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O que é LER e DORT?

Conheça as diferenças entre a LER e a DORT

A ergonomia organizacional, com seu campo de conhecimento multidisciplinar, atua nas empresas organizando o trabalho de forma que a atividade laboral esteja de acordo com as condições psicofisiológicas do funcionário, impactando assim diretamente na segurança do trabalho, saúde e bem estar do mesmo.
Sua importância fica ainda mais clara quando observamos que uma boa parte das doenças relacionadas ao trabalho tem relação com atividades repetitivas, como é o caso da famosa Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que chegou a ser apontada como uma doença epidêmica devido ao seu vasto alcance mundial.

 

LER e DORT, há diferenças?

Diversos fatores podem levar ao comprometimento de estruturas dos tendões, estruturas musculares e ligamentos, no entanto, quando as causas desses problemas estão associadas a movimentos repetitivos em alta frequência, são realizados em postura incorreta, possui alta intensidade, não há tempo de adaptação e/ou recuperação adequada é então associada a Lesão por Esforço Repetitivo, antiga LER, que devido a sua importância permaneceu como LER/DORT.

 Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionadosao Trabalho), conceituando-o como “lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não de alterações objetivas (…) em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos” (Ordem de Serviço nº 606/1998).

 Dessa forma é possível entender que LER e DORT estão associadas as mesmas relações de doenças, sendo que enquanto a primeira pode ser ocasionada por diversas atividades não relacionadas à atividade laboral, como mexer no celular, por exemplo, a DORT refere-se apenas aquelas cuja causa tenham relação com a prática do trabalho. 

Para um olhar desatento a diferenciação dos nomes pode ser de menor importância, uma vez que no fundo tratam da mesma doença, contudo é importante ressaltar que esta diferenciação é imprescindível.

É notório que passamos grande parte de nossos dias no trabalho, porém não a sua totalidade, logo o trabalhador em seus momentos de descanso está exposto à realização de movimentos repetitivos em posição ergonômica incorreta e assim desenvolver LER a revelia de sua atividade diária.

 Se porventura nesses casos fosse diagnosticado incorretamente a DORT isso poderia a vir causar mudanças na organização do trabalho que modificariam a posição ergonômica corretajá existente e que não afeta a saúde do trabalhador, de modo que sem observar oscuidados necessários o quadro poderia vir a se agravar no futuro.

Mais do que diferenciações de nomes, apenas, LER e DORT estão relacionadas ao mesmo quadro de doenças. O indivíduo pode ser diagnosticado com: tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, e essas patologias podem estar dentro da classificação de LER ou DORT. Devido ao peso que o termo LER possui é comum no meio técnico a utilização em conjunto, ficando: LER/DORT, porém como foi exposto neste artigo, existe uma diferença conceitual importante entre as duas definições, sendo imprescindível o enquadramento correto para a adoção de medidas corretivas, preventivas e administrativas mais acertivas.

Referência: Ergotriade
 

Escritórios – Qual é a temperatura ideal?

Como melhorar o seu ambiente de trabalho.

Quando dizemos que “Ergonomia é tudo, tudo é ergonomia” muita gente deve ficar em dúvidas se ergonomia é tão abrangente assim. Por isso, estamos trazendo para você um tema que também é relacionado a Ergonomia que talvez você não sabia.
A temperatura ambiente do seu trabalho sempre é discutida entre você e seus colegas? Veja a seguir algumas dicas para melhorar essa situação:
1- Padronize
Padronize a temperatura ambiente. Coloque os valores em um papel com uma moldura bem bonita e pendure próximo ao ar condicionado.
2- Mudanças
Proponha uma mudança nos locais onde as pessoas sentam. Quem é chegado em um ar condicionado senta mais próximo do bicho e os mais friorentos ficam longe.

3- Vestimenta
Se você sente frio e vai trabalhar de regata só por que trabalha dentro de um escritório, não adianta colocar a culpa na galera do ar. O inverso também se aplica, camisetas de algodão são mais confortáveis.
4- Planeje os seus horários
Se você é o que sofre com calor e tem que fazer alguma atividade que envolva um esforço físico maior, tipo fazer uma inspeção dentro da fábrica, acessar áreas com lances de escada, organizar um arquivo morto, sei lá o que mais… Deixe isso para o período da manhã, onde o sol está mais baixo e a temperatura é mais amena, ou para o final da tarde. Já você que sente frio até debaixo do cobertor, faça o inverso, fique no escritório pela manhã onde teoricamente os caras pegão mais leve com o ar e saia nos horários mais quentes.
5- Cuide do seu corpo

Regras simples de saúde ajudam na questão do conforto térmico. Fazer atividades físicas regularmente, escolher um cardápio mais leve em dias quentes e se hidratar sempre ajudam na sensação do conforto térmico.

Referência: Ergotriade

 

NR-12 – Quem deve fazer o curso?

Confira como funciona a classificação dos profissionais conforme estabelece a NR-12.

Para que serve a Norma Regulamentadora 12?

 
O item 12.1 da NR-12, descreve sobre a mesma e os seus anexos da seguinte forma:
“12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Em seguida, o subitem 12.1.1 da norma regulamentadora nº 12 dispõe que:
“12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.”
Lembrando, que a norma regulamentadora nº 12 não se aplica às máquinas e equipamentos que são:
1- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
2- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
3- Classificados como eletrodomésticos.

Entendendo a classificação profissional da NR-12

 

Antes de especificarmos quem deve fazer o curso da NR-12, é importante definirmos algumas classificações profissionais mencionadas na norma, para que assim possamos entender posteriormente, confira:
Trabalhador ou profissional qualificado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
Trabalhador ou profissional legalmente habilitado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador ou profissional capacitado – Aquele que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem, conforme previsto na norma regulamentadora nº 12.
Trabalhador ou profissional autorizado – Trata-se do trabalhador qualificado, capacitado ou profissional legalmente habilitado, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.

Curso da NR-12 – Capacitação

Depois de entender a classificação dos profissionais, você poderá compreender esta próxima etapa da norma que estabelece quem deve fazer o curso da NR-12, confira:
“12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.”
“12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.”
Além disso, o item 12.138 da NR-12 especifica os itens a serem atendidos na capacitação:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;
  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Quem pode ministrar o curso da NR-12?

A norma também determina quem deve ministrar os treinamentos na  alínea “e” do item 12.138:
“e) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.”
Portanto, o curso da NR-12 deverá ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, sendo supervisionado por profissional legalmente habilitado.
 
Fonte: Inbep

Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis – NR 20

Conheça os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 20 foi criada primeiramente em 1978, mas somente em 2012 houve revisão. A mesma prevê os cuidados que são necessários ao manusear líquidos combustíveis e inflamáveis, como por exemplo em postos de combustíveis.
NR 20 se aplica ainda a qualquer atividade que envolva: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Para entrar em funcionamento, um posto de combustível por exemplo, é obrigado a capacitar todos os seus funcionários, bem como todos os que estão em pleno funcionamento. O MTE acredita que o funcionário é a peça mais importante em uma empresa, sendo assim, ele precisa estar bem preparado para as situações adversas que possam vir a ocorrer no dia a dia.

Os trabalhadores dos postos de combustíveis podem sofrer vários acidentes, entre eles explosões e incêndios, como também exposição a produtos químicos, devido esse fator a NR-20 é rigorosa na fiscalização, exigindo um ambiente de trabalho adequado e seguro, tanto para o trabalhador como aos clientes.
Pesquisas mostram que pessoas que trabalham com combustíveis ou líquidos inflamáveis, podem vir a ter dores de cabeça, náusea, vômito, irritação nos olhos e intoxicação. Mais um fator que nos chama a atenção e mostra o quanto os cuidados são importantes.
A capacitação do funcionário prevista pela NR 20 deve ficar a cargo da empresa, como também seus custos, sendo o treinamento feito durante o horário de trabalho. Após finalizado, o empregador fornece ao funcionário o certificado, em duas cópias, uma para a empresa e outra para o funcionário.
Todo trabalhador, que opera nas áreas de riscos, deve participar de curso de atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade: curso básico: a cada três anos com carga horária de quatro horas; curso intermediário: a cada dois anos com carga horária de quatro horas; e cursos avançado I e II: a cada ano com carga horária de quatro horas.
Referência: institutosc

Quais são as diferenças entre laudo e análise ergonômica?

Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a diferença entre a análise e o laudo ergonômico? Qual deles é obrigatório?

 
O que é análise ergonômica (AET)?
A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item  – 17.1.2. – especifica que:
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho. Na análise ergonômica deve ser demonstrada:
a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários;
c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após implantadas;
e) sugestões de treinamento para melhoria.
Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria.
O que é laudo ergonômico?
O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações trabalhistas.
Diferença entre laudo e análise ergonômica
Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório.
Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica?
A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o documento.
Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e outros.
Fonte: INBEP 

Válvulas de Segurança: Como é feita a calibração com o Manômetro?

Conheça como a Projetecno realiza a calibração de válvulas de segurança
utilizando o manômetro.

As válvulas de seguranças são aparelhos que funcionam automaticamente e que tem, como  objetivo, aliviar a pressão de fluidos compressíveis, como os gases e o vapor, através de uma abertura instantânea. Para que o dispositivo tenha um funcionamento correto, o fornecedor deve ser altamente capacitado e fornecer  a qualidade do produto  de acordo as normas da ABNT.

Uma das medidas de segurança mais adequadas é manter o monitoramento com prazos de inspeção, além da calibração de válvulas de segurança, um fator fundamental para a segurança das pessoas e das instalações de um estabelecimento.

Toda a calibração de válvulas de segurança é realizada por um processo técnico que é verificado através de limpezas, remontagens, testes e relatórios que indicam se a válvula apresenta o funcionamento correto.
Veja em nosso vídeo como realizamos a calibração de válvulas de segurança.

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Qual é a importância da CIPA?

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

A  CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.
Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“ Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.
A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .

A importância da qualificação dos recursos humanos

A evolução conceitual e tecnológica no setor logístico em geral, de uma certa forma tem exigido dos profissionais e de suas empresas respostas ainda mais rápidas, inovadoras e eficientes, tanto do ponto de vista da gestão como da operação, visando assegurar a competitividade dos negócios no mercado local e global.
Neste contexto, devemos destacar as atividades de movimentação de materiais ao longo da Cadeia de Abastecimento das empresas, atividades estas que na sua grande maioria são executadas através de veículos e equipamentos automotrizes, cada vez mais utilizados para transportar, empilhar e desempilhar, carregar e descarregar, montar e desmontar materiais dos mais variados tipos, formas e pesos.
As atividades operacionais de movimentação de materiais dispõem, atualmente, de recursos cada vez mais avançados no campo da tecnologia da informação, equipamentos, acessórios e instalações, entretanto, surpreendentemente, o quesito qualificação humana ainda é extremamente deficitário, tanto no aspecto quantitativo como, principalmente, qualitativo.
Com o enorme desequilíbrio existente entre a evolução conceitual e tecnológica aplicada aos sistemas logísticos e a qualificação atual, por exemplo, da grande maioria dos operadores dos equipamentos utilizados nas atividades de movimentação de materiais, situação que certamente caracteriza-se como uma ameaça potencial para a segurança e confiabilidade, não apenas da movimentação interna dos materiais, mas também para o compromisso das empresas em relação a sua política de qualidade do serviço de atendimento aos seus clientes.
Conceitos emergentes e tecnologia de última geração, disponibilizados mediante altos investimentos, não são suficientes para garantir às empresas alta produtividade, qualidade e confiabilidade nos seus sistemas operacionais de movimentação e armazenagem como ela sempre deseja e espera: é igualmente importante investir, também, na qualificação dos recursos humanos que deverão praticar estes conceitos e usufruir diretamente desta tecnologia com conhecimento e eficiência.
Muitos motoristas de um equipamento de alto valor financeiro que apenas deslocam cargas diariamente de um lado para o outro, muitas vezes desconhecendo características técnicas importantes do equipamento que opera e porque fazem aquilo, já que não exercem a sua função de forma integrada e compromissada com os demais setores envolvidos diretamente com a Cadeia de Abastecimento da empresa, termo inclusive que eles desconhecem, certamente porque não estão adequadamente preparados e não possuem uma visão holística dos processos desenvolvidos pela empresa.
É necessário a aplicação periódica de treinamentos complementares que permitam a estes profissionais desenvolverem a sua auto-estima, através do amplo conhecimento e compreensão da sua importância no sistema de movimentação de materiais como um todo e, será apenas a partir desta valorização profissional que eles assumirão voluntariamente o comprometimento com a qualidade e a confiabilidade dos seus serviços prestados a empresa.
Concluindo, todos os elementos essenciais a um sistema de movimentação de materiais – conceitos, informações, equipamentos, estruturas e recursos humanos – devem estar perfeitamente integrados e equilibrados técnica e operacionalmente, de forma que a Cadeia de Abastecimento funcione com regularidade, eficiência e confiabilidade, permitindo à empresa cumprir com os seus compromissos mercadológicos e manter-se competitiva no seu segmento de atuação.
Fonte: RH Portal
 

O que é Ergonomia?

O que é ergonomia? Entenda um pouco mais sobre Ergonomia e saiba como ela pode ser fundamental na sua empresa.

o que é ergonomia?

Fonte: IEA – International Ergonomics Association

 
O que é Ergonomia? Entenda melhor…
Para compreendermos o que é ergonomia precisamos analisar a etimologia da palavra em si. A origem é grega, sendo que ERGO = trabalho e NOMOS = regras. A IEA (Associação Internacional de Ergonomia) define como: “A disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema.” (2010). O objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do homem ao seu trabalho de forma eficiente e segura, proporcionando mais conforto.
A IEA  divide ergonomia em 3 domínios de especialização:
Ergonomia Física: está relacionada com as respostas do corpo humano, físico e psicológico, que incluem: estudo da postura, manipulação de materiais, movimentos repetitivos, lesões músculo-esqueléticas, demandas de trabalho, segurança e saúde.
Ergonomia Cognitiva: estabelece a relação dos processos mentais, memória, raciocínio, percepção, atenção, cognição, controle motor e como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. O que implica compreender: a carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão, desempenho e habilidade, interação homem-computador, treinamentos e erro humano.
Ergonomia Organizacional: é a otimização dos sistemas sociotécnicos, ou seja, a estrutura organizacional, as políticas e processos. Refere-se a comunicações, trabalho em turnos, satisfação do trabalho, trabalho em grupo, teoria motivacional, supervisão, organizações de rede, trabalho à distância, gestão de qualidade e ética.
Onde se Aplica a Ergonomia?
Entende-se que ergonomia está somente associada ao trabalho, mas é possível aplicar estudos ergonômicos em qualquer área: em casa, transporte, lazer, escola. Para se ter ideia, é possível ter ergonomia no computador e até em uma calculadora para diminuir o esforço mental, por exemplo.
Ginástica laboral, intervalos, rotatividade de tarefas, adaptação do ambiente de trabalho de acordo com a função e carga horária, e equipamentos ergonômicos são exemplos de ações possíveis de inserir nas empresas.
o que é ergonomia?
Como a Ergonomia pode nos Ajudar?
Podemos afirmar que a ergonomia surgiu em função da necessidade de o ser humano precisar aplicar menos esforço físico e mental em suas atividades diárias. Dessa forma, contribui:
Melhoria da Postura e evitar doenças ocupacionais: a dor na coluna, devido à má postura, é um dos maiores motivos de afastamento nas empresas, assim como LER/DORT, que são causados pela falta de equipamentos adequados e ajustados aos funcionários. É muito importante sempre conferir se os produtos são ergonomicamente corretos, ou seja: se possuem Laudo Ergonômico emitido por profissional da área e estão de acordo com a ‘NR17’ (Norma regulamentadora do ministério do trabalho).
Produtividade: é possível aumentar a disposição, eficiência e a motivação do trabalhador e em consequência a entrega e produção das tarefas diárias na empresa com adequações e ajustes na estação de trabalho, fornecimento de equipamentos ergonômicos e ginástica laboral.
Afastamento e ausência: as técnicas ergonômicas proporcionam saúde e bem-estar ao colaborador durante uma jornada de trabalho.
Valorização profissional: o funcionário sente-se reconhecido e valorizado por receber suporte para exercer sua atividade.
Qualidade de vida: por meio de equipamentos ergonômicos, intervalos, ginástica laboral e métodos, é possível amenizar o cansaço e lesões no corpo.
A Projetecno oferece análise ergonômica do trabalho em plena conformidade com a NR17. Clique no botão abaixo e conheça mais sobre nossas soluções.
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Como promover um comportamento seguro?

O ambiente de trabalho precisa transparecer segurança aos colaboradores

Tanto os gestores como os trabalhadores sempre podem contribuir com a segurança e a saúde no trabalho, por isso abaixo há 5 dicas de como promover comportamentos seguros no ambiente de trabalho, confira:
1. Promover treinamentos
Essa dica é importante para os gestores, que consiste em aliar-se com os profissionais que possam conceder orientações, diálogos e treinamentos acerca da realização de determinada tarefa ou procedimento, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
2. Verificar sempre
Esta dica é direcionada tanto aos trabalhadores quanto aos gestores. Os trabalhadores devem observar diariamente as condições de trabalho. Estas verificações evitam que o trabalhador seja pego de surpresa e ocorra algum acidente de trabalho.
Os gestores, por sua vez, podem verificar constantemente como os trabalhadores estão se comportando, tornando possível detectar comportamentos de risco e assim, interferir para que se transforme em comportamentos seguros no ambiente de trabalho.
comportamento seguro
3. Conscientizar
Essa dica vale tanto para os trabalhadores como para os gestores, isto é, os trabalhadores que possuem consciência da importância do comportamento seguro, devem repassar e reforçar essa ideologia aos colegas, contribuindo para uma maior segurança e saúde na empresa.
Os gestores, por sua vez, devem conscientizar os colaboradores através de palestras, treinamentos, diálogos e eventos. Visando, orientar e mostrar aos trabalhadores inúmeras questões importantes relacionadas ao comportamento seguro no ambiente de trabalho. Por exemplo: o uso de EPI, que não deve ser motivado pelo medo de ser advertido ou demitido, mas sim pela atitude de amor a si mesmo e ao próximo, bem como uma forma respeitosa de demonstrar comprometimento com a empresa, aos familiares e amigos.
4. Recompensar
O reconhecimento é um combustível potente na motivação, dessa forma as lideranças da empresa deve saber como recompensar o trabalhador que mantém comportamentos seguros no ambiente de trabalho, seja através de elogios, agradecimentos, etc. Pois, o reconhecimento é muito gratificante e faz com que o comportamento seguro seja reforçado, tal como incentiva às pessoas próximas a fazerem o mesmo.
5. Analisar
A qualidade de vida dentro e fora do trabalho está muito relacionada aos comportamentos seguros e saudáveis, por isso a última dica é analisar a própria vida, como o relacionamento pessoal, o prazer em trabalhar, o condicionamento físico, a frequência que fica doente (ex: resfriado, infecção/inflamação de garganta, dor de cabeça, problemas gastrointestinais, etc).
Esta análise é em nível individual, se tudo parecer mais negativo do que positivo, então está na hora de mudar os hábitos e adquirir comportamentos mais seguros e saudáveis, seja no ambiente de trabalho ou em demais ambientes.
A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e por isso oferece além de inspeções, diversos treinamentos em pleno acordo com as NRs mais atuais. Clique no botão abaixo e conheça todas as nossas soluções para sua empresa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][button type=”rd_3dstroke_bt” size=”mediumlarge_rd_bt” use_icon=”yes” icon_position=”bt_icon_right” icon_color=”#ffffff” t_color=”#ffffff” b_color=”#2b74ba” t_hover_color=”#303030″ b_hover_color=”#e0e0e0″ url=”http://www.projetecno.eng.br/treinamentos-em-engenharia/” target=”yes” position=”ta_center” icon=”mfg-plus”]Veja Mais[/button][/vc_column][/vc_row]

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