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A importância da NR12

Saiba mais sobre a importância da NR 12 suas especificações e aplicação para o mercado.

A importância da NR 12 quanto a Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
importância da nr 12

Fases da NR-12Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. As disposições e a importância da NR 12 referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
Arranjo físico e instalações.
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
Instalações e dispositivos elétricos.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por 3 meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR- 10.
Projetecno Engenharia e Consultoria considera a importância da NR 12 para o mercado e o bem estar dos colaboradores e por isso realiza treinamentos, inspeções e adequações a essa norma. Confira em nossa página as especificidade de se adequar à NR 12.

Os Riscos do Trabalho em Alturas

Conheça os principais riscos do trabalho em alturas

Quando se trata de trabalha em alturas, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial.
São considerados trabalho em alturas todas as atividades que forem executadas acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.
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Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.

Normas de Segurança: a NR35

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração.
Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.
Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:

  • Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;
  • Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;
  • Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
  • Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
  • Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
  • Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura,
  • Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;
  • Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
  • Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.

Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece treinamentos em NR 35 onde são abordados os riscos do trabalho em alturas, formas de prevenção de acidentes, primeiros socorros e muito mais. Clique aqui e conheça o conteúdo programático.

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