Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama. As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.
Embasamento Legal / NR 18, NR 20, NR 22, NR 29, NR 33, NR 34;
PÚBLICO ALVO: Trabalhadores que realizam serviços à quente
CARGA HORÁRIA TOTAL: A partir de 8 Horas
OBRIGATORIEDADE: Treinamento Desenvolvido Conforme Requisitos da NR34 e demais pertinentes ao Trabalho a Quente.