Agora, imagine a níveis industriais: o prejuízo e a perda de vidas seria ainda mais inestimável.

A capacitação

O correto é capacitar os operadores para trabalhar com os equipamentos, considerando que o ambiente também deve se adequar às exigências. Os treinamentos de segurança do trabalho devem ser realizados constantemente, com um conteúdo que conscientize sobre os riscos, apresente condutas corretas de manuseio e noções de proteção individual.
Estes treinamentos se inserem no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois estão diretamente ligados à segurança e à saúde do trabalhador.
acidentes com vasos de pressão

As normas regulamentadoras

A NR 13 é a responsável pela Segurança na Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão.
O treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras objetiva treinar pessoas, visando sua qualificação profissional, em atendimento às necessidades específicas da empresa e legislação em vigor (NR 13). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. Desenvolver no treinando a habilidade para conhecer e operar os equipamentos com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.
O conteúdo do treinamento inclui noções teóricas e práticas acerca da operação de caldeiras

Saiba mais sobre o conteúdo do treinamento!

Segurança no trabalho faz o Brasil crescer

O Brasil ocupa a 4° posição no ranking de acidentes de trabalho. A segurança no trabalho é essencial para combater este dado alarmante.

Mas não só na 4° posição o Brasil se encontra: um óbito a cada três horas e trinta e oito minutos acontece no país em virtude de acidentes no trabalho.
Os dado são extremamente alarmantes e não podemos fechar os olhos. Por este motivo existem as Normas de Segurança do Trabalho: preservar a vida e a integridade do trabalhador. As multas em descumprimento são mínimas comparadas às perdas humanas que a falta de segurança é capaz de provocar.

Questão econômica para o Brasil

O INSS gasta, por ano, 11 bilhões de reais em virtude de acidentes de trabalho

Ou seja, a situação é muito mais complexa do que se pensa. Além da falta de segurança colocar em risco a vida do trabalhador – que, sem dúvidas, é o principal dano – traz intensos prejuízos para a previdência e o estado.
Pagamento auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente. Perdas em produção – já que o trabalhador fica incapacitado de desempenhar sua função – e os altos gastos com previdência: a questão, para o nosso país, é muito mais complexa.

Questão de saúde pública

Acidentes, afastamentos e óbitos não devem ser neutralizados. As estatísticas de acidentes de trabalho são uma questão de saúde pública. É inadmissível ignorar sua gravidade e flexibilizar a sua regulamentação.
As Normas Regulamentadoras tem o propósito de preparar os trabalhadores para lidar com suas funções, minimizando os riscos de acidentes. Focar na necessidade da prevenção é um dos tópicos chave para preservar a saúde do trabalhador. As vidas importam.
Por isto, a realidade das indústrias brasileiras deve ser encarada de frente. Precisamos garantir locais de trabalho cada vez mais seguros para os trabalhadores.

Segurança do trabalho para o Brasil crescer

Produções efetivas e crescimento econômico só são possíveis quando medidas de segurança do trabalho são tomadas. A situação pode ser revertida, mas o caminho, com toda certeza, não é afrouxar as Normas Regulamentadoras e a legislação vigente.

Leia:
5 atitudes para uma empresa mais segura em 2019

Como reverter a situação

Os dados são alarmantes e a realidade é dura. Mas apostar em educação e treinamentos de segurança é o melhor caminho. Devemos valorizar as medidas de segurança e garantir que elas sejam respeitadas.

Investir em segurança é visualizar:

  • Mais produtividade – redução do número de afastamentos por acidentes/doenças;
  • Mais Crescimento;
  • Mais qualidade de vida para todos.

Refrigeração por amônia: a importância da regularização

A refrigeração por amônia é um recurso frequentemente utilizado na indústria e requer avaliações periódicas

O uso da amônia como refrigerante é bastante utilizado na industria pois sua atividade é rápida. Enquanto aparelhos domésticos requerem alguns minutos para resfriarem após ligados, este tempo é inadmissível para a indústria. Por isto a utilização da substância é uma solução eficaz e instantânea.
Leia também:

refrigeração por amônia

A amônia

A amônia é um produto químico resultante da união entre um átomo de nitrogênio e três de hidrogênio (NH3). A amônia doméstica é uma solução diluída, contendo apenas de 5 a 10% do produto. Já o amoníaco anidro – utilizado para fins industriais – é essencialmente puro.

Refrigeração por amônia: vasos de pressão

Os refrigeradores à amônia precisam resfriar substâncias em tempo recorde. Para que isto aconteça, a amônia é distribuída em vasos de pressão que fazem a sua separação em líquida e gasosa, armazenam e mandam para diferentes partes do sistema.
Assim, a necessidade de refrigeração será atendida de forma eficaz e dentro do tempo necessário.

A inspeção dos vasos de pressão

Por mais que seja uma substância bastante eficaz, a amônia é nociva à saúde. O produto é corrosivo, apresentando danos para a pele, olhos e pulmões. Esta característica faz com que seja imprescindível a inspeção periódica dos vasos de pressão para evitar acidentes e prejuízos.
refrigeração por amônia

A NR 13

A Norma Regulamentadora 13 é a responsável por coordenar as inspeções inicial, periódica e extraordinária dos vasos de pressão. A norma desenvolve, ainda, as seguintes atividades:

  • Exames Externos e Internos– NR 13;
  • Reconstrução de Prontuários – NR 13;
  • Elaboração de Projeto de alterações ou reparos;
  • Elaboração de Programa e Planos de Inspeção;
  • Inspeção de Solda através de Ensaios Não Destrutíveis-END’s;
  • Avaliação de Integridade Física e Cálculo de vida residual de 25 anos – NR 13.

refrigeração por amônia

Os benefícios da amônia

O investimento em sistema de refrigeração por amônia tem diversas vantagens, como:

  • Estes refrigeradores não precisam de constante recombinação de óleos para funcionar;
  • São capazes de lidar com acúmulo inesperado de água em alguns canos, funcionando sem problemas.

Saiba mais sobre a regulamentação dos vasos de pressão

Refrigeração por amônia: a importância da regularização

A refrigeração por amônia é um recurso frequentemente utilizado na indústria e requer avaliações periódicas

O uso da amônia como refrigerante é bastante utilizado na industria pois sua atividade é rápida. Enquanto aparelhos domésticos requerem alguns minutos para resfriarem após ligados, este tempo é inadmissível para a indústria. Por isto a utilização da substância é uma solução eficaz e instantânea.
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A amônia

A amônia é um produto químico resultante da união entre um átomo de nitrogênio e três de hidrogênio (NH3). A amônia doméstica é uma solução diluída, contendo apenas de 5 a 10% do produto. Já o amoníaco anidro – utilizado para fins industriais – é essencialmente puro.

Refrigeração por amônia: vasos de pressão

Os refrigeradores à amônia precisam resfriar substâncias em tempo recorde. Para que isto aconteça, a amônia é distribuída em vasos de pressão que fazem a sua separação em líquida e gasosa, armazenam e mandam para diferentes partes do sistema.
Assim, a necessidade de refrigeração será atendida de forma eficaz e dentro do tempo necessário.

A inspeção dos vasos de pressão

Por mais que seja uma substância bastante eficaz, a amônia é nociva à saúde. O produto é corrosivo, apresentando danos para a pele, olhos e pulmões. Esta característica faz com que seja imprescindível a inspeção periódica dos vasos de pressão para evitar acidentes e prejuízos.
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A NR 13

A Norma Regulamentadora 13 é a responsável por coordenar as inspeções inicial, periódica e extraordinária dos vasos de pressão. A norma desenvolve, ainda, as seguintes atividades:

  • Exames Externos e Internos– NR 13;
  • Reconstrução de Prontuários – NR 13;
  • Elaboração de Projeto de alterações ou reparos;
  • Elaboração de Programa e Planos de Inspeção;
  • Inspeção de Solda através de Ensaios Não Destrutíveis-END’s;
  • Avaliação de Integridade Física e Cálculo de vida residual de 25 anos – NR 13.

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Os benefícios da amônia

O investimento em sistema de refrigeração por amônia tem diversas vantagens, como:

  • Estes refrigeradores não precisam de constante recombinação de óleos para funcionar;
  • São capazes de lidar com acúmulo inesperado de água em alguns canos, funcionando sem problemas.

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Ergonomia: saiba tudo a respeito!

Entender a relação entre o homem e as máquinas é papel da Ergonomia, mas sua importância, hoje, vai além

O mundo do trabalho vem crescendo e se transformando. Com tais mudanças, as máquinas, cada vez mais, vem integrando a vida das pessoas. Mas esta relação não é tão simples. É preciso entender o papel do trabalho, suas contribuições e impactos na vida do trabalhador moderno.
Leia também:

É neste campo que a Ergonomia se instala. Ela é uma prática da segurança do trabalho, que visa entender os impactos da rotina do trabalhador. Esta ciência é extremamente importante para garantir qualidade de vida aos colaboradores.
ergonomia-o-que-é

Aonde a ergonomia intervém?

Os estudos e intervenções da ergonomia se relacionam com diversos aspectos do trabalho. A postura de um funcionário durante a sua atividade profissional é um dos interesses desta ciência. Além disto, são observadas:

  • Movimentos corporais efetuados;
  • Fatores físicos ambientais que enquadram o trabalho;
  • Manuseio de objetos;
  • Equipamentos utilizados no trabalho, desde computadores até máquinas industriais.

Ou seja, o estudo se interessa por todos os assuntos relacionados a saúde física do trabalhador no desempenho de sua função.
ergonomia-o-que-é

A importância da ergonomia

Pensar na relação das pessoas com as necessidades do cotidiano é a chave para compreender o papel da ergonomia. Sua importância não está somente no ambiente industrial.
Com o passar dos anos, esta ciência começou a se estender por muitas outras áreas. Hoje o desenvolvimento de produtos é estritamente estruturado de acordo com os padrões ergonômicos. Um teclado de computador é projetado para garantir maior conforto. O banco de um carro é produzido para evitar dores na coluna. Os ícones de um smartphone são desenvolvidos para melhoras a usabilidade do usuário.
Estes são alguns exemplos da ergonomia presente no cotidiano.

Nas empresas

O investimento das empresas em ergonomia influencia positivamente na produtividade e na saúde dos funcionários. Por consequência, a qualidade das tarefas entregues é maior e o número de afastamentos também é diminuído.

Ou seja, o estudo ergonômico só traz benefícios para a saúde do trabalhador e para a instituição como um todo.

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