Qual é a importância da CIPA?

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

A  CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.
Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“ Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.
A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .

A importância da qualificação dos recursos humanos

A evolução conceitual e tecnológica no setor logístico em geral, de uma certa forma tem exigido dos profissionais e de suas empresas respostas ainda mais rápidas, inovadoras e eficientes, tanto do ponto de vista da gestão como da operação, visando assegurar a competitividade dos negócios no mercado local e global.
Neste contexto, devemos destacar as atividades de movimentação de materiais ao longo da Cadeia de Abastecimento das empresas, atividades estas que na sua grande maioria são executadas através de veículos e equipamentos automotrizes, cada vez mais utilizados para transportar, empilhar e desempilhar, carregar e descarregar, montar e desmontar materiais dos mais variados tipos, formas e pesos.
As atividades operacionais de movimentação de materiais dispõem, atualmente, de recursos cada vez mais avançados no campo da tecnologia da informação, equipamentos, acessórios e instalações, entretanto, surpreendentemente, o quesito qualificação humana ainda é extremamente deficitário, tanto no aspecto quantitativo como, principalmente, qualitativo.
Com o enorme desequilíbrio existente entre a evolução conceitual e tecnológica aplicada aos sistemas logísticos e a qualificação atual, por exemplo, da grande maioria dos operadores dos equipamentos utilizados nas atividades de movimentação de materiais, situação que certamente caracteriza-se como uma ameaça potencial para a segurança e confiabilidade, não apenas da movimentação interna dos materiais, mas também para o compromisso das empresas em relação a sua política de qualidade do serviço de atendimento aos seus clientes.
Conceitos emergentes e tecnologia de última geração, disponibilizados mediante altos investimentos, não são suficientes para garantir às empresas alta produtividade, qualidade e confiabilidade nos seus sistemas operacionais de movimentação e armazenagem como ela sempre deseja e espera: é igualmente importante investir, também, na qualificação dos recursos humanos que deverão praticar estes conceitos e usufruir diretamente desta tecnologia com conhecimento e eficiência.
Muitos motoristas de um equipamento de alto valor financeiro que apenas deslocam cargas diariamente de um lado para o outro, muitas vezes desconhecendo características técnicas importantes do equipamento que opera e porque fazem aquilo, já que não exercem a sua função de forma integrada e compromissada com os demais setores envolvidos diretamente com a Cadeia de Abastecimento da empresa, termo inclusive que eles desconhecem, certamente porque não estão adequadamente preparados e não possuem uma visão holística dos processos desenvolvidos pela empresa.
É necessário a aplicação periódica de treinamentos complementares que permitam a estes profissionais desenvolverem a sua auto-estima, através do amplo conhecimento e compreensão da sua importância no sistema de movimentação de materiais como um todo e, será apenas a partir desta valorização profissional que eles assumirão voluntariamente o comprometimento com a qualidade e a confiabilidade dos seus serviços prestados a empresa.
Concluindo, todos os elementos essenciais a um sistema de movimentação de materiais – conceitos, informações, equipamentos, estruturas e recursos humanos – devem estar perfeitamente integrados e equilibrados técnica e operacionalmente, de forma que a Cadeia de Abastecimento funcione com regularidade, eficiência e confiabilidade, permitindo à empresa cumprir com os seus compromissos mercadológicos e manter-se competitiva no seu segmento de atuação.
Fonte: RH Portal
 

Treinamento NR 35 – Fiat Automóveis

Realizamos um treinamento de NR 35 – Segurança no trabalho em alturas com os funcionários da Fiat automóveis SA. Tanto a parte teórica quanta a prática foram abordadas no treinamento que realizamos em parceria com a Qualificar Engenharia que possui uma estrutura completa para treinamentos em segurança do trabalho.
Para saber mais a respeito de nossos treinamentos clique aqui

Trabalho em Alturas: Faça a Escolha certa!

O Trabalho em alturas requer atenção redobrada além de se manter a segurança em primeiro lugar!

A cultura de segurança deve sempre prevalecer em sua empresa e se há entre as funções dos colaboradores a realização de trabalho em alturas, então a atenção deverá ser redobrada.
A realização de trabalho em alturas requer dos trabalhadores atenção a todo momento pois um acidente que em solo poderia ser considerado leve, em altitudes de 20, 10 ou até mesmo 1 metro podem ser fatais.
Confira abaixo um vídeo super legal que ilustra bem os perigos ocultos no trabalho em alturas:
Trabalho em alturas
 

A realização de atividades em alturas exige ao colaborador conhecimento teórico e prático no assunto. Dadas as circunstâncias do local de realização dos trabalhos, qualquer mínimo acidente pode levar à fatalidade.
A NR 35 exige que todo e qualquer colaborador que for realizar funções em alturas superiores a 2 metros sejam qualificados por meio de treinamento.
Projetecno realiza treinamentos de NR 35 – Trabalho em altura em empresas e preza pela segurança no trabalho em qualquer ambiente. Entre em contato com a gente e saiba mais clicando aqui.
 

Por que fazer treinamento de Operador de Empilhadeira.

Operador de Empilhadeira é um profissional que atua em uma área muito propícia à ocorrência de acidentes.

Um profissional que trabalha com empilhadeiras que não recebe capacitação pode representar vários  riscos, como por exemplo:  risco para sua vida, tombamento, acidente com pedestres, danos ao equipamento, manuseio incorreto da carga.
Este vídeo mostra o que a falta de um correto programa de treinamento pode ocasionar dentro de um armazém.

Treinamento é fundamental desta forma é possível conscientizar o operador a forma correta de operar e também de evitar acidentes.
Projetecno oferece treinamento para operador de empilhadeira plenamente adequado à NR 11! Clique aqui e conheça todo o conteúdo programático.
Operador-de-empilhadeira

O que é CIPA?

Conheça um pouco mais sobre essa equipe importante na segurança de toda a empresa.

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
CIPA
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
Projetecno oferece cursos e treinamentos para formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em sua empresa, clique aqui e saiba mais.
Fonte: CIPA

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