Dispositivos de proteção: saiba quais são e para quê servem

A NR 12 é a Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho para ajudar a garantir a segurança durante atividades em equipamentos e máquinas.

Para que isso seja possível, ela estabelece padrões para a rotina de trabalho em setores como, por exemplo, indústrias e construção civil, a fim de evitar acidentes.

Além disso, a Norma também dispõe sobre os dispositivos de proteção que esses trabalhadores devem usar para preservar a própria saúde e integridade física.

Nesse sentido, para atuar em conformidade com a NR 12, a empresa deve conhecer todos esses dispositivos, assim como seus conceitos técnicos e sua tipologia.

Desse modo, fica mais fácil traçar estratégias de prevenção de acidentes no trabalho com máquinas e equipamentos.

Para entender mais sobre o assunto, é só dar continuidade na leitura deste artigo.

O que são os dispositivos de proteção da NR 12?

Segundo a Norma Regulamentadora, esses dispositivos são definidos como:

  • Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • Sistemas de segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência.

A princípio, eles definem as medidas de segurança a serem adotadas em áreas de risco ou zonas de perigo, como barreira física para evitar acidentes.

Nesse aspecto, a NR 12 estabelece dois tipos de proteção: a fixa e a móvel – barreiras com finalidades diferentes e que se aplicam a máquinas igualmente distintas.

Entenda melhor sobre elas a seguir:

Dispositivos de proteção fixa 

São elementos fixos que devem permanecer em uma única posição para auxiliar na prevenção de acidentes. O objetivo é bloquear o acesso do operador e de qualquer outra pessoa às partes da máquina que oferecem riscos.

Ou seja, essa proteção é fixada com peças que não permitem a abertura sem uma ferramenta específica.

Como exemplo de proteção fixa podemos citar cercas, grades e telas de vidro.

Dispositivos de proteção móvel 

Já a proteção móvel é uma barreira física que pode ser retirada sem o uso de ferramentas.

Esse modelo de proteção é muito usado quando o operador precisa acessar a zona perigosa do equipamento com frequência.

Além desses, a NR 12 também considera como dispositivos de segurança, outros instrumentos que também ajudem a reduzir a ocorrência de acidentes, como:

  • Comandos elétricos;
  • Dispositivos de intertravamento;
  • Sensores de segurança;
  • Válvulas e blocos de segurança;
  • Dispositivos mecânicos;
  • Dispositivos de validação.

Dispositivos de proteção da NBR 12100

Além da NR 12, a NBR 12100 — norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — também propõe medidas de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos.

Para a NBR 12100, dispositivo de proteção diz respeito a toda medida de segurança que não seja física.

Ou seja, são componentes internos de uma máquina, que em geral, são instalados para evitar acidentes.

Esses recursos possuem vários tipos, sendo classificados como:

1) Dispositivo de intertravamento 

É basicamente uma chave eletromecânica que quando ativada trava o aparelho. Sua finalidade é limitar funções perigosas de uma máquina quando opera em condições específicas.

2) Dispositivo de habilitação 

É um componente ligado ao comando de partida que somente depois de acionado (manualmente) libera o funcionamento do equipamento.

3) Dispositivo de comando sem retenção 

Mantém as funções perigosas de uma máquina operando sem oferecer riscos. Ao ser desligado, o trabalho é interrompido.

4) Dispositivo de comando bimanual 

Em geral, serve para dar início às funções perigosas de uma máquina e para proteger o trabalhador que a opera. Seu acionamento se dá com as duas mãos, e por isso diminui os riscos.

5) Equipamento de proteção sensitivo

Este é um mecanismo instalado em zonas de perigo, a fim de detectar pessoas não autorizadas a circular nestas áreas.

Esse dispositivo emite um sinal quando está ativado para indicar que o local foi comprometido.

6) Dispositivo de proteção optoeletrônico ativo

Nada mais é do que um tipo de transmissor que se usa para identificar objetos não detectáveis pela luz.

7) Dispositivo de restrição mecânica

Recurso que impede que algum movimento perigoso acione uma máquina ou equipamento. Um exemplo é a utilização de um calço ou escora que é usada para uma chave não ser acionada.

8) Dispositivo limitador

Dispositivo cujo objetivo é não permitir que o maquinário ultrapasse seus limites de segurança (pressão, torque, etc.).

Desse modo, ajuda a evitar situações como o curto-circuito.

9) Dispositivo de comando limitador de movimento 

É ligado ao sistema de comando da máquina, e tem objetivo de limitar o curso de deslocamento desta.

Por fim, todas essas proteções são desenvolvidas para evitar acidentes e ainda para permitir que o maquinário funcione sem apresentar problemas.

Leia também: NR12 : Como implementar em sua empresa?

Demais aplicações dos dispositivos de proteção NR 12

É importante lembrar que os mecanismos de proteção NR 12 também se aplicam para:

  • Condições salubres de trabalho;
  • Evitar o acesso de pessoas não autorizadas em zonas perigosas;
  • Prevenir acidentes fatais;
  • Atender as características técnicas de máquinas e equipamentos (informadas no manual);
  • Aumentar a resistência do maquinário diante das condições ambientais, do local de operação e dos esforços mecânicos ocasionados durante o funcionamento;
  • Prevenção de riscos adicionais.

Em síntese, o propósito dos dispositivos de proteção e segurança NR 12 é assegurar que as máquinas da empresa estejam em boas condições. Assim, a probabilidade delas causarem um acidente é menor.

Contudo, é indispensável realizar treinamentos periódicos para que todos os operadores trabalhem cumprindo as normas.

Além disso, vale ressaltar que todos os dispositivos de proteção mencionados aqui só podem ser instalados por profissionais habilitados.

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