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Acidentes em home office: como minimizá-los?

Trabalhar em casa é a principal alternativa que as empresas estão adotando para manter seus funcionários produtivos, mas há acidentes em home office que devem ser evitados

O trabalho remoto tem sido, neste momento de pandemia do Novo Coronavírus, um modelo adotado por muitas empresas. A medida é importante, pois não expõe os colaboradores à aglomerações, ao passo que não compromete a produtividade da equipe. Mas apesar de requisitado neste momento, o trabalho home office pode trazer alguns riscos ocupacionais.

Sim! Mesmo que os funcionários estejam trabalhando de casa, ainda há riscos de acidentes de trabalho. É neste momento que surgem inúmeras dúvidas e questões: como evitar um acidente em home office? Quais medidas a empresa deve tomar? O que é responsabilidade da instituição?

O empregador tem responsabilidade sobre o empregado em caso de trabalho home office

Para começo de conversa, é importante ter conhecimento de que, mesmo à distância, a saúde e o bem-estar dos colaboradores são de responsabilidade do empregador. Os funcionários devem ser instruídos sobre as melhores práticas para adotar em casa, a fim de evitar possíveis acidentes em home office.

É de responsabilidade da empresa, ainda, fornecer todos os equipamentos necessários para que a atividade seja desempenhada com eficiência.

Além disso, a jornada de trabalho dos funcionários deve ser definida e respeitada. Assim, a empresa tem mais controle sobre a jornada laboral dos colaboradores, reduzindo a possibilidade de acidentes em home office em virtude da exaustão.

Medidas de segurança evitam acidentes

O atendimento às normas de segurança é sempre o melhor caminho para garantir a integridade das equipes que trabalham tanto dentro, quanto fora da empresa.

Um exemplo é a NR 17, que traz valiosas contribuições e orientações sobre Ergonomia, proporcionando:

  • Altura e tamanhos corretos das mesas de trabalho;
  • Distância adequada dos monitores.

O que diz a legislação

De acordo com a legislação vigente, cabe ao empregador orientar o funcionário em relação às melhores práticas para adotar em home office. Possíveis custos em decorrência do trabalho remoto devem ser avaliados e acordados em conjunto.

Além das determinações das leis trabalhistas, a tecnologia pode ser uma aliada para manter contato com a equipe, entender os níveis de satisfação e promover ações para minimizar os acidentes em home office.

O trabalho em home office traz vantagens

O trabalho remoto é vantajoso para as empresas. Em casa, o colaborador não gera custos com deslocamento, insumos, espaço, água, etc. É criada uma nova rotina na instituição que, apesar dos riscos, pode ser muito benéfica para todos.

Por isso, se a sua instituição aderiu o trabalho remoto nesta quarentena, fique atento para garantir a integridade e a saúde dos colaboradores.

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Coronavírus x Saúde no trabalho

Com o aumento de casos de Coronavírus no Brasil, é preciso tomar medidas para garantir que a saúde no trabalho não seja comprometida

O Covid-19, conhecido, também, como Coronavírus, deve ser combatido não só pela população, mas também pelas empresas. Há medidas específicas para coibir a disseminação do Coronavírus, que pode trazer inúmeros problemas em relação à saúde como um todo.

Nesse cenário, há condutas que a sua empresa deve seguir para garantir que a equipe de colaboradores esteja longe dos riscos do coronavírus.

Garantir a limpeza do ambiente

Uma das formas de transmissão do Coronavírus, de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, é através de contato. O toque à superfícies infectadas é um caminho para a contaminação.

Por esse motivo, é importante redobrar a limpeza, objetivando eliminar uma possível presença do vírus. Objetos de uso comum – como maçanetas e telefones, por exemplo – também devem ser higienizados com periodicidade.

Além da higienização de dependências coletivas, é de extrema importância incentivar que os colaboradores higienizem seus EPIs.

Oferecer álcool gel

É recomendada a distribuição de álcool gel 70%, a fim de tornar a higienização das mãos mais simples e imediata.

Além de álcool gel, os banheiros devem estar abastecidos de sabão e água, já que esses produtos possuem eficácia equivalente ao álcool.

Trabalho remoto

Caso seja possível, é prudente permitir que a equipe trabalhe remotamente, ou seja, sem precisar se deslocar à sede da empresa. Essa atitude evita o deslocamento, restringindo o contato com pessoas possivelmente infectadas pelo Covid-19.

Afastamento em caso de sintomas

Caso um funcionário apresente os sintomas do Covid-19, o mesmo deve ser afastado a fim de preservar a saúde da equipe. Os principais sintomas da doença são:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Coriza (corrimento nasal);
  • Dor de garganta intensa;
  • Dificuldade respiratória.

O Governo Federal recomenda que, para evitar idas desnecessárias aos hospitais, que o cidadão com sintomas ligue para o SUS (número 136). Após essa triagem, serão dadas orientações de como prosseguir.

A transmissão da doença se dá, também, pelo ar através da fala, do espirro e da tosse. Por isso é recomendado o distanciamento de pessoas com os sintomas.

Funcionários que viajaram em quarentena

Funcionários que viajaram recentemente devem ser afastados imediatamente. A recomendação é de uma quarentena com 14 dias de duração, podendo ser estendida devido ao quadro clínico.

Lembre-se: a responsabilidade de combater o Coronavírus é coletiva. Por isso é importante atentar-se às recomendações dos órgãos de saúde e garantir que a saúde dos funcionários não seja comprometida.

Segurança do trabalho em hospitais

A segurança do trabalho em hospitais e similares é necessária para minimizar riscos ocupacionais diversos

Identificar e mapear estes riscos é uma tarefa fundamental para tomar as medidas de prevenção e segurança no trabalho

Riscos Biológicos – Os mais famosos!

Ao falar em ambientes hospitalares, os riscos de contaminação biológicas são os primeiros a vir à mente! Os hospitais apresentam uma diversidade de fontes de contaminação biológica, como, por exemplo, por vírus e bactérias, por isso, todo o cuidado é pouco ao executar as tarefas que envolvam exposição a esse risco.

Ao manipular materiais perfurocortantes, como agulhas e seringas, o trabalhador deve tomar todo cuidado para não se acidentar e se contaminar involuntariamente com agentes biológicos. É importante a utilização de EPI’s adequados e treinamentos para garantir a preservação da saúde e segurança.

Riscos Ergonômicos – A bola da vez!

A Ergonomia ainda é novidade para muitos, pois foi negligenciada por muito tempo nos ambientes de trabalho, mas é tão importante tratar os riscos ergonômicos como os demais riscos ocupacionais, principalmente em ambientes hospitalares.

Os ambientes hospitalares possuem alto índice de risco ergonômico para os profissionais da saúde, e cada vez mais têm crescido as consequências de adoecimentos e afastamentos do trabalho relacionados aos riscos ergonômicos.

Os trabalhadores em hospitais estão expostos aos riscos ergonômicos de:

  • Transporte manual de pacientes e outras cargas;
  • Mobiliários inadequados;
  • Climatizações e iluminações deficientes;
  • Jornadas prolongadas sem pausas adequadas;
  • Fatores cognitivos de sobrecarga mental causadores de estresse e fadigas.

A análise ergonômica do trabalho é essencial para levar medidas de melhorias ergonômicas aos setores hospitalares e promover a melhoria de qualidade e conforto no trabalho.

Riscos Físicos e Químicos – Estão sempre presentes à sua maneira

Os riscos físicos e químicos são populares em diversos segmentos de trabalho, e estão presentes também nos ambientes hospitalares. Dos riscos físicos podemos encontrar:

  • O ruído, por exemplo, em salas de máquinas;
  • As radiações ionizantes presentes nas salas de exames de raio-x;
  • Os riscos químicos e a exposição partículas de substancias químicas que podem ser absorvidas pelo ser humano através de vias aéreas e de contato, e que conforme a proporção, são prejudiciais ao organismo.

Demais riscos físicos e químicos são levantados através da identificação e mapeamento descritos no programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA. O trabalhador também deve utilizar os EPI’s adequados para estes riscos e ser capacitado e treinado.

Segurança do trabalho em hospitais minimiza riscos de acidentes diversos

O que é um acidente? Pode-se definir como algo inesperado, qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte.

Nos ambientes hospitalares são diversos setores e departamentos, e cada um pode apresentar riscos de acidentes que devem ser mapeados e controlados os fatores de perigo.

Já falamos sobre os acidentes perfurocortantes. Essa é uma das principais ocorrências das quais os trabalhadores da saúde devem observar, mas podem citar também quedas e escorregões, lesões, explosões de caldeiras, incêndios, cortes e fraturas com máquinas e equipamentos, dentre outros.

Para evitar acidentes, o cumprimento às diversas normas regulamentadoras deve ser priorizado, pois cada uma tem seu enfoque.

Há, em hospitais, máquinas e equipamentos que devem estar adequadas à NR 12 – Máquinas e Equipamentos; há os equipamentos de autoclave, boilers e caldeiras que devem estar em conformidade à NR 13 – Vasos de Pressão e Caldeiras. Os prédios e a infraestrutura devem estar protegidos com sistema de combate a incêndio, além de boas condições para o trabalho.

Por fim, há a norma NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde, que oferece diversas diretrizes para promover a segurança do trabalho em hospitais.

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Segurança do trabalho em supermercados

Entenda os procedimentos adotados na segurança do trabalho em supermercados

Você sabia que supermercados também oferecem risco e perigos de acidentes no trabalho? Em supermercados e atacadistas devem ser tomadas ações de prevenção e controle de risco para preservação a saúde e segurança de seus trabalhadores, pois são diversos os riscos ocupacionais presentes nesses estabelecimentos.

Além de fiscalizações da Vigilância Sanitária, esses setores estão sujeitos à fiscalizações trabalhistas em prol de averiguação das condições de trabalho e cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.

Confira alguns dos principais riscos ocupacionais em supermercados.

Temperaturas extremas

É comum, no setor supermercadista, que trabalhadores acessem câmaras frias. Devido ao frio ser um elemento nocivo à saúde, os supermercados devem dar a devida atenção a esse risco, evitando o adoecimento e a ocorrência de acidentes de trabalho.

Para ter acesso às câmaras frias, os empregados devem estar treinados e utilizar equipamentos de proteção específicos para o agente frio. Além disso, no caso dos trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, deve ser fornecido um intervalo para recuperação térmica.

Segurança do trabalho em supermercados: condições ergonômicas

Um dos riscos mais presentes em supermercados são os riscos ergonômicos. Diversas atividades desenvolvidas em supermercados, sem o controle dos riscos ergonômicos, podem levar ao aparecimento das famosas LER e DORT’s, que são as doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, além de outros afastamentos dos aspectos cognitivos.

Os operadores de caixa também possuem demandas ergonômicas importantíssimas. Possuem até um anexo especial na NR 17 de Ergonomia, tratando dos riscos ergonômicos e controles obrigatórios para esta função.

São várias as recomendações presentes na NR 17 para os operadores de caixa. Esses profissionais devem possuir:

  • Mobiliários e equipamentos adequados com regulagens de altura;
  • Apoio para os segmentos corporais;
  • Controle da carga manipulada manualmente;
  • Organização de jornadas com pausas para descanso;
  • Condições ambientais favoráveis ao trabalho.

Nos armazéns e estoques dos supermercados, a atenção deve ser redobrada, especialmente com o levantamento e transporte de forma manual de cargas, optando por utilização de meios mecanizados para manuseio de cargas e materiais. 

A análise ergonômica do trabalho atua na minimização e eliminação desses riscos.

Acidentes em geral

Com acidentes do trabalho, todo o cuidado é pouco. Em supermercados, há inúmeros tipos de acidentes, que podem em gravidade de baixa à alta.

  • Cortes com a faca e serra de fita em açougues;
  • Quedas devido ao chão molhado;
  • Queimaduras na padaria;
  • Quedas em altura;
  • Lesões por transporte de peso excessivo;
  • Choque elétrico;
  • Acidentes com transporte de cargas através de empilhadeiras;
  • Acidentes devido a layout inadequado.

A gestão dos riscos pode ser feita através do uso de diversas técnicas de identificação e análise de riscos, permitindo a atuação na eliminação e ou minimização da exposição dos trabalhadores a situações inseguras e inadequadas. 

Através da gestão dos riscos são tomadas decisões de controle, definição de usos de equipamentos de segurança individuais e coletivos, fornecimento de treinamentos de segurança aos colaboradores.

Investir em segurança do trabalho em supermercados é uma estratégia eficaz, que:

  • Melhora a produtividade;
  • Reduz as taxas de absenteísmos;
  • Reduz a insatisfação dos trabalhadores;
  • Promove um ambiente com melhor qualidade de vida no trabalho.

Leia também: Alcoa aumenta seu lucro em 5 vezes ao investir em segurança do trabalho

Vantagens de fazer inovação em segurança do trabalho

A inovação em segurança do trabalho é capaz de proporcionar o aprimoramento dos processos preventivos

As tecnologias estão chegando em todos os lugares e na segurança do trabalho não é diferente. A forma de desempenhar as funções está mudando com o passar do tempo e os processos preventivos precisam acompanhar tais transformações.

Não é em vão que as grandes corporações investem em inovação em seus processos. Com a grande competitividade do mercado, atualizar-se é importante para crescer. Quem não percebe a necessidade de investir em inovação corre o risco de ficar para trás.

A inovação em segurança do trabalho proporciona mais qualidade de vida para os colaboradores

Uma das principais vantagens da inovação em segurança do trabalho é a melhor qualidade de vida dos colaboradores. A tranquilidade de poder desempenhar funções de forma segura garante a qualidade de vida dos trabalhadores, que permanecem longe dos riscos.

A inovação é capaz de propor tecnologias mais eficientes para reduzir o estresse ocupacional e, assim, beneficiar toda equipe.

Inovar não é uma tarefa que acontece do dia para a noite, mas o incentivo à uma cultura de inovação é um ótimo estímulo para capacitar a equipe. Assim, as habilidades pessoais são desenvolvidas, elevando ainda mais o nível de segurança.

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Colaboradores crescem, empresa cresce

A inovação em segurança do trabalho é positiva para os colaboradores, mas agrega positivamente também às empresas. Com uma equipe mais capacitada é possível atingir grandes resultados.

A inovação torna a rotina mais fluida, aperfeiçoando os procedimentos de segurança já existentes na empresa. Dessa maneira, as possíveis falhas são corrigidas com precisão.

Garantir inovação em segurança do trabalho é um investimento importante. A redução dos acidentes e a valorização dos colaboradores são pautas que não podem ser adiadas. A segurança do trabalho é uma grande responsabilidade.

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Alterações da NR 12: item a item – Parte 01

Veja todas as alterações da NR 12 item a item propostas pelo Governo Federal

Conheça as implicações das alterações da NR 12 para a Segurança do Trabalho.

A seguir, veja a abordagem item a item sobre o que mudou na NR-12.

Item 12.1.1 (Antigo 12.1)

Substituição da palavra garantir para resguardar – a saúde e segurança do trabalhador;
Normas técnicas oficiais e normas técnicas internacionais podem ser utilizadas desde que não apresente prejuízo dos disposto na NR12;
Inclusão das normas Europeias tipo C harmonizadas.

Item 12.1.4 (Antigo 12.2B) Inclusão das alíneas “d”, “e” e “f”

Esta NR não se aplica:
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável.
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

Item 12.1.4.1 (inclusão)

A NR-12 se aplica às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.

Item 12.1.6 (inclusão)

É permitido que máquinas que aguardam reparos, adequações de segurança, entre outras intervenções sejam segregadas.

Item 12.1.7 (antigo 12.3)

Retira-se medidas de adequação para pessoas com deficiência, pois existe legislação própria que aborda o tema.

Item 12.1.9.1 (antigo 12.38.1)

Item deslocado do capítulo de Sistema de Segurança e incluído nas descrições iniciais (12.1) do princípios gerais.

Alterações da NR 12: Item 12.1.9.1.1 (Inclusão)

Explica que as medidas alternativas são as técnicas previstas na NR12, normas oficiais ou internacionais e ou Europeias tipo C harmonizadas.

12.1.11 (Inclusão)

Máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, estão de acordo com a NR-12, no que se refere ao sistema de comando relacionado ao sistema de segurança.

12.1.12 (Inclusão)

Sistemas robóticos que atendam as normas técnicas oficiais ou internacionais estão em conformidade com a NR-12.

12.2.1.1 (Inclusão)

Aumento dos meios de demarcação das áreas de circulação, utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

12.2.2 (antiga 12.8.1)

Substituição da palavra garantir para resguardar – a segurança dos trabalhadores.

12.2.4 (antiga 12.9)

Alínea “c” incorporada ao texto do Caput e demais alíneas excluídas.

12.2.6.1 (antiga 12.11.1)

Apenas máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem cumprir critérios quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.12.2.8.1 (Inclusão)
Portaria nº 326/2018 trata de transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril.

12.2.9 (Inclusão)

Portaria nº 787/2018 que define que para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.

12.3.1 (antiga 12.14)

Substitui instalações elétricas por circuitos elétricos de comando e potência, assim deixa claro que se trata apenas da parte elétrica das máquinas; Altera ainda de conforme NR10 para conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.

12.3.3 (antiga 12.16)

Substitui instalações elétricas por circuitos elétricos de comando e potência, assim deixa claro que se trata apenas da parte elétrica das máquinas.

12.3.5 (antiga 12.18)

Substitui quadros de energia por quadros ou painéis de energia e potência.

12.3.5 (alínea “a”)

Permite abertura do painel para manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções desde que atenda as normas técnicas oficiais.

12.4.1 (antiga 12.24)

Alínea “e”, ao invés de não possam ser burlados passa a ser dificulte-se a burla.

12.4.3 (antiga 12.26)

Alínea “b”, inclui, se indicada pela apreciação de risco, pois o tipo de monitoramento depende da categoria; e a alínea “f” para dificultar a burla em comandos bimanuais permite-se outra solução prevista nas normas técnicas oficiais ou internacionais.

Continue acompanhando o Blog da Projetecno e acompanhe todos os detalhes referentes às Alterações da NR 12

Alteração da NR 12: saiba o que mudou!

Saiba todos os detalhes e implicações da alteração da NR 12 feita pelo Governo Federal

Além dessa, o Governo Federal realizou, também, a atualização das NRs 01 e 02. Destacamos, neste artigo, as propostas de alteração da NR 12 e quais são as implicações na Segurança do Trabalho.

Objetivos da alteração da NR 12

Podemos destacar que, no geral, as modificações feitas na NR 12 visam diminuir as duplas interpretação dos itens, incluir informações que faltavam e/ou já estavam decretados, mas não haviam sido incluídas, e deixar claro quais equipamentos são obrigados a atender a norma.

Destaques da alteração

  • Inclusão de normas internacionais ou Europeias tipo C harmonizadas;
  • Permissão para que máquinas e equipamentos fabricados, importados ou adequados antes da atualização não necessitem de modificações desde que atendam à Norma Regulamentadora nº 12, publicada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010;
  • Permissão para que os equipamentos de intertravamento sejam ligados em série na mesma interface de segurança desde que atendam a ISO/TR24.119;
  • Inclusão das medidas das escadas, guarda corpo e rampas. Retirada do texto referente à ergonomia por já existir uma norma específica (NR 17);
  • Retirada a necessidade de inventário, exigência de manutenção de uma relação de equipamentos atualizadas;
  • Inclusão de equipamentos no anexo X – máquinas de fabricação calçados e afins;
  • Inclusão das citações das NBR’s e outras NR’s ao invés de redigir um texto específico para a NR-12;
  • Inclusão de equipamentos ao qual essa norma não se aplica, item 12.1.4.

Este é o primeiro post de uma série que contemplará a Alteração da NR 12.

Continue acompanhando o Blog da Projetecno e fique por dentro de todas as alterações efetuadas na NR 12!

Segurança no trabalho faz o Brasil crescer

O Brasil ocupa a 4° posição no ranking de acidentes de trabalho. A segurança no trabalho é essencial para combater este dado alarmante.

Mas não só na 4° posição o Brasil se encontra: um óbito a cada três horas e trinta e oito minutos acontece no país em virtude de acidentes no trabalho.
Os dado são extremamente alarmantes e não podemos fechar os olhos. Por este motivo existem as Normas de Segurança do Trabalho: preservar a vida e a integridade do trabalhador. As multas em descumprimento são mínimas comparadas às perdas humanas que a falta de segurança é capaz de provocar.

Questão econômica para o Brasil

O INSS gasta, por ano, 11 bilhões de reais em virtude de acidentes de trabalho

Ou seja, a situação é muito mais complexa do que se pensa. Além da falta de segurança colocar em risco a vida do trabalhador – que, sem dúvidas, é o principal dano – traz intensos prejuízos para a previdência e o estado.
Pagamento auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente. Perdas em produção – já que o trabalhador fica incapacitado de desempenhar sua função – e os altos gastos com previdência: a questão, para o nosso país, é muito mais complexa.

Questão de saúde pública

Acidentes, afastamentos e óbitos não devem ser neutralizados. As estatísticas de acidentes de trabalho são uma questão de saúde pública. É inadmissível ignorar sua gravidade e flexibilizar a sua regulamentação.
As Normas Regulamentadoras tem o propósito de preparar os trabalhadores para lidar com suas funções, minimizando os riscos de acidentes. Focar na necessidade da prevenção é um dos tópicos chave para preservar a saúde do trabalhador. As vidas importam.
Por isto, a realidade das indústrias brasileiras deve ser encarada de frente. Precisamos garantir locais de trabalho cada vez mais seguros para os trabalhadores.

Segurança do trabalho para o Brasil crescer

Produções efetivas e crescimento econômico só são possíveis quando medidas de segurança do trabalho são tomadas. A situação pode ser revertida, mas o caminho, com toda certeza, não é afrouxar as Normas Regulamentadoras e a legislação vigente.

Leia:
5 atitudes para uma empresa mais segura em 2019

Como reverter a situação

Os dados são alarmantes e a realidade é dura. Mas apostar em educação e treinamentos de segurança é o melhor caminho. Devemos valorizar as medidas de segurança e garantir que elas sejam respeitadas.

Investir em segurança é visualizar:

  • Mais produtividade – redução do número de afastamentos por acidentes/doenças;
  • Mais Crescimento;
  • Mais qualidade de vida para todos.

Alterações da NR 13: fique por dentro!

O ano começou com diversas mudanças no país, incluindo as alterações da Norma Regulamentadora 13 (NR 13), dadas pela portaria N° 1.082, de 18 de Dezembro de 2018

Os objetivos que motivam alterações na norma NR13, desde sua origem em 1978, são o aumento da segurança com a preservação da integridade física dos equipamentos e das pessoas. Fique por dentro das alterações da NR 13.
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Dentre as alterações que tivemos no texto da norma, destaca-se principalmente a inserção de Tanques Metálicos de Armazenamento em seu conteúdo. Passando a ser seu título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Com as mudanças, a NR 13 também estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de tanques metálicos de armazenamento, além de caldeiras a vapor, vasos de pressão, e suas tubulações de interligação. Sendo requisitos, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores, nos aspectos relacionados a:

  • Instalação;
  • Inspeção;
  • Operação;
  • Manutenção.

Os tanques metálicos abrangidos nesta norma são tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR.
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As empresas que possuem Tanques Metálicos de Armazenamento, enquadrados na nova atualização da NR13, possuem prazo para se adequarem e iniciar as inspeções conforme NR13 dos seus equipamentos. As empresas devem elaborar um programa e um plano de inspeção a ser elaborado conforme o subitem 13.7.1.1, e nele deve ser definido a data da primeira inspeção de segurança periódica. Esta obrigação entrará em vigor no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação deste ato.

Clique aqui e acesse a portaria da NR 13 para saber mais.

A importância da Segurança do Trabalho

Os números de acidentes do trabalho e doenças são alarmantes, por isto a Segurança do Trabalho é extremamente importante

Relatórios divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) atestam que acidentes do trabalho são responsáveis pela morte de cinco mil trabalhadores por dia no mundo. Estas estatísticas nos mostram a urgência de se investir em mais segurança nas empresas.
Confira a importância da Segurança do Trabalho.
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Segurança preventiva

A segurança do trabalho atua na prevenção de acidentes e outros problemas. É um conjunto de medidas que visa minimizar acidentes do ambiente de trabalho e até doenças ocupacionais.
Ou seja, a atuação da segurança do trabalho vai mais além. Ela é capaz de prever, calcular e evitar acidentes. Assim, os trabalhadores ficam muito mais seguros e distantes de problemas ocupacionais.

O investimento em Segurança do Trabalho

Antes de qualquer coisa, é importante salientar que a segurança do trabalho é um investimento, e não um gasto. As medidas refletem, sim, no bolso, mas muitos outros gastos são evitados a partir destas atitudes.
Os principais benefícios são:

  • Mais segurança e qualidade aos trabalhadores;
  • Redução de acidentes;
  • Redução de afastamentos relacionados à ocupação;
  • Preservação do patrimônio físico da empresa;
  • Redução de custos com questões médicas, indenizações, etc.

O investimento em segurança do trabalho preserva patrimônios irreparáveis, como a vida do colaborador. Por isto é relevante e deve ser seguida à risca. Além disto, vale ressaltar que as medidas proporcionam um ambiente de produção mais organizado, aumentando o volume de produção.

  • Funcionários produzem com mais qualidade, já que se sentem motivados e seguros;
  • Otimização do tempo e do ambiente de produção;
  • Mais retorno para a empresa!

Quem estabelece as exigências

As medidas da Segurança do Trabalho são definidas por Normas Regulamentadoras (NR’s) e leis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada segmento possui suas próprias exigências e necessidades.
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As principais NR’s

  • NR 05: Treinamento para a CIPA;
  • NR 06: Treinamento para o uso de EPI’s;
  • NR 10: Treinamento em instalações elétricas;
  • NR 11: Treinamento para Operador de Empilhadeira;
  • NR 12: Treinamento em operação de máquinas;
  • NR 13: Treinamento em caldeiras;
  • NR 18: Treinamento na indústria da construção;
  • NR 20: Treinamentos em inflamáveis e combustíveis;
  • NR 23: Brigada de incêndio e primeiros socorros;
  • NR 33: Treinamento de Supervisores de Entrada;
  • NR 34: Treinamentos em trabalhos a quente;
  • NR 35: Segurança no trabalho em altura.

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