Alteração da NR 12: saiba o que mudou!

Saiba todos os detalhes e implicações da alteração da NR 12 feita pelo Governo Federal

Além dessa, o Governo Federal realizou, também, a atualização das NRs 01 e 02. Destacamos, neste artigo, as propostas de alteração da NR 12 e quais são as implicações na Segurança do Trabalho.

Objetivos da alteração da NR 12

Podemos destacar que, no geral, as modificações feitas na NR 12 visam diminuir as duplas interpretação dos itens, incluir informações que faltavam e/ou já estavam decretados, mas não haviam sido incluídas, e deixar claro quais equipamentos são obrigados a atender a norma.

Destaques da alteração

  • Inclusão de normas internacionais ou Europeias tipo C harmonizadas;
  • Permissão para que máquinas e equipamentos fabricados, importados ou adequados antes da atualização não necessitem de modificações desde que atendam à Norma Regulamentadora nº 12, publicada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010;
  • Permissão para que os equipamentos de intertravamento sejam ligados em série na mesma interface de segurança desde que atendam a ISO/TR24.119;
  • Inclusão das medidas das escadas, guarda corpo e rampas. Retirada do texto referente à ergonomia por já existir uma norma específica (NR 17);
  • Retirada a necessidade de inventário, exigência de manutenção de uma relação de equipamentos atualizadas;
  • Inclusão de equipamentos no anexo X – máquinas de fabricação calçados e afins;
  • Inclusão das citações das NBR’s e outras NR’s ao invés de redigir um texto específico para a NR-12;
  • Inclusão de equipamentos ao qual essa norma não se aplica, item 12.1.4.

Este é o primeiro post de uma série que contemplará a Alteração da NR 12.

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