Alterações da NR 12: item a item – Parte 02
Confira as alterações da NR 12, mudanças propostas pelo Governo Federal e já em vigor
Clique aqui e confira as alterações anteriores ao item 12.4.8
12.4.8 (antiga 12.31)
Inclusão da palavra possibilidade para reforçar o bloqueio em cada ponto do seletor. •12.4.13.1.1 (Inclusão) – Outra medida de proteção contra choques elétricos pode ser adotada, desde que atendas as normas técnicas oficiais vigentes. •12.4.14 (antiga 12.37) – Alteração das alíneas “a”, “b” e “c”; e exclusão da alínea “d”.
12.4.14 (antiga 12.37) – Alíneas: a) possuir estrutura redundante; b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.
12.4.14.1 (antiga 12.37.1) – Deixa de mencionar as alíneas e inclui alteração da portaria nº 1083/2019 que permite a parada instantânea desde que não acarrete em riscos.
12.5.1 (antiga 12.38) – 12.5 Sistema de Segurança – Substitui a palavra garantam por resguardem.
12.5.1.1 (Inclusão) – Diz que distância mínima devem seguir as normas técnicas e retira o texto do anexo I.
12.5.2 (antiga 12.39) – Alteração das alíneas “a”, “d” e “e”; “a”
Substitui prévia análise de risco por apreciação de risco; “d” – neutralizados ou burlados passa a ser dificulte a burla; e “e” – inclui no texto se indicado pela apreciação de risco.
12.5.2.1 (Inclusão) – Definição de profissionais que podem fazer a instalação do sistema de segurança: “deve ser realizada por profissional legalmente habilitado ou profissional qualificado ou capacitado”.
12.42 (Item antigo) – Foi realocado no glossário.
12.5.2 (antiga 12.39) – Alteração das alíneas “a”, “d” e “e”; “a” – substitui prévia análise de risco por apreciação de risco; “d” – neutralizados ou burlados passa a ser dificulte a burla; e “e” – inclui no texto se indicado pela apreciação de risco.
12.5.6 (antiga 12.44) – Substitui uma ou mais vezes por mais de uma vez para falar de proteções móveis requeridas diversas vezes por turnos de trabalho.
12.5.6.1 (Inclusão) – Permite ligação em série de dispositivos de intertravamento de diferentes proteções móveis desde que atendam a ISO/TR24.119.
12.5.9 (antiga 12.47) – Agora as transmissões de forças devem ser protegidas somente se oferecerem risco.
12.5.9.2, 12.5.11 e 12.5.16 – Apresentam pequenas mudanças no texto para sua melhoria, como retirada do perfeito estado de conservação, alínea “g” dificulte-se a burla e são partes integrantes respectivamente.
12.5.17 (Antigo 12.55) – Acrescenta-se que os projetos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
12.6.1.2 (Antigo 12.56.2) – Retirada das máquina manuais e inclusão das alíneas “a” e “b” destacando as máquinas que devem atender a condição de parada de emergência do item 12.6.1.
12.6.3 (antiga 12.58) – Retirada a alínea “g” pois conteúdo está abordado na alínea “f”.
Itens do 12.64 a 12.76.1 (NR antiga)
Capitulo sobre Meios de Acesso foi transferido para anexo III e atualizado conforme ISO/TR 14.122.
12.7.8 (Antigo 12.84.1) – Alteração do texto que inclui a energia de 10J (dez Joules) para aplicação de força das parte móveis. Portaria nº 252/2018.
12.7.8.1 (Antigo 12.84) – Que trata dos sistemas hidráulicos e pneumáticos devem obedecer as forças descritas em 12.7.8. Portaria nº 252/2018.