O treinamento de Operação segura de máquinas e equipamentos NR 12 visa habilitar o operador para o trabalho seguro, apresentar técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, bem como a conscientização dos colaboradores sobre os requisitos de segurança “durante” a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito acima e ainda:
PÚBLICO ALVO: Treinamento para todos os colaboradores que trabalham com máquinas e equipamentos.
CARGA HORÁRIA TOTAL: Operadores de motosserra e similares – 8 Horas operadores de motosserra e similares. / Demais máquinas conforme demanda.
OBRIGATORIEDADE: Conteúdo abordado em conformidade com a norma em vigor NR 12