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Os Riscos do Trabalho em Alturas

Conheça os principais riscos do trabalho em alturas

Quando se trata de trabalha em alturas, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial.
São considerados trabalho em alturas todas as atividades que forem executadas acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.
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Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.

Normas de Segurança: a NR35

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração.
Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.
Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:

  • Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;
  • Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;
  • Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
  • Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
  • Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
  • Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura,
  • Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;
  • Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
  • Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.

Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece treinamentos em NR 35 onde são abordados os riscos do trabalho em alturas, formas de prevenção de acidentes, primeiros socorros e muito mais. Clique aqui e conheça o conteúdo programático.

Brigada de incêndio e primeiros Socorros: Uma equipe vital para sua empresa!

Por que é tão importante ter uma equipe de Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros!?

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A Brigada de Incêndio e primeiros socorros é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

As funções de um Brigadista

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Os brigadistas devem ser pessoas da própria empresa, gozar de boa saúde, boa condição física e conhecer as instalações. Deve ser treinado para ser capaz de identificar situações de emergência, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área, combater princípios de incêndio.
O treinamento é requisito indispensável para que seja aprovado autos de vistoria do Corpo de Bombeiros e deve ter periodicidade anual. Uma das irregularidades freqüentes encontradas nas dependências das empresas com relação à prevenção contra incêndios diz respeito às saídas de emergências
A NR 23 orienta sobre a proteção contra incêndios e diz que Todas as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Todas as medidas tomadas para proteção contra incêndios no ambiente de trabalho são importantes e devem ser implementadas para que se por acaso acontecer o sinistro, os resultados sejam amenizados pelas ações que foram tomadas preventivamente
Projetecno é especialista em segurança e por isso oferece um treinamento completo para Brigada de incêndio e primeiros socorros. Conheça nosso conteúdo programático e agende uma visita!
Via: Plugbr.net

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