NR12 : Como implementar em sua empresa?

Veja neste post como trabalhar a NR 12 em sua empresa e os itens mais importantes da norma com exemplos práticos.

A NR 12 é uma das mais completas e complexas normas de segurança do trabalho no Brasil. Por isso preparamos este blogpost super completo para te oferecer dicas de como trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos.
A norma regulamentadora nº 12 compreende a segurança e saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em seus postos de trabalho. Com o avanço das tecnologias e a modernização dos processos produtivos na indústria, as máquinas e equipamentos passaram a ser parte fundamental da rotina diária em diversas empresas.
Com maior autonomia de produção as empresas prosperaram ao longo do tempo. Mas nem tudo foi sucesso, uma vez que o número de acidentes de trabalho envolvendo as máquinas e equipamentos também aumentou consideravelmente. Muitos acidentes se deram por mero despreparo dos colaboradores para operar os estes equipamentos.
Com o crescente número de acidentes o ministério do trabalho intensificou as fiscalizações e acabou criar a NR 12. A partir de então as empresas passaram a ter que se preocupar com a segurança dos colaboradores especialmente os operadores de máquinas e equipamentos.
NR 12 - Adequação

O SURGIMENTO DA NR 12

Dentre as 36 normas regulamentadoras vigentes no Brasil, a NR 12 talvez seja a mais conhecida. Desde 1978 a norma passou por diversas atualizações e foi se encorpando até chegar aos moldes atuais.
Mas afinal de contas por que tanta complexidade? A NR 12 é tão importante assim? A verdade é que a norma abrange diversas frentes da segurança do trabalho e por isso a sua importância.
Com os avanços tecnológicos as formas de trabalho e por consequência os riscos sofreram enormes mudanças e a NR 12 não poderia ficar defasada a todas essas mudanças. Atualizações foram implementadas em 1983, 1994, 1996, 1997, 2010, 2011, 2013 e 2015.
Para se ter noção de como a NR 12 veio se atualizando ao longo do tempo, em 1978 a norma contava com apenas 6 itens e 2 anexos. Após a sua oitava atualização em 2015 a norma já conta com 156 itens e mais 12 anexos.
NR 12 - Surgimento

UM AMBIENTE ADEQUADO À NR 12

O arranjo físico está relacionado ao posicionamento físico dos recursos transformadores de uma organização, ou seja: as instalações, equipamentos e pessoas que trabalham na empresa. O objetivo do arranjo físico é permitir o melhor desempenho dos colaboradores e dos equipamentos, de forma que o trabalho flua de maneira simples e fácil.
É nesta etapa que a empresa deve se atentar para as distâncias de segurança entre colaboradores e os equipamentos. Bem como cuidar para manter livres e seguras as áreas de circulação visando a segurança e integridade física de quem for percorrer o ambiente.
Uma etapa fundamental a ser cumprida para a prevenção de acidentes no trabalho, pois ao se delimitar as áreas seguras e as zonas de perigo, um passo muito grande é dado no sentido de proporcionar uma cultura de segurança em sua empresa.
Por isso é fundamental planejar com antecedência o ambiente onde estarão as máquinas e equipamentos da empresa.
Vantagens de um bom arranjo físico:

  • Conforto, pois os colaboradores terão um ambiente de trabalho mais ventilado, iluminado e agradável;
  • Acessibilidade, já que todas as máquinas estarão dispostas em um nível de acessibilidade suficiente para limpeza e manutenção;
  • Melhor aproveitamento do espaço; Introdução à NR 12 8
  • Extensão do fluxo: o fluxo de informações e materiais devem atender ao objetivo da operação;
  • Clareza de fluxo: todo fluxo deve ser sinalizado de forma clara para os colaboradores.
  • Flexibilidade: é preciso que os arranjos sejam alterados a longo prazo, na medida em que as necessidades da operação mudam;
  • Segurança inerente: é fundamental que as saídas de emergência estejam claramente sinalizadas;

Arranjo físico posicional

Trata-se de um arranjo físico em que os recursos transformados não se movem entre recursos transformadores, ou seja: aquilo que vai ser transformado fica em uma posição fixa, enquanto os agentes transformadores vão se movimentando ao redor dele.
Esta é uma característica de grandes construções, em que o produto é muito grande e fica difícil de movimentá-lo.
Suas principais vantagens são:

  • Possibilidade de terceirização de todo o projeto, ou de parte dele;
  • Alta flexibilidade.

NR 12 arranjo fisico posicional

Arranjo físico por processo

Consiste em um arranjo físico em que processos similares são posicionados juntos uns dos outros. É muito utilizado em hospitais, que são divididos em setores como cardiologia, pediatria e oftalmologia, ou são separados por processo.
Neste caso, os pacientes são encaminhados a determinada área de processo, de acordo com suas necessidades.
Suas principais vantagens são:

  • Flexibilidade para atender a demanda de mercado;
  • Atende produtos diversificados em quantidades variadas ao mesmo tempo.

NR 12 - Arranjo físico por processo

Arranjo físico celular

É aquele em que os recursos transformados são selecionados previamente para movimentar-se para uma localidade específica onde se encontram todos os recursos transformadores necessários a atender suas necessidades imediatas.
Suas principais vantagens são:

  • Aumento da flexibilidade;
  • Diminuição do transporte do material;
  • Diminuição dos estoques.

NR 12 - Arranjo físico celular

Arranjo físico por produto

Também conhecido como linear ou linha de produção, envolve localizar os recursos produtivos transformadores, segundo a melhor conveniência do recurso que está sendo transformado.
Vantagens do arranjo físico por produto:

  • Produção em massa com grande produtividade;
  • Controle de produtividade mais fácil.

NR 12 - Arranjo físico por produto

Vale destacar que o tipo de arranjo físico adotado pode impactar significativamente nos custos da operação produtiva, causando muitos prejuízos quando é ineficiente e favorecendo a produtividade quando foi bem aplicado.

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Para a garantia na operação de máquinas e equipamentos a NR 12 exige alguns requisitos mínimos de segurança quanto à sua instalação elétrica. Os dispositivos elétricos que alimentam as máquinas e equipamentos devem ser projetados de maneira a ficarem isolados do contato com os operadores e agentes corrosivos.
Os condutores de alimentação deverão estar devidamente isolados de maneira a evitar acidentes e facilitar a manutenção de máquinas e equipamentos do ambiente. A localização destes condutores também não poderá se dar em locais que possibilitem seu contato com partes móveis do maquinário ou cantos vivos.
Uma atenção especial também deverá ser direcionada aos quadros de energia. Além de todo o cuidado em termos de isolamento das partes condutoras de energia, estes também deverão contar com sinalização clara e visível a todos os colaboradores. Outro cuidado é mantê-lo sempre em perfeito estado de conservação.
Já as baterias devem estar em local de que facilite a sua manutenção e substituição. Elas também precisam estar fixas evitando assim o seu deslocamento, seja pelo operador ou por qualquer movimento que a máquina venha a desempenhar. Deve-se também isolar o terminal positivo a fim de evitar contato acidental e curto circuitos.
NR 12 - Instalações Elétricas

ADEQUAÇÃO DAS MÁQUINAS À NR 12

Dispositivos de segurança presentes na máquina visam guardar a saúde e integridade dos operadores. Trata-se dos botões de acionamento, partida e parada. A NR 12 também regulamenta estes dispositivos que têm importância enorme em uma cultura de segurança.
Muitos acidentes com máquinas e equipamentos acontecem por acionamentos acidentais. Tal fato reforça a importância deste item na NR 12. Os dispositivos de partida, acionamento e parada devem também ser distinguíveis entre si.
Muitas vezes as máquinas e equipamentos possuem acionamento bimanual o que faz com que ambas as mãos do operador necessitem estar posicionadas em local seguro e em sincronia.
Os dispositivos bimanuais também devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo.
NR 12 - Adequação das máquinas

SISTEMAS DE SEGURANÇA DA NR 12

As áreas de perigo devem conter sistemas de segurança que geralmente são caracterizados por proteções físicas, móveis e dispositivos de segurança que são interligados e garantem proteção e saúde aos trabalhadores.
Todo o sistema de segurança deve estar sob responsabilidade de um profissional técnico legalmente habilitado. Em função do risco poderá ser exigido um projeto, diagrama ou representação dos sistemas de segurança em língua portuguesa.
Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, a empresa deverá constituí-la sob a responsabilidade de um profissional técnico capacitado e habilitado. Vale lembrar que é indispensável a anotação responsável técnica (art), para a devida validação destes documentos.
Todo profissional que executa qualquer trabalho em máquinas e equipamentos precisa estar preparado e em dia com este tópico da norma, uma vez que o devido procedimento executado com eficiência pode ser a diferença entre um pequeno contratempo e um acidente fatal.
NR 12 - Dispositivos de segurança

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

Qualquer máquina ou equipamento deverá ser equipada com um ou mais dispositivos de parada de emergência. De acordo com a revista CIPA em 2015 as máquinas e equipamentos eram responsáveis por 12 amputações por dia.
Dada a gravidade dos acidentes com máquinas e equipamentos os dispositivos de parada de emergência são essenciais para garantir a segurança dos operadores. Assim como os dispositivos de partida, acionamento e parada, estes devem manter distância segura da zona de perigo mas não devem ser utilizados como dispositivo de parada.
Contudo este dispositivo somente poderá ser acionado com ação intencional do operador e deverá estar devidamente sinalizado. O acionamento de tal dispositivo também não deve comprometer as funcionalidades da máquina, apenas interrompendo o processo em que se encontra.

NR 12 - Botão de emergencia

Botão de emergência padrão

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

As máquinas e equipamentos também deverão ter acessos permanentes. Tais acessos são meios que viabilizem a operação e manutenção, limpeza, abastecimento, inserção de matéria prima e retirada de produtos. Os acessos permanentes também deverão ser sinalizados e devidamente identificados de acordo com suas finalidades.
São considerados meios de acesso permanentes os elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. Somente na impossibilidade técnica de adoção de qualquer destes meios de acesso permanentes será permitido o uso da escada fixa tipo marinheiro.
NR 12 - Meios de acesso permanente

COMPONENTES PRESSURIZADOS

Em componentes pressurizados como mangueiras e tubulações é necessário uma atenção extra. Eventuais impactos mecânicos e demais agentes agressivos podem comprometer gerar rompimentos e com isso a despressurização.
Estas mangueiras e tubulações devem estar isolados do ambiente de trabalho evitando dessa maneira acidentes de trabalho caso aconteçam rompimentos e despressurização. As mangueiras obrigatoriamente deverão apresentar o nível máximo de pressão suportada, de acordo com o fabricante. Com isso os sistemas pressurizados poderão ter dispositivos que evitem a sobrecarga nos componentes.
Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.
NR 12 - Componentes Pressurizados

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS

Os transportadores contínuos devem ser protegidos especialmente nos pontos de esmagamento. São as esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.
Além de protegidas estas regiões também deverão estar devidamente sinalizadas. Caso não hajam pessoas em circulação nas áreas de perigo dos transportadores contínuos as obrigações de proteção e sinalização não serão necessárias.
Outra precaução é utilizar os transportadores para a carga e tipo de materiais adequados. Utilizar-se dos transportadores para movimentação de outros materiais poderá gerar acidentes e danificar o equipamento. É expressamente proibida a circulação de pessoas nas partes móveis dos transportadores de materiais.
Os equipamentos que forem acessíveis aos trabalhadores deverão conter dispositivos de parada de emergência por toda a sua extensão.
Muitas empresas preferem a criação de ambientes de estrita movimentação de cargas e materiais evitando assim propiciar acidentes de trabalho e a oneração com sinalizações e protetores para os equipamentos.
NR 12 - Transportadores de materiais

ASPECTOS ERGONÔMICOS DA NR 12

A ergonomia é parte fundamental da saúde e segurança do trabalho e recentemente vem ganhando importância em diversas áreas. A NR 12 também se baseia na NR 17 e por isso aborda os aspectos ergonômicos de máquinas e equipamentos.
Máquinas e equipamentos devem ser projetadas levando-se em conta a variação de altura, peso, força e demais aspectos físicos dos operadores. Além disso as posições de trabalho e operação também deverão respeitar às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores, o que garante conforto e saúde ao operador.
A iluminação dos equipamentos e máquinas também deverá ser adequada, e ficar disponível até mesmo em situações de emergência.
Já os assentos devem ser ajustáveis de acordo com a altura do operador e serem estofados.
Os postos de trabalho, por sua vez, terão que permitir o completo apoio dos pés dos colaboradores no piso. Quando não for possível o completo apoio dos pés, deve-se fornecer ao colaborador um apoio que desempenhe função semelhante.
Os locais destinados ao manuseio de materiais em processos nas máquinas e equipamentos devem ter altura e ser posicionados de forma a garantir boas condições de postura, visualização, movimentação e operação. Condição fundamental em jornadas de trabalho extensas. Já o ritmo de operação das máquinas deverá ser condizente com a capacidade física dos operadores.
NR 12 - Aspectos Ergonomicos

RISCOS ADICIONAIS DA NR 12

Além dos riscos já descritos anteriormente a NR 12 ainda contempla os riscos por substâncias perigosas, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis e superfícies aquecidas.
Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem.
Muitas vezes os riscos ao empregado são invisíveis e suas consequências demandam mais tempo para ficarem evidentes, por isso a NR 12 também abrange estes riscos adicionais.

NR 12 - Riscos adicionais
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

As máquinas e equipamentos deverão passar por manutenções preventivas em pleno acordo às instruções do fabricante. As manutenções preventivas com potencial risco de gerar acidentes de trabalho devem ser executadas por profissionais qualificados.
As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
a) cronograma de manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança do equipamento;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
O registro destas manutenções deve ficar disponível para os operadores e membros da CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 12 - Manutenção de máquinas

SINALIZAÇÃO DA NR 12

sinalização adequada das máquinas e equipamentos assim como os ambientes em que se encontram devem possuir sinalização adequada para alertar as pessoas sobre os riscos a que estão expostas.
A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.
As placas de sinalização devem estar escritas em português e de maneira legível a fim de garantir a máxima compreensão da mensagem.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina.
Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos:
a) preferencialmente amarelo: proteções fixas e móveis, exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando a proteção for fabricada de material transparente ou translúcido;
b) amarelo: componentes mecânicos de retenção, gaiolas de escadas e sistemas de proteção contra quedas;
c) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
A comunicação de riscos à saúde e à vida devem sempre priorizar a correta percepção por parte dos colaboradores da empresa.
NR 12 - Sinalização

MANUAIS DA NR 12

Os manuais de operação e manutenção das máquinas e equipamentos são imprescindíveis para promover a segurança dos empregados e principalmente dos operadores.
Tais manuais deverão ser fornecidos pelo fabricante ou importador e deverão conter todas as medidas de segurança e melhores práticas de utilização das máquinas em todas as fases de utilização.
Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa -Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
NR 12 - Manuais

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Para implementar uma cultura de segurança as empresas devem desenvolver procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
Dessa maneira os colaboradores que ingressarem na empresa terão um material formatado e adequado para a função que irá desempenhar na operação de máquinas e equipamentos.
Mas é importante destacar que estes procedimentos não podem ser as únicas medidas de segurança do trabalho das empresas e sim um complemento delas
.
Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
NR 12 - Procedimentos de Segurança

PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TÍTULO E EXPOSIÇÃO.

As máquinas e equipamentos deverão ser projetadas e executadas em plena conformidade com a NR 12.
O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O projeto das máquinas ou equipamentos fabricados ou importados após a vigência desta Norma deve prever meios adequados para o seu levantamento, carregamento, instalação, remoção e transporte.
É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
NR 12 - Máquinas

CAPACITAÇÃO NA NR 12

Além de garantir que equipamento e ambiente estejam plenamente adequados com sinalização, inspeções e manutenções, também é de suma importância a capacitação dos trabalhadores e operadores.
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Além da capacitação a reciclagem também é muito importantes uma vez que a própria norma assim como as máquinas e equipamentos podem sofrer atualizações e melhorias com o passar do tempo.
O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções -portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA

As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. No entanto o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade é vetado.
As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização.
NR 12 - Treinamentos

CONCLUSÃO

O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
No entanto, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos assim como as máquinas auto propelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.
 

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Empresa de segurança do trabalho, como escolher?

Como escolher uma empresa de segurança do trabalho para capacitar seus colaboradores?

Apesar de muitas empresas já contarem com profissionais de segurança do trabalho em sua equipe a contratação de uma empresa de segurança do trabalho se faz necessária para diversas finalidades e dentre elas destaca-se a realização dos treinamentos de segurança do trabalho.
Tais treinamentos precisam ser ministrados por profissionais qualificados e habilitados. E por que o seu técnico de segurança do trabalho ou mesmo o engenheiro de segurança do trabalho não podem ficar a cargo de realizar os treinamentos?
Uma pergunta pertinente com diversos fatores que influenciam na resposta, veja só:

Fiscalização

Talvez o maior fator para se contratar uma empresa de segurança do trabalho seja este. O MTE (Ministério do trabalho e emprego) tem intensificado suas fiscalizações acerca de treinamentos de segurança do trabalho. Uma das exigências é quanto a responsabilidade técnica dos treinamentos.
Já houve casos em que empresas tiveram de realizar um novo treinamento de segurança para toda a sua equipe por exigência do MTE. O motivo era simples, o treinamento anterior havia sido realizado e assinado por profissionais de segurança do trabalho internos sem a habilitação e proficiência necessária para aquele treinamento.
Apesar de muitos profissionais de segurança serem qualificados para ministrar os treinamentos, a fiscalização tem sido rígida quanto a qualidade e responsabilidade dos treinamentos e entende que uma empresa de segurança do trabalho poderá desempenhar com maior autoridade esta função.
empresa de segurança do trabalho - proficiência

Qualificação e Proficiência

Mesmo tendo a equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) completa, nem sempre quem tem a qualificação ( formação) , tem proficiência (conhecimento, experiência ou vivência) nos assuntos solicitados pelos treinamentos das Normas Regulamentadoras.
Por exemplo, um Técnico de Segurança do Trabalho tem Qualificação sobre a NR11, mas talvez não tenha o conhecimento na prática de Operação de Ponte Rolante, dificultando a ministração do treinamento solicitado conforme NR11.
Apesar de as normas regulamentadoras não deixarem tão claro a habilitação necessária para os profissionais que vão ministrar os treinamentos ou mesmo assinar a responsabilidade técnica, a fiscalização é ferrenha e os exige, pois há duas questões inerentes à ministração e certificação de um treinamento: Proficiência no assunto e Habilitação (Responsabilidade Técnica).
Desta maneira as empresas devem preferir empresas de segurança do trabalho externas qualificadas e habilitadas para desempenhar a tarefa e com isso evitar penalidades e retrabalhos.

É sempre bom lembrar:

Profissional Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Profissional Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Um olhar externo

Além da fiscalização em si, a escolha de uma empresa de segurança do trabalho também pode ser vista sob a ótica de uma auditoria. Por serem independentes da cultura organizacional da empresa contratante a especialista em segurança do trabalho terá um olhar mais treinado acerca das necessidades dos treinamentos de segurança.
Outro fator é a possibilidade de realização de treinamentos práticos. Algumas normas como a NR 35, segurança no trabalho em alturas e NR 33, segurança em espaços confinados exigem treinamento prático e uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor do ambiente e dos espaços necessários para realiza-los.


A infinidade de treinamentos

A área da segurança do trabalho é gigante para não dizer infinita. Se formos parar para pensar em quantas profissões surgem e são extintas a cada ano chegamos à conclusão de que é muito difícil precisar quantos são os treinamentos de segurança do trabalho.
Para falar a verdade, nem mesmo o ministério do trabalho e emprego consegue mapear todas as profissões que existem e quais delas podem representar mais claramente os riscos de acidentes do trabalho e doenças ao colaborador.
E para uma realização adequada de treinamentos de segurança do trabalho o instrutor precisa ser qualificado e ter proficiência no assunto. Uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor de instrutores em diversas subáreas da segurança do trabalho e com isso levar mais qualidade no treinamento de segurança aos colaboradores

O que deve ser avaliado na escolha de uma empresa de segurança do trabalho?

Qualificação, credibilidade e estrutura. Basicamente estas três palavras deverão guiar a sua escolha da empresa de segurança do trabalho mais adequada para atender às suas demandas:

  • Qualificação


    A qualificação da empresa e de seus instrutores deve ser levada em consideração. Além de qualificação e proficiência nos treinamentos os profissionais também deverão ter registro no competente conselho de classe. Assim sua empresa ficará em dia com a fiscalização e seus colaboradores mais seguros.

  • Credibilidade


    Busque por referências da empresa ou dos profissionais que nela atuam. Você conhece alguma outra empresa onde estes profissionais já realizaram treinamentos? É possível fazer contato para pegar referências? Busque também na internet e veja se há algum site ou local onde a empresa demonstra autoridade no assunto, afinal de contas o conhecimento das normas é fundamental.

  • Estrutura

    Para os treinamentos que exigem a prática são necessários equipamentos e ambientes adequados. A empresa de segurança do trabalho que os oferece deverão receber mais pontos em seu processo de escolha.

No fim das contas é sempre importante avaliar o quadro geral que levou sua empresa até este momento de selecionar uma empresa de segurança do trabalho realizar a capacitação de seus colaboradores. Leve em consideração estes quesitos e certamente você encontrará uma empresa qualificada, estruturada e com credibilidade para executar os trabalhos.

A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece diversos treinamentos de segurança. E por isso criamos um E-book que poderá te ajudar a planejar com mais facilidade os treinamentos de segurança do trabalho em sua empresa veja só!empresa de segurança do trabalho - ebook

eSocial o que é?

Tudo sobre o eSocial e o que ele tem a ver com a Segurança do Trabalho.

Muito tem se falado do esocial nos últimos tempos. Uma mudança a ser implementada em todas as empresas do país. Na prática trata-se da informatização e desburocratização da maneira como as empresas fornecem informações trabalhistas ao governo.
O esocial é Fruto de uma parceria entre Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como principal objetivo facilitar este relacionamento entre empresas e Governo.
Um dos grandes motivos para a sua implementação é a quantidade de empresas que sonegam impostos ou descumprem obrigatoriedades trabalhistas.

Como o eSocial Irá Funcionar?

Por meio da criação de um sistema totalmente online as empresas farão seus cadastros e posteriormente o cadastro de seus empregados. Todo e qualquer evento que acontecer entre as duas partes deverá ser registrado no esocial.
Dessa maneira os órgãos se manterão atualizados quanto à contratações, demissões, efetivação de contratos, acidentes de trabalho, afastamentos e etc.
esocial

Implementação do Sistema

O eSocial foi lançado em 2015 e desde então esteve em período de testes e aprimoramentos. No segundo semestre de 2017 as 150 mil maiores empresas do país já aderiram ao eSocial, que efetivamente passa a valer a partir de janeiro de 2018.
Para as demais empresas e empregadores individuais o prazo é julho de 2018. Dessa maneira o governo espera que até o fim do ano todas as empresas do país já estejam no eSocial.

Quais as Vantagens do eSocial?

Por se tratar de uma central de informações completa, as empresas terão maior facilidade no cumprimento de leis o que poderá evitar penalidades e multas. A burocracia também irá diminuir uma vez que as declarações serão feitas diretamente no eSocial. Os empregadores terão mais segurança e transparência jurídica e os empregados uma central de registros do seu relacionamento com as empresas.
Entre as declarações que serão realizadas diretamente no eSocial estão:
Entre elas estão, por exemplo:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Seguro Desemprego (CD/SD)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)

Os dados estarão salvos em um banco de dados seguro onde somente o empregador ou os órgãos responsáveis terão acesso. Evita-se também o acúmulo de papelada em por parte das empresas e empregados, uma vez que tudo estará registrado no eSocial.

Pontos de Atenção

Empresas que possuem práticas como pagamento de férias retroativos serão pontos de atenção dentro do sistema e estes poderão ser motivos de fiscalizações e multas.
Além disso, admissões, demissões e efetivações de contrato também deverão constar no eSocial sempre atualizados.
A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo.

E o que a Segurança do Trabalho tem a ver com o eSocial?

Tudo a ver. Diversos arquivos e declarações referentes à segurança do trabalho deverão ser inseridos no eSocial. Confira

  • Informações do Empregador (S-1000) – neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho) e sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
  • Admissão de Trabalhador (S-2200) – via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional
  • Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210) – o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) – neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual
  • Afastamento Temporário (S-2230) – nesta pasta deverá o empregador registrar os afastamentos que ocorrerem na empresa, contendo diversos dados do empregado e do motivo do afastamento, bem como a duração do afastamento temporário
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) – é o evento utilizado para registrar as condições de trabalho de cada colaborador, informando qual o ambiente que ele labora durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização de EPI, dentre outras informações. Esses dados abastecerão o esocial com a informação necessária para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241) – leiaute que será utilizado para informar via esocial todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como se há aposentadoria especial em cada caso. Como a informação é toda unificada, isso permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Desligamento (S-2299) – arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional

Fiscalização

Com a implementação do eSocial a fiscalização estará munida de todas as informações sobre as empresas e a falta de declarações e arquivos ou o envio de tais de maneira incorreta ou ainda fora do prazo poderão acarretar multas e penalidades. Dessa maneira será fundamental manter os treinamentos de segurança do trabalho, inspeções e laudos em dia.

 
E para manter os treinamentos sempre em dia siga nossas dicas super valiosas. Baixe já o nosso e-book grátis e saiba como manter sua empresa segura e em dia com as fiscalizações.
esocial - treinamentos

As Empresas estão Preparadas para o eSocial?

Muitas vezes por desconhecimento ou falta de profissionais qualificados as empresas descumprem diversas normas e leis trabalhistas. Até mesmo o PPRA e PCMSO que são básicos na saúde e segurança do trabalho de qualquer empresa não estão em conformidade.
Para os trabalhadores o sistema deverá se mostrar uma ótimo solução uma vez que o governo será o responsável por armazenar informações importantes do seu relacionamento com a empresa.
Sendo assim acreditamos que o eSocial seja uma boa solução que o governo encontrou para organizar melhor as informações que recebe das empresas e por consequência desburocratizar um pouco os procedimentos. No entanto, as empresas precisam tomar conhecimento de suas obrigações e se resguardar de penalidades e irregularidades e o eSocial poderá ser uma ótima ferramenta para isso.
Ref: areasst

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