Empresa de segurança do trabalho, como escolher?

Como escolher uma empresa de segurança do trabalho para capacitar seus colaboradores?

Apesar de muitas empresas já contarem com profissionais de segurança do trabalho em sua equipe a contratação de uma empresa de segurança do trabalho se faz necessária para diversas finalidades e dentre elas destaca-se a realização dos treinamentos de segurança do trabalho.
Tais treinamentos precisam ser ministrados por profissionais qualificados e habilitados. E por que o seu técnico de segurança do trabalho ou mesmo o engenheiro de segurança do trabalho não podem ficar a cargo de realizar os treinamentos?
Uma pergunta pertinente com diversos fatores que influenciam na resposta, veja só:

Fiscalização

Talvez o maior fator para se contratar uma empresa de segurança do trabalho seja este. O MTE (Ministério do trabalho e emprego) tem intensificado suas fiscalizações acerca de treinamentos de segurança do trabalho. Uma das exigências é quanto a responsabilidade técnica dos treinamentos.
Já houve casos em que empresas tiveram de realizar um novo treinamento de segurança para toda a sua equipe por exigência do MTE. O motivo era simples, o treinamento anterior havia sido realizado e assinado por profissionais de segurança do trabalho internos sem a habilitação e proficiência necessária para aquele treinamento.
Apesar de muitos profissionais de segurança serem qualificados para ministrar os treinamentos, a fiscalização tem sido rígida quanto a qualidade e responsabilidade dos treinamentos e entende que uma empresa de segurança do trabalho poderá desempenhar com maior autoridade esta função.
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Qualificação e Proficiência

Mesmo tendo a equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) completa, nem sempre quem tem a qualificação ( formação) , tem proficiência (conhecimento, experiência ou vivência) nos assuntos solicitados pelos treinamentos das Normas Regulamentadoras.
Por exemplo, um Técnico de Segurança do Trabalho tem Qualificação sobre a NR11, mas talvez não tenha o conhecimento na prática de Operação de Ponte Rolante, dificultando a ministração do treinamento solicitado conforme NR11.
Apesar de as normas regulamentadoras não deixarem tão claro a habilitação necessária para os profissionais que vão ministrar os treinamentos ou mesmo assinar a responsabilidade técnica, a fiscalização é ferrenha e os exige, pois há duas questões inerentes à ministração e certificação de um treinamento: Proficiência no assunto e Habilitação (Responsabilidade Técnica).
Desta maneira as empresas devem preferir empresas de segurança do trabalho externas qualificadas e habilitadas para desempenhar a tarefa e com isso evitar penalidades e retrabalhos.

É sempre bom lembrar:

Profissional Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Profissional Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Um olhar externo

Além da fiscalização em si, a escolha de uma empresa de segurança do trabalho também pode ser vista sob a ótica de uma auditoria. Por serem independentes da cultura organizacional da empresa contratante a especialista em segurança do trabalho terá um olhar mais treinado acerca das necessidades dos treinamentos de segurança.
Outro fator é a possibilidade de realização de treinamentos práticos. Algumas normas como a NR 35, segurança no trabalho em alturas e NR 33, segurança em espaços confinados exigem treinamento prático e uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor do ambiente e dos espaços necessários para realiza-los.


A infinidade de treinamentos

A área da segurança do trabalho é gigante para não dizer infinita. Se formos parar para pensar em quantas profissões surgem e são extintas a cada ano chegamos à conclusão de que é muito difícil precisar quantos são os treinamentos de segurança do trabalho.
Para falar a verdade, nem mesmo o ministério do trabalho e emprego consegue mapear todas as profissões que existem e quais delas podem representar mais claramente os riscos de acidentes do trabalho e doenças ao colaborador.
E para uma realização adequada de treinamentos de segurança do trabalho o instrutor precisa ser qualificado e ter proficiência no assunto. Uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor de instrutores em diversas subáreas da segurança do trabalho e com isso levar mais qualidade no treinamento de segurança aos colaboradores

O que deve ser avaliado na escolha de uma empresa de segurança do trabalho?

Qualificação, credibilidade e estrutura. Basicamente estas três palavras deverão guiar a sua escolha da empresa de segurança do trabalho mais adequada para atender às suas demandas:

  • Qualificação


    A qualificação da empresa e de seus instrutores deve ser levada em consideração. Além de qualificação e proficiência nos treinamentos os profissionais também deverão ter registro no competente conselho de classe. Assim sua empresa ficará em dia com a fiscalização e seus colaboradores mais seguros.

  • Credibilidade


    Busque por referências da empresa ou dos profissionais que nela atuam. Você conhece alguma outra empresa onde estes profissionais já realizaram treinamentos? É possível fazer contato para pegar referências? Busque também na internet e veja se há algum site ou local onde a empresa demonstra autoridade no assunto, afinal de contas o conhecimento das normas é fundamental.

  • Estrutura

    Para os treinamentos que exigem a prática são necessários equipamentos e ambientes adequados. A empresa de segurança do trabalho que os oferece deverão receber mais pontos em seu processo de escolha.

No fim das contas é sempre importante avaliar o quadro geral que levou sua empresa até este momento de selecionar uma empresa de segurança do trabalho realizar a capacitação de seus colaboradores. Leve em consideração estes quesitos e certamente você encontrará uma empresa qualificada, estruturada e com credibilidade para executar os trabalhos.

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eSocial o que é?

Tudo sobre o eSocial e o que ele tem a ver com a Segurança do Trabalho.

Muito tem se falado do esocial nos últimos tempos. Uma mudança a ser implementada em todas as empresas do país. Na prática trata-se da informatização e desburocratização da maneira como as empresas fornecem informações trabalhistas ao governo.
O esocial é Fruto de uma parceria entre Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como principal objetivo facilitar este relacionamento entre empresas e Governo.
Um dos grandes motivos para a sua implementação é a quantidade de empresas que sonegam impostos ou descumprem obrigatoriedades trabalhistas.

Como o eSocial Irá Funcionar?

Por meio da criação de um sistema totalmente online as empresas farão seus cadastros e posteriormente o cadastro de seus empregados. Todo e qualquer evento que acontecer entre as duas partes deverá ser registrado no esocial.
Dessa maneira os órgãos se manterão atualizados quanto à contratações, demissões, efetivação de contratos, acidentes de trabalho, afastamentos e etc.
esocial

Implementação do Sistema

O eSocial foi lançado em 2015 e desde então esteve em período de testes e aprimoramentos. No segundo semestre de 2017 as 150 mil maiores empresas do país já aderiram ao eSocial, que efetivamente passa a valer a partir de janeiro de 2018.
Para as demais empresas e empregadores individuais o prazo é julho de 2018. Dessa maneira o governo espera que até o fim do ano todas as empresas do país já estejam no eSocial.

Quais as Vantagens do eSocial?

Por se tratar de uma central de informações completa, as empresas terão maior facilidade no cumprimento de leis o que poderá evitar penalidades e multas. A burocracia também irá diminuir uma vez que as declarações serão feitas diretamente no eSocial. Os empregadores terão mais segurança e transparência jurídica e os empregados uma central de registros do seu relacionamento com as empresas.
Entre as declarações que serão realizadas diretamente no eSocial estão:
Entre elas estão, por exemplo:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Seguro Desemprego (CD/SD)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)

Os dados estarão salvos em um banco de dados seguro onde somente o empregador ou os órgãos responsáveis terão acesso. Evita-se também o acúmulo de papelada em por parte das empresas e empregados, uma vez que tudo estará registrado no eSocial.

Pontos de Atenção

Empresas que possuem práticas como pagamento de férias retroativos serão pontos de atenção dentro do sistema e estes poderão ser motivos de fiscalizações e multas.
Além disso, admissões, demissões e efetivações de contrato também deverão constar no eSocial sempre atualizados.
A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo.

E o que a Segurança do Trabalho tem a ver com o eSocial?

Tudo a ver. Diversos arquivos e declarações referentes à segurança do trabalho deverão ser inseridos no eSocial. Confira

  • Informações do Empregador (S-1000) – neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho) e sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
  • Admissão de Trabalhador (S-2200) – via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional
  • Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210) – o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) – neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual
  • Afastamento Temporário (S-2230) – nesta pasta deverá o empregador registrar os afastamentos que ocorrerem na empresa, contendo diversos dados do empregado e do motivo do afastamento, bem como a duração do afastamento temporário
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) – é o evento utilizado para registrar as condições de trabalho de cada colaborador, informando qual o ambiente que ele labora durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização de EPI, dentre outras informações. Esses dados abastecerão o esocial com a informação necessária para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241) – leiaute que será utilizado para informar via esocial todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como se há aposentadoria especial em cada caso. Como a informação é toda unificada, isso permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Desligamento (S-2299) – arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional

Fiscalização

Com a implementação do eSocial a fiscalização estará munida de todas as informações sobre as empresas e a falta de declarações e arquivos ou o envio de tais de maneira incorreta ou ainda fora do prazo poderão acarretar multas e penalidades. Dessa maneira será fundamental manter os treinamentos de segurança do trabalho, inspeções e laudos em dia.

 
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esocial - treinamentos

As Empresas estão Preparadas para o eSocial?

Muitas vezes por desconhecimento ou falta de profissionais qualificados as empresas descumprem diversas normas e leis trabalhistas. Até mesmo o PPRA e PCMSO que são básicos na saúde e segurança do trabalho de qualquer empresa não estão em conformidade.
Para os trabalhadores o sistema deverá se mostrar uma ótimo solução uma vez que o governo será o responsável por armazenar informações importantes do seu relacionamento com a empresa.
Sendo assim acreditamos que o eSocial seja uma boa solução que o governo encontrou para organizar melhor as informações que recebe das empresas e por consequência desburocratizar um pouco os procedimentos. No entanto, as empresas precisam tomar conhecimento de suas obrigações e se resguardar de penalidades e irregularidades e o eSocial poderá ser uma ótima ferramenta para isso.
Ref: areasst

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