A Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) , que trata de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, exige que toda empresa possua um cadastro detalhado desses seus ambientes.
Assim, cabe ao responsável técnico da empresa identificar, elaborar e manter esse cadastro atualizado, que deve contemplar informações relevantes, tais como:
Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização;
elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
elaborar o plano de resgate;
coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
Nosso serviço de segurança do trabalho oferece soluções para empresas que precisam estar em conformidade com o cadastro de espaços confinados, sendo uma de nossas especialidades.
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